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sábado, 2 de julho de 2016

Governo prorroga prazo para saque do PIS/Pasep



Os trabalhadores que perderam o prazo para sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referente ao ano-base de 2014, terão nova oportunidade para retirar o benefício.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, anunciou na sexta-feira (1º) que os mais de 1,2 milhão de trabalhadores que perderam o prazo, encerrado no dia (30) poderão fazer o saque entre os dias 28 de julho e 31 de agosto.

“A bancada dos trabalhadores no Codefat [Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhado] sugeriu a ampliação do prazo para que todos fossem contemplados. Conversamos com o núcleo do governo, que foi sensível a essa medida, dada a necessidade de aprimorar esses programas sociais que são muito importantes na vida dos trabalhadores”, disse Nogueira.

De acordo o ministro, não houve diferença na média de comparecimento dos trabalhadores para saque do benefício em relação aos anos anteriores, mas o governo decidiu “inovar” ao prorrogar o prazo. “A intenção do governo é que 100% dos trabalhadores que têm direito ao abono possam ter a oportunidade de comparecer às agências e retirar o abono. É a primeira vez que o governo toma a iniciativa de ampliar o prazo”, disse.

O abono

O benefício, equivalente a um salário-mínimo (R$ 880), é pago a empregados que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2014 e tenham recebido até dois salários-mínimos por mês nesse período.

O trabalhador também precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Até agora, foram sacados R$ 18,3 bilhões. Os recursos não sacados retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O abono salarial é um dos benefícios pagos pelo FAT, que também custeia o seguro-desemprego, os cursos de qualificação profissional feitos em parceria com os governos estaduais e a participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Fonte:agência Brasil

TSE impede doações eleitorais por "vaquinhas" na internet



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta sexta-feira, 1°, a possibilidade de captação de doações de pessoas físicas para campanhas eleitorais por meio de financiamento coletivo, os crowdfunding, conhecidos como “vaquinhas” da internet.
Os ministros entenderam que somente é permitido doação por meio de site do candidato, partido ou coligação. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coelho (PSDB-PE). Os dois são pré-candidatos a prefeito nas eleições deste ano.

Os ministros do TSE acompanharam por unanimidade o entendimento da relatora da consulta, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que lembrou que o tema já foi avaliado pela corte.

“Esta questão já foi respondida anteriormente em 2014, o relator ministro Henrique Neves, no sentido de que somente podem ser realizadas [doações] por meio de mecanismo disponível em sítio do candidato, partido ou coligação. 
As questões postas aqui nesta consulta, a nossa assessoria técnica também apontou, não são previstas na legislação de regência da matéria. Então, como a questão já foi aqui debatida, está na lei e não mudou com a legislação do ano passado, eu estou aqui votando no sentido do não conhecimento da consulta”, disse a relatora.

Fonte:DiáriodoPoder

Pioneira: Brasil testa robô para remover câncer de útero com incisão única

Brasil testa robô para remover câncer de útero com incisão única
Foto: Reprodução
Na quarta-feira (2), o Brasil testou, de forma pioneira, uma técnica minimamente invasiva no tratamento do câncer de colo de útero. Pela primeira vez nas Américas, a cirurgia de remoção do tumor e dos órgãos afetados pela doença foi feita com o auxílio de um robô por meio de uma única incisão no abdome da paciente. Batizada de single-port ou single-site (entrada única), a cirurgia permite que o cirurgião faça todo o procedimento inserindo uma câmera e duas pinças do robô em uma incisão de apenas 2,5 centímetros feita no umbigo da paciente. Tradicionalmente, a cirurgia robótica exige pelo menos cinco incisões na barriga da paciente, uma para a inserção de cada instrumento.

"A cirurgia robótica, por si só, já tem mais benefícios do que a videolaparoscopia porque nos dá mais precisão no procedimento. O grande diferencial do robô é a visão em três dimensões, que dá noção de profundidade. Tudo isso com uma câmera Full HD que aumenta em até 20 vezes o local operado e pinças capazes de fazer mais movimentos do que a mão humana", explica Alexandre Silva e Silva, oncoginecologista do Centro de Oncologia do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, em São Paulo, onde a cirurgia foi feita. "Essa precisão diminui o risco de, durante a cirurgia, lesarmos nervos e grandes vasos localizados próximos dos órgãos que devem ser removidos", diz o cirurgião. Em relação aos benefícios da técnica de incisão única, o especialista ressalta que é um método pouco invasivo e evita a criação de inúmeras cicatrizes no abdome da mulher. Ele propicia ainda rápida recuperação da paciente.

Na operação feita na última quarta-feira, em uma mulher de 41 anos com tumor em estágio inicial, foram retirados o útero, as trompas e os gânglios linfáticos. Todo o material operado foi removido do corpo pelo canal vaginal. A cirurgia teve duração de quase sete horas e contou com cinco profissionais.Além de Silva, responsável pelo controle do robô e, portanto, pela operação da paciente, participaram dois médicos assistentes, um anestesista e uma instrumentadora. Apesar da complexidade da técnica, a paciente teve alta no dia seguinte e já estará liberada para fazer atividades corriqueiras, como dirigir, sete dias depois da operação.

O treinamento para o controle de robôs para esse tipo de cirurgia só é oferecido fora do País e custa cerca de US$ 30 mil. Para ser capaz de aplicar a técnica, Silva passou por um treinamento em Atlanta, nos Estados Unidos, em maio. A experiência deverá ser relatada pela equipe do Hospital Oswaldo Cruz em periódicos científicos nacionais e internacionais. "É uma técnica que ainda não foi tão difundida porque tanto o treinamento quanto os equipamentos são muito caros e complexos", diz. O médico ressalta, no entanto, que as cirurgias para o tratamento de câncer de colo de útero - tanto as técnicas tradicionais quanto as robóticas - são indicadas apenas para pacientes com tumores iniciais. Para os casos em que a doença está mais avançada, o tratamento preferencial costuma ser feito com base em quimioterapia e radioterapia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Salvador: Lídice lamenta falta de unidade da oposição

Fica cada dia mais fortalecida a possibilidade da senadora Lídice da Mata (PSB) encabeçar uma chapa à prefeitura de Salvador, tendo um nome do PT na vice. Segundo a socialista, o martelo poderá ser batido na segunda-feira (4). Entretanto, a arrumação partidária com vistas à eleição de vereador poderá travar as negociações.
Lídice assinalou que lutou para que houvesse a unidade da base, com o lançamento de uma candidatura, mas as conversas não evoluíram.
"Ontem eu recebi ligação do PT e ficamos de conversar na segunda. Hoje não será feito nenhum comunicado sobre chapa", disse durante a concentração do cortejo do 2 de Julho neste sábado.

fonte:Bocão News

Rio: Empresário Fernando Cavendish já está preso


Por volta das 4h deste sábado (2), o ex-dono da Delta, Fernando Cavendish foi preso. Conforme o G1,  ele chegou ao Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro, e foi preso assim que desembarcou no terminal, de onde saiu escoltado por agentes da Polícia Federal e de cabeça baixa, sem responder a perguntas de jornalistas que estavam no local.
Ainda conforme o G1, ele já passou pelo Instituto Médico Legal (IML) e, pouco antes das 6h, chegou ao presídio Ary Franco, em Água Santa, na Zona Norte da cidade. Às 6h20, o advogado do empresário esteve no presídio e afirmou que Cavendish nem deveria ter sido preso. Ele deixou o local cerca de 10 minutos depois e não falou com os jornalistas.
 
 
Segundo os agentes da PF, Cavendish já sabia que era aguardado pela polícia no aeroporto. Ele teve prisão pedida pela Justiça, mas, nesta sexta (1°), o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), transformou em prisão domiciliar. 

A decisão vale também para outros quatro réus: Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira, e os empresários Adir Assad, Marcelo Abbud e Cláudio Abreu, que assim como Cachoeira foram presos na quinta.

fonte:Correio da Bahia

Paralela: Engenheiro de 61 anos é morto em perseguição policial

O engenheiro elétrico Moacyr Trés Costa Doria, 61 anos, foi morto no dia 18 de junho em uma abordagem policial em Salvador. Segundo a família, que só descobriu a morte por conta própria, quando o caso já era investigado, há versões conflitantes sobre o que aconteceu. Os policiais militares envolvidos na ação foram afastados por ordem do secretário da Segurança Pública, Maurício Teles Barbosa.
Moacyr, que era professor há muitos anos do Instituto Federal da Bahia (Ifba), no Barbalho, foi morto em ação da Polícia Militar na Avenida Paralela. O carro, um Ford Ka com várias marcas de tiros, está no pátio do Departamento de Polícia Técnica (DPT). Ele foi atingido por dois tiros, um na região genital e outro na veia femural.
Carro do engenheiro todo perfurado de balas (Foto: Arquivo Pessoal)
O engenheiro saiu de casa e foi em um supermercado na Avenida ACM, onde por volta das 8h comprou leite e granola. De lá, seguiria para um condomínio na Avenida Paralela, onde nunca chegou. Como o engenheiro morava sozinho, a ex-mulher, que é sócia dele em uma empresa da área de construção, só soube que ele não estava retornando para casa na quarta-feira (22). "A vizinha ligou e disse que estava estranhando que o carro do Moacyr não estava aparecendo há dias. Ela (a ex) procurou o filho, amigos, ligou para parentes do Rio. Ninguém sabia", diz o advogado Bruno Rodrigues.
A ex-mulher, preocupada, começou a ir em delegacias e hospitais da cidade em busca de notícias. No sábado (25) encontrou o corpo do engenheiro no Instituto Médico Legal (IML), com a informação de que ele havia sido morto por policiais militares. "No IML disseram que os policiais deixaram o corpo lá afirmando que ele furou um bloqueio no Imbuí, passou atirando, imagina, um cara de 61 anos, professor", conta o advogado.
Corregedoria
Segundo relato do advogado, o IML se recusou a fornecer a guia para a família, que seguiu para a Corregedoria da PM. Um outro advogado que os acompanhava conseguiu ter acesso aos autos. "Já tinha um inquérito lá. Porque não foi para a Polícia Civil, como deveria proceder? E o plantonista ainda se recusou a fornecer cópia, o que a lei obriga. Já acionamos a OAB", afirma. Ele diz que a Polícia Militar tinha todos os dados do engenheiro e mesmo assim não procurou a família para informar da morte. "Foi totalmente encoberta a situação", afirma. A ex-mulher do engenheiro procurou a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência da situação. 

O advogado questiona a versão apresentada pelos policiais envolvidos no inquérito. "Os policiais dizem que ele furou uma blitz em Lauro de Freitas e furou cinco bloqueios, por isso foi alvejado. Afirmam que um projétil desses atingiu o pneu e ricocheteou, atingindo a femoral. Mas o carro tem mais de 17 projéteis, está com pneus todos estourados", relata. "E os ângulos de entrada mostram que quem atirou estava do mesmo lado do carro. Emparelhado pela polícia e metralhado", acredita. "O carro sem película, à luz do dia, não tem desculpa para o que aconteceu".
Engenheiro deixa um filho (Foto: Arquivo Pessoal)
Rodrigues narra que estavam no carro do engenheiro uma garrafa de leite, granola e a carteira, com uma nota do supermercado Hiperbompreço, da Avenida ACM, com o pagamento pouco antes das 8h. "Como é que 8h30 ele estava em Lauro de Freitas, no Aeroporto, fazendo direção perigosa e furando blitz?", questiona. Também no veículo, foi encontrada uma quantidade de maconha - os advogados já pediram que sejam feito exames toxicológicos. "Nem que fosse dele, não seria motivo", diz.
A família acredita que o engenheiro se dirigia para o Alphaville 1, onde estava construindo uma casa. "Ele nem chegou lá". O caso já está sendo acompanhado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que já ouviu familiares. "Nós (advogados da família) somos assistentes aqui. Vamos pressionar de todas maneiras para que o MP cumpra seu dever e vamos entrar com as ações cíveis de indenização contra o estado", afirma Rodrigues.
Enquanto isso, a família aguarda uma resolução. "A gente não tem acesso aos documentos, não pode ver, não pode apurar aquilo. Então é preciso que algum poder que tenha competência apure esse caso", disse à TV Bahia o filho do engenheiro, Felipe Dória. "A situação é de impotência. Porque a gente não sabe o que fazer".  O corpo do engenheiro segue no IML e não há previsão de enterro.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) informa que os policias envolvidos já foram afastados e que o caso é investigado pela Corregedoria da PM e pela Polícia Civil. As armas usadas na ação foram apreendidas e passarão por análise no DPT.
A SSP diz que os policiais relataram que a vitima trafegava em alta velocidade no município de Lauro de Freitas e se negou a obedecer aos comandos de uma blitz, dando início a uma perseguição que acabou nas proximidades do Trobogy, na Avenida Paralela.
Fonte:Correio da Bahia/reprodução

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Gov. Rui envia à AL projeto para garantir cumprimento do piso nacional de professores

Governo envia à AL-BA projeto para garantir cumprimento do piso nacional de professores
Foto: Divulgação / Secom/reprodução
O Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) um Projeto de Lei para que professores e coordenadores do magistério da rede estadual de ensino tenham suas carreiras reestruturadas para garantir o cumprimento do piso nacional da educação. O texto foi encaminhado pelo governador Rui nesta quinta-feira (30) e deve atingir mais de 30 mil servidores (ativos, inativos e Reda). 

Pelo projeto, o ajuste concedido na remuneração inicial da carreira do magistério, agora passa a ser de R$ 2.145,36, valor pouco acima do piso nacional da categoria (2.135,00). O mesmo índice foi estendido a todos os graus e padrões subsequentes da carreira de magistério, beneficiando os servidores ativos, inativos e Reda. “Mesmo em um contexto de crise econômica em todo país, é nossa prioridade garantir a valorização dos professores, que são peças fundamentais para desenvolvimento do nosso estado”, afirmou o governador. De acordo com a Secretaria da Administração (Saeb), a mudança deve gerar acréscimo na despesa de pessoal de cerca de R$ 95 milhões em 2016. Já no ano de 2017, o impacto será de R$ 162,6 milhões.Informações do site Bahia notícias.

Operação Turbulência: Empresário foragido da PF morreu envenenado

foto:reprodução

O empresário Paulo César de Barros Morato, foragido da Operação Turbulência e encontrado sem vida no dia 22 de junho em um motel em Olinda (PE), morreu por envenenamento. A causa da morte foi confirmada hoje (30) pela Polícia Científica de Pernambuco.
A conclusão é de exames de DNA, histopatológico e toxicológico realizados nas vísceras do empresário. Segundo a polícia, não há a como saber, por enquanto, se Morato foi envenenado por alguém ou se tomou o veneno sozinho.
Tecnicamente, o termo que indica o envenenamento no laudo é “intoxicação exógena”. A substância encontrada no corpo de Morato é o organofosforado, presente na composição de um inseticida conhecido como chumbinho.
As informações foram divulgadas por meio de nota e nenhum representante da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS/PE) ou da Polícia Científica deu entrevistas sobre o caso.
Ainda faltam ser concluídas as perícias das imagens das câmeras de segurança e de impressões digitais (papiloscópica), química, tanatoscópica e do local da morte, que têm prazo de 10 dias.
A previsão é que o corpo de Paulo César Morato seja liberado para a família amanhã (1º).
Operação Turbulência
Paulo César Morato foi encontrado morto em um quarto de motel em Olinda no dia 22 de junho. O empresário era investigado na Operação Turbulência e estava foragido da Polícia Federal. De acordo com as investigações, Morato era testa de ferro de uma organização criminosa de lavagem de dinheiro que movimentou R$ 600 milhões desde 2010.
A rede atuava como financiadora de campanhas políticas, entre elas a do ex-governador de Pernambuco e candidato à presidência da República Eduardo Campos (PSB), inclusive da compra do avião usado por ele nas eleições presidenciais de 2014, cuja queda o matou e a mais seis pessoas.
Fonte: ABr

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Operação Tabela Periódica: Empresas envolvidas em fraude na Fiol doaram R$ 2 milhões para políticos baianos

Duas das três empresas baianas suspeitas de fraudes no contrato da construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, doaram cerca de R$ 2 milhões para políticos baianos nas eleições gerais de 2010 e 2014, conforme levantamento feito pelo Bocão News, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram beneficiados tanto oposicionistas quanto governistas.
Segundo a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, as empresas Top Engenharia, Paviservice (Paviservice Serviços de Pavimentação Ltda) e Embratec (Empresa Brasileira de Terraplanagem e Construção Ltda) são investigadas pela prática de cartel, fraude em licitações e pagamentos de propina. A terceira não fez doação nas campanhas de 2010 e 2014.
Conforme o levantamento, foram beneficiadas pela Top Engenharia e Paviservice, os seguintes políticos: Jaques Wagner (R$ 550 mil),  Rui Costa (R$ 366 mil), Cacá Leão (R$ 95 mil), Otto Alencar (R$ 130 mil), Leur Lomanto Júnior (R$ 40 mil), Paulo Souto (R$ 50 mil), Sandro Régis (R$ 20 mil), José Rocha (R$ 80 mil), João Leão (R$ 70 mil), Eliana Boaventura (R$ 20 mil), Zezéu Ribeiro (R$ 10 mil),  Salvador Brito (R$ 50mil), Walter Pinheiro (R$ 30 mil), Bete Wagner (R$ 10 mil), Mário Negromonte (R$ 50mil), Mário Negromonte Jr. (R$ 50mil), Bebeto Galvão (R$ 15 mil), José Nunes (R$ 15 mil) e Paulo Azi (R$ 25 mil).
A Top Engenharia pertence a uma tradicional família baiana. A empreiteira tem capital social de quase R$ 75 milhões e é responsável pela construção também do aeroporto de Vitória da Conquista.A reportagem do Bocão News tentou falar com Top Engenharia, mas o atendente informou que não havia ninguém para falar sobre o assunto.
Operação PF
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (30), a operação “Tabela Periódica” para apurar cartel, fraude em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro em obras da ferrovia Norte-Sul. A operação cumpre 44 mandados de busca e apreensão e 14 mandados de condução coercitiva na Bahia, Goiás e mais seis unidades da federação.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a operação, que é um desdobramento das investigações da Operação Lava Jato e nova etapa da Operação “O Recebedor”, decorre de acordo de leniência que a Camargo Corrêa fechou com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com o MPF-GO.

As diligências que estão sendo realizadas nesta quinta têm por objetivo recolher provas adicionais do envolvimento de empreiteiras e de seus executivos na prática de cartel, fraude em licitações e pagamentos de propina a ex-diretores da Valec, relacionados aos contratos de construção das ferrovias Norte-Sul e Integração Leste-Oeste, revelados pela Camargo Corrêa. Há indícios iniciais de que possam ter sido afetados pela conduta dessas empresas obras da ferrovia nos trechos entre Tocantins e Goiás, entre Ouro Verde (GO) e Estrela do Oeste (SP) e Ilhéus e Barreiras, na Bahia.  

Suspeita-se que a conduta pode ter se iniciado no ano de 2000, tendo durado até 2010, e durante este período chegou a envolver pelo menos 37 empresas, sendo dezesseis participantes efetivas e vinte e uma possíveis participantes.


Fonte:Bocão News/reprodução

Cultura: Bethânia estreará programa de TV para falar sobre poesia

                                                                             Foto:reprodução
No próximo domingo, 3, às 22h, estreia no Canal Arte 1 o programa Poesia com Maria Bethânia. Serão quatro episódios nos quais Bethânia receberá convidados especiais do mundo musical e acadêmico para debater e desvendar alguns dos nomes mais célebres da literatura e da poesia brasileira.
O primeiro capítulo trará o músico e irmão dela, Caetano Veloso, além da professora Nádia Battella Gotlib, que conversarão sobre a sensibilidade e delicadeza da literatura de Clarice Lispector (1920-1977). Durante o programa, a cantora baiana interpretará trechos de contos e crônicas da escritora.
O segundo episódio discutirá a obra do mineiro Guimarães Rosa (1908-1976), escritor que ficou conhecido por livros como Grande Sertão: Veredas e Sagarana; o terceiro será sobre João Cabral de Melo Neto (1920-1999), com participação de Chico Buarque de Hollanda, e o último receberá Alberto da Costa Silva, Vânia Aparecida e o cantor e compositor Jorge Mautner para falar sobre a breve obra do poeta Castro Alves, vítima de tuberculose aos 24 anos.
Fonte:Site Rolling Stones

Bahia: Gov. Rui promove vários oficiais da PM, confira



O governo do Estado promoveu vários oficiais do quadro da Polícia Militar conforme publicação de hoje(30) no Diário Oficial do Estado. Confira a lista abaixo:


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E


promover ao posto de Coronel do QOBM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel BM JOSÉ RIBEIRO BRAGA NETO, matrícula nº 30.170.991-9, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOBM, pelo critério de merecimento, o Major BM VALDEMIR MATIAS DOS SANTOS, matrícula nº 30.177.199-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOBM, pelo critério de merecimento, o Major BM JADILSON LOPES DAS MERCÊS, matrícula nº 30.218.613-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOBM, pelo critério de merecimento, o Major DOMINGOS SÁVIO FRANÇA DIAS DE SOUZA, matrícula nº 30.218.583-3, com base no inciso II docaput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Tenente-Coronel do QOBM, pelo critério de antiguidade, o Major BM SANDERSON DE CASTRO ALMEIDA, matrícula nº 30.164.402-0, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e no caput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOBM, pelo critério de merecimento, o Capitão BM PAULO HENRIQUE DE ARAÚJO REIS, matrícula nº 30.299.090-3, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOBM, pelo critério de merecimento, o Capitão BM ROGÉRIO CERQUEIRA DIAS, matrícula nº 30.298.751-0, com base no inciso II do caput e
§ 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOBM, pelo critério de merecimento, o Capitão BM ERENILDO DOS SANTOS COSTA, matrícula nº 30.299.091-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOBM, pelo critério de merecimento, o Capitão BM UDO PETER CEDRAZ HEIN, matrícula nº 30.267.783-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e nocaput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOBM, pelo critério de antiguidade, os Capitães BM VALDIR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, matrícula nº 30.269.889-4, e ANTONIO HÉLBER DE OLIVEIRA FONSECA VIANA, matrícula nº 30.298.744-7, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e no caput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de antiguidade, os 1OS Tenentes PM VALDOMIRO SUZART FILHO, matrícula nº 30.179.385-3; ORLANDO CERQUEIRA SOUSA, matrícula nº 30.201.822-2; JORGE SANTIAGO, matrícula nº 30.201.835-3, e CARLOS ALVES DE SANTANA, matrícula nº 30.201.816-7, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e nocaput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM JÂNIO JOSÉ ALVES PIMENTEL, matrícula nº 30.174.213-7, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM JONAS BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.148.201-2, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM JORGE FLORISVALDO ALVES, matrícula nº 30.201.829-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOAPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM LENITON JOSÉ MENEZES FERREIRA, matrícula nº 30.174.186-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de antiguidade, os Majores PM ALBERTO BEANES MARIA FILHO, matrícula nº 30.170.978-1; ÉLDER MOISÉS BARROS SOUSA, matrícula nº 30.171.003-3; FRANCISCO LEAL SANTOS, matrícula nº 30.073.029-2; ANTÔNIO PEDREIRA DA CRUZ JUNIOR, matrícula nº 30.170.976-5, e JOSÉ SILVÉRIO DE ALMEIDA NETO, matrícula nº 30.170.069-8, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e no caput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM PAULO RENAN SUAREZ SANTANNA, matrícula nº 30.207.403-2, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM RICARDO CÉSAR SANTANA LIMA, matrícula nº 30.207.363-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM PAULO ROBERTO CERQUEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 30.177.111-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM LUIDE LOUZADO DUPLAT, matrícula nº 30.207.367-0, com base no inciso II do caput e
§ 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM PAULO JOSÉ CAMPOS GUERRA, matrícula nº 30.207.404-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM MARCUS VINICIUS CHASTINET DE CARVALHO, matrícula nº 30.177.133-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM MARCELO QUEIROZ DE SOUZA PINTO, matrícula nº 30.207.384-0, com base no inciso II do capute § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JOSENEI DO NASCIMENTO RANGEL, matrícula nº 30.190.230-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JARBAS ANTÔNIO DO VALE BRASIL, matrícula nº 30.177.114-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JOSÉ DIÓGENES CÂMARA ALVES, matrícula nº 30.177.197-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM ALEXANDRE MOTTA LIMA, matrícula nº 30.218.668-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM CARLOS CÉSAR ALBUQUERQUE PEREIRA, matrícula nº 30.213.924-8, com base no inciso II docaput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM CELSO SOUZA COUTO, matrícula nº 30.190.232-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM IULO LINS SILVA, matrícula nº 30.201.432-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e nocaput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JACKSON MACEDO DAMASCENO, matrícula nº 30.177.217-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JEHOVA NASCIMENTO LEAL, matrícula nº 30.190.253-3, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JEZIEL COSTA SANTOS, matrícula nº 30.177.180-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM FERNANDO JORGE PORTUGAL DO NASCIMENTO, matrícula nº 30.207.357-3, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOSPM - Médico, pelo critério de merecimento, o Major PM DANILO NOYA FONSECA, matrícula nº 30.225.882-2, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Tenente-Coronel do QOSPM-Odontólogo, pelo critério de merecimento, o Major PM ROBERTO CARLOS DE MENDONÇA, matrícula nº 30.225.870-9, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JOSÉ CARLOS SOARES MARIANO, matrícula nº 30.207.405-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM JEFFERSON DE SANTANA MENDONÇA, matrícula nº 30.177.172-0, com base no inciso II do capute § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Tenente-Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Major PM CARLOS RENATO LIMA DA SILVA, matrícula nº 30.218.660-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de antiguidade, os Capitães PM JOÃO ALVES DOS SANTOS FILHO, matrícula nº 30.227.353-9; BRAULINO JESUS DOS SANTOS, matrícula nº 30.227.439-9; VASCO LUIZ SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula
nº 30.227.347-4; ANILTON SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 30.218.651-2; FRANCISCO JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.227.328-8; ISNARD EDSON SAMPAIO DE ALMEIDA, matrícula nº 30.207.800-2; ARLINDO BASTOS DE MIRANDA NETO, matrícula nº 30.218.676-6, e PAULO RAIMUNDO DE SOUZA CRUZ, matrícula nº 30.233.827-4, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e no caput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EDMÁRIO JOSÉ BRITTO SANTOS, matrícula nº 30.233.771-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM SANDRO BRITO VIANNA, matrícula nº 30.233.795-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e nocaput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM RICARDO ANTONIO TRIGO LORENZO FILHO, matrícula nº 30.255.322-2, com base no inciso II do capute § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOSÉ RENATO ARAÚJO SANTANA, matrícula nº 30.244.559-2, com base no inciso II do caput e
§ 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ALEX LUIS REGO DOS SANTOS, matrícula nº 30.244.574-6, com base no inciso II do caput e
§ 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANSELMO BISPO DOS SANTOS NETO, matrícula nº 30.233.756-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, a Capitã PM DENICE SANTIAGO DO ROSÁRIO, matrícula nº 30.227.459-3, com base no inciso II do caput e
§ 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM EDSON RAMOS MASCARENHAS JUNIOR, matrícula nº 30.271.303-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM JOSÉ ROBERTO SAMPAIO DE SOUZA, matrícula nº 30.233.829-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM LAEMISSON SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.255.315-9, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM LUIZ HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA, matrícula nº 30.256.033-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ROBERTO PINTO DE CASTRO, matrícula nº 30.255.324-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM UBIRACI MUNIZ SILVA, matrícula nº 30.255.331-1, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caputdo art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM VANDIBERG CÉSAR FERREIRA SERRÃO, matrícula nº 30.255.332-9, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTONIO FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, matrícula nº 30.244.581-9, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOSPM-Médico, pelo critério de antiguidade, a Capitã PM SILVANA MAGALHAES PASSOS DE SOUZA TEIXEIRA, matrícula nº 30.269.777-5, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e no caput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
promover ao posto de Major do QOSPM-Odontólogo, pelo critério de merecimento, o Capitão PM ANTÔNIO EDSON CARDOSO RESENDE, matrícula nº 30.269.759-7, com base no inciso II docaput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Major do QOPM, pelo critério de merecimento, o Capitão PM AMILTON SOUZA TEIXEIRA, matrícula nº 30.244.578-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e nocaput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel PM CARLOS ALBERTO NEVES DA SILVA, matrícula nº 30.140.179-9, com base no inciso II do capute § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel PM ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS ROCHA, matrícula nº 30.170.105-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel PM JOSÉ ANSELMO MOREIRA BISPO, matrícula nº 30.157.743-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOPM, pelo critério de merecimento, o Tenente-Coronel PM ANILDO ROCHA BATISTA, matrícula nº 30.177.116-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Coronel do QOSPM - Médico, pelo critério de merecimento, o
Tenente-Coronel PM MARCOS NOLASCO HORA DAS NEVES, matrícula
nº 30.225.881-4, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de antiguidade, os 1OS Tenentes PM CLÁUDIO JOSÉ DELMONDES DANDA, matrícula nº 30.429.803-0; DANÍSIO LEANDRO RAMOS MAGALHÃES, matrícula nº 30.430.349-5; ADEMIR DE LIMA SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 30.429.776-7; ROBERT LEONARD ALMEIDA BEZERRA, matrícula nº 30.430.228-7;TIAGO CAMILO QUEIRÓS DOS ANJOS, matrícula nº 30.430.219-8; FRANCINALDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 30.389.751-4; RICARDO WEBER DE LORENA BELFORT, matrícula nº 30.430.221-1; ALESSANDRO DE OLIVEIRA CONRADO, matrícula nº 30.430.232-6; FABRÍCIO COELHO RIBEIRO, matrícula nº 30.429.773-3; ADEMIR DO NASCIMENTO BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 30.430.342-9; JORGE GOMES DE JESUS JÚNIOR, matrícula nº 30.432.817-8; ADILSON DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 30.429.769-4; MAURICIO SANTANA OSÓRIO, matrícula nº 30.430.233-4; PAULO CLEMENTINO LEITE DE SÁ, matrícula nº 30.430.225-3; BARTOLOMEU PEREIRA MOREIRA, matrícula
nº 30.430.351-8; RAFAEL FERREIRA DE SALES, matrícula nº 30.430.353-4; TEDY DE CARVALHO DEIRÓ, matrícula nº 30.443.154-9, com base no inciso I do caput e § 1º do art. 126 e nocaput dos arts. 135 e 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM WEIDER DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 30.443.137-8, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM VICTOR FERREIRA FONSECA, matrícula nº 30.443.155-7, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM TIAGO FONTES PAIVA, matrícula nº 30.443.792-7, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e nocaput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM ROBERTO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 30.445.709-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM LUIS HENRIQUE ANDRADE OLIVEIRA, matrícula nº 30.442.880-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM LEONARDO BARRETO SANTANA, matrícula nº 30.391.076-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1ª Tenente PM LAIS ALINE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 30.442.962-3, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM JUSCEVAL ARAÚJO AMORIM JUNIOR, matrícula nº 30.443.742-2, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM JORSAN VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 30.445.711-3, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1ª Tenente PM JOELMA MIRANDA VASQUES, matrícula nº 30.442.885-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, a 1ª Tenente PM JAMILE CARINE ANDRADE SANTOS, matrícula nº 30.442.879-0, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.


promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM HERBERT DE SOUZA CARVALHO, matrícula nº 30.443.134-5, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM FRANCISCO EMMANOEL SAMPAIO ALMEIDA, matrícula nº 30.397.654-6, com base no inciso II docaput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM FERNANDO PASSOS OLIVEIRA EVANGELISTA, matrícula nº 30.442.945-3, com base no inciso II docaput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM EDNALDO DA CRUZ SANTOS, matrícula nº 30.391.350-6, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM EDJEAN SABINO FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 30.443.147-6, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

promover ao posto de Capitão do QOPM, pelo critério de merecimento, o 1º Tenente PM DANILLO FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 30.443.142-6, com base no inciso II do caput e § 2º do art. 126 e no caput do art. 137, todos da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2016.

RUI COSTA
Governador


Fonte:Diário Oficial do Estado 30/06/2017/CADERNO DO EXECUTIVO