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(Folhapress) – A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou neste sábado (10) a manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e da suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.
A posição do Supremo confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem e confirma que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou contra a paralisação de toda a ação penal contra o deputado e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia, em julgamento no plenário virtual da corte.
Fux apresentou voto acompanhando Moraes, mas minutos depois o nome do ministro sumiu da página do plenário virtual da corte. O Supremo diz que verificaria possível erro no sistema de votação e que ele votaria até o fim do prazo do julgamento.
Cerca de três horas depois, ele se manifestou na linha da maioria, seguindo o entendimento de que a prerrogativa do Legislativo para a suspensão da ação penal só pode alcançar os crimes supostamente ocorridos após a diplomação.
O ministro ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.
Dino: ‘Indevida igerência’ da Câmara
Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou Dino.

Primeira turma do STF derrubou por unanimidade manobra da Câmara para beneficiar Ramagem (Foto: Fernando Sampaio/STF)
Flávio Dino deu o voto mais duro. Ele diz que a Câmara, ao tentar suspender todo o processo, ultrapassa suas atribuições constitucionais e tenta promover “indevida ingerência em um processo judicial de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal”.
“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente — tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou Dino.
O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.
O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro de 2023: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.
Câmara desconsiderou decisão do STF
A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Ramagem.
O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto. A proposta foi aprovada por 315 a 143 votos. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).
Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara era inconstitucional e deveria ser derrubada pela Primeira Turma. Eles reforçaram que o presidente da desta turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.
Fonte: ICL NOTÍCIAS - 10/05/2025


