• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 29 de fevereiro de 2020

Bahia: SEC divulga 1ª lista de Licença Prêmio para 1.500 professores do Estado


O governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (SEC), divulgou, no  lista classificatória para a concessão de 1.500 licenças prêmios para professores da rede estadual. De acordo com a Portaria nº 948/2019, assinada pelo secretário da Educação, Jerônimo Rodrigues, a relação classifica mil servidores para licenças convertidas em pecúnia (em verba indenizatória) e 500 para fruição (usufruto).
Diário Oficial do Estado deste sábado (29), a



No segundo semestre deste ano, a SEC divulgará uma nova lista, para a classificação de mais 1.500 servidores, podendo totalizar, em 2020, três mil licenças convertidas em pecúnia e para fruição. Isto implicará em recursos do Tesouro Estadual acima de R$ 30 milhões de reais, neste ano.
O prazo para recursos será a partir desta segunda-feira (2) até sexta-feira (6). Após a análise dos recursos, será publicada a lista final e o início da concessão está previsto para o dia 23 de março deste ano, conforme estabelecido na Portaria nº 948/2019, de 26/12/2019.
A superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy, disse que a ação mostra o compromisso do Estado em assegurar a valorização do profissional de Educação, além de normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino. Rosário Muricy explica que o dispêndio financeiro do Estado em três meses será de R$ 12,5 milhões para licenças por pecúnia e R$ 3,2 milhões para licenças por fruição.
“Como esta é a primeira etapa, no segundo semestre teremos mais 1.500 licenças a serem classificadas, o que significa que, no ano, o Estado vai custear R$ 25 milhões para licenças por pecúnia e R$ 6,4 milhões de licenças para fruição”.
Licença prêmio – Trata-se de um direito previsto para os servidores públicos efetivos, que ao completarem cinco anos de exercício, o denominado quinquênio, fazem jus a três meses de licença remunerada, a título de prêmio por assiduidade. Na licença por fruição, o servidor fica ausente do seu exercício por três meses e aqueles que optarem pela conversão da licença em pecúnia, permanecerão na função e receberão financeiramente por esse direito. 

fonte:Acorda cidade/reprodução 29/02/2020

Álcool em gel é eficaz na prevenção ao coronavírus, afirma CFQ

Foto: Romildo de Jesus/Tribuna da Bahia
imagem:reprodução
O uso de álcool gel para higiene das mãos como prevenção ao coronavírus é eficaz. Em nota, o Conselho Federal de Química (CFQ) criticou a disseminação de fake news por meio de um vídeo, com informações equivocadas e incorretas a respeito do emprego do álcool gel, divulgado por um “químico autodidata”.
Assinada pelo presidente da entidade, José de Ribamar Oliveira Filho, a nota do conselho esclarece que o álcool etílico (etanol) é um eficiente desinfetante de superfícies/objetos e antisséptico de pele. “Para este propósito, o grau alcoólico recomendado é 70%, condição que propicia a desnaturação de proteínas e de estruturas lipídicas da membrana celular, e a consequente destruição do microrganismo.”
Segundo a entidade, o etanol age rapidamente sobre bactérias vegetativas (inclusive microbactérias), vírus e fungos, sendo a higienização equivalente e até superior à lavagem de mãos com sabão comum ou alguns tipos de antissépticos.
O conselho lembra que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tornou obrigatória a disponibilização de preparação alcoólica (ou sua versão em gel) para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde do país.
A entidade lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma orientação sobre a eficácia da utilização de álcool gel como medida preventiva e mitigatória ao Covid-19, tanto nos setores da saúde quanto para a comunidade em geral.
“Tão importante quanto proteger a população no que diz respeito ao contágio do novo vírus é evitar o alarmismo e a viralização de conteúdos sem a devida verificação”, afirmou o presidente do CFQ, apelando para que a sociedade busque informações válidas e de fontes confiáveis, em especial as emitidas pelas autoridades de Saúde.
Denúncia ao Ministério Público

O CFQ afirmou ainda que não reconhece como válida a denominação de “químico autodidata” ou a de pessoas que atuem nas atividades da química sem o devido registro profissional.

Segundo a entidade, a falta do registro configura infração tipificada no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (3.688/41) como exercício ilegal da profissão – sem prejuízo de enquadramento em outras normas legais.
Constatadas irregularidades no que tange à qualificação e ao registro profissional, o conselho vai oferecer denúncia junto ao Ministério Público, observando a devida proteção à população.
Medidas preventivas

O Ministério da Saúde recomenda como medidas de prevenção ao novo coronavírus:

– lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, ou usar desinfetante para as mãos à base de álcool quando a primeira opção não for possível;
– evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– evitar contato próximo com pessoas doentes;
– ficar em casa quando estiver doente;
– usar um lenço de papel para cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar, e descartá-lo no lixo após o uso;
– não compartilhar copos, talheres e objetos de uso pessoal;
– limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
Outros cuidados importantes são manter ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar.
O ministério explica que não há nenhum medicamento, substância, vitamina, alimento específico ou vacina que possa prevenir a infecção pelo novo coronavírus.
Na avaliação do Itamaraty, a ida de Bolsonaro ao Uruguai marca uma nova etapa da relação com o país vizinho.
fonte:Agência Brasil - 29/02/2020

Concurso: SAEB convoca novos candidatos aprovados para o SAC para Salvador e interior

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Para a cidade de Irecê em seu SAC tem duas pessoas convocadas. Confira abaixo os nomes:


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e cumprindo o disposto no Capítulo 10, do Edital de Abertura das Inscrições - 001/2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 22 de agosto de 2019, do Processo Seletivo Simplificado para as Funções Temporárias de Assistente de Atividade Administrativa, Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação e Técnico de Nível Superior - Tecnologia da Informação, conforme o RESULTADO FINAL e a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia em 21/09/2019, RESOLVE:

1. Convocar o (a) candidato(a) das Funções Temporárias de Assistente de Atividade Administrativa, Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação e Técnico de Nível Superior - Tecnologia da Informação de formação relacionados abaixo nominado(a), por ordem de classificação final no Anexo Único, atendendo ao disposto no EDITAL nº 001/2018, Capítulo 12, a comparecer na Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, Diretoria Administrativa, 2º Avenida nº 200, Plataforma III, 2º andar, sala nº 210, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador - BA, no horário das 09:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, horário local, em dias de expediente, no período de 04/03/2020 a 10/03/2020.

2. Os candidatos convocados deverão comparecer no local, data e horário definidos acima, munido dos seguintes documentos em original e fotocópia e exames médicos pré-admissionais:

a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária/área de atuação que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e/ou formação técnica profissionalizante de nível médio completo, conforme opção de inscrição na Função Temporária;

c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) carteira de identidade, do CPF, da certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i)  Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

l) certificado de reservista para os homens;

m) 03 (três) fotos 3x4 colorida (recente);

n) certidão de nascimento de filho (s) menores de 18 (dezoito) anos;

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

z) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV- não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme subitem 5.16 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - Edital n° 001/2018;

bb) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

3. O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a contratação.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração

Anexo Único

- Ampla Concorrência -
100 - Técnico de Nível Superior - Tecnologia da Informação: SAEB / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
25
555357
PATRICIA PEREIRA
812.098.435-87
10
26
561082
JORGE DA SILVA SANTOS
811.337.235-00
10
27
545235
RÔMULO CAVALCANTE LIMA
007.724.915-18
10


- Candidatos Negros -
100 - Técnico de Nível Superior - Tecnologia da Informação: SAEB / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
14
518355
ALEX SANDRO TELES BRITO
028.351.835-90
10


- Ampla Concorrência -
101 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
24
558177
MARIA CONCEIÇÃO MACIEL MOTA
287.077.885-68
10
25
573946
RITA CÁSSIA DA SILVA SACRAMENTO
225.887.015-15
10


- Candidatos Negros -
101 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
16
573032
EDILEUZA LUIZA DA CONCEIÇÃO
348.820.905-97
10


- Deficiente Físico -
101 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
533990
MARISE REBOUÇAS DE OLIVEIRA
546.350.635-34
7,5


- Ampla Concorrência -
102 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
18
530063
CRISTINA MARIA VASCONCELOS VALOIS COUTINHO
570.806.825-68
10

             
- Candidatos Negros -
102 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Salvador

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
13
558067
OLGA MARIA DO BONFIM
229.788.795-72
10


- Ampla Concorrência -
106 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Central

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
524309
IRIS RODRIGUES SOUZA COUTINHO
646.592.165-00
10


- Ampla Concorrência -
108 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Coaraci

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
555975
EVANDERSON SANTOS DE JESUS
045.375.155-54
9,5


- Ampla Concorrência -
114 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Irecê

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
2
517937
REGINA MARIA CARVALHO ROCHA
754.802.555-68
10


- Candidatos Negros -
114 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Irecê

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
518493
PEDRO CARLOS MENEZES SANTOS SUMI
016.384.185-35
10


- Ampla Concorrência -
115 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Itaberaba

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
576026
EDICÁSSIA PEREIRA DE AZEVÊDO
946.297.905-78
10


- Ampla Concorrência -
116 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Itabuna

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
569801
MARIA DA CONCEICAO DE JESUS TORQUATO
465.538.865-04
10

- Ampla Concorrência -
120 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Paulo Afonso

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
562962
LUIS CARLOS CORREIA DOS SANTOS
340.454.065-49
10


- Ampla Concorrência -
122 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Santo Antônio de Jesus

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
4
555729
CELESTE RITA LEAL SANTANA
669.860.875-00
10


- Ampla Concorrência -
126 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Vitória da Conquista

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
42
527084
WESLLEY AMORIM SANTOS
065.816.015-00
10
43
526911
GLEISSON NOVAES DE OLIVEIRA
057.280.675-22
10
44
525603
NATAÉLEN MOURA SOUZA MUNIZ
050.813.445-59
10


- Candidatos Negros -
126 - Assistente de Atividade Administrativa - SAEB /SAC / Vitória da Conquista


CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
21
559246
ADILSON JARDIM BARBOSA
007.017.225-09
8
22
518517
PEDRO RODRIGUES DE SANTANA JUNIOR
017.173.845-44
8


- Ampla Concorrência -
134 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Central

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
567469
JOSÉ LUIZ MENEZES DE OLIVEIRA
281.577.535-20
10


- Ampla Concorrência -
137 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Cocos

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
568019
JONILSON SANTOS DE CARVALHO
039.535.095-60
9,5


- Candidatos Negros -
140 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Curaça

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
2
526702
TED FERNANDO SOUZA TRINDADE
020.840.785-55
10


- Ampla Concorrência -
146 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Itaberaba

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
544825
EDNA FREITAS DE ANDRADE GOES
733.279.485-34
10


- Ampla Concorrência -
159 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Santa Maria da Vitória

CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
564628
RENAILTON RODRIGUES DA SILVA
038.138.645-70
10


- Ampla Concorrência -
161 - Técnico de Nível Superior - Qualquer área de formação: SAEB /SAC / Serrinha


CLASS
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
CPF
PONTUAÇÃO
3
517736
ENILDA DEIRO BRITO
339.758.925-87
10


FONTE: DOE - 29/02/2020 -  Executivo/Administração