• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 16 de março de 2024

Saiba quem é quem no roteiro do golpe proposto por Bolsonaro


                                  foto:reprodução

De acordo com as revelações trazidas à tona pelos depoimentos dos ex-chefes do Exército, general Freire Gomes, e da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Junior, fica claro que o ex-presidente Jair Bolsonaro não apenas tentou ignorar a derrota nas urnas para Luiz Inácio Lula da Silva, como insistiu na busca de algo que pudesse mantê-lo no poder.

Para isso, contava com um grupo de pessoas que o endossavam na pretensão de romper a normalidade institucional, dentro e fora do Palácio do Planalto. Porém, em seus cálculos não estava a recusa de duas forças armadas em embarcarem em uma aventura antidemocrática. Saiba quem são os personagens da trama golpista:

JAIR BOLSONARO

O ex-presidente apostou na tese de que as urnas eletrônicas não eram seguras e que poderiam alterar o resultado das eleições, o que justificaria, no entender dele, a intervenção no processo eleitoral que culminou na eleição de Lula em 2022. Alimentou, ainda, a guerra de acusações ao Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, ao ministro Alexandre de Moraes, apontado nos depoimentos como o primeiro magistrado a ser preso em caso de um golpe. Ele reuniu chefes militares e assessores próximos para convencê-los a apoiar um decreto que o levaria a intervir na Justiça Eleitoral, e cancelar a eleição de 2022. Também reuniu embaixadores para apresentar a tese da fragilidade das urnas, com o objetivo de angariar apoio internacional à intervenção golpista. O ex-presidente pleno conhecimento das minutas de golpe encontradas pela Polícia Federal (PF), que foram apresentadas por ele aos comandantes militares.

  • O núcleo palaciano 

MAURO CID

Ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, é tratado como peça-chave para elucidação dos fatos. Negociou com a Justiça um acordo de delação premiada, que está permitindo à PF fechar o cerco aos articuladores do golpe de Estado. As informações que prestou estão sendo corroboradas pelos depoimentos de alguns chefes militares ouvidos até agora. É tratado como arquivo vivo dos atos do ex-presidente.

ANDERSON TORRES

Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF, foi apontado em depoimentos à PF como um dos mentores jurídicos da minuta de golpe apreendida na casa dele, em Brasília. Ficou preso por quatro meses e continua negando participação na trama conspiratória. Diz que sequer participou da reunião em que a minuta do golpe foi lida.

FILIPE MARTINS

Ex-assessor para assuntos internacionais de Bolsonaro, está preso preventivamente desde 8 de fevereiro. Foi ele quem levou e leu a minuta do golpe em uma reunião do presidente com chefes militares.

WALTER BRAGA NETTO

Ex-ministro da Defesa e ex-chefe da Casa Civil de Bolsonaro, o general da reserva coordenou ataques digitais aos colegas que se recusaram a participar das articulações palacianas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Em mensagens apreendidas pela PF, Braga Netto chamou o general Freire Gomes, chefe do Exército, de “cagão” e o brigadeiro Baptista Junior, comandante da Aeronática, de “traidor da pátria”.

AUGUSTO HELENO

O ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) tentou, a poucos dias do fim do mandato de Bolsonaro, convencer o comandante da Aeronáutica a aderir à conspiração. Mas, ao receber um não como resposta, “ficou atônito”, segundo depoimento do brigadeiro Baptista Junior.

  • O núcleo militar

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA

Ex-ministro da Defesa de Bolsonaro, o general da reserva foi apontado como um dos principais articuladores do golpe, responsável, inclusive, pela elaboração de uma proposta de decreto presidencial mais ampla, que previa a instalação de estado de defesa no STF. O então comandante da Aeronáutica, em depoimento à PF, afirmou que foi pressionado pelo então ministro para aderir à conspiração — mas ouviu como resposta que “a Força Aérea não admitiria tal hipótese de golpe de Estado”.

ALMIRANTE ALMIR GARNIER

Ex-comandante da Marinha, foi o único dos três chefes das Forças Armadas a aderir à quartelada tramada no Palácio do Planalto. Defendeu o uso de instrumentos constitucionais, como o estado de sítio e as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), para dar um verniz de legalidade ao golpe. Segundo depoimentos dos comandantes do Exército e da Aeronáutica, ele se prontificou, inclusive, a mobilizar tropas para assegurar a intervenção do Poder Executivo no Judiciário.

GENERAL FREIRE GOMES

Ex-comandante do Exército, prestou um dos depoimentos mais ricos em informações à PF, em que se posicionou contra a quartelada e negou apoio das tropas a qualquer iniciativa de subversão da ordem constitucional. Àos federais, confirmou que participou de duas reuniões com Bolsonaro para discutir a minuta do decreto golpista que o então presidente pretendia assinar — para intervir na Justiça e prender o ministro Alexandre de Moraes, do STF. Segundo depoimento do brigadeiro Baptista Júnior, Freire Gomes disse que prenderia Bolsonaro caso insistisse em deflagrar um golpe de Estado.

BRIGADEIRO BAPTISTA JUNIOR

Ex-comandante da Aeronáutica, corroborou boa parte da delação premiada de Mauro Cid em relação à participação de Bolsonaro na trama golpista. Revelou que Freire Gomes ameaçou prender o presidente se o golpe fosse deflagrado, e que o Exército não participaria da conspiração. Por isso, passou a ser atacado nas redes sociais por milícias digitais ligadas ao bolsonarismo. Em depoimento, disse que foi procurado pela deputada Carla Zambelli (PL_SP) para que “não deixasse Bolsonaro na mão”. A ela, respondeu: “Deputada, entendi o que a senhora está falando e não admito que a senhora proponha qualquer ilegalidade”.

  • O braço armado

MARINHA

O almirante Almir Garnier afiançou a Bolsonaro o apoio das tropas da Armada ao golpe de Estado.

COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DO EXÉRCITO

Aos poucos, vai ficando claro que o destacamento — sediado em Goiânia — seria utilizado para concretizar a quartelada, uma vez que é uma tropa altamente especializada e bem equipada. Alguns dos personagens envolvidos na trama golpista são diretamente ligados aos "kids pretos", como Freire Gomes, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid. Bolsonaro, por sinal, procurou se cercar de vários integrantes do COPEsp enquanto esteve no Palácio do Planalto.

LAÉRCIO VERGÍLIO 

O coronel reformado do Exército negou participação na conspiração golpista, mas disse, em depoimento à PF, que o Comando de Operações Especiais teria a missão de prender o ministro Alexandre de Moraes, caso o golpe fosse deflagrado. Ele mantinha contato direto com outros militares da reserva que insuflavam a quartelada, como o major Ailton Gonçalves Moraes de Barros — que foi expulso do Exército.

  • O núcleo no Partido Liberal

VALDEMAR COSTA NETO

Presidente do partido de Bolsonaro, negou qualquer envolvimento na articulação para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva. Em depoimento à PF, minimizou a importância da minuta golpista e disse que foi ao Palácio da Alvorada por várias vezes após a derrota de Bolsonaro para “tentar animar o presidente, que estava muito abatido”. Admitiu, porém, que foi pressionado pelo ex-presidente para questionar a segurança das urnas eletrônicas. Mas assegurou que ele sempre confiou no equipamento de votação.

CARLA ZAMBELLI

A deputada federal resolveu, aparentemente por conta própria — uma vez que Bolsonaro atribuiria a ela a derrota nas urnas por causa do episódio em que perseguiu, armada, um apoiador de Lula, 24 horas antes do segundo turno das eleições —, procurar o então comandante da Aeronáutica, Baptista Junior, e pediu-lhe para “não deixar Bolsonaro na mão”. Recebeu como resposta uma admoestação.

  • Os personagens laterais

 EDUARDO PAZUELLO

Ex-ministro da Saúde e atual deputado federal pelo PL fluminense, foi citado por mais de uma testemunha como uma das pessoas próximas de Bolsonaro a incentivar o presidente a usar as Forças Armadas para impedir a posse de Lula.



ASTRONAUTA MARCOS PONTES

O senador comandava o Ministério da Ciência e Tecnologia. Foi dele, segundo depoimento de Costa Neto, a sugestão para que o PL contratasse o Instituto Voto Legal para fazer uma auditoria nas urnas eletrônicas. O objetivo, segundo depoimentos, era levantar subsídios para questionar o resultado das eleições de 2022. O instituto nada mais fez do que apresentar uma série de ilações.

O impacto dos depoimentos

  • QUEM GANHA

FREIRE GOMES (Confirmou muito do que dissera Mauro Cid e preservou a reputação do Exército ao, inclusive, ameaçar Bolsonaro com prisão)

BATISTA JUNIOR (Seguiu Freire Gomes e deixou claro que se o Exército tivesse cedido a Bolsonaro, o golpe se concretizaria)

MAURO CID (que teve sua delação corroborada pelos comandantes e, possivelmente, usufruirá das prerrogativas)

FORÇAS ARMADAS (Sobretudo as cúpulas do Exército e da Aeronáutica, que explicitaram que não embarcariam em uma aventura para o rompimento institucional)

URNA ELETRÔNICA (Ficou evidente que nada havia que desabonasse não apenas o sistema de votação, como o resultado das eleições de 2022)

  • QUEM PERDE

 JAIR BOLSONARO (Sua situação agravou-se)

PAULO SÉRGIO NOGUEIRA (Também ficou evidenciado que teria aderido ao projeto golpista)

AUGUSTO HELENO (Insuflou a quartelada e era um dos seus empedernidos defensores)

ALMIR GARNIER (Foi na direção contrária das outras duas Forças e concordou com a ruptura institucional proposta por Bolsonaro)

ANDERSON TORRES (Como então ministro da Justiça, era o incumbido de dar verniz de legalidade ao golpe)

FELIPE MARTINS (Apresentou a minuta golpista)

EDUARDO PAZUELLO (Surge na trama como insuflador do golpe)

  • NA CORDA BAMBA

VALDEMAR COSTA NETO (Disse que não concordava com as determinações de Bolsonaro, mas não deixou de cumpri-las)

CARLA ZAMBELLI (Atuou como emissária do golpe junto a Freire Gomes e Baptista Junior ou agiu por conta própria?)

ASTRONAUTA MARCOS PONTES (Fez a ponte com o instituto contratado pelo PL para montar a farsa da fragilidade das urnas)

LAÉRCIO VERGÍLIO (Confirmou que os "kids pretos" estavam preparados para agir em caso de golpe)


Fonte: O ESTADO DE MINAS - 16/03/2024

Sacramento da discórdia: Pai batiza filho sem a ciência da mãe e é condenado por dano moral

O ato do pai de batizar o filho sem a ciência e a concordância da mãe gera dano moral passível de indenização. Assim decidiu a juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar um homem a pagar R$ 5 mil para a ex-mulher, com quem divide a guarda compartilhada da criança, determinada na sentença de divórcio.

Freepik
Batismo, batizado, crucifixo

A mãe classificou o batizado sem sua permissão como uma provocação

“Tal prática é passível de gerar dano moral, pois a autora foi privada de um momento importante da vida de seu filho, do qual tem a guarda compartilhada junto ao réu, cabendo a ambos decidir sobre educação, religião e demais assuntos relacionados à criança”, anotou a magistrada.

Na sentença, a julgadora reprovou a conduta do requerido: “Não é moralmente aceitável, pois, mesmo que tenha desavenças com sua ex-esposa, tem o dever de ter boa convivência com ela com relação aos assuntos relacionados ao filho que têm em comum”. Cabe recurso da decisão.

O batismo ocorreu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em Santos, no dia 19 de fevereiro de 2022. Na época, o menino tinha quatro anos e, segundo a mãe, ela soube da cerimônia religiosa mais de um ano depois, por meio de postagem em rede social da atual mulher do ex-marido. A ação de dano moral foi ajuizada em 21 novembro de 2023.

Provocação

A mulher alegou na inicial que o seu direito como mãe foi violado porque o pai a excluiu por completo do batismo do filho de ambos.

Além disso, o dissabor acarretado pela situação foi potencializado pelo fato de a atual companheira do pai do menino publicar no Facebook mensagem com fotos da celebração religiosa.

A autora classificou a postagem como “forma de provocação, de deboche por terceiro na relação”. Ela também se indignou com o fato de o ex-marido escolher como padrinho de batismo um homem que testemunhou em favor dele, e contra ela, em ação penal de violência doméstica na qual o pai da criança foi o réu e a mãe, a vítima.

Com a alegação de que o batismo “não é passível de nulidade, repetível e nem possível de realizar troca de padrinhos”, a requerente pleiteou 30 salários mínimos, equivalente a R$ 42.360.

A juíza ponderou que, “apesar do dano sofrido, tal valor mostra-se exagerado e desproporcional aos fatos relatados”, e fixou a indenização em R$ 5 mil.

Revelia

O réu não apresentou contestação e a juíza promoveu o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.

“O réu, embora devidamente citado, deixou transcorrer in albis (em branco) o prazo para defesa, razão pela qual se presumem verdadeiras as alegações exordiais”, destacou Simone Oliveira.

Conforme a julgadora, a requerente juntou nos autos documentos comprovando que o menino é filho dela e do réu, que a guarda compartilhada da criança foi determinada por decisão judicial e que houve postagem em rede social da atual mulher do requerido sobre a solenidade religiosa da qual a autora não participou.

A requerente também anexou à inicial a certidão de batismo do filho. O documento foi emitido, a seu pedido, pela Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, sendo assinado pelo padre José Myalil Paul, com o adendo de que ele “só terá efeitos para fins eclesiásticos”.

“A autora demonstrou que seu filho menor foi batizado, ficando presumida sua falta de autorização para a realização de tal ato ante a revelia do réu, sendo incontroverso que a autora não participou ou ao menos foi comunicada sobre o batismo de seu filho”, concluiu a julgadora.

Fonte: CONJUR -16/03/2024

sexta-feira, 15 de março de 2024

STF: Carmém Lúcia rejeita pedido para anular as investigações das Joias sauditas

                                           Foto:reprodução


Cármen Lúcia , ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) , não deu continuidade a uma ação apresentada pelo Partido Progressistas. O objetivo da ação era anular todas as investigações que miram o ex-presidente  Jair Bolsonaro (PL) no caso das joias vindas da Arábia Saudita . A decisão foi tomada pela ministra nesta sexta-feira (16).

A ação foi assinada pelos advogados que patrocinam a defesa de Bolsonaro nas investigações em que ele é suspeito de um golpe de Estado , embora o PP tenha apresentado à Corte.

A ação foi arquivada pela ministrada sem a apreciação dos outros ministros, pois entendeu que o processo não foi feito adequadamente. Entretanto, o ex-presidente pode questionar a investigação por outras instâncias.

O caso das joias sauditas

Hoje inelegível pelos próximos oito anos , Bolsonaro está sendo investigado por um suposto esquema de desvio de presentes oficiais dados por chefes de Estado de outros países durante seu mandado presidencial.

As investigações apontam que militares teriam montado um núcleo criminoso para transportar os itens luxuosos até o exterior para que eles fossem vendidos a lojas especializadas como forma de ocultar suas origens. Em seguida, o dinheiro era incorporado ao patrimônio do ex-capitão.

Fonte: PORTAL IG C/ADAPTAÇÕES- 15/03/2024

"Bolsonaro deveria ter prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública", diz jurista Wálter Maierovitch


O jurista Wálter Maierovitch, desembargador aposento do TJ-SP, e comentarista do site UOL, afirmou nesta sexta-feira (15) após a retirada do sigilo de depoimentos de investigados sobre a tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2023. Confira o vídeo no link acima do UOL/Youtube.

PF apura envolvimento de senador e da mulher do Gen. Villas Bôas em golpe

 Montagem com fotos do senador Luiz Carlos Heinze e de Cida Villas Bôas

Montagem com fotos de Waldemir Barreto/Agência Senado e de Instituto Villas Bôas/Divulgação

A transcrição dos depoimentos de envolvidos na trama do golpe mostra que a Polícia Federal (PF) tenta entender qual foi o grau de envolvimento do senador Luiz Carlos Heinze, do PP do Rio Grande do Sul, e da mulher do general Eduardo Villas Bôas no plano criminoso.

coluna havia noticiado, em fevereiro, que a PF investigava uma reunião preparatória do golpe que contou com a presença de Heinze no Palácio da Alvorada. O encontro voltou a ser mencionado na tomada dos depoimentos.

Tércio Arnaud Tomaz, ex-assessor presidencial, foi questionado sobre a ida de Heinze ao Alvorada, no dia 12 de novembro de 2022, para conversar com Bolsonaro, o general Walter Braga Netto e outros militares. Os policiais perguntaram sobre o teor das conversas e sobre qual era a necessidade de impor sigilo ao encontro, mas Tomaz afirmou que não participou da reunião e não forneceu detalhes sobre o que ocorreu.

O ex-ajudante de ordens da Presidência Mauro Cid afirmou, em delação premiada, que Heinze sugeria decretar a Garantia de Lei e Ordem (GLO) para as Forças Armadas confiscarem urnas eletrônicas, sem autorização do TSE, com a finalidade de inspecionar a integridade dos aparelhos.

Uma pergunta sobre a reunião com Heinze também foi feita ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, que disse não ter participado do encontro. O senador do PP não é investigado e nega ter cometido ilegalidades.

Já Maria Aparecida Villas Bôas, casada com o ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas, foi citada pela PF como uma das participantes de outra reunião organizada no dia 12 de novembro de 2022, em um apartamento na Asa Sul, bairro nobre de Brasília. A PF perguntou a Tércio Arnaud Tomaz e ao coronel Cleverson Ney Magalhães “qual foi a fala proferida por Cida Villas Bôas” no encontro. Eles não souberam dizer.

Cida Villas Bôas visitou o acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, no dia 28 de dezembro de 2022. Ela estava a bordo de uma van adaptada para deficientes físicos e, ao acenar para os bolsonaristas, fez gestos que sugeriam a presença de Eduardo Villas Bôas no interior do veículo. Ela também não é investigada.

Fonte:Guilherme Amado/Metrópoles 15/03/2024

Divulgado decreto de GLO de Bolsonaro para golpe que implantaria ditadura


                                      foto:reprodução/ag. Brasil

Foi divulgado nesta sexta-feira (15), após o ministro Alexandre de Moraes levantar o sigilo de 27 depoimentos concedidos no âmbito do inquérito que abrange a Operação Tempus Veritatis, o teor exato do decreto de GLO que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou aos comandantes das Forças Armadas para dar um golpe de Estado no Brasil e implantar uma ditadura, rompendo com 37 anos de vigência democrática no país.

O documento foi entregue à PF pelo ex-chefe do Exército, general Marco Antônio Freire Gomes, que até o momento figura como peça central no impedimento da ruptura institucional pretendida pelo líder da extrema direita brasileira, uma vez que o comandante não teria dado o “ok” para o golpe, consentido apenas até aquele momento pelo almirante Almir Garnier, chefe da Marinha.

A iniciativa criminosa do ex-presidente tinha como objetivo impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), manter Bolsonaro no poder e prender ministros do STF e outras autoridades consideradas “imorais” pelo radical reacionário.

O texto do decreto de GLO tem um aspecto surreal, citando uma miscelânia de delírios como “moralidade”, a “antiguidade clássica”, “jurista alemão da Segunda Guerra Mundial”, entre outros pontos desconexos, tudo num malabarismo retórico primário que pretendia dar um verniz para a ação golpista. O Supremo Tribunal Federal era o alvo central dos ataques, o tempo todo referido como “imoral” e protagonista de “ativismo judicial”.

(O material divulgado apresenta erros ortográficos, de sintaxe, entre outros, que foram mantidos tal como no documento original)

Leia o decreto de GLO divulgado:

“Ordem e Progresso: o lema de nossa bandeira requer nossa constante luta pela ‘segurança Jurídica’ e pela ‘liberdade’ no Brasil, uma vez que não há ordem sem segurança jurídica, nem progresso sem liberdade. “Nossa Constituição Federal de 1988, a Constituição Cidadã, reúne normas gerais favoráveis a ‘segurança jurídica’ e a liberdade da sociedade brasileira na medida em que direitos e garantias (como o direito a vida, a liberdade e a igualdade), princípios fundamentais (como o devido processo legal, o contraditório e a imparcialidade) e remédios constitucionais (como o Habeas Corpus ou ou o Habeas Data) foram criados pelo Constituinte em linha com os interesses de todos os membros da sociedade brasileira.

“Sem dúvida, neste contexto, a ideia de justiça para o Direito do Estado presume que o Poder emana do povo e que a realização da justiça é um imperativo para a sociedade e os agentes públicos. É dizer, numa perspectiva constitucional, a ideia de justiça para o Direito depende de leis justas e legitimas no Estado Democrático de Direito, assim como de decisões judiciais justas e legitimas. Para tanto, devemos considerar que a legalidade nem sempre é suficiente: por vezes a norma jurídica ou a decisão judicial são legais, mas ilegítimas por se revelarem injustas na prática. Isto ocorre, quase sempre, em razão da falta de constitucionalidade, notadamente pela ausência de zelo a moralidade institucional na conformação com o ato praticado.

“Devemos lembrar que a Constituição Federal de 1988 inovou ao prever expressamente o ‘princípio da moralidade’ no caput de seu artigo 37.

“Este princípio constitucional (de inspiração humanista e iluminista) surgiu na Jurisprudência do Conselho de Estado Francês há mais de 100 anos, como forma de controle para o desvio de finalidade na aplicação da lei. Para além de seu reconhecimento e aplicação na França, o Princípio da Moralidade também vem servindo de baliza para o exercício dos agentes públicos em outros países.

“A evidência, de forma louvável e pautada por este precedente, a Constituição Federal de 1988 converteu a “moralidade” em fator de controle da “legalidade”, inclusive quanto a interpretação e aplicação do texto constitucional e de suas lacunas, justamente para conferir a justa e esperada “legitimidade” aos atos praticados pelos agentes públicos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.

“Insta dizer que o Princípio da ‘Moralidade Institucional’ presume a probidade, qualquer agente publico, ou seja, sua honestidade e lisura. Ele proíbe o desvio de finalidade, enquanto arbitrariedade supralegal. Enfim, não permite que leis e/ou decisões injustas sejam legitimadas por atos autoritários e afastados do marco constitucional.

“De modo geral, todo servidor público (seja ele um Ministro do Supremo Tribunal Federal ou um ‘gari’ de uma cidadezinha do interior) deve atuar sempre de acordo com o “Principio da Moralidade Institucional: deve atuar de forma íntegra e legitima, sempre de acordo com ajusta legalidade!

“O ‘servidor público’ no exercício da magistratura não pode aplicar a lei deforma injusta, ou seja, contra a Constituição em especial de modo contrario ao Principio da Moralidade Institucional, isto porque, este mandado constitucional não pode ser afastado, nem ter o seu alcance mitigado: deve sempre ser considerado aplicado. Do contrário, teremos uma atuação ilegítima.

“O juiz de direito (seja ele ministro do STF, ou não) nunca pode agir sem a devida e esperada conformação de suas decisões a moralidade institucional.

“Enquanto, os “guardiões da Constituição”, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, STF, também estão sujeitos ao “Principio da Moralidade”, inclusive quando promovem o ativismo judicial.

“Aliás, o desmedido ‘ativismo judicial’ e a aparente ‘legalidade’ (desprovidas de legitimidade; contrárias ao Principio da Moralidade Institucional; e, assim injustas) não podem servir de pretextos para a desvirtuação da ordem constitucional pelos Tribunais Superiores, sendo vejamos, entre outros, algumas situações recentes:

1) as normas legitimas autorizando a atuação de juízes suspeitos (nestas eleições, o Ministro Alexandre de Moraes nunca poderia ter presidido o TSE, uma vez que ele e Geraldo Alckmin possuem vínculos de longa data, como todos sabem);

2) as decisões legitimas permitindo a censura prévia (restringindo as prerrogativas profissionais da imprensa e de parlamentares, por exemplo);

3) as decisões afastando muitas “causas justas” da apreciação da Justiça (o TSE não apurou a denúncia relativa à falta de inserções de propaganda eleitoral);

4) as decisões limitando a transparência do processo eleitoral e impedindo o reconhecimento de sua legitimidade (impedindo o acesso do Ministério da Defesa ao “código-fonte” das urnas, não apurando a denúncia do PL quanto às urnas velhas; e, ainda, impondo multa arbitrária confiscatória para constranger o PL em razão de suposta litigância de má-fé — aliás, os dois primeiros dígitos da mula importa coincidem com o número do partido politico em questão); e

5) as decisões abrindo a possibilidade de revisão do “transito em Julgado” de importantes matérias já pacificadas pelo STF (notadamente, para prejudicar os interesses de certos e determinados contribuintes).

“É importante dizer que todas estas supostas normas e decisões são ilegítimas, ainda que sejam aparentemente legais e/ou supostamente constitucionais, isto porque, são verdadeiramente inconstitucionais na medida em que ferem o Princípio da Moralidade Institucional: maculando a segurança jurídica e na prática se revelando manifestamente injustas.

“Para além deste fundamento comum de verdadeira inconstitucionalidade, outros princípios, direitos e garantias também restam vulnerados deforma pontual. Enfim, são normas e decisões aparentemente constitucionais, mas inconstitucionais, em verdade) que colocam em evidência a necessidade de restauração da segurança jurídica e de defesa às liberdades em nosso país.

“Não à toa, encontramos ao longo da história algumas ideias convergentes ao apelo de nosso discurso.

“Na Antiguidade, “Dar a cada um o que é seu” já era uma ideia defendida por Aristóteles, como definição de justiça e princípio de direito. No Iluminismo, a necessidade de “resistência às leis injustas” já era uma ideia defendida por Tomás de Aquino. Mais recentemente, após a Segunda Guerra Mundial, Otto Bachof defendeu na Alemanha a possibilidade de controle das normas constitucionais inconstitucionais, em especial ao reconhecer a existência de um direito supralegal, ou seja, um direito pressuposto natural acima da Constituição e de suas normas.

[Aqui, tratar deforma breve das decisões inconstitucionais do STF]

“Afinal, diante de todo o exposto e para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem [o restante do documento não foi disponibilizado pela Polícia Federal].”

Fonte:Revista Fórum - 15/03/2024

STF: MORAES QUEBRA SIGILO DO DEPOIMENTO DO EX-COMANDANTE DO EXÉRCITO A PF; CONFIRA NA ÍNTEGRA

                                                                                            

O depoimento do general foi prestado no dia 2 de março, e complicou ainda mais a situação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes quebrou o sigilo do depoimento do ex-comandante do Exército Marco Antônio Freire Gomes prestado à Polícia Federal. O depoimento do general foi prestado no dia 2 de março, e complicou ainda mais a situação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).


Veja a íntegra do depoimento do general no site do Congresso em Foco, conforme link abaixo:


https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/ex-chefe-do-exercito-complica-bolsonaro-veja-a-integra-do-depoimento/

Em Reunião: Ex-comandante do Exército ameaçou prender Bolsonaro caso seguisse ideia de golpe

                                       foto:reprodução


O general Marco Antônio Freire Gomes, ex-comandante do Exército, ameaçou dar voz de prisão ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) após ele sugerir a possibilidade de um golpe de Estado.

De acordo com a CNN, o brigadeiro Carlos de Almeida Baptista Júnior, ex-comandante da Aeronáutica, detalhou a declaração de Freire Gomes em depoimento à Polícia Federal (PF) em 23 de fevereiro, que durou cerca de 10 horas, sobre a trama golpista.

Baptista Júnior presenciou o embate entre Freire Gomes e Bolsonaro durante uma reunião no Palácio do Alvorada, em Brasília (DF), quando foi apresentada a chamada “minuta do golpe”.

O brigadeiro afirmou que após Bolsonaro “aventar a hipótese de atentar contra o regime democrático, por meio de alguns institutos previsto na Constituição” — GLO, Estado de Defesa ou Estado de Sítio —, Freire Gomes disse que “caso ele tentasse o tal ato teria que prender o presidente da República.”

Para Baptista Júnior, a posição contundente do ex-comandante do Exército foi responsável por impedir um golpe de Estado no Brasil. Ele disse aos investigadores que “caso o comandante tivesse anuído, a possível tentativa de golpe de Estado teria se consumado”.

Fonte: Metrópoles - 15/03/2024

A PF: Detalhes do depoimento de Freire Gomes desmentem Bolsonaro na Paulista

Jair Bolsonaro e Frei Gomes

depoimento do general Freire Gomes, ex-comandante do Exército, à Polícia Federal trouxe alguns detalhes que detonam a principal tese de defesa de Jair Bolsonaro: de que ele havia pensado apenas soluções dentro da Constituição.

O próprio Bolsonaro falou isso em sua defesa na Avenida Paulista, em 25 de fevereiro. Bolsonaro negou que possa ter havido planejamento de golpe, justificando que a minuta obtida pelas autoridades não representaria uma quebra constitucional. “Agora, o golpe é porque tem uma minuta de um decreto de estado de defesa. Golpe usando a Constituição? Tenha a santa paciência”, disse.

Aos investigadores, porém, Freire Gomes relatou “ter participado de reuniões no Palácio da Alvorada, após o segundo turno das eleições, em que o então Presidente da República JAIR BOLSONARO apresentou hipóteses de utilização de institutos jurídicos como GLO, ESTADO DE DEFESA e ESTADO DE SÍTIO em relação ao processo eleitoral”.

Disse ainda que Bolsonaro leu uma versão do documento com a “decretação do estado de defesa” e a instituição da “Comissão de Regularidade Eleitoral”, para “apurar a conformidade e legalidade do processo eleitoral”.

Os investigadores da Polícia Federal observaram que:

1) a Constituição não prevê uso de GLO, estado de defesa ou estado de sítio na situação de normalidade democrática e institucional que se encontrava o país naquele momento;

2) a Constituição não prevê criação de nenhuma comissão eleitoral, sendo esse tipo de trabalho resguardado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Guilherme Amado/Metrópoles - 15/03/2024