Foto: Arquivo pessoal
A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, solicitou à Corte o reembolso com o pagamento do auxílio-saúde dos últimos cinco anos, referentes aos valores gastos com a sua neta menor de idade em consulta médica.
No pedido, Sandra Inês afirma possuir a guarda definitiva da menina e juntou documentos comprovando os custos financeiros com a saúde da neta. No entanto, o pedido foi negado pelo TJ-BA, como confirma despacho publicado nesta terça-feira (3) no Diário Eletrônico de Justiça.
Para a decisão, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício durante a análise do pedido, levou em consideração o rol de dependentes do beneficiário titular do auxílio-saúde estabelecido na Resolução nº 09 de 26 de maio de 2021, que trata do benefício.
Conforme a resolução, são dependentes de beneficiário titular: cônjuge, companheiro, ou companheira; filho ou enteado, não emancipado, de qualquer condição, com idade de até 24 anos, 11 meses e 29 dias completos; filho ou enteado inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta, ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
O valor do auxílio-saúde pago aos magistrados do TJ-BA corresponde a 10% dos seus subsídios (salários). Atualmente, o subsídio dos desembargadores é de R$ 39.717,69. Em 2023, como consta no Portal da Transparência da Corte, esse valor base era de R$ 37.589,95; e de 2019 a 2022, de R$ 35.462,22.
Apesar de estar afastada desde 2020 e ser um dos alvos da Operação Faroeste – força-tarefa que investiga esquema de venda de sentenças no tribunal baiano –, Sandra Inês ainda tem direito ao benefício, como fixa a resolução.
Fonte: BN - 04/12/2024
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