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sábado, 13 de janeiro de 2024

PB: Lutador baiano morre após ser atropelado por veículo desgovernado em Souza


				
					Lutador baiano morre após ser atropelado por veículo desgovernado

Lutador baiano Marcos Antônio Pereira tinha 40 anos. Foto: Reprodução / Redes sociais


 lutador baiano Marcos Antônio Pereira, de 40 anos, morreu após ser atropelado por um carro desgovernado no município de Sousa, sertão da Paraíba. A tragédia aconteceu na madrugada deste sábado (14).

De acordo com apuração da TV Cabo Branco, filiada da Globo na Paraíba, o atleta estava dentro de um bar quando um carro invadiu a calçada e atingiu várias mesas com pessoas. Dois homens ficaram prensados na parede, um deles foi o baiano, que não conseguiu resistir ao impacto e morreu ainda no local.

segunda vítima, um homem de 32 anos, foi conduzida até o Hospital Regional de Sousa. O estado de saúde da vítima não foi revelada até a publicação da matéria.

Segundo a polícia, uma mulher embriagada conduzia o veículo. Ela não possuía a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Latas de bebidas alcoólicas foram encontradas dentro do carro. Ela foi conduzida até uma delegacia e está à disposição da Justiça.

Fonte: Ibahia 13/01/2024

MG: Seis pessoas morrem e 26 ficam feridas em acidente entre ônibus e carro na BR- 116, próximo de Campanário


 Ao menos seis pessoas morreram e outras 26 ficaram feridas, na tarde desta sexta-feira (12), em um acidente envolvendo um ônibus de viagem e um carro de passeio., na BR-116, próximo às cidades de Campanário e Pescador, na Região do Vale do Rio Doce, em Minas Gerais. Informações do SBT News.

Concurso: Prefeitura de Itaberaba oferta 206 vagas entre Nível Médio e Superior

                                               foto:reprodução

A Prefeitura de Itaberaba, localizada na Chapada Diamantina, abriu um processo seletivo com 206 vagas. O objetivo é contratar profissionais com formação nos níveis médio e superior. 

As jornadas semanais variam entre de 20 e 40 horas.Segundo informações da PCI Concursos, as oportunidades serão destinadas aos cargos de:

Guarda Civil Municipal (20);

Agente de Trânsito (3);

Fiscal Administrativo (4); 

Fiscal do Meio Ambiente (2);

Analista em Controle Interno (5); 

Professor NU I (150); 

Coordenador Pedagógico NU I (20) 

 Auditor de Controle Interno (2).

A remuneração varia entre R$ 1.351,13 a R$ 2.246,98, ao mês, a depender do cargo. Para concorrer, além dos requisitos de escolaridade, também é necessário ser brasileiro ou naturalizado e estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

Os interessados podem se inscrever até o dia 26 de janeiro de 2024, apenas de maneira online por meio do endereço eletrônico do ICDS Soluções, responsável pela organização do edital. Será necessário efetuar o pagamento da taxa de participação com valores entre R$ 60,00 e R$ 100,00. A isenção do pagamento poderá ser concedida àqueles que sejam hipossuficientes financeiramente.

Classificação

A classificação dos candidatos acontecerá por meio de prova objetiva e avaliação de títulos. A aplicação da prova está prevista para o dia 3 de março de 2024. Serão cobrados os temas de língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

A cidade de Itaberaba está situada na Chapada Diamantina, há 265 km de Salvador e possui uma população de um pouco mais de 65 mil habitantes (IBGE 2022)

Síntese: 

Inscrições até:  26/01/2024

Valor da Inscrição: Entre R$ 60 e R$ 100  reais

Prova: 03/03/2024


Fonte:Calila Notícias c/adaptações 13/01/2024


Prefeitura de Amargosa oferta 36 vagas entre Nível Médio, Técnico e Superior

                                                     imagem:reprodução


A Prefeitura de Amargosa, por meio da Fundação Cefet Bahia anuncia a realização de dois novos Concursos Públicos, que tem por objetivo o preenchimento de 36 vagas destinadas à contratação de profissionais.

  • Edital nº 003/2024: Fiscal de Serviços Públicos de Posturas (3);
  •  Técnico Agrícola (2); 
  • Técnico em Informática (3); 
  • Analista em Gestão de Pessoas (2);
  • Auditor da Receita Municipal (1);
  •  Enfermeiro (1); 
  • Farmacêutico (1);
  •  Médico (1); 
  • Odontólogo (1);

  • Edital nº 004/2024: Técnico em Enfermagem (13); 
  • Técnico em Laboratório (1);
  •  Analista Administrativo (4); 
  •  Sanitarista (3).

Vale ressaltar que no quantitativo de vagas acima mencionado, encontram-se as reservadas aos candidatos (AC, N e PCD) que se enquadrem nos itens especificados no edital de abertura.

Para concorrer a uma das chances ofertadas, é necessário que o candidato tenha escolaridade entre níveis médio, técnico e superior, conforme o respectivo cargo pleiteado.

Ao ser contratado, o profissional deve exercer funções em jornadas de 40 horas semanais, referente a remuneração mensal no valor que alterna entre R$ 1.500,00 a R$ 12.500,00.

Procedimentos para participação

Os interessados em participar de um dos Concursos, podem se inscrever de forma eletrônica, no período de 26 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, por meio do site da Fundação Cefet Bahia.

Logo, o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 90,00 a R$ 120,00, deve ser efetuado até 1º de fevereiro de 2024. No entanto, os candidatos que se enquadram nas especificações prescritas no documento de seleção, poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição.

Como forma de classificação, os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, na data prevista de 17 de março de 2024, no turno matutino, em local a ser informado posteriormente.

A prova terá duração máxima de duas horas e consistirá em 30 questões que envolvem as áreas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.

Desta forma, os candidatos habilitados na primeira etapa, serão submetidos à fase de prova de títulos, no qual a entrega da documentação deve ser efetuada entre 8 a 11 de abril de 2024.

Logo, a análise tem realização prevista no período de 12 a 23 de abril de 2024, com base nos critérios de pontuação especificados no documento de seleção.

A cidade de Amargosa fica localizada na região conhecida como o Vale o Jiquiriça, fica há 167 km de Salvador(Via ferry) e 235 km via BR 101, e possui uma população de 36.522 mil habitantes, segundo o IBGE de 2022

Fonte: PCI concursos/Jornalista: Bruna Evelyn Pereira c/adaptações 13/01/2024

Mundo: Médico de Gaza que se nega a largar feridos está preso há um mês por Israel

 

                                            Imagem: Al-Awda/reprodução

Confira a reportagem completa assinada pelo colunista Leonardo Sakamoto no UOL de hoje (13)

https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2024/01/13/medico-de-gaza-que-se-nega-a-largar-feridos-esta-preso-ha-um-mes-por-israel.htm

RR: Juíza que ofereceu café e casaco a preso simplesmente cumpriu a lei

Tratamento humanitário de juíza com preso foi tragado pela 

polarização política -foto:reprodução

Em uma audiência de custódia promovida na quarta-feira (10/1), a juíza Lana Leitão Martins, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), cumpriu o protocolo do Conselho Nacional de Justiça que determina que os presos devem ser ouvidos sem algemas se não forem violentos e não existir perigo de fuga. Durante o depoimento, a julgadora ofereceu café e um casaco a um detento que estava tremendo de frio.

Foi o que bastou para que a juíza se visse jogada — contra a sua vontade — no meio do tiroteio habitual da polarização política brasileira.  Parlamentares de extrema-direita e membros (e ex-membros) do Ministério Público atacaram a magistrada com a velha ladainha do “privilégio para bandidos”.

O vídeo da audiência foi compartilhado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), uma das novas caras do bolsonarismo, com uma legenda irônica. E pelo ex-procurador e deputado cassado Deltan Dallagnol, que escreveu com seu português exótico: “No que se tornou o Brasil?”.

A repercussão foi tamanha que o TJ-RR teve de divulgar uma nota para lembrar que o CNJ estabelece que as audiências de custódia devem ser conduzidas em “condições adequadas para o custodiado”. O que foi reforçado pelos magistrados e advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, a juíza simplesmente cumpriu a lei.

“Chegamos a tal nível de autoritarismo que, quando alguém cumpre a lei e trata as partes com urbanidade, vira manchete. Pior: os brucutus tipo Dallagnol criticam quem age corretamente. No que se tornou esse país, pergunta DD? Respondo: tornou-se assim porque pessoas como ele passaram no concurso para uma carreira jurídica. E quase destruíram a democracia. Ele, Moro e outros que desprezam a Constituição Federal, que DD chama de ‘filigrana’. Tornou-se assim também por causa do ensino jurídico. Que reproduz o autoritarismo da sociedade”, comentou o jurista Lenio Streck.  “As audiências no Judiciário são o retrato de uma sociedade do tipo ‘você sabe com quem está falando?’. Advocacia se tornou o exercício da humilhação cotidiana. E as partes sofrem com tratamento tipo ‘chame-me de excelência’. Temos pela frente um imenso passado. Passado que ditaduras e estados de exceção foram construindo ao longo dos anos. E escapamos há pouco de uma tentativa de volta ao passado. Passado que gente como DD ajudou a piorar. Viva a juíza que cumpriu a lei. Parece que minha frase de 2015 na OAB-RJ foi profética: no Brasil, cumprir a lei é uma atitude revolucionária.”

Entendimento parecido tem o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) Marcelo Semer. Ele afirmou que a magistrada atuou de maneira correta e lembrou que todos devem ser tratados com dignidade.

“Estranho é o Deltan Dallagnol, que foi promotor, fiscal da lei, defensor da ordem jurídica e, por tabela, dos direitos humanos, se estranhar tanto com isso. É uma mostra de que realmente estava no lugar errado.”

Semer lembrou que uma das primeiras lições que aprendeu na magistratura foi justamente chamar o réu de senhor. “O juiz que me recebeu na comarca me dizia: ‘Eles são maltratados em muitos lugares, aqui devem merecer respeito’. Não importa o que fizeram, isso a gente decide no processo e aplica as penas que forem condizentes com as leis e com as provas. Mas o respeito é para todos.”

O magistrado também recordou que, em uma audiência como a de Roraima, o réu está sob custódia do Estado, que tem obrigação de zelar por sua saúde e segurança.

Tratamento digno x privilégio
O advogado criminalista Welington Arruda, por sua vez, afirmou que o tratamento da juíza Lana Martins ao réu está em consonância com a Constituição Federal e com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

“A confusão entre tratamento digno e privilégio é um equívoco que precisa ser prontamente corrigido. A legislação brasileira, assim como a prática judicial internacional, endossa o entendimento de que a dignidade da pessoa humana não é uma concessão do Estado que pode ser atribuída ou retirada a seu critério, mas, sim, um direito fundamental que assiste a todos os seres humanos.”

Na mesma linha, o advogado Fabio Menezes Ziliotti acredita que a conduta da juíza do TJ-RR deveria ser o padrão. “Nesse caso, a magistrada foi sensível ao sofrimento humano demonstrado pelo custodiado, independentemente de ele ter violado os ditames da lei, e o tratou com a dignidade dispensável a qualquer ser humano, oxalá que isso se torne um exemplo a toda e qualquer autoridade.”

Por fim, o criminalista Mário de Oliveira Filho defendeu que o respeito à dignidade humana não compromete sob nenhum aspecto a autoridade judiciária. “Quem perdeu ou não tem o dom, e não conhece os princípios cristãos da indulgência, da misericórdia, do não julgar com sua própria régua e do perdão, não pode atuar na esfera criminal. Porque punir é necessário, é civilizatório, mas dentro das regras legais, e de respeito humano, caso contrário, deixa de ser justo para se tornar vingativo.”

Fonte: Rafa Santos/ConJur 13/01/2024

Banco responde por Pix feito após ser informado de roubo de celular, diz STJ

 


Freepik

Celular foi roubado pela janela do carro da vítima e usado para fazer transferência bancária


O banco deve ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo cliente que tem seu celular roubado se, ao ser informado do ocorrido, falhar em impedir que operações financeiras sejam feitas por meio de seu aplicativo ou por Pix.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial da vítima de um roubo para determinar que seja indenizada em R$ 1,5 mil por danos materiais e outros R$ 6 mil por danos morais.

No caso, o correntista estava no trânsito quando teve o vidro do carro quebrado e seu celular levado. O criminoso, então, usou o aparelho para acessar o aplicativo do banco e conseguiu, por meio do Pix, tirar R$ 1,5 mil da conta corrente.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a responsabilidade do banco, pois considerou o roubo fortuito externo e concluiu que não houve prestação de serviço defeituosa. No entanto, por maioria de votos, a 3ª Turma do STJ reformou o acórdão.

Relatora e autora do voto vencedor, a ministra Nancy Andrighi observou que o roubo do celular e as transações feitas pelo aplicativo não podem ser consideradas fortuito externo. Em vez disso, fazem parte do risco do negócio porque ocorrem dentro da órbita de atuação do banco.

Assim, a instituição financeira deve responder pelos danos sofridos pelo cliente porque cabia a ela adotar as medidas de segurança necessárias para impedir as transações via aplicativo de celular.

“A não implementação das providências cabíveis configura defeito na prestação dos serviços bancários por violação do dever de segurança”, afirmou a relatora.

Votaram com a ministra Nancy Andrighi os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Súmula 7
Abriu a divergência e ficou vencido o ministro Marco Aurélio Bellizze. Para ele, alterar a conclusão do TJ-SP é inviável porque dependeria de análise de fatos e provas, medida vetada pela Súmula 7 do STJ.

Isso porque há controvérsia sobre a cronologia do aviso do crime ao banco. A sentença citou que a notificação ocorreu no mesmo dia do roubo, mas o acórdão do tribunal de segundo grau tem um voto mencionando que a comunicação ocorreu apenas no dia seguinte.

Além disso, a transação por Pix só seria possível por meio do uso de senha de segurança pessoal e intransferível.

Segundo o ministro Bellizze, o banco tem o dever de impedir apenas operações financeiras que destoem do perfil de movimentação do correntista. Isso não ocorreu no caso, já que o Pix foi de R$ 1,5 mil.

“Nesse contexto, vislumbra-se que as premissas fático-probatórias delineadas pelas instâncias ordinárias, além de controversas, não levam à dedução lógica de que houve falha na prestação de serviço pelo banco, a caracterizar fortuito interno”, afirmou ele.

“Assim, infirmar a moldura dos fatos e das provas do presente feito realizada na origem demandaria o seu revolvimento, o que não se admite em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ”, concluiu.

Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.082.281

Fonte: /Conjur - 13/01/2024

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

SP: Corpos das vítimas de queda de helicóptero são retirados em Paraibuna


                                                foto:reprodução


São Paulo – Os corpos das quatro vítimas do acidente de helicóptero em Paraibuna, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, foram retirados da área de mata na manhã deste sábado (13/1). Eles foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML).

Os destroços da aeronave foram encontrados em uma área de mata fechada, formada por eucaliptos, na manhã dessa sexta-feira (12/1). De acordo com as autoridades, os corpos do piloto e dos três passageiros jaziam perto da aeronave.

O trabalho de retirada das vítimas foi feito por policiais militares e bombeiros.

O acidente

O helicóptero modelo Robinson 44 foi encontrado, nessa sexta-feira (12/1), após 12 dias de buscas. O aparelho desapareceu na Serra do Mar, no dia 31 de dezembro. Morreram no acidente o piloto Cassiano Teodoro, 44 anos, e os três passageiros: Raphael Torres, 41; Luciana Rodzewics, 45; e Letícia Ayumi, 20.

fonte:Metrópoles c/adaptações 13/01/2024

Bahia: Confira as vagas ofertadas no SiSU 2024 no Estado

 

                                                           Image:reprodução

O Processo Seletivo do SiSU de 2024 estará ofertando mais de 23 mil vagas para o Estado da Bahia entre as 5 Universidades Federais, as 4 Estaduais e os dois Institutos Federais(IFBA,IF Baiano) que atuam no Estado.

Confira o Cronograma e o quantitativo de vagas em cada instituição conforme divulgação do MEC, através da Secretaria de Educação Superior.

Confira o cronograma completo do Sisu 2024:  

CRONOGRAMA 2024
INSCRIÇÃORESULTADOMATRÍCULA DOS SELECIONADOSMANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA LISTA DE ESPERA
22 a 25/130/11 a 7/230/1 a 7/2


Confira o quantitativo de vagas ofertadas por instituição: 

Quant.Instituição/Cidades SedesVagas 


01Universidade Federal da Bahia (UFBA) 6.170 

(Salvador, Barreiras, Vitória da Conquista)
02Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) 
( Cruz das Almas, Amargosa, Feira de Santana e Santo Antonio de Jesus)
2.720 

03 Universidade do Estado da Bahia (Uneb) 2.610 

(Salvador e 24 cidades do interior)
04Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) 2.542 

(Salvador e dezenas cidades do interior do Estado)
05Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) 
(Feira de Santana)
2.134 
06Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB) 2.132 

( Porto Seguro, Itabuna e Teixeira de Freitas)
07 Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) 
Na Bahia: ( Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim)
1.189 


09 Universidade Federal do Oeste da Bahia (Ufob) 1.021

(Barreiras, Barra, Bom Jesus da Lapa, LEM, Santa Maria da Vitória)
10 Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) 993 

(Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista)
11Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IF Baiano) 925 
(Salvador e dezenas de cidades do interior)
12
Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) 
( Itabuna/Ilhéus)

1.746 

Total Vagas no Estado da Bahia 24.182

Fonte: Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC | Dados de 11/1/24 C/ADAPTAÇÕES