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Uma reclamação disciplinar apresentada pelo advogado Márcio Duarte Miranda, réu na Operação Faroeste, contra o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud foi arquivada sumariamente pela presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), desembargadora Cynthia Resende.
O advogado era genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do TJBA, que chegou a ser presa na Operação Faroeste, por venda de sentenças.Márcio Duarte protocolou uma reclamação contra o desembargador após ter um pedido de justiça gratuita negado em dois recursos. Um dos casos envolve o consórcio de compra de um barco de luxo.
A reclamação de Márcio Duarte Miranda se baseou na alegação de que o desembargador Chenaud agiu com parcialidade ao indeferir seu pedido de gratuidade de justiça sem analisar os documentos apresentados. Ele também criticou o fato de o magistrado ter salientado a possibilidade de aplicação de multa caso o pedido fosse reiterado.
A decisão de arquivamento, no entanto, considerou que a reclamação, na verdade, evidenciava a insatisfação do advogado com o conteúdo de uma decisão judicial, o que não justifica a instauração de um procedimento disciplinar. A presidência do TJBA afirmou que o interessado deveria ter utilizado os meios de impugnação previstos na legislação processual para questionar a decisão. Conforme a decisão, a atividade judicante, sob o manto do livre convencimento do magistrado, é "intangível nesta via correicional", salvo em situações de má-fé, o que não se pode inferir a partir da narrativa apresentada.
O desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud, na decisão que negou o pedido de justiça gratuita, ressaltou que a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos é relativa e pode ser afastada quando há "indícios concretos de capacidade financeira para arcar com as custas processuais". Ele pontuou que o ônus da prova da necessidade do benefício recai sobre o requerente quando existirem elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão.
Na sua análise, Chenaud destacou que os documentos apresentados por Márcio Duarte não foram suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência, pois demonstravam a existência de "patrimônio considerável, rendimentos isentos e não tributáveis, além da titularidade de empresas e sociedades individuais".
O barco de luxo
A ação de cobrança foi movida pela Minasmáquinas Administradora de Consórcios Ltda. contra M E V Patrimonial Ltda. e Márcio Duarte Miranda, que figura como fiador. A disputa envolvia o inadimplemento de um consórcio utilizado para a aquisição de um barco de luxo, um Superoboats VS2, barco avaliado em aproximadamente R$1,5 milhão. A dívida cobrada era de R$ 286 mil. A decisão que negou a gratuidade de justiça ao ex-genro da ex-presidente do TJBA ressaltou que a aquisição desse bem de luxo "reforça a conclusão de que o agravante não se enquadra na condição de necessitado para fins de concessão da justiça gratuita". O recurso foi conhecido e não provido.
Márcio Duarte X Banco do Brasil
O advogado Márcio Duarte também teve seu pedido de justiça gratuita indeferido em uma ação movida pelo Banco do Brasil. Ele alegou estar em "grave hipossuficiência econômica" e que todos os seus ativos financeiros estavam bloqueados por uma decisão judicial do ministro Og Fernandes na Ação Penal nº 940/DF, decorrente da Operação Faroeste. O processo tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No entanto, a decisão do Tribunal destacou que a ordem de bloqueio se limitou a um determinado valor e "excluiu contas destinadas para exclusivo recebimento de salários/subsídios/pensões/aposentadorias". Além disso, a corte observou que as declarações de imposto de renda de 2022 a 2024 mostravam que Miranda ainda era proprietário de empresas e possuía bens e direitos avaliados em "vultuoso valor", enfraquecendo a alegação de que estaria sendo sustentado por seus familiares.
Esse caso contra o Banco do Brasil chegou a ser extinto por falta de pagamento das custas processuais por parte de Márcio Duarte. Ele solicitou o desarquivamento, alegando que estava preso na época e sem renda, o que justificaria a gratuidade da justiça. Contudo, a decisão judicial de 20 de junho de 2023 manteve a extinção. A justificativa foi que a publicação do despacho que determinou o pagamento das custas ocorreu em 29 de março de 2019, com prazo para pagamento a partir de 2 de abril de 2019, meses antes do mandado de prisão de Miranda, datado de 30 de outubro de 2019.
O documento também aponta que o advogado dele não fez nenhuma manifestação nos autos para informar sobre a prisão. A decisão judicial destaca que "a situação de superendividamento alegada pelo requerente já foi devida e fundamentadamente afastada por esta Relatoria em três oportunidades", e que o pedido subsidiário de parcelamento das despesas também foi rejeitado. O recurso de Márcio Duarte foi negado por unanimidade.
Quem é Márcio Duarte na Operação Faroeste
Márcio Duarte Miranda é advogado e ex-genro da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, que já presidiu o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Ele é apontado pelas investigações da Operação Faroeste como um dos operadores do esquema de venda de sentenças judiciais para grilagem de terras no oeste baiano. As apurações indicam que ele atuava no "núcleo causídico", intermediando a negociação de propinas entre produtores rurais e magistrados para a compra de decisões judiciais.
Márcio Duarte foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou-se réu por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Relatórios da Polícia Federal apontam que o advogado movimentou R$ 112,5 milhões.
Ele teve a prisão temporária decretada no dia 29 de novembro de 2019, sendo posteriormente convertida em preventiva. Ele foi solto em 30 de junho de 2021, por decisão do ministro Og Fernandes do STJ, que substituiu a prisão por medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de acesso ao TJBA.
fonte: Claudia Cardozo/Bocão News - 06/08/2025
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