Vinte e dois candidatos aprovados no concurso para procurador do Estado foram convocados para integrar o quadro dos 221 profissionais que atuam na Procuradoria Geral do Estado (PGE). A convocação está publicada na edição desta quinta-feira, 29, do Diário Oficial.
.Confira os convocados
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CARGO DE PROCURADOR DO ESTADO - 3ª CLASSE
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos vagos de Procurador do Estado da Bahia - 3ª Classe, do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, através da Portaria Conjunta SAEB/PGE nº 003, de 30 de junho de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição do dia 01 de julho de 2014, considerando especialmente a aprovação pelo Conselho Superior da revisão de entendimento proposta nos autos do Processo Administrativo n.º PGE2017334766, na sessão de 10 de agosto de 2017, RESOLVEM:
1. Convocar os candidatos, abaixo nominados, a comparecer, no local, data e horários definidos conforme cronograma abaixo, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil;
d) RG e CPF;
e) certidão de casamento ou de divórcio, ou declaração de união estável, se for a hipótese;
f) certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos;
g) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) PIS/PASEP;
k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício do cargo;
l) certificado de reservista para os homens;
m) 03 (três) fotos 3x4 (recente);
n) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
q) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) folha de antecedentes da Polícia do (s) Estado (s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
z) declaração de que:
I - (de próprio punho), até a data da posse, encontra-se desincompatibilizado para o exercício do cargo, não exercendo outro cargo/área de atuação e (ou) especialidade, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal/1988;
II - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
III - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
V - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
VI - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VII - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VIII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
IX - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;
X- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
XI - declaração de opção pelo regime de dedicação exclusiva, se for o caso, pelo que se obriga à prestação de dedicação exclusiva às atividades de consultoria, assessoramento e representação judicial do Estado e a não exercer, simultaneamente, outra atividade laborativa, à exceção do magistério superior, por, no máximo, 20 (vinte) horas-aula semanais, e nem participar de sociedade de advogados ou escritório de advocacia na condição de sócio, associado, empregado, gerente, administrador ou funções correlatas.
aa) Os documentos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “j”, “l”, “n”, “o”, “p”, “s”, “t”, “u”, “v”, “x”deverão ser apresentados em original e cópia autenticada.
ab) Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem cópias não autenticadas.
ac) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
2. Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação médica para fins de exames pré-admissionais sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:
EXAMES
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VALIDADE DO EXAME
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Hemograma
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03 meses
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Glicemia
|
03 meses
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Sumário de Urina
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03 meses
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Parasitológico de Fezes
|
03 meses
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Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)
|
03 meses
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Raios-X de Tórax (PA) com laudo
|
06 meses
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Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)
|
12 meses
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PSA (Homens a partir dos 40 anos)
|
06 meses
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Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)
|
06 meses
|
3. Os candidatos que não atenderem à presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
4. O candidato convocado que voluntária e expressamente renuncie à ordem classificatória mais favorável será recepcionado ao final da lista de classificação, sem reserva de posição anterior.
CARGO: PROCURADOR DO ESTADO - 3ª CLASSE
Local: Procuradoria Geral do Estado da Bahia, Coordenação de Recursos Humanos - 3ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia - CAB, nº 370, Salvador - BA.
Data Final: 11/04/2018 (11 de abril de 2018)
Horário: Das 8:30h às 17:30h
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
DOCUMENTO
|
PONTOS
|
CLASS
|
10006948
|
EVANDRO KAPPES
|
985154110 BA
|
343.61
|
55
|
10008943
|
GEORGINA COSTA DE CASTRO
|
849483964 BA
|
340.01
|
61
|
10005209
|
DIEGO ALMEIDA DE AZEVEDO
|
3269811 PB
|
339.67
|
64
|
10006586
|
RONALDO NUNES FERREIRA
|
1398445622 BA
|
338.97
|
66
|
10004887
|
LUCAS PEREIRA VIEIRA
|
2015380400 BA
|
338.38
|
70
|
10005978
|
ANA CAROLINA DE CARVALHO NEVES
|
937459909 BA
|
337.75
|
72
|
10000154
|
BRUNO CUNHA COSTA
|
601556801 BA
|
337.40
|
73
|
10001141
|
ADRIANO OLIVEIRA PESSOA
|
454364520 BA
|
337.14
|
74
|
10001067
|
EDUARDO SANTOS SALES
|
2031070 DF
|
336.69
|
78
|
10005534
|
TATIANA MARTINS DE OLIVEIRA
JERONIMO BORGES RADAELLI
LUCAS ALEM MARTINS
LEONARDO TOSCANO DE BRITO
DIEGO LIBARDI RODRIGUES
GABRIEL KUBRUSLY GONCALVES
|
207247107 RJ
|
336.64
|
79
|
10006803
|
LUCAS ALEM MARTINS
|
2489747 DF
|
336.24
|
81
|
10001550
|
LEONARDO TOSCANO DE BRITO
|
1112131 SE
|
336.18
|
82
|
10002124
|
DIEGO LIBARDI RODRIGUES
|
1080535014 RS
|
335.79
|
83
|
10000769
|
KARINE DUARTE E SILVA
|
1006228012 BA
|
333.99
|
87
|
10005425
|
TARCISIO MENEZES OLIVEIRA
|
492419906 BA
|
333.16
|
88
|
10005607
|
IURI RIBEIRO GONCALVES
|
591748207 BA
|
331.94
|
90
|
10008340
|
LEOMAR DE MELO QUINTANILHA JUNIOR
|
1803959 DF
|
331.15
|
91
|
10003431
|
JOAO LUIZ RESENDE LAMEGO
|
7340568 PE
|
330.84
|
92
|
10005878
|
FERNANDA MEYGE DE BRITO
|
1116203928 BA
|
330.79
|
93
|
10000399
|
RODRIGO DE LUQUI ALMEIDA SILVA
|
95029096274 CE
|
330.31
|
95
|
10005131
|
FLAVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ABREU
|
973627948 BA
|
330.16
|
96
|
10007356
|
THIAGO ANTON ALBAN
|
8339402 87 BA
|
329.86
|
97
|
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
INSCRIÇÃO
|
NOME
|
DOCUMENTO
|
PONTOS
|
CLASS
|
10000975
|
ARLLEY CAVALCANTE DE OLIVEIRA
|
3088673 PB
|
261.69
|
03
|
Salvador, 28 de março de 2018.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
|
PAULO MORENO CARVALHO
|
Secretário da Administração
|
Procurador Geral do Estado
|
fonte:DOE 29/03/2018