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terça-feira, 3 de dezembro de 2024

SC: Morre Daiane Dias, ex-esposa do homem-bomba que atacou o STF


                                   

Morreu nesta terça-feira (3/12) Daiane Dias (foto em destaque), ex-mulher do homem-bomba Francisco Wanderley Luiz, autor dos ataques explosivos em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ela estava internada desde o último dia na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Tereza Ramos, em Lages, após incendiar a própria residência, em Rio do Sul.

A informação foi confirmada pela direção do Tereza Ramos: “A paciente faleceu na madrugada desta terça, devido a complicações no seu quadro de saúde. A morte foi comunicada à família e foi acionada a Polícia Científica de Santa Catarina”.

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Daiane tinha 41 anos e teve 80% do corpo queimado no incêndio. Ela era ex-mulher de Francisco Wanderley Luiz, conhecido como “Tiü França”, que acabou morto por um dos explosivos que carregava. A casa em que a vítima estava era do ex-marido e foi incendiada por ela mesma no dia 17 de novembro, como uma tentativa de suicídio.

Na ocasião, a Polícia Civil de Santa Catarina (PCSC), por meio da Delegacia de Rio do Sul, informou que Daiane agiu sozinha quando incendiou a própria residência, em Rio do Sul.

De acordo com a nota da PCSC, Daiane Dias, além de incendiar a casa, permaneceu no interior da residência, ao que tudo indica, para tentar tirar a própria vida, o que só não aconteceu porque vizinhos a retiraram do local.

O inquérito ainda não foi concluído em decorrência de um laudo da Polícia Científica, que ainda está no prazo para a confecção do referido documento.

Homem-bomba

O chaveiro Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, morreu após se explodir em frente ao STF, na noite de 13 de novembro.

A Praça dos Três Poderes foi alvo dos ataques quando Francisco e um carro explodiram nas proximidades do prédio do Supremo e no estacionamento do Anexo IV da Câmara dos Deputados, respectivamente.

Fonte: Metrópoles - 03/12/2024


SP: “Estarrecedoras”, diz MPSP sobre imagens de PM jogando homem de ponte



                                         foto:reprodução


São Paulo — O procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, publicou uma nota nesta terça-feira (3/12) na qual classifica como “estarrecedoras” e “absolutamente inadmissíveis” as imagens que flagraram um policial militar (PM) jogando um homem em um córrego do alto de uma ponte em Cidade Ademar, na zona sul de São Paulo (veja vídeo abaixo), na madrugada dessa segunda-feira (2/12).

A nota classifica o caso como mais um dos “episódios recorrentes de descumprimento dos comandos legais por parte de alguns agentes públicos”. Segundo o procurador-geral, essas ocorrências “nos deixam mais longe da tão almejada paz social”.

“Estarrecedoras e absolutamente inadmissíveis! Não há outra forma de classificar as imagens do momento no qual um policial militar atira um homem do alto de uma ponte, nesta segunda-feira”, afirma Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. “Somente dentro dos limites da lei se faz segurança pública, nunca fora deles.”

 De acordo com a nota pública, a Procuradoria-Geral de Justiça determinará, ainda nesta terça, que o Grupo de Atuação Especial de Segurança Pública (Gaesp) associe-se ao promotor do caso “para que o MPSP [Ministério Público do Estado de São Paulo] envide todos os esforços no sentido de punir exemplarmente, ao fim da persecução penal, os responsáveis por uma intervenção policial que está muito longe de tranquilizar a população”.

Assista vídeos e vejam fotos:

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PM joga homem de ponte no bairro Cidade Ademar, zona sul de São Paulo
PM joga homem de ponte no bairro Cidade Ademar, zona sul de São Paulo
PM joga homem de ponte no bairro Cidade Ademar, zona sul de São Paulo

Paulo Sérgio de Oliveira e Costa ainda afirma que, com base no registro, fica evidente que o suspeito já estava dominado pelos agentes de segurança, “que tinham o dever funcional de conduzi-lo, intacto, a um distrito policial para que a ocorrência fosse lavrada”.

Conforme declarou o procurador-geral de Justiça do estado, “o Ministério Público, dentro de sua atribuição de exercer o controle externo da atividade policial, continuará atuando de maneira inequívoca, cobrando das autoridades a observância dos preceitos da Constituição Federal”.

Entenda o caso

Nas imagens, é possível ver três agentes da PM na ponte. Um deles levanta uma moto do chão e a encosta na mureta. Um quarto policial aparece segurando pelas costas um homem vestido com camiseta azul. Em questão de segundos, o militar levanta o homem pelas pernas e o joga do alto da ponte, sob a qual passa um córrego.

Outro vídeo mostra o corpo de um homem também vestido de azul, de bruços, boiando no córrego. Não há confirmação se o corpo é o mesmo do homem jogado pelo PM.

jogado pelo PM.

Veja:

Os agentes seriam do 24º Batalhão da PM de Diadema, na Grande São Paulo, e teriam perseguido a moto até a Cidade Ademar. O agente que jogou o homem é das Rondas Ostensivas com Apoio de Motos (Rocam).

Derrite afasta agentes

O secretário da Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, divulgou um vídeo nesta terça-feira (3/12) em que condena a conduta do policial que arremessou o homem do alto da ponte. Segundo o comunicado, Derrite determinou o afastamento imediato dos agentes envolvidos.

“Quero dizer para todos vocês que essa ação não encontra respaldo nenhum nos procedimentos operacionais da Polícia Militar e eu determinei ao comando da Polícia Militar o afastamento imediato de todos os policiais envolvidos nessa ação”, afirmou Guilherme Derrite. “Não vamos tolerar nenhum tipo de desvio de conduta de nenhum policial no Estado de São Paulo.”

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) afirmou que “repudia veementemente a conduta ilegal adotada pelos agentes públicos no vídeo mostrado”.

Segundo a pasta, assim que tomou conhecimento das imagens, a PM instaurou um inquérito policial militar para apurar os fatos e responsabilizar os agentes, que foram identificados e afastados.

“A instituição reitera seu compromisso com a legalidade, sem tolerar qualquer desvio de conduta”, finaliza.

Fonte:Bruna Sales/Metrópoles - 03/12/2024

Chapada: PF deflagra operação contra grupo que fraudava benefícios do INSS no interior baiano


Sede do INSS em Itaberaba
                                          foto:reprodução

A Polícia Federal, em conjunto com o GAECO/MPF e a Coordenação-Geral de Inteligência da Previdência Social do Ministério da Previdência Social, deflagrou na manhã desta terça feira (3/12) a Operação De Volta Para o Futuro, que visa desarticular grupo criminoso que fraudava benefícios previdenciários vinculados à Agência da Previdência Social em Itaberaba/BA.

As investigações tiveram início há cerca de seis meses, quando se identificou a concessão de diversos benefícios previdenciários mediante a inserção de vínculos trabalhistas falsos para justificar a concessão de aposentadorias, urbanas e rurais.

Segundo restou apurado, duas servidoras lotadas na agência do INSS em Itaberaba promoviam a inserção de vínculos trabalhistas falsos (sem qualquer comprovação documental), referentes a largos períodos do passado, no intuito de conceder para terceiros benefícios previdenciários de aposentadoria indevidos.

Os benefícios fraudulentos concedidos indevidamente pelas servidoras, além de gerarem os pagamentos mensais, também acarretavam o pagamento de altos valores retroativos, pois elas inseriam no sistema datas retroativas para constar como data de início dos benefícios.

Além das fraudes nas concessões dos benefícios, apurou-se que uma das servidoras inseria no sistema ordens de pagamento indevidas, gerando a concessão de créditos de alto valor em duplicidade, referentes a períodos já anteriormente pagos.

Ficou constatado que diversos parentes e pessoas ligadas às servidoras públicas eram beneficiários do esquema de concessão fraudulenta de benefícios. Além disso, foram identificadas pessoas que atuavam como intermediários, indicando pessoas para que as servidoras gerassem os benefícios fraudulentos e repartindo os lucros.

De acordo com as investigações, boa parte dos valores pagos indevidamente pelo INSS aos beneficiários retornava às próprias servidoras e aos intermediários.

Segundo levantamento da Coordenação-Geral de Inteligência Previdenciária, o valor já desviado seria superior a R$ 9 milhões. Já o prejuízo evitado (valores que seriam pagos caso não houvesse a desarticulação do grupo criminoso) está calculado em mais de R$ 24 milhões.

Estão sendo cumpridos 13 mandados de busca e apreensão e 4 mandados de prisão preventiva nos municípios de Itaberaba, Feira de Santana e Salvador. As investigações continuam para identificação de outros membros da organização criminosa.

Fonte: Site da PF -03/12/2024

Economia: Governo inclui supersalários na PEC do pacote de cortes, mas deixa militares de fora


                                                 O ministro da Economia Haddad -foto:reprodução

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do pacote de gastos que foi enviada ao Congresso na segunda-feira, 2, prevê alterações no teto de remuneração do serviço público, para combater os chamados “supersalários”. Alterações nas regras de Previdência dos militares, contudo, ficaram de fora.

A PEC determina que só poderão ser excluídos dos limites de remuneração parcelas de caráter indenizatório que serão previstas em lei complementar, em fase de elaboração pela equipe econômica. Por isso, ainda não há estimativas de impacto.

A ideia é fechar as portas para “penduricalhos” excluídos do teto – que, na prática, levam ao aumento salarial.

“Somente poderão ser excetuadas dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei complementar de caráter nacional aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos”, afirma o texto.

O trecho da Constituição Federal a que a proposta faz referência trata da remuneração dos servidores de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, além de políticos e dos demais agentes políticos. Considera ainda proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza.

Além dessa medida, a PEC impõe condições e limites para ampliação ou prorrogação de benefícios tributários, restringe a possibilidade de deduções de renda para a concessão de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), estabelece que 20% da complementação da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) seja usado nas escolas em tempo integral, traz a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU), e a redução para 1,5 salário mínimo de teto elegível para recebimento do abono salarial.

Ainda não foi fechado o pleito que os militares fizeram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um dos pontos em aberto é sobre as novas regras da Previdência dos integrantes das Forças Armadas.

No sábado, 30, Lula se reuniu com o ministro da Defesa, José Múcio, e os comandantes do Exército, general Tomás Paiva, da Aeronáutica, brigadeiro Marcelo Damasceno, e da Marinha, almirante Marcos Olsen, para tratar sobre o pacote fiscal.

No encontro, eles disseram ao chefe do Executivo que as Forças Armadas estão solidárias com o pacote de corte de gastos do governo, mas argumentaram a favor de um alívio, particularmente, na criação da idade mínima de 55 anos para a passagem dos militares para a reserva remunerada.

Supersalários

Na quinta-feira, 28, a ministra de Gestão e Inovação, Esther Dweck, afirmou que o projeto de combate aos chamados “supersalários” ainda estava em fase final de elaboração e precisaria passar por discussões com outros Poderes. Ela afirmou que o objetivo era ter menos exceções de receitas fora do teto do que a proposta que já está em tramitação no Congresso Nacional – embora parada desde 2021.

São considerados supersalários os pagamentos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, hoje de R$ 44 mil mensais – o equivalente à remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atinge remunerações de todo o setor público, principalmente do Judiciário e do Ministério Público, que contam com uma série de “penduricalhos” nos salários. A proposta é que esses benefícios, como o auxílio-moradia e o bônus para quem trabalha em mais de uma comarca, sejam restritos a situações excepcionais.

“A ideia é, numa lei complementar única, definir o que está dentro e o que está fora (do teto). A gente, sim, vai partir do projeto de lei que está no Congresso. E a nossa visão é de que tem coisas ali que deveriam estar dentro do teto, e não fora; das exceções que estão previstas naquele projeto de lei”, afirmou Dweck.

Abono salarial e BPC

A PEC traz as alterações nas regras de concessão do abono salarial, benefício no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no máximo dois mínimos mensais. A minuta a qual o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) teve acesso define que serão elegíveis à política quem ganha até R$ 2.640, o valor de dois salários mínimos em 2023, já que o direito é adquirido dois anos antes.

A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será corrigido pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A ideia é que porta de entrada para o abono seja limitada, ao fim do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo projeções da Fazenda.

Sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a PEC veda a dedução da renda não prevista em lei para se ter direito ao programa.

O benefício é uma das medidas do governo federal para garantir apoio financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.

“Para fins de comprovação de renda para elegibilidade ao benefício de que trata o inciso V do caput, concedido administrativa ou judicialmente, ficam vedadas deduções não previstas em lei”, diz trecho da minuta.

O BPC também será impactado pelo projeto de lei enviado pelo governo ao Congresso na sexta-feira, 29, igualmente parte do pacote fiscal. O PL determina que a renda familiar vai considerar a soma dos rendimentos mensais de membros da família.

Quem tiver bens ou propriedade que superem o valor de isenção referente ao patrimônio na declaração de Imposto de Renda não poderá usufruir do benefício. O governo espera economizar R$ 2 bilhões por ano com a medida.


Fonte: ISTOÉ DINHEIRO -03/12/2024