Superintendência de Recursos
Humanos – SRH
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Portarias
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Superintendência de Recursos Humanos –SRH
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<#E.G.B#191958##214064>
GOVERNO
DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA
DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DA BAHIA - PC/BA
EDITAL
DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - SAEB/01/2018, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o
DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
fazem saber que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para
provimento de 1.000 (mil) vagas, sendo 82 (oitenta e duas) vagas para o cargo
de Delegado de Polícia, 880 (oitocentas e oitenta) vagas para o cargo de
Investigador de Polícia e 38 (trinta e
oito) vagas para o cargo de Escrivão de Polícia, o qual reger-se-á pelas
disposições da Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei estadual nº 7.146,
de 27 de agosto de 1997, Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Lei
estadual nº 11.369, de 02 de fevereiro de 2009, Lei estadual nº 11.370, de 04
de fevereiro de 2009, Lei estadual nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, Lei
estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual
nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, Lei estadual nº 12.615, de 28 de dezembro
de 2012 e Lei estadual nº 13.810, de 04 de dezembro de 2017 de acordo com as
Instruções Especiais que fazem parte integrante deste Edital e seus Anexos.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos
complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade
da Fundação para o Vestibular da Universidade Júlio de Mesquita Filho -
Fundação VUNESP, em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da
Bahia - SAEB e a Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA.
1.2
O Concurso Público para provimento dos cargos de Delegado de Polícia, de
Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia de que trata este Edital e
será composto das seguintes etapas:
a)
1ª Etapa: Provas Objetivas para todos os candidatos inscritos, de caráter
eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva para todos os candidatos
inscritos, de caráter eliminatório e classificatório, realizada juntamente com
as Provas Objetivas, sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.
c)
3ª Etapa: Exame Biomédico, de caráter eliminatório, aplicada para todos os
candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova Discursiva, sob a responsabilidade da
Fundação VUNESP.
d)
4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, aplicada a todos os
candidatos aptos na 3ª Etapa: Exame Biomédico, sob a responsabilidade da
Fundação VUNESP.
e)
5ª Etapa: Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, aplicada a todos os
candidatos aptos na 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, sob a responsabilidade
da Fundação VUNESP.
f)
6ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada a todos os
candidatos habilitados na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, sob a responsabilidade
da Fundação VUNESP.
g)
7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal - de caráter eliminatório,
realizada durante todo o certame até a nomeação do candidato, sob a
responsabilidade da Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA.
1.3
Os cargos, a escolaridade/pré-requisito, atribuições, carga horária e remuneração constam do Capítulo 2 deste
Edital.
1.4
O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.
1.5.
O Cronograma Provisório de Atividades consta do Anexo II deste Edital.
1.6.
Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser
encaminhados ao Disque -VUNESP no site (www.vunesp.com.br) ou pelo telefone
(0XX11) 3874-6300, de segunda a sábado (exceto feriados), das 8 horas às 20
horas (horário de Brasília/DF).
2.
DOS CARGOS
2.1.
Os cargos e as escolaridades/pré-requisitos estão estabelecidos na tabela a
seguir:
CARGO
|
ESCOLARIDADE/PRÉ-REQUISITOS
|
Delegado
de Polícia
|
Diploma,
devidamente registrado, de conclusão do curso de bacharelado em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC.
|
Investigador
de Polícia
|
Diploma
de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da
Educação - MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida,
categoria “B”, no mínimo.
|
Escrivão
de Polícia
|
Diploma
de conclusão de curso superior, devidamente registrado no Ministério da
Educação - MEC.
|
2.2
ATRIBUIÇÕES:
2.2.1
Delegado de Policia: instaurar e presidir inquéritos policiais, formalizar o
termo circunstanciado de ocorrência e outros procedimentos legais, instrumentos
e atos oficiais, no âmbito de sua competência; exercer as atribuições previstas
na legislação processual penal da competência da autoridade policial; planejar,
dirigir, supervisionar e fiscalizar as atividades de investigação dos
servidores policiais civis; planejar, dirigir, supervisionar, fiscalizar e
avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade
policial sob sua direção; no curso de procedimentos, compete-lhe: expedir
ordens de serviço, intimações e requisitar condução coercitiva, em caso de
descumprimento injustificado; comparecer ao local de crime e requisitar a
realização de exames periciais necessários para o esclarecimento do fato;
representar pela instauração de incidente de sanidade mental do indiciado;
representar à autoridade judiciária pela decretação de medidas cautelares,
reais ou pessoais, ou ainda, quaisquer modalidades de prisões provisórias e
pela concessão de mandados de busca e apreensão; solicitar, fundamentadamente,
informações e documentos a entidades públicas e privadas; requisitar serviços e
técnicos especializados de órgãos públicos, de concessionárias e
permissionárias de serviço público, para esclarecimento de questões que possam
subsidiar a apuração de infrações penais; dirigir e supervisionar
operacionalmente, com exclusividade, a atividade de investigação criminal e o
exercício da polícia judiciária, exceto quando relacionadas à matéria sob jurisdição
militar; assegurar, no âmbito de sua competência, a unidade da investigação
policial, bem como a eficácia dos princípios institucionais da Polícia Civil;
adotar medidas necessárias ou participar de programas e operações, com vistas à
prevenção, repressão e controle da criminalidade; proceder a estudos,
levantamentos e análises de ocorrências policiais e criminais, visando à
criação e ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do
trabalho policial; participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou
especializada sobre administração policial; prestar assessoramento em assuntos
relacionados com a segurança pública e com a administração policial; zelar pela
incolumidade dos presos.
2.2.2
Investigador de Polícia: proceder à investigação criminal e ao exercício de
Polícia Judiciária, exceto quando relacionadas à matéria sob jurisdição
militar; participar do planejamento, coordenação, supervisão e fiscalização das
atividades operacionais e administrativas do setor sob sua direção; participar
de levantamento de local de crime e interagir na execução de atividade
investigativa; zelar pela incolumidade de preso; cumprir diligências, mandados
e outras determinações de autoridades policiais e/ou judiciárias competentes,
sendo responsável pela produção de dados, informações e conhecimentos;
participar de estudos, projetos e pesquisas de natureza técnica ou
especializada sobre ciências criminais, inteligência policial e estatísticas de
crimes; efetuar prisões e busca pessoal, para fins de apuração de infração
penal; participar de programas e operações de prevenção, repressão, controle da
criminalidade, reconstituição e de ações de inteligência policial; executar
tarefas de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas,
teatros, cinemas, esportes e produtos controlados pela Polícia Civil, sendo-lhe
assegurado o livre acesso aos locais fiscalizados; adotar providências sobre
qualquer ocorrência policial de que tiver conhecimento, dando ciência imediata
à autoridade competente; elaborar os relatórios de investigação criminal,
conforme expedição de ordem de serviço; executar as ações necessárias para
segurança das investigações; executar em trabalho de equipe operações de
resgate de reféns; exercer assessoramento especializado e superior no âmbito da
estrutura da Polícia Civil do Estado da Bahia; participar de estudos e
pesquisas de natureza técnico-científica ou especializada sobre administração
policial; alimentar e pesquisar, nos arquivos físicos e eletrônicos, dados
sobre a identificação de pessoas; dirigir viatura em missão de natureza
policial; coordenar e supervisionar a investigação criminal e a atividade de
polícia judiciária, exceto quando relacionada à matéria sob jurisdição militar,
e desde que no exercício da função de coordenação do setor de investigação.
2.2.3 Escrivão de Polícia: lavrar os atos de inquéritos
policiais, termos circunstanciados de ocorrência e outros procedimentos legais,
contribuindo na gestão de dados, informações e conhecimentos; expedir, mediante
requerimento de interessado e despacho da autoridade policial, certidões e
translados; zelar pela guarda de papéis, documentos, procedimentos, armas e
munições sob sua responsabilidade e de objetos e instrumentos apreendidos
vinculados aos inquéritos policiais, termos circunstanciados e outros
procedimentos legais; ter a guarda e responsabilidade, mantendo atualizada a
escrituração em livros e/ou banco de dados; emitir guia de recolhimento, quando
legalmente autorizado e determinado por autoridade policial; preencher
planilhas de controle de inquéritos, processos e boletins; acompanhar a
autoridade policial, quando necessário ao exercício funcional; prestar
assessoramento especializado e superior no âmbito da estrutura da Polícia Civil
do Estado da Bahia; expedir guias para exames periciais; escrever, subscrever e
lavrar atos e termos e demais peças de procedimentos penais ou administrativos.
2.3
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
2.4. DA REMUNERAÇÃO
2.4.1
Para o cargo de Delegado de Polícia a remuneração inicial é constituída pelo
vencimento básico no valor de R$ 4.374,97 (quatro mil, trezentos e setenta e
quatro reais e noventa e sete centavos), acrescido de Gratificação de Atividade
Judiciária (GAJ I), equivalente a R$ 412,71 (quatrocentos e doze reais e setenta
e um centavos), podendo ser acrescida de outras vantagens em razão da submissão
à jornada de trabalho de 40 horas semanais, hipótese em que a remuneração
poderá atingir o valor de R$ 11.389,96 (onze mil, trezentos e oitenta e nove
reais e noventa e seis centavos).
2.4.2
Para os cargos de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia a
remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$
1.074,34 (mil setenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), acrescido de
Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ I), equivalente a R$
925,38 (novecentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), podendo ser
acrescida de outras vantagens em razão da submissão à jornada de trabalho de 40
horas semanais, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$
3.915,85 (três mil, novecentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos).
2.4.3
A remuneração será alterada de acordo com a legislação vigente à época da
nomeação.
3.
DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
3.1
São requisitos e condições para investidura nos cargos de Delegado de Polícia,
de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia.
a)
ser aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.
b) ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da
Academia de Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL.
c)
possuir escolaridade ou formação profissional conforme prevista neste Edital.
d)
ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento dos direitos políticos, nos termos do § 1º do
artigo 12 da Constituição Federal.
e)
ser eleitor e estar em dia com seus direitos políticos.
f)
estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo
masculino, também com as obrigações militares.
g)
possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, conforme item 2.1
do Capítulo 2 deste Edital.
h)
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
i)
ter aptidão física e mental comprovada mediante exames médicos, testes físicos
e exames psicotécnicos, na forma prevista neste Edital.
j)
possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes
criminais, atestadas por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e
judiciais, estaduais e federais.
k)
não ter perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de
prefeito e de vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição
Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos.
l)
não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em
decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder
econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos.
m)
não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por
órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08
(oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
-
contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público.
-
contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência.
-
contra o meio ambiente e a saúde pública.
-
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.
-
de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou
a inabilitação para o exercício da função pública.
-
de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
-
de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e
hediondos.
-
de redução à condição análoga a de escravo.
-
contra a vida e a dignidade sexual; e
-
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
n)
não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de
improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena.
o)
não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do
órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional,
pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso
pelo Poder Judiciário.
p)
não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito), contados da decisão, salvo
se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário.
q)
no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido
aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o
cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de
08 (oito) anos.
r)
apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos
constantes no Capítulo 2 deste Edital.
s)
cumprir as determinações deste Edital.
3.2
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para investidura no respectivo cargo sob pena de não ser
empossado neste. A não entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a investidura no respectivo cargo importará na perda do direito
de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
4.
DAS VAGAS
4.1
Para o cargo de Delegado de Polícia: 82 (oitenta e duas) vagas.
4.2
Para o cargo de Investigador de Polícia: 880 (oitocentas e oitenta) vagas.
4.3
Para o cargo de Escrivão de Polícia: 38 (trinta e oito) vagas.
4.4
Do total de vagas distribuídas, por cargo, no quadro a seguir, têm-se que:
-
30% serão reservadas para pessoas negras (Lei estadual nº 13.182, de 06 de
junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353, de 08 de agosto
de 2014 e pelo Decreto estadual nº 15.669, de 19 de novembro de 2014).
-
5% para pessoas com deficiência (Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de
2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014
e Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).
Cargos
|
Vagas
ampla concorrência
|
Vagas
candidatos negros
|
Vagas
candidatos com deficiência
|
Total
de vagas
|
Delegado
de Polícia
|
53
|
25
|
04
|
82
|
Investigador
de Polícia
|
572
|
264
|
44
|
880
|
Escrivão
de Polícia
|
25
|
11
|
02
|
38
|
Total
de Vagas
|
650
|
300
|
50
|
1.000
|
5.
DAS INSCRIÇÕES
5.1
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, nos demais avisos, comunicados, erratas e
editais complementares que vierem a ser publicados para realização deste
Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, orienta-se o
candidato a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso
Público.
5.1.2
Fica assegurada aos candidatos travestis e transexuais a inscrição e
identificação neste Concurso Público pelo nome social, além do nome civil, de
acordo com o art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.1.2.1 Será considerado, em todas as publicações, o
nome civil dos candidatos travestis e transexuais.
5.2
É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da
divulgação das informações referentes a este Concurso Público.
5.3
O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto
ao nome, idade e endereço.
5.4
As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10
horas do dia 01/02/2018 às 23 horas e 59 minutos do dia 02/03/2018 (horário de
Brasília/DF), de acordo com o item 5.5 e subitens deste Capítulo.
5.5
Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links
referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
5.5.1
ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição
e o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal e transmitir os
dados pela Internet.
5.5.2
efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição por meio de
boleto bancário, de acordo com as instruções constantes no site da página de
inscrições, até a data limite de pagamento, (05/03/2018), no valor de R$ 160,00
(cento e sessenta reais) para o cargo de Delegado de Polícia e R$ 140,00 (cento
e quarenta reais) para os cargos de Investigador de Polícia e de Escrivão de
Polícia.
5.5.3
o recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato
realizou sua inscrição neste Concurso Público.
5.5.3.1
o boleto bancário, disponível no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
deverá ser impresso para o pagamento do valor da taxa de inscrição, após
conclusão do preenchimento, via Internet, do Formulário de Inscrição e do
Formulário de Investigação Social, em qualquer banco do sistema de compensação
bancária.
5.5.4
O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque
do próprio candidato.
5.5.5
O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a
respectiva compensação.
5.5.6
Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á
automaticamente sem efeito a inscrição.
5.5.7
Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago
antecipadamente.
5.5.8
A partir do dia 19/02/2019, o candidato poderá conferir, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e
o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em
contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, de segunda a
sábado (exceto feriados), das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília/DF),
para verificar o ocorrido.
5.5.9
A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da
taxa de inscrição pela instituição bancária.
5.5.10
Será cancelada a inscrição se o pagamento for efetuado com valor menor do que o
estabelecido no item 5.5.2 ou realizado após a data de encerramento das
inscrições.
5.5.11
Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior
ao fixado ou em duplicidade.
5.6 Quando do preenchimento do Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal, no momento da inscrição, é
imprescindível que o candidato esteja de posse de todas as informações
necessárias a fim de obter êxito no preenchimento do formulário com posterior
geração do boleto bancário.
5.6.1
O candidato inscrito não deverá enviar qualquer documento de identificação,
sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no
ato da inscrição, sob as penas da lei.
5.7
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não
se responsabilizam pelo não recebimento das inscrições e do Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal, seja por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, seja por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
5.8
O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
5.8.1
As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou
operacional.
5.8.1.1
A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior deste Capítulo poderá
ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a
comunicação de prorrogação feita no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor ( www.
portaldoservidor.ba.gov.br) .
5.8.2
O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas
informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de
eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e do Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal disponíveis pela via eletrônica.
5.9
O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata
este Edital.
5.9.1
O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente uma inscrição
validada, sendo as demais canceladas.
5.9.2
O cancelamento das inscrições terá como base os critérios descritos abaixo:
a) será considerada válida a última inscrição gerada no
site da Fundação VUNESP e paga pelo candidato;
b)
em se tratando de isenção, será considerada válida e efetivada apenas a última
inscrição deferida.
5.10
As informações prestadas no Formulário de Inscrição e no Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal serão de inteira responsabilidade do
candidato, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia -
SAEB e à Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que
não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer
dados inverídicos ou falsos.
5.11
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de
cargo.
5.12 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do
valor da inscrição, com exceção ao cidadão que, amparado pelo Decreto federal
nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e que for membro de
família de baixa renda, nos termos do Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho
de 2007.
5.12.1
A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita
por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, do próprio
candidato, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet.
5.12.2
A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de
Isenção de Pagamento, será averiguada junto ao órgão gestor do Cadastro Único.
5.13
Para solicitar a isenção de pagamento de que trata o item 5.12 deste Capítulo,
o candidato deverá efetuar a inscrição isenta, conforme os procedimentos
estabelecidos a seguir:
5.13.1 Acessar, no período de 10 horas do dia 01/02/2018
às 23 horas e 59 minutos do dia 02/02/2018, observado o horário de Brasília/DF,
o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e os links referentes ao Concurso
Público, ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento.
5.13.2
Indicar o Número de Identificação Social - NIS pertencente ao candidato, além
dos dados solicitados no Requerimento, via internet, de Isenção de Pagamento.
5.14
As informações prestadas no Requerimento de Isenção de Pagamento e no
Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal serão de inteira
responsabilidade do candidato, que responderá civil e criminalmente pelo seu
teor.
5.15
Não será concedida Isenção de Pagamento do valor da taxa de inscrição ao
candidato que:
a)
deixar de efetuar o Requerimento, via internet, de Isenção de Pagamento;
b)
omitir informações ou prestá-las de forma inverídica.
5.16
O oferecimento de declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas
em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
5.16.1
A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação
declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
5.17
A partir do dia 20/02/2018 o candidato deverá verificar, no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), os resultados da análise dos Requerimentos de
Isenção de Pagamento do valor da inscrição.
5.18
O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de Pagamento do valor da taxa
de inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando a boleto
bancário para pagamento de inscrição.
5.19
O candidato que tiver seu Requerimento de Isenção de Pagamento do valor da taxa
de inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis após a publicação, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), da
relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados
fornecidos no ato da inscrição.
5.19.1
Após a análise dos recursos será divulgada, no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/)
e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), a relação dos
requerimentos deferidos e indeferidos.
5.20 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção
indeferidos e queiram participar do certame deverão gerar o boleto bancário, no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e efetuar o pagamento até a data
limite de 05/03/2018, de acordo com o item 5.5 e subitens deste Capítulo.
5.21
O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição
paga, terá sua isenção cancelada.
5.22
Não serão aceitos pagamentos por depósito em conta bancária, via postal,
fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicional e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital.
5.23
O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a
realização das provas deverá formalizar pedido, por escrito, no Formulário de
Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (02/03/2018), a
fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período
para solicitação ensejará o indeferimento do pedido.
5.23.1 Para condições de acessibilidade, o candidato
deverá anexar a solicitação, devidamente assinada e contendo todas as
informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou
de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial solicitado.
5.23.2
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade,
viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.23.3 Para tanto o candidato deverá acessar no período
de inscrição o “link” próprio da página do Concurso Público no site da Fundação
VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) a área do candidato;
5.23.3.1
Enviar a documentação conforme item 5.23.1 deste Capítulo por meio digital (nas
extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”.
5.23.3.2
Não será considerada a documentação relativa à solicitação de condições de
acessibilidade por outro meio que não estabelecido no item 5.23 deste Capítulo.
5.24
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público nos
critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal,
artigo 4º da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança
e do Adolescente), artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048, de 08 de novembro
de 2000 e art. 68 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
5.24.1
A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas,
poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira na forma do item 5.23
deste Capítulo, observando os procedimentos a seguir:
5.24.1.1
a lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação das provas, no respectivo
horário para o qual foi convocada, com o acompanhante (maior de 18 anos) e a
criança.
5.24.1.2
a criança deverá ser acompanhada de adulto maior de 18 (dezoito) anos
responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e
permanecer em ambiente reservado.
5.24.2
Não será disponibilizado, pela Fundação VUNESP, responsável para a guarda da
criança e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização
das provas.
5.24.3
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
5.24.4
Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a
criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou de quaisquer
outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
5.24.5
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
5.24.6
O responsável pela guarda da criança, durante o período que permanecer nas
dependências do local onde a candidata estiver realizando as provas, deverá
desligar o seu celular colocando-o na embalagem plástica fornecida pela
Fundação VUNESP.
5.25
O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data
de publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data de publicação
deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para
utilização como um dos critérios de desempate, conforme alínea “e” do subitem
18.3 do Capítulo 18 deste Edital.
5.26
Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não
atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.27
Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente
ao estabelecido neste Edital.
5.28
Constatada a irregularidade da inscrição e do Formulário de Investigação Social
e de Conduta Pessoal, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada,
considerados nulos todos os atos deles decorrentes.
6.
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1
Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento)
das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do
Concurso Público, para os cargos de Delegado de Polícia, de Investigador de
Polícia e de Escrivão de Polícia, desde que a deficiência que possuem sejam
compatíveis com o cargo pretendido, conforme estabelece o artigo 37, inciso
VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de
1994; Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
6.2
Caso a aplicação do percentual de que trata o item 6.1 deste Capítulo resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco
décimos).
6.3
Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadrar na definição do
artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da
Organização das Nações Unidas (Decreto legislativo nº 186/2008 e Decreto
federal nº 6.949, 25 de agosto de 2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do
Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, da Súmula 377 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, do Decreto federal nº 8.368, 02 de dezembro de 2014,
da Lei federal nº 13.146, 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência).
6.4
Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos a
utilização de material tecnológico ou habitual.
6.5
Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a
reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade
das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
6.6
O candidato que, no ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, não
indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado
neste Edital, terá a sua inscrição processada como candidato de ampla
concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar
a prerrogativa legal.
6.7
As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, particularmente em seu
artigo 40, participarão do Concurso Público de que trata este Edital em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao
local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
6.7.1
Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º do art. 40 do Decreto
federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, deverão ser requeridos por
escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item
6.8 deste Capítulo.
6.7.2
O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.8
O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência,
especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas
reservadas. Para tanto, deverá durante o período de inscrições:
6.8.1
Acessar no período de inscrições o “link” próprio da página do Concurso Público
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) a “área do candidato”.
6.8.2
Enviar a documentação comprobatória conforme letras “a” até “e” a seguir
descritas, APENAS por meio digital (nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou
“jpeg”).
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze)
meses antes do início das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência,
contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por
sua emissão;
b)
O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile
ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do
envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar
solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de
prova que necessita e o tipo de deficiência;
c)
O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do
Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação
indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito,
até o término das inscrições;
d)
O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial,
além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá
solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e
espaços adequados para a realização das provas, designação de fiscal para
auxiliar no manuseio da Prova Discursiva e transcrição das respostas, salas de
fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc, especificando o
tipo de deficiência;
e)
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização
das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item,
deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência.
6.8.3
Estar ciente das atribuições do cargo pretendido e que, no caso de vir a
exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições
durante o estágio probatório.
6.8.4
Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
6.8.5
Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem provas especiais
Ampliadas, que tenha a solicitação
acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
6.8.5.1
O candidato deverá indicar o tamanho da fonte para o texto de suas provas
Ampliadas, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho
de fonte, as provas serão confeccionadas em fonte tamanho 24.
6.8.6
Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares
de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de
inscrições).
6.8.6.1
O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos
Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
6.8.7 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos
no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será
disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de suas provas.
6.8.8
Não será considerada a documentação comprobatória relativa à solicitação para
concorrer à vaga de candidato com deficiência e ou condição especial
encaminhada por outro meio que não o estabelecido no item 6.8.2 deste Capítulo.
6.9
Os candidatos que, no período das inscrições, não atenderem ao estabelecido
neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão
não ter as condições especiais atendidas.
6.9.1
No dia 28/03/2018 serão publicadas no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), a lista contendo o deferimento das
condições especiais solicitadas para as Provas Objetivas e para a Prova
Discursiva, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas
reservadas.
6.9.1.1
Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, do
item 6.8.2 deste Capítulo.
6.9.1.2
O candidato que tenha laudo considerado inválido ou tenha a solicitação
indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br) os motivos do indeferimento e poderá interpor
recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação indicada no item
6.9.1, vedada a juntada de documentos.
6.10
As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do Concurso
Público, conforme disposto no item 6.8.2 deste Capítulo, estarão disponíveis no
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
6.10.1
É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto de arquivos.
6.10.2
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não
se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em
branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
6.11 O candidato que estiver concorrendo às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado
em lista específica e figurará também na lista de ampla concorrência, caso
obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
6.12 O
candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, será submetido à
avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia,
objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º e
seus incisos e nos termos do art. 37 do Decreto federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
6.12.1
A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.
6.12.2
A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de
identidade original e terá por base o laudo médico encaminhado no período das
inscrições, conforme item 6.8.2 deste Capítulo.
6.12.3
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o
atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item
6.12 deste Capítulo.
6.12.4
Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus
incisos do Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e na Súmula 377
do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele será classificado em igualdade de
condições com os demais candidatos somente na lista de ampla concorrência.
6.13
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Fundação VUNESP se
eximem das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a
avaliação de que trata o item 6.12 deste Capítulo.
6.14
As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com
deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela
incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do respectivo
cargo, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da
ordem classificatória.
6.15
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo,
implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
6.16
O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe
multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do
respectivo cargo e a sua deficiência durante o estágio probatório.
6.17
O candidato com deficiência que na Perícia Médica tiver constatada a
incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições dos cargos de Delegado
de Polícia, de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia será excluído
do certame.
6.18
O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
ordem de classificação neste Concurso Público.
6.18.1
O candidato com deficiência poderá concorrer concomitantemente às vagas
reservadas a candidatos negros, se atender a essa condição.
6.18.2
O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecido à
ampla concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidato com deficiência.
6.19
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
7.
DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Serão convocados para se submeter à Perícia
Médica os candidatos que se declararem com deficiência no momento da inscrição
e habilitados na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
7.1.1.
A Perícia Médica será de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da
Bahia, que verificará a condição do candidato para concorrer à vaga de
deficiente.
7.1.1.1
Caberá à equipe multiprofissional designada para este Concurso Público emitir
parecer nos termos do art. 67 do Decreto
estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, do art. 4º do Decreto federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999 e da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
7.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia
Médica munidos de documento de identidade original, de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, bem como à provável causa
da deficiência, de acordo com o modelo constante do Edital de Convocação, e, se
for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
7.3
O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela
Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia
Médica.
7.4
Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora
de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de
Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado
no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
7.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às
pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não
apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou exames
ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos 12
(doze) meses a convocação para a Perícia Médica, bem como o que não for
qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não
comparecer à perícia.
7.6
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, que
não for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no
Concurso Público, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por
cargo desde que tenha sido classificado no limite estabelecido do Capítulo 12
deste Edital.
7.7
A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato
será avaliada durante todo o estágio probatório, na forma estabelecida no art.
67 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.8
O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.
7.9
O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for
qualificado na Perícia Médica e não for excluído do Concurso Público, terá seu
nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de
ampla concorrência por cargo, desde que tenha sido classificado no limite
estabelecido no Capítulo 12 deste Edital.
7.10
As vagas definidas deste Edital que não forem providas por falta de candidatos
com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada
a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo.
7.11
Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames
complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
7.12
Da publicação dos Resultados da Perícia Médica constarão os candidatos
considerados como candidatos com deficiência e os candidatos que não foram
considerados como candidatos com deficiência.
8.
DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS NEGROS
8.1
Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada
no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, é assegurado o
direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.
8.1.1
Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente
para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº
13.182, de 06 de junho de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353,
de 08 de agosto de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência,
nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de
1994.
8.2
Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste
Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas, por cargo, aos candidatos
negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182, de
06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353, de
08 de agosto de 2014.
8.2.1
Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro
número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco
décimos).
8.3
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público,
conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer alteração por parte do candidato
após a conclusão da inscrição.
8.3.1
No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser
negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
8.3.2
A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de
vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.3.2.1
A autodeclaração terá validade somente para este Concurso Público.
8.3.3
Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será excluído do
Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.4
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal.
8.5
O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes
neste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua
condição.
8.6
No dia 28/03/2018 será disponibilizada no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), lista contendo a relação dos
candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
8.6.1
O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a
publicação indicada no item 8.6 ou, neste mesmo prazo, solicitar alteração de
sua opção para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros.
8.6.2
No dia 28/03/2018 serão divulgados no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/) as respostas aos recursos interpostos,
com base no item 8.6.1 deste Capítulo.
8.7
O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na
lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de
candidatos negros, por cargo.
8.8
As vagas definidas no item 8.2 deste Capítulo que não forem providas por falta
de candidatos negros ou por reprovação no Concurso Público, esgotada a lista
específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a lista de
ampla concorrência por cargo.
8.9
Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10
A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo,
implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos
candidatos negros.
8.11 O candidato negro concorrerá concomitantemente às
vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo
com a sua ordem de classificação no Concurso Público.
8.11.1
O candidato negro poderá concorrer, concomitantemente, às vagas reservadas a
pessoas com deficiência, se atender a essa condição.
8.11.2
O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.
8.12
A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
8.13
O candidato inscrito como negro participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas,
à avaliação, aos critérios de aprovação, e à nota exigida para todos os demais
candidatos, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas.
9.
DAS PROVAS
9.1
O Concurso Público constará das seguintes etapas e provas:
CARGOS
|
PROVAS
|
Nº
DE QUESTÕES
|
DURAÇÃO
DAS PROVAS
|
|
1ª
Etapa
Provas
Objetivas
Conhecimentos
Gerais
Conhecimentos
Específicos
|
30
70
|
|
|
2ª
Etapa
Prova
Discursiva
Estudo
de Caso
Peça
Processual
|
02
01
|
5
horas
|
Delegado
de Polícia
|
3ª
Etapa
Exame
Biomédico
|
|
|
|
4ª
Etapa
Teste
de Aptidão Física
|
|
|
|
5ª
Etapa
Exame
Psicotécnico
|
|
|
|
6ª
Etapa
Prova
de Títulos
|
|
|
|
7ª
Etapa
Investigação
Social e de Conduta Pessoal
|
|
|
|
1ª
Etapa
Provas
Objetivas
Conhecimentos
Gerais
Conhecimentos
Específicos
|
30
70
|
5
horas
|
|
2ª
Etapa
Prova
Discursiva
Questões
Dissertativas
|
02
|
|
Investigador
de Polícia
|
3ª
Etapa
Exame
Biomédico
|
|
|
|
4ª
Etapa
Teste
de Aptidão Física
|
|
|
|
5ª
Etapa
Exame
Psicotécnico
|
|
|
|
6ª
Etapa
Prova
de Títulos
|
|
|
|
7ª
Etapa
Investigação
Social e de Conduta Pessoal
|
|
|
|
1ª
Etapa
Provas
Objetivas
Conhecimentos
Gerais
Conhecimentos
Específicos
|
30
70
|
5
horas
|
|
2ª
Etapa
Prova
Discursiva
Questões
Dissertativas
|
02
|
|
Escrivão
de Polícia
|
3ª
Etapa
Exame
Biomédico
|
|
|
|
4ª
Etapa
Teste
de Aptidão Física
|
|
|
|
5ª
Etapa
Exame
Psicotécnico
|
|
|
|
6ª
Etapa
Prova
de Títulos
|
|
|
|
7ª
Etapa
Investigação
Social e de Conduta Pessoal
|
|
|
9.2
A 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, visa
avaliar o conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições do
respectivo cargo, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com 05
(cinco) alternativas cada uma, versando sobre o Conteúdo Programático constante
no Anexo I deste Edital.
9.3
A 2ª Etapa: Prova Discursiva composta de Estudos de Caso e Peça Processual para
o cargo de Delegado de Polícia e somente de Questões Dissertativas para os
cargos de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, de caráter
eliminatório e classificatório, visando avaliar o domínio do conhecimento
jurídico e da prática processual, o desenvolvimento do tema na estrutura
proposta, a correta fundamentação, a adequação da linguagem, a articulação do
raciocínio jurídico e a capacidade de argumentação, necessários ao desempenho
desses cargos. Em todas as provas, será considerada a correção gramatical e uso
da norma padrão.
9.4
A 3ª Etapa: Exame Biomédico de caráter eliminatório, visa aferir se o candidato
goza de boa saúde física e psíquica para suportar o exercício das atividades
típicas do cargo a que concorre.
9.5
A 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório, visa avaliar o
desempenho físico do candidato, que deverá obedecer aos padrões exigidos para
os cargos.
9.6
A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório, visa identificar
características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato
ao perfil psicológico estabelecido para o respectivo cargo.
9.7
A 6ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, visa valorizar a
formação acadêmica e a experiência profissional do candidato.
9.8
A 7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal, de caráter eliminatório,
visa à apreciação da conduta social, reputação e idoneidade do candidato, em
sua vida pregressa e atual em todos os aspectos da vida em sociedade, quer seja
social, moral, profissional, escolar, quer seja quanto à compatibilidade para o
exercício do respectivo cargo.
10.
DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1
Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Salvador -
BA.
10.2
A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva estão previstas
para o dia 22/04/2018, no período da manhã.
10.2.1
A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais
adequados à sua realização.
10.3
Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados na
cidade de Salvador/BA, a Fundação VUNESP se reserva ao direito de alocá-los em
cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo
qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
10.4 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia -
SAEB e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estada dos
candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
10.5 Havendo alteração da data prevista, as provas
somente poderão ocorrer em domingos ou feriados.
10.6
A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das
provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as
provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da
Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br)/ e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/).
10.6.1
O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação
VUNESP) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido
cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das
provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e
atualização de seu endereço eletrônico.
10.6.2
Não serão encaminhados Cartões Informativos a candidatos se o endereço
eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
10.6.3
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não
se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por
falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico
incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa
de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o
site da Fundação VUNESP para verificar as informações que lhe são pertinentes.
10.6.4
A comunicação feita por intermédio de endereço eletrônico é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar as publicações conforme definição do
item 10.6 deste Capítulo.
10.6.5
O envio de comunicação por e-mail dirigida ao candidato, ainda que extraviada
ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de
consultar o Edital de Convocação para as provas.
10.7
O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que
antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e
horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Disque VUNESP
da Fundação VUNESP pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sábado (exceto
feriados), das 8 horas às 20 horas (horário de Brasília/DF) ou consultar o site
da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
10.8
Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data,
local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das
respectivas provas, no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/), no
site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e no Cartão
Informativo.
10.9
Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo ou erros
observados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da realização
das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de
nascimento, endereço e critério de desempate conforme estabelecido na alínea
“e” do Capítulo 18 deste Edital, deverão ser corrigidos por meio do site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as instruções constantes da
página do Concurso Público, até o 3º (terceiro) dia útil após a aplicação da 1ª
Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
10.9.1
O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia útil
após a aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
10.9.2
O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do
item 10.9 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua
omissão.
10.10
Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando
documento de identidade original que legalmente o identifique, como: Carteiras
e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal,
valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM,
CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e
Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma
da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), bem como carteiras
funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade.
10.11
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade e carteira de
identidade com foto de criança.
10.11.1
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
10.11.2
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto,
deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em
formulário próprio.
10.11.3
A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de
identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de
conservação do documento e/ou à própria identificação.
10.12
Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
10.12.1
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das
provas como justificativa de sua ausência.
10.12.2
O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará
desistência do candidato e resultará em sua exclusão do Concurso Público.
10.13
Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de
interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua
autenticidade, será conferida a identificação dos candidatos mediante a
apresentação de documento de identidade e a cópia manuscrita de frase que
consta na Lista de Presença, para posterior exame grafotécnico.
10.13.1
Na impossibilidade de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato
deverá apor sua assinatura, em campo específico, por 03 (três) vezes.
10.13.2
Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a
transcrever a frase contida nas instruções da Lista de Presença.
10.14
Para as provas, o único documento válido para a correção das provas é a Folha
de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato,
que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na
capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de
Respostas por erro do candidato.
10.14.1
Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às respostas ou à
assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas,
prejudicando o desempenho do candidato.
10.14.2
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.14.3
Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.15 O candidato deverá comparecer ao local de
realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente
de tinta preta, além da documentação indicada no item 10.10 deste Capítulo.
10.16
O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas
Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta.
10.17
Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a
realização das provas, a Prova Discursiva deverá ser feita pelo próprio
candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de material
transparente de tinta preta, não sendo permitida a interferência e/ou
participação de outras pessoas.
10.17.1
No caso de auxílio para transcrição das provas será designado pela Fundação
VUNESP um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
10.17.2
Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu
texto da Prova Discursiva ao fiscal, especificando oralmente, ou seja,
soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação.
10.18 Durante a realização das provas não será permitida
qualquer consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.18.1
É vedado o uso de corretor de texto, caneta marca texto e corretivo ou qualquer
outro material que possa marcar as provas e identificar o candidato.
10.19
O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de
Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição,
número do documento de identidade e cargo.
10.20
Motivarão a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas
neste Edital ou a outras relativas ao Concurso Público, aos comunicados, às
Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o
tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das
provas.
10.21
Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente
descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
10.22
Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
10.23
Será excluído do Concurso Público o candidato que na aplicação das provas:
a)
apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer
tolerância;
b)
apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c)
não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
d)
não apresentar documento que legalmente o identifique;
e)
ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f)
ausentar-se do local de provas antes de decorridas 3 horas do início das
provas;
g)
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio, que
não o autorizado pela Fundação VUNESP no dia da aplicação das provas;
h)
ausentar-se da sala de provas levando o Caderno de Questões das Provas
Objetivas, Caderno de Questões da Prova Discursiva e/ou a Folha de Respostas ou
outros materiais não permitidos;
i)
estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j)
lançar mão de meios ilícitos para sua execução;
k)
não devolver integralmente o material recebido;
l)
for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou
por qualquer outro meio de comunicação ou utilizando-se de livro, anotação,
impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m)
estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho
eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones
ou outros equipamentos similares) ou protetores auriculares e fones de ouvido;
n)
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento
indevido;
o)
não se submeter ao sistema de detecção de metal;
p)
fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e
informações acerca do local das provas, das provas e de seus participantes.
10.24
O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter
desligado qualquer material que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de
alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
10.24.1
Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar quaisquer
dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 10.23 deste Capítulo. Caso
seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes
deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica
a ser fornecida pela Fundação VUNESP exclusivamente para tal fim, devendo a
embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a
aplicação das provas, sob pena de ser excluído do Concurso Público.
10.24.2
É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo
que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.25
Será, também, excluído do Concurso Público, o candidato que estiver utilizando
ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados
nas alíneas “l” e “m”, item 10.23 deste Capítulo, após o procedimento
estabelecido no item 10.24.1 deste Capítulo.
10.26
Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés,
chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser
indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das
provas.
10.27
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não
se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou
equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por
danos neles causados.
10.28
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar
nas listagens oficiais relativas aos locais de provas indicados no Cartão
Informativo, a Fundação VUNESP procederá à inclusão condicional do candidato,
mediante preenchimento de formulário específico, desde que entregue o boleto
bancário com comprovação de pagamento efetuado até a data limite para pagamento
da taxa de inscrição.
10.28.1
A inclusão de que trata o item 10.28 será realizada de forma condicional e será
analisada pela Fundação VUNESP, na fase do Julgamento da 1ª Etapa: Provas
Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
10.28.2
Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada e
considerados nulos todos os atos dela decorrentes, da inclusão condicional.
10.29
Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento,
detectores de metais nas salas de provas aleatoriamente selecionadas e em
qualquer dependência do local de provas.
10.30
Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se
verificarem falhas de impressão, a Fundação VUNESP tomará as providências
necessárias, antes do início das provas, para:
a)
substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b)
em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição,
procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um
Caderno de Questões completo;
10.31
Se a ocorrência for verificada após o início das provas, a Fundação VUNESP
estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do Caderno
de Questões.
10.32
Haverá, em cada sala de provas, cartaz/marcador de tempo ou apontamento no
quadro negro/lousa para que os candidatos possam acompanhar o tempo de provas.
10.33
A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento do rompimento
do lacre das caixas de provas, mediante termo formal e na presença de 03 (três)
candidatos nos locais de realização das provas.
10.34
Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos
ilícitos, suas provas serão anuladas, sendo o candidato automaticamente
excluído do Concurso Público.
10.35
Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão
de afastamento do candidato da sala de provas, quaisquer que sejam o motivo.
10.36
Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer nas respectivas salas até
que o último candidato entregue as provas, assinando o respectivo termo e
saindo junto da sala.
10.37 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova
fora do local, data e horário determinados.
10.38
O candidato, ao terminar a 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova
Discursiva, entregará ao fiscal o Caderno de Questões das Provas Objetivas e o
Caderno de Questões da Prova Discursiva e as suas Folhas de Respostas
personalizadas.
10.38.1
Os candidatos não poderão levar o Caderno de Questões da Provas Objetivas, como
também, o Caderno de Questões da Prova Discursiva as respectivas Folhas de
Respostas em hipótese alguma.
10.38.2
Decorridas 4h30min do início de realização das provas, o candidato poderá levar
o rascunho do gabarito das Provas Objetivas.
10.38.3
O candidato deverá consultar o Cronograma Provisório de Atividades (Anexo II)
deste Edital, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação
do gabarito das questões das Provas Objetivas e/ou dos resultados.
11.
DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS
11.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de
Conhecimentos Específicos terão caráter eliminatório e classificatório e serão
avaliadas na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos.
11.2
Será considerado habilitado nas Provas Objetivas o candidato que,
cumulativamente, obtiver na soma dos pontos nota igual ou superior a 70,00
(setenta) pontos.
11.3
Os candidatos habilitados nas Provas Objetivas serão classificados em ordem
decrescente de nota, em 03 (três) listas, por cargo, sendo uma com a relação de
todos os candidatos habilitados, uma apenas com os candidatos negros habilitados
e outra apenas com os candidatos com deficiência habilitados.
11.4
Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso
Público.
11.5.
Demais informações a respeito da 1ª Etapa: Provas Objetivas constarão de Edital
de Convocação para esta etapa a ser publicada no Diário Oficial do Estado da
Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e
no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
12.
DA 2ª ETAPA - PROVA DISCURSIVA
12.1
A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas.
Somente será corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e
melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no item
11.2 do Capítulo 11 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o
número de vagas previstas por cargo, incluindo os empatados na última posição,
ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso Público para
todos os efeitos.
12.2
Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros,
serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados e melhores
classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no item 11.2 do
Capitulo 11 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de
vagas reservadas previstas neste Edital por cargo, incluindo os empatados na
última posição e desconsiderados os candidatos enquadrados no subitem 12.1
deste Capítulo, ficando os demais candidatos reprovados e excluídos do Concurso
Público para todos os efeitos.
12.3
Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com
deficiência, serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados
e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma prevista no
item 11.2 do Capitulo 11 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o
número de vagas reservadas previstas neste Edital por cargo, incluindo os
empatados na última posição, e desconsiderados os candidatos enquadrados no
subitem 12.1 deste Capítulo, ficando os demais candidatos reprovados e
excluídos do Concurso Público para todos os efeitos.
12.3.1.
Quantitativo de provas a serem corrigidas.
Cargo
|
Ampla
concorrência
|
Negros
|
Deficientes
|
Delegado
de Polícia
|
80
|
38
|
06
|
Investigador
de Polícia
|
858
|
396
|
66
|
Escrivão
de Polícia
|
38
|
17
|
03
|
12.4
Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 12.1, 12.2,
12.3 e 12.3.1, deste Capítulo, serão reprovados e excluídos do Concurso
Público.
12.5.
Será atribuída nota zero à questão da Prova Discursiva que:
a)
apresentar abordagem incorreta do conteúdo solicitado, fugir ao tema proposto;
b)
apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos,
números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito
fora do local apropriado;
c)
for assinada fora do local apropriado;
d)
apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do
candidato;
e)
estiver em branco;
f)
apresentar letra ilegível.
g)
for escrita a lápis ou com caneta esferográfica de tinta de cor diferente de
preta;
h)
apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
i)
fazer uso de cópia de texto da questão como resposta ou parte dela.
12.6
O espaço para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em
hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na
correção da Prova Discursiva pela Banca Examinadora.
12.7
A 2ª Etapa: Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100,00 (cem) pontos, considerando-se
habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 70,00
(setenta) pontos.
12.8
Para o cargo de Delegado de Polícia, a pontuação da Prova Discursiva será
atribuída da seguinte forma:
a)
Peça processual: 50,00 pontos;
b)
Estudos de caso: 25,00 pontos cada.
12.9
Para o cargo de Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, a pontuação
da Prova Discursiva será atribuída da seguinte forma:
a)
Estudos de caso: 50,00 pontos para cada Questão Dissertativa.
12.10 Cada questão será avaliada conforme critérios
definidos no item 9.3 do Capitulo 9 deste Edital.
12.11
A grade de correção/máscara de critérios contendo a abordagem/requisitos de
respostas definida pela Banca Examinadora, as Folhas de Respostas do candidato
e a pontuação obtida pelo candidato serão divulgadas por ocasião da Vista da
Prova Discursiva.
12.12
Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva serão excluídos do Concurso
Público.
12.13.
Demais informações a respeito da 2ª Etapa: Prova Discursiva constarão de Edital
de Convocação para esta etapa a ser publicada no Diário Oficial do Estado da
Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e
no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
13.
DA 3ª ETAPA: EXAME BIOMÉDICO
13.1
Serão convocados para realizar a 3ª Etapa: Exames Biomédicos todos os
candidatos considerados aptos na 2ª Etapa: Prova Discursiva.
13.1.1
Os candidatos que não forem convocados para os Exames Biomédicos, na forma do
subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.
13.2
A 3ª Etapa: Exame Biomédico, de caráter eliminatório, objetiva aferir se o
candidato goza de boa saúde física e
psíquica para suportar o exercício das atividades típicas do cargo a que
concorre.
13.2.1
O candidato será considerado apto ou inapto na 3ª Etapa: Exame Biomédico.
13.3
A convocação para a 3ª Etapa: Exame Biomédico, contendo local, data, horário e
turma será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado da Bahia e
disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e no
site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), sendo de
responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
13.4
Não será permitida a realização da 3ª Etapa: Exame Biomédico em data, local,
horário e turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.
13.5 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a
realização da 3ª Etapa: Exame Biomédico.
13.6
Para a realização da 3ª Etapa: Exame Biomédico, o candidato deverá:
a)
comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário
previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
b) apresentar documento de identificação, conforme
previsto no item 10.10 do Capítulo 10 deste Edital.
c)
o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme
disposto no item 10.10 do Capítulo 10 deste Edital, não realizará a 3ª Etapa:
Exame Biomédico, sendo considerado ausente e excluído deste Concurso Público;
13.7
A 3ª Etapa: Exame Biomédico estará sob a responsabilidade de Juntas Médicas a
serem designadas pela Fundação VUNESP.
13.8
A 3ª Etapa: Exame Biomédico compreenderá o exame clínico e, ainda, a entrega de
exames laboratoriais e complementares, os quais o candidato deverá
providenciar, à suas expensas, conforme as seguintes relações:
13.8.1
Exames Laboratoriais:
a)
sangue: hemograma completo; Grupo Sanguíneo e Fator Rh; glicose, ureia,
creatinina e GamaGT, ácido úrico, colesterol total e frações, transaminases
(TGO/TGP), bilirrubinas, sorologia para hepatite B e C, ABO - Rh;
b)
sumário de urina específico para EAS;
c)
parasitológico de fezes, com a realização do método Baerman;
d)
sorologia: Lues ou VDRL; Doença de Chagas;
e)
PSA (somente para homens a partir dos 40 anos);
f)
radiografia de tórax PA;
g)
mamografia (somente para mulheres a partir de 40 anos);
h)
toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de
amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados
pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 180 (cento e oitenta) dias,
abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados;
maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA);
opiáceos e derivados; peniciclidina (PCP) e outras.
13.9.
A Junta Médica da Fundação VUNESP somente aceitará laudos de exames
toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção
(mínima 180 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no
máximo, nos 90 (noventa) dias anteriores ao exame clínico.
13.10
No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar
informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação
completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e
assinatura de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas da coleta; identificação e
assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC
17025 do laboratório que realizou os exames.
13.11
O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de
drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de
consumo.
13.12
Exames Complementares:
I
- neurológico: avaliação clínica neurológica realizada pelo especialista e
eletroencefalograma com laudo;
II
- cardiológicos todos com laudo:
a)
avaliação clínica cardiológica realizada por especialista;
b)
eletrocardiograma;
c)
teste ergométrico;
III
- oftalmológicos: avaliação oftalmológica realizada por especialista,
considerando:
a)
acuidade visual sem correção;
b)
acuidade visual com correção;
c)
tonometria;
d)
biomicroscopia;
e)
fundoscopia;
f)
motricidade ocular;
g)
senso cromático.
IV
- otorrinolaringológicos:
a)
audiometria tonal com laudo.
13.13
Em todos os exames, além do nome do candidato, deverão constar, obrigatoriamente,
a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional
responsável, sendo motivo de inautenticidade desses a inobservância ou a
omissão dessas informações.
13.14
Para o caso de exames em que o resultado seja entregue ao candidato em mídia
eletrônica como, por exemplo, CD, DVD, CDR, DVDR etc, esclarece-se que, o
candidato deverá entregar, além da mídia, todo o conteúdo constante desta mídia
impresso em papel ou em outro material como, por exemplo “chapa” ou película
fotográfica ou impressão térmica, ou imagem de filme etc.
13.15
Somente serão aceitos exames emitidos em até 90 (noventa) dias anteriores à
realização do Exame Biomédico.
13.16 Para todos os exames entregues, a Junta Médica da
Fundação VUNESP considerará para análise, em conjunto com o exame clínico,
somente, a via original. Após a data de realização do exame de saúde, não serão
aceitos complementos e/ou substituição de qualquer exame de saúde.
13.16.1
No momento da entrega dos Exames Biomédicos, a Fundação VUNESP fornecerá recibo
específico discriminando todos os exames entregues pelo candidato, que assinará
segunda via a ser arquivada pela Fundação VUNESP.
13.17
O resultado da 3ª Etapa: Exame Biomédico será obtido após a análise do exame
clínico e dos exames laboratoriais e complementares entregues pelo candidato à
Junta Médica da Fundação VUNESP.
13.18
Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer para a
realização do exame clínico ou deixar de entregar qualquer dos exames exigidos
no presente Edital.
13.19
A Junta Médica da Fundação VUNESP emitirá parecer apenas dos candidatos
considerados inaptos na 3ª Etapa: Exame Biomédico.
13.20
Em cumprimento ao disposto no Código de Ética Médica, o candidato inapto poderá
solicitar o envio do parecer de sua inaptidão por meio de página exclusiva da
internet, no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/), em 02 (dois)
dias úteis após a publicação do Resultado Provisório da 3ª Etapa: Exame
Biomédico.
13.20.1 O parecer da inaptidão será encaminhado pela
Fundação VUNESP ao solicitante por meio dos Correios. O endereço de envio pela
Fundação VUNESP ao candidato solicitante deverá ser confirmado da página
exclusiva da internet, após a confirmação da solicitação do envio do parecer.
13.21.
Demais informações a respeito da 3ª Etapa: Exame Biomédico constarão do
respectivo Edital de Convocação para esta etapa a ser publicada no Diário
Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
13.22
DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES
13.22.1
A seguir estão definidas as condições clínicas consideradas incapacitantes,
sinais ou sintomas que excluem o candidato do Concurso Público.
a)
GERAIS: deficiências físicas, congênitas e/ou adquiridas, que causem debilidade
e/ou perda de sentido ou de função; cirurgias mutiladoras; neoplasias malignas;
doenças crônicas e/ou agudas incapacitantes;
b)
ESPECÍFICOS: sopros orgânicos, arritmias cardíacas; hipotensão ou hipertensão
arterial que esteja acompanhada de sintomas, que possua caráter permanente e/ou
que dependa de medicação para o seu controle; vasculopatias evidentes ou
limitantes; hérnias; marcha irregular e/ou uso de aparelhos ortopédicos;
grandes desvios de coluna vertebral; artropatia crônica; redução dos movimentos
articulares; doenças ósseas; distúrbios importantes da mímica e da fala;
disritmia cerebral; distúrbios da sensibilidade táctil, térmica e/ou dolorosa;
incoordenação motora, bem como doenças incuráveis; transtornos mentais e de
comportamento decorrente do uso de substâncias psicoativas; transtornos do
humor, transtornos neuróticos, transtorno de personalidade e de comportamento,
retardo mental, dependência de álcool e drogas.
14.
DA 4ª ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.1
Serão convocados para a 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física todos os candidatos
aprovados na 3ª Etapa: Exame Biomédico.
14.1.1
Os candidatos que não forem convocados para 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física
na forma do subitem anterior estarão automaticamente excluídos do Concurso
Público.
14.1.2
A 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, para os cargos de Delegado de Polícia, de
Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, de caráter eliminatório, visa
avaliar o condicionamento físico do candidato, de acordo com as atribuições de
cada cargo.
14.1.3
O candidato será considerado apto ou inapto na 4ª Etapa: Teste de Aptidão
Física.
14.2
A convocação para a 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, contendo data, local,
horário e turma será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado da
Bahia e disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/)
e no site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), sendo
de responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.3
Não será permitida a sua realização em data, local, horário e turma diferentes
do previsto no Edital de Convocação.
14.4
Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para realização da 4ª Etapa: Teste
de Aptidão Física.
14.5
Para a realização da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, o candidato deverá:
a)
comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário
previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões e não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato;
b) apresentar documento de identificação, conforme
previsto no item 10.10 do Capítulo 10 deste Edital.
c)
o candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme
disposto no item 10.10 do Capítulo 10 deste Edital, não realizará a 4ª Etapa:
Teste de Aptidão Física, sendo considerado ausente e excluído deste Concurso
Público.
d)
assinar o “Termo de Responsabilidade do Candidato”, fornecido no local de
realização da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física. Esse “termo” não substitui a
entrega do atestado médico, conforme determinado no Anexo III deste Edital.
e)
entregar o atestado médico específico, em original, proveniente de órgão de
saúde ou de clínica de saúde ou de médico, emitido em período não superior a 30
(trinta) dias a contar da data da aplicação deste teste, no qual deverá
constar, expressamente, que o candidato está apto para realizar a 4ª Etapa:
Teste de Aptidão Física deste Concurso Público, contendo local, data, nome e
número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais deverão
ser apresentados com assinatura e carimbo do médico, conforme Anexo III deste
Edital.
14.6
O atestado médico comprova as condições de saúde do candidato para a realização
da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, sem o qual o candidato será excluído
deste Concurso Público.
14.6.1
O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no
que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos
testes de aptidão física propostos no presente Edital, portanto, o texto do
atestado deve ser claro quanto à autorização do médico ao candidato para
realizar a 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
14.6.2
A não apresentação do atestado médico, conforme especificado neste Edital, na
data e horário a ser definido no Edital de Convocação, não autoriza o candidato
a apresentá-lo conforme disposto no item 14.16.2 deste Capítulo.
14.7
Para a realização da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, o candidato deverá
apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente vestindo
calção ou shorts ou bermuda térmica ou agasalho e camiseta, meias e calçando
algum tipo de tênis ou sapatilhas. Especificamente para o teste de natação, o
candidato deverá apresentar-se com sunga (sexo masculino) e maiô peça única
(sexo feminino).
14.8 Para a realização da 4ª Etapa: Teste Aptidão Física,
recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com antecedência de
2 horas e 2 horas depois da realização dos testes e, para os fumantes,
recomenda-se não fumar pelo menos 2 horas antes e 2 horas depois dos testes.
14.9
O aquecimento e a preparação para a 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física são de
responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento
deste Concurso Público.
14.10
A Banca Examinadora poderá cancelar ou interromper o Teste de Aptidão Física,
bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam
as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos
candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e
divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os
testes, desde o início, desprezando-se todos os resultados porventura obtidos
na ocasião da interrupção.
14.11
Na aplicação da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física não haverá repetição da
execução dos exercícios, exceto no caso em que a Banca Examinadora, designada
pela Fundação VUNESP, reconhecer expressamente pela ocorrência de fatores de
ordem técnica não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu
desempenho.
14.12
Quaisquer anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação da 4ª
Etapa: Teste de Aptidão Física serão registradas pela Banca Examinadora.
14.13
Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados
menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas
etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido
qualquer tratamento privilegiado, nem tão pouco motivo para concessão de
participação, conforme disposto no item 14.16.2 deste Capítulo.
14.14
Durante a aplicação da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, será realizada
filmagem pela Fundação VUNESP, com a gravação da imagem e do som ambiente, em
arquivo digital, com a finalidade exclusiva de avaliação acadêmica utilizando
câmera fixa, com enquadramento em plano geral. Neste sentido, caberá à Fundação
VUNESP e, somente à ela, a gravação, o arquivo e o uso de todo o coletado em
imagem e som, resguardando a todos os participantes envolvidos o devido sigilo
e respeito ao preceito Constitucional acerca da proteção de sua imagem e som.
14.15
DA FORMA DE EXECUÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.15.1 DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (SOMENTE PARA OS
CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
14.15.1.1
A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os
candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a)
posição inicial: ao comando “em posição”, usando o ponto de apoio, o candidato
deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser
aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos
das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos
voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá
haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição
vertical;
b) execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá
flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o
nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender
novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse
movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a
uma unidade de execução.
14.15.1.2
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a)
a Banca Examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas;
b)
quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, a Banca Examinadora
repetirá o número do último exercício realizado de maneira correta;
c)
a contagem considerada oficial será somente a realizada pela Banca Examinadora;
d)
o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical
de todo o corpo e após o comando dado pela Banca Examinadora;
e)
excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no
solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos
joelhos;
f)
só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e
terminando sempre na posição inicial;
g)
cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos - somente
aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos
cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento
incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
h)
o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para
“descansar”;
i)
o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de
cotovelos.
14.15.1.3
Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste
dinâmico de barra:
a)
tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após
o início das execuções;
b)
receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada de posição inicial;
c)
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d)
apoiar o queixo na barra;
e)
soltar as mãos, após ultrapassar o queixo em relação à barra, em vez de
completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f)
utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito
para cima;
g)
realizar a “pedalada”;
h)
realizar o “chute”;
i)
não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em
que o auxiliar da Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na
posição inicial;
j)
estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores;
k)
realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
14.15.1.4
O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra
ou realizar um procedimento proibido, previsto neste Edital.
14.15.2 DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS
CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
14.15.2.1
A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as
candidatas do sexo feminino será constituída de:
a)
posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um
ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em
pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação
(palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte
superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços
completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e
pés em contato com o ponto de apoio;
b)
execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada
a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a
candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros
superiores, com os 02 (dois) braços completamente flexionados e queixo acima da
parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição
vertical, pernas estendidas;
c)
a cronometragem será encerrada quando:
c.1)
a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2)
a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte
superior da barra ou tocar a barra com o queixo;
c.3)
descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
14.15.2.2
A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em
consideração as seguintes observações:
a)
a Banca Examinadora informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo
exigido neste Edital;
b)
quando o exercício não atender ao previsto no Edital, a Banca Examinadora
travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento
em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital;
c)
o tempo de realização do exercício considerado oficial será o computado pela
Banca Examinadora;
d)
o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após
o comando dado pela Banca Examinadora;
e)
a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f)
para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido,
neste caso, a flexão dos joelhos;
g)
só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista
neste Edital.
14.15.2.3
Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste
estático de barra:
a)
não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em
que o auxiliar de Banca Examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos,
para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na
posição inicial;
b)
tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após
o início da execução;
c)
receber qualquer tipo de ajuda física, após a tomada da posição inicial;
d)
utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e)
apoiar o queixo na barra;
f)
realizar a “pedalada”;
g)
realizar o “chute”;
h)
estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com
movimento exclusivo de membros superiores.
14.15.3 DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS
DO SEXO MASCULINO E FEMININO)
14.15.3.1 O teste de flexão abdominal terá a duração de 1
(um) minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para
a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do
sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a)
a posição inicial contará com o candidato deitado de costas, na posição
completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a
cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da
cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b)
após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento,
realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os
pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e
os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do
corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição
inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com
o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
14.15.3.2
A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes
observações:
a)
a Banca Examinadora contará em voz alta o número de repetições realizadas.
Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, a Banca Examinadora
repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
b)
a contagem que será considerada oficial será somente a realizada pela Banca
Examinadora;
c)
ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os
joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
d)
cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será
contada uma execução completa;
e)
na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem
tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou
ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f)
somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o
apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta
não será computada.
14.15.4
DO TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS
MASCULINO E FEMININO)
14.15.4.1
O candidato terá o prazo de 12 (doze) minutos para percorrer a distância mínima
exigida. O teste de corrida será realizado em local previamente demarcado, com
identificação da metragem ao longo do trajeto.
14.15.4.2
A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de 12 (doze)
minutos para os candidatos dos sexos masculinos e femininos obedecerá aos
seguintes critérios:
a)
o candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer
ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b)
os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c)
não será informado o tempo que restar para o término do teste, mas o candidato
poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d)
ao passar pelo local de início do teste, cada candidato deverá dizer, em voz
alta, o número fixado em sua camiseta para a Banca Examinadora que estiver
marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele
momento;
e)
após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local
onde estava naquele momento e aguardar a presença da Banca Examinadora que irá
aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou
caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se
encontravam quando soou o apito de término do teste.
14.15.4.3
A correta realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos levará em
consideração as seguintes observações:
a)
o tempo oficial do teste será controlado pelo cronômetro da Banca Examinadora,
sendo o único que servirá de referência para o início e término do teste,
podendo ser aferido por meio de chip eletrônico;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término do
teste, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e
que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista
(lateralmente), no ponto em que se encontravam quando soou o apito de término
do teste;
c)
a distância percorrida pelo candidato oficial será somente a realizada pela
Banca Examinadora.
14.15.4.4 Será proibido ao candidato, quando da
realização do teste de corrida de 12 (doze) minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como
puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b)
deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o
soar do apito encerrando do teste;
c) não aguardar a presença da Banca Examinadora que irá
aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d)
abandonar a pista antes da liberação pela Banca Examinadora.
14.15.5
DO TESTE DE NATAÇÃO - 50 (CINQUENTA) METROS (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO
MASCULINO E FEMININO)
14.15.5.1
Para a realização do teste de natação, o candidato deverá utilizar 01 (um) dos
04 (quatro) estilos de nado (crawl, peito, costas ou borboleta).
14.15.5.2
O objetivo é percorrer 50 (cinquenta) metros, em piscina, até o período de
tempo máximo previsto para este teste.
14.15.5.3
O candidato que completar a metragem do percurso em tempo igual ou inferior ao
estabelecido será considerado apto.
14.15.5.4
O candidato poderá dar início ao teste, estando fora ou dentro da piscina,
podendo ainda, neste último caso, ser utilizada a parede da piscina para
impulso inicial, sendo acionado o cronômetro, simultaneamente, com o término da
voz de comando: “atenção... já!”.
14.15.5.5
Ao candidato, não será permitido, durante o teste, sob pena de inaptidão:
a)
apoiar-se nas bordas laterais, paredes laterais ou raias da piscina;
b)
tocar no fundo da piscina;
c)
dar ou receber auxílio interno ou externo;
d)
utilizar qualquer acessório, (exceto touca e/ou óculos de natação).
14.15.5.6
A chegada estará configurada no momento em que o candidato tocar, com qualquer
parte do corpo, a borda de chegada.
14.16
DO JULGAMENTO DA 4ª ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
14.16.1
Para ser considerado apto na 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, o candidato ao
cargo de Delegado de Polícia, de Investigador de Polícia e de Escrivão de
Polícia deverá atingir o índice mínimo exigido em cada um dos testes descritos
neste Edital, considerando os parâmetros definidos na Tabela de Desempenho
abaixo:
Teste
dinâmico de barra - índices mínimos
Sexo
|
Número
mínimo de repetições
|
Masculino
|
03
|
Teste
estático de barra - índices mínimos
Sexo
|
Tempo
mínimo em suspensão
|
Feminino
|
10
segundos
|
Teste
de flexão abdominal - índices mínimos
Sexo
|
Número
mínimo de repetições
|
Masculino
|
36
|
Feminino
|
27
|
Teste
de corrida de 12 (doze) minutos - índices mínimos
Sexo
|
Distância
mínima a ser percorrida
|
Masculino
|
2.400m
|
Feminino
|
1.600m
|
Teste
de natação 50 (cinquenta) metros - índices máximos
Sexo
|
Tempo
máximo
|
Masculino
|
Até
01 minuto e 15 segundos
|
Feminino
|
Até
01 minuto e 30 segundos
|
14.16.2
O candidato que não obtiver o índice indicado em qualquer um dos testes
definidos neste Capítulo será considerado inapto na 4ª Etapa: Teste de Aptidão
Física, sendo automaticamente convocado para realizar todos os testes aqui
descritos no dia imediatamente subsequente ao da primeira tentativa.
14.16.3
Somente a Banca Examinadora poderá determinar ao candidato a concessão do
reteste.
14.16.4
O candidato convocado para o reteste, deverá apresentar-se no mesmo local e
horário da convocação oficial. Devendo cumprir todas as regras de apresentação,
excetuada a entrega de atestado médico.
14.16.5
O desempenho apresentado pelo candidato em todos os testes físicos na data
anterior do reteste será desprezado.
14.16.6
O candidato ausente na data de realização da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física
será excluído do Concurso Público e não poderá participar do reteste.
14.16.7
Os candidatos não convocados para a 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física, os
ausentes e aqueles considerados inaptos estarão excluídos deste Concurso
Público.
14.17
Demais informações a respeito da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física constarão de
Edital de Convocação para esta etapa a ser publicada no Diário Oficial do
Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.
DA 5ª ETAPA: EXAME PSICOTÉCNICO
15.1
Serão convocados para a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico todos os candidatos
considerados aptos na 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
15.1.1
Os candidatos que não forem convocados para a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, na
forma do subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso
Público.
15.1.2
O candidato será considerado apto ou inapto na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
15.2
O Exame Psicotécnico é um processo técnico e científico e será realizado por
meio de metodologias e técnicas específicas, sendo empregado os procedimentos
científicos destinados a aferir a compatibilidade das características
psicológicas do candidato com as atribuições do cargo, verificando se o
avaliado apresenta características essenciais como, por exemplo: funções
cognitivas, habilidades específicas, de personalidade etc, necessárias para o
desempenho das respectivas atribuições dos cargos objeto deste Concurso
Público, considerando o perfil psicológico contido do Anexo IV deste Edital,
nos termos da Lei federal nº 4.119, de 27 de agosto de 1962, no Decreto federal
nº 53.464, de 21 de janeiro de 1964, na Lei federal nº 5.766, de 20 de dezembro
de 1971, na Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 02/2003, alterada
pela Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 06/2004 e pela Resolução do
Conselho Federal de Psicologia nº 05/2012 e na Resolução do Conselho Federal de
Psicologia nº 02/2016.
15.3
A convocação para a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, contendo data, local, horário
e turma será publicada oportunamente no Diário Oficial do Estado da Bahia,
disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e no
site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/), sendo de
responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
15.4
Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes
do previsto no Edital de Convocação.
15.5 Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para
realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
15.6
Para a realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, o candidato deverá:
15.6.1
comparecer com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário
previsto, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
15.6.2
apresentar documento de identificação, conforme previsto no item 10.10 do
Capítulo 10 deste Edital.
15.7
O candidato que não apresentar um dos documentos de identificação, conforme
disposto no item 10.10 do Capítulo 10 deste Edital, não realizará a 5ª Etapa:
Exame Psicotécnico, sendo considerado ausente e excluído deste Concurso
Público.
15.8
A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico será realizada por Banca Examinadora constituída
por psicólogos regularmente inscritos em Conselho Regional de Psicologia que
utilizarão instrumentos e técnicas psicológicas aprovados pelo Conselho Federal
de Psicologia.
15.9 Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das
atribuições dos cargos foram estabelecidos previamente, considerando as
responsabilidades do cargo, a descrição detalhada das respectivas atividades e
tarefas, a identificação dos conhecimentos, habilidades e características
pessoais necessárias para o desempenho das respectivas atividades dos cargos.
15.10
A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico compreenderá a aplicação individual ou coletiva
de instrumentos e técnicas capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada,
os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições
inerentes aos cargos.
15.11
O perfil psicológico dos cargos está inserido no Anexo IV deste Edital e demais
informações constarão de Edital de Convocação especifico para esta etapa.
15.12
O resultado da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico será obtido por meio da análise de
todos os instrumentos psicológicos utilizados, considerando os critérios
estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o
desempenho das atribuições inerentes aos cargos e terá caráter eliminatório,
resultando nos conceitos para os candidatos de apto ou inapto, cujo significado
de cada conceito é:
a)
APTO: significa que o candidato apresentou, na época da aplicação dos
instrumentos e técnicas do Exame Psicotécnico, o perfil psicológico (Anexo IV
deste Edital) compatível com a descrição das atribuições do cargo (item 2.2, do
Capitulo 2 deste Edital).
b)
INAPTO: significa que o candidato não apresentou, na época da aplicação dos
instrumentos e técnicas do Exame Psicotécnico, o perfil psicológico (Anexo IV
deste Edital) compatível com a descrição das respectivas atribuições do cargo
(item 2.2, do Capítulo 2 deste Edital).
15.13
A inaptidão na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico não significa, necessariamente,
incapacidade intelectual ou existência de transtornos de personalidade.
Indicará, tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos
requisitos para o desempenho das respectivas atribuições inerentes ao cargo.
15.14
Nenhum candidato inapto será submetido a novo Exame Psicotécnico dentro do
presente Concurso Público. Será facultado a todo o candidato considerado inapto
solicitar a realização do procedimento denominado Entrevista Devolutiva, para
conhecimento das razões de sua inaptidão,
mediante requerimento específico, por meio de página web que será
disponibilizada pelo site da Fundação VUNESP, dentro do prazo de 02 (dois) dias
úteis, após a publicação do Resultado Provisório desta etapa.
15.15 A Entrevista Devolutiva terá exclusivamente caráter
informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao cargo,
não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de
realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
15.16 Atendendo aos ditames previstos no Código de Ética
Profissional do Psicólogo, nas resoluções do Conselho Federal de Psicologia e
nas orientações do Conselho Regional de Psicologia, esse procedimento somente
será disponibilizado ao candidato, uma única vez, de forma pessoal e
individual, dentro do prazo a ser definido no Edital de Convocação para
Entrevista Devolutiva, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e
disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e no
site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br)
15.17 Para o cumprimento do procedimento denominado
Entrevista Devolutiva, o candidato deverá comparecer no local determinado, com
antecedência de, pelo menos 30 (trinta) minutos do horário divulgado, conforme
o Edital de Convocação, munido do original de um dos documentos listados no
item 10.10 do Capitulo 10 deste Edital. A realização do procedimento da
Entrevista Devolutiva não altera o status do resultado da 5ª Etapa: Exame
Psicotécnico.
15.18 A Entrevista Devolutiva poderá ocorrer em finais de
semana ou feriados.
15.19 No momento da realização do procedimento da
Entrevista Devolutiva, para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato
que desejar poderá comparecer acompanhado de um profissional psicólogo,
necessariamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, portando sua
habilitação original de psicólogo, carteira do Conselho Regional de Psicologia
válida. O candidato receberá uma cópia de seu laudo psicológico contendo o
resultado do Exame Psicotécnico e serão disponibilizadas, também, explicações
sobre o processo. As informações técnicas somente serão abordadas com o
psicólogo.
15.20 No momento da realização do procedimento da
Entrevista Devolutiva, para o conhecimento das razões da inaptidão, o candidato
que desejar comparecer desacompanhado de um profissional psicólogo, receberá
uma cópia de seu laudo psicológico contendo o resultado do Exame Psicotécnico e
serão disponibilizadas, também, explicações sobre o processo.
15.21 Para todos os candidatos inaptos, solicitantes ou
não da Entrevista Devolutiva, após o período de atendimento, caso seja de seu
interesse, poderá interpor recurso administrativo do Resultado Provisório da 5ª
Etapa: Exame Psicotécnico, nos termos do Capítulo 19 deste Edital.
15.22 Os candidatos não convocados para a 5ª Etapa: Exame
Psicotécnico, os ausentes e aqueles considerados inaptos estarão excluídos do
Concurso Público.
15.23 Demais informações a respeito da 5ª Etapa: Exame
Psicotécnico constarão de Edital de Convocação para esta etapa a ser publicada
no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação
VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16. DA 6ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
16.1 Serão convocados para a 6ª Etapa: Prova de Títulos os
candidatos considerados aptos na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
16.2 A 6ª Etapa: Prova de Títulos valerá, no máximo, 4,00
(quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos entregues seja
superior a este valor.
16.2.1 Receberá nota zero o candidato que não entregar os
títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no Edital de
Convocação para a 6ª Etapa: Prova de Títulos, a ser publicada no Diário Oficial
do Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/).
QUADRO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A 6ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
|
ALÍNEA
|
TÍTULO
|
VALOR DE CADA TÍTULO
|
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
|
A
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado
(título de doutor) na área do Direito. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado na área do Direito,
desde que acompanhado do respectivo histórico escolar.
|
1,20
|
1,20
|
B
|
Diploma de curso de pós-graduação em nível de mestrado
(título de mestre) na área do Direito. Também será aceito
certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado na área do Direito,
desde que acompanhado do respectivo histórico escolar.
|
0,90
|
0,90
|
C
|
Certificado/Declaração de conclusão de curso de
pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360
horas, nas áreas de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional ou
Administrativo, desde que acompanhado do respectivo histórico escolar.
|
0,50
|
1,0
|
D
|
Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento nas
áreas de Direito Penal, Processual Penal, Constitucional ou Administrativo,
com carga horária mínima de 100 horas.
|
0,20
|
0,40
|
E
|
Declaração de experiência profissional em cargos da
carreira do Sistema Policial Civil.
|
0,50
|
0,50
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
|
|
4,00
|
16.3 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá
preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Fundação VUNESP, no qual
indicará a quantidade de folhas entregues. Juntamente com esse formulário
deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório de cada título entregue.
Os documentos entregues não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias
desses títulos.
16.3.1 Não serão aceitos documentos ilegíveis.
13.3.2
Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio
eletrônico.
16.4
Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais.
16.4.1
Documentos originais entregues indevidamente não serão considerados para
pontuação na 6ª Etapa: Prova de Títulos.
16.4.2
Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em
cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam
acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação do documento e do
cartório.
16.5
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
16.5.1
Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado
ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por
instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de
conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição
reconhecida pelo MEC, desde que contenha a data de homologação do título e
esteja acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número
de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o
título e o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso
o documento ateste a existência de alguma pendência ou a falta de requisito de
conclusão do curso, o certificado/declaração não será pontuado.
16.5.1.1
Caso a documentação entregue não ateste de forma clara que a tese/dissertação é
na área do Direito, o candidato deverá entregar documentação complementar que
ajude na análise, como por exemplo: título, resumo da tese/dissertação,
histórico escolar e qualquer outro documento que o candidato julgue necessário
na análise.
16.5.1.1.1
Caso a documentação entregue não ateste de forma clara se a tese/dissertação é
na área do Direito, o documento não será pontuado e o título receberá nota
zero.
16.5.1.2
Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito
apenas o diploma, desde que reconhecido por instituição de ensino superior no
Brasil.
16.5.2
Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como
títulos referentes ao mestrado e ao doutorado.
16.5.3
Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
especialização, com carga horária mínima de 360 horas/aula será aceito
certificado/declaração atestando que o curso atende às normas da Lei federal nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE), acompanhado do respectivo histórico escolar no qual conste a carga
horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, CNE ou do
extinto CFE.
16.5.3.1 Caso o certificado não ateste que o curso
atende às normas da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, do CNE ou
do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela
organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma dessas
condições.
16.5.3.2
Caso a documentação entregue não ateste de forma clara que a pós-graduação é em
uma das áreas previstas na alínea C do item 16.2, o título receberá pontuação
igual a zero.
16.5.4
Para receber pontuação prevista na alínea D do subitem 16.2 deste Capítulo,
conclusão de curso de aperfeiçoamento (mínimo de 100 horas/aula), o candidato
deverá apresentar certificado em que conste a carga horária, o responsável pelo
curso e o conteúdo programático do curso.
16.5.4.1
Caso a documentação entregue não ateste de forma clara que a pós-graduação é em
uma das áreas previstas na alínea D do item 16.2, o título receberá pontuação
igual a zero.
16.6
Para receber a pontuação relativa aos títulos descritos na alínea E do Quadro
de Títulos do subitem 16.2 deste Edital, será necessária a entrega de
declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos
da instituição, que informe o período (com dia, mês e ano de início e dia, mês
e ano de fim ou a expressão “até a presente data”, se ainda estiver em
exercício, e data da expedição da declaração), atestando cargo/emprego/função,
a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço realizado e a
descrição das atividades desenvolvidas.
16.6.1
A declaração ou certidão mencionada no subitem 16.6 deste Capítulo deverá ser
emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de
pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do
documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
16.6.2
Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo,
Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do
órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas.
16.6.3
A declaração deverá estar em papel timbrado da instituição, com data do
documento e com nome, cargo/função/setor e assinatura do responsável.
16.6.4
Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão
consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo.
16.6.4.1
Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, de
monitoria, de bolsa de estudo ou de Curso de Formação Inicial
Técnico-Profissional.
16.7
Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se
reconhecido/revalidado por universidade brasileira de acordo com legislação
específica para esse fim.
16.8
Cada título será considerado uma única vez.
16.9
Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição
de Pontos para a 6ª Etapa: Prova de Títulos, bem como os que excederem o limite
de pontos estipulados no subitem 16.2 deste Edital serão desconsiderados.
16.10
Demais informações a respeito da 6ª Etapa: Prova de Títulos constarão de Edital
de Convocação para esta etapa a ser publicada no Diário Oficial do Estado da
Bahia, disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e
no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
17.
DA 7ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DE CONDUTA PESSOAL
17.1
Todos os candidatos aprovados na 2ª Etapa: Prova Discursiva serão submetidos
pela Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA à 7ª Etapa: Investigação Social e
de Conduta Pessoal, de caráter eliminatório, que se estenderá até a nomeação,
observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
17.2
Se durante quaisquer das etapas do Concurso Público for identificada conduta
incompatível com a função, a Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA em
parceria com a Secretaria da Administração do
Estado da Bahia - SAEB, por ato administrativo fundamentado, excluirá o
candidato do certame.
17.2.1 Qualquer infidelidade ou falsidade na resposta do
Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal importará em exclusão do
candidato do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e
administrativa que couber.
17.3 Constatados antecedentes criminais de candidato às
vagas do Concurso Público, a Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA avaliará
a documentação comprobatória dessa situação.
17.4 O candidato que não apresentar documentação para sua
defesa no prazo estabelecido será excluído do Concurso Público.
17.5 Durante a Investigação Social e de Conduta Pessoal, o
candidato poderá ser convocado para fornecer informações complementares.
17.5.1 O Formulário de Investigação Social e de Conduta
Pessoal deverá ser preenchido de maneira correta, via sistema eletrônico de
preenchimento, que será disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), no momento da inscrição.
17.5.2 São de responsabilidade do candidato as informações
prestadas no Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal.
17.6 Será excluído do Concurso Público o candidato que não
preencher o Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal de forma
completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
17.7 Para o preenchimento do Formulário de Investigação
Social e de Conduta Pessoal é imprescindível que o candidato esteja de posse de
todas as informações necessárias a fim de obter êxito no seu preenchimento.
17.8 Durante todo o período do Concurso Público, o
candidato deverá manter atualizados os dados informados no Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal, assim como cientificar formal e
detalhadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, conforme
previsto nos itens 23.13 e 23.14, Capítulo 23 deste Edital.
17.9 O candidato deverá entregar, em momento a ser definido
em Edital de Convocação, os originais dos seguintes documentos, todos
indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I - certidão de antecedentes criminais, da cidade/município
da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas
do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do
Distrito Federal, inclusive para as candidatas do sexo feminino.
II - certidão de antecedentes criminais da Justiça
Eleitoral;
III - certidões dos cartórios de protestos de títulos da
cidade/município onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
IV - certidões dos cartórios de execução cível da
cidade/município onde reside/residiu nos últimos 05 (cinco) anos.
17.10 Somente serão aceitas certidões expedidas, no máximo,
nos 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega fixada em Edital de
Convocação e dentro do prazo de validade específico constante da mesma.
17.11 Demais informações a respeito da 7ª Etapa:
Investigação Social e de Conduta Pessoal constarão de Edital de Convocação para
esta etapa, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia,
disponibilizado no site da Fundação VUNESP (http://www.vunesp.com.br/) e no
site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
18.1 A nota final dos candidatos habilitados corresponderá
à nota obtida nas Provas Objetivas somada a nota obtida na Prova Discursiva e
acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos, obedecidos os critérios
estabelecidos nos Capítulos 11, 12 e 16 deste Edital.
18.2 Os candidatos habilitados serão classificados por
ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificação por cargo,
observada a lista correspondente à reserva de vagas aos candidatos negros e com
deficiência.
18.3 Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto
no parágrafo único do artigo 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de
2003 (Estatuto do Idoso) - considerada, para esse fim, a data limite para
correção de dados cadastrais definida no item 10.9 deste Edital sucessivamente,
o candidato que:
a) obtiver maior nota na Prova Discursiva;
b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos;
c) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos
Gerais;
d) tiver maior idade, observando-se a data de nascimento,
considerando dia, mês e ano;
e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no
período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689, de 09 de junho de
2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de
inscrição, conforme o item 5.25 deste Edital.
18.4 Em caso de utilização do critério de desempate
previsto na alínea “e”, no subitem 18.3 deste Capítulo, o candidato será
convocado posteriormente para entrega da certidão comprobatória.
18.5 O Resultado Final deste Concurso Público será
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da
Fundação VUNESP (http://www./vunesp.com.br) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br), onde constarão as notas finais dos candidatos
habilitados, por ordem decrescente de nota final, por cargo, assim como a
classificação por eles obtida.
18.6 O Resultado Final do Concurso Público será divulgado
por meio de 03 (três) listas, a saber:
a) lista contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência
e negros;
b) lista contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados negros, por cargo;
c) lista contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados com deficiência, por cargo.
18.7 Da divulgação dos resultados no Diário Oficial do
Estado da Bahia constarão somente os candidatos habilitados.
18.8 O candidato não habilitado nos termos deste Edital
será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação
final.
19.
DOS RECURSOS
19.1
Será admitido recurso quanto:
a)
ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição para execução
das provas;
b)
ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação
especial;
c)
à opção em concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (preto ou
pardo);
d)
à aplicação das provas;
e)
às questões das provas e gabaritos preliminares;
f)
ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas;
g)
ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
h)
ao resultado provisório da 3ª Etapa: Exame Biomédico;
i)
ao resultado provisório da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física;
j)
ao resultado provisório da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico;
k)
ao resultado provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos;
l)
ao resultado provisório da 7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal;
m)
ao resultado provisório da Perícia Médica, para os candidatos com deficiência.
19.2
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis até as 23
horas e 59 minutos (horário de Brasília/DF) após a ocorrência do evento que
lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do
referido evento.
19.3
Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a
etapa a que se referem.
19.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo
destinado a evento diverso do questionado.
19.5 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente
pela Internet, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), de acordo com as
instruções constantes na página do Concurso Público.
19.6
O candidato dentro do prazo estabelecido neste Capítulo deverá utilizar o campo
próprio para interposição de recursos no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/), na página do Concurso Público, seguindo as
instruções ali contidas.
19.7
Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme
instruções contidas neste Edital e no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/).
19.8
A Fundação VUNESP e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB não
se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos
computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
falta de energia elétrica, bem com outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
19.9
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso
inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
19.10
Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, via requerimento
administrativo, via telegrama, via correio eletrônico ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
19.11
Será concedida, no período recursal referente ao Resultado Provisório da 1ª
Etapa: Provas Objetivas, a Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a
todos os candidatos que realizaram as provas no período recursal referente ao
Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
19.12
Quando da publicação do Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas,
serão disponibilizados os espelhos das Folhas de Respostas.
19.12.1
Os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas ficarão
disponibilizados durante o prazo para interposição de recurso contra o
resultado das referidas provas. Encerrado o período de interposição de recurso,
os espelhos das Folhas de Respostas das Provas Objetivas não estarão mais
acessíveis.
19.13 Quando da publicação do Resultado Provisório da 2ª
Etapa: Prova Discursiva, serão disponibilizados os espelhos das Folhas de
Questões juntamente com a grade de correção, para todos os candidatos que
tiveram sua Prova Discursiva corrigida nos termos do Capitulo 12 deste Edital.
19.13.1
Os espelhos das Folhas de Respostas da Prova Discursiva ficarão disponibilizados
durante o prazo para interposição de recurso contra o resultado da referida
prova. Encerrado o período de interposição de recurso, os espelhos das Folhas
de Respostas da Prova Discursiva não estarão mais acessíveis.
19.14 Admitir-se-á um único recurso por candidato para
cada evento referido no item 19.1 deste Capitulo que deverá estar devidamente
fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
19.15
No caso de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá,
eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para
uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para
habilitação.
19.16
Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
19.17
O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos
interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
19.18
O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável
pelas consequências advindas de sua omissão.
19.19
Quando o recurso se referir ao gabarito da Provas Objetivas deverá ser
elaborado de forma individualizada, ou seja 01 (um) recurso para cada questão e
a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
19.20
A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos presentes na prova.
19.21
O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não
será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar
fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes
do link
“Recursos” na página específica do Concurso Público.
19.22
A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
19.23
As respostas dos recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao
conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não tendo qualquer caráter didático, bem como ficarão
disponíveis pelo prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data de sua
divulgação.
19.24
Após análise dos recursos será disponibilizado no site da Fundação VUNESP
(http://www.vunesp.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/) o resultado dos recursos.
20.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
20.1
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, por meio da
Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da
Bahia os Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas, da 2ª Etapa: Prova
Discursiva, da 3ª Etapa: Exame Biomédico, da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física,
da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, da 6ª Etapa: Prova de Títulos e da 7ª Etapa:
Investigação Social e de Conduta Pessoal.
20.2
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Polícia Civil do
Estado da Bahia - PC/BA, por meios de seus titulares, publicarão em Diário Oficial
do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação.
20.3
As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos
resultados no Concurso Público constarão:
a)
Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas - os candidatos habilitados em ordem
decrescente de nota, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da
inscrição;
b)
Resultados da 2ª Etapa: Prova Discursiva - os candidatos habilitados em ordem
decrescente de nota, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da
inscrição;
c)
Resultados da 3ª Etapa: Exame Biomédico - os candidatos habilitados em ordem
alfabética, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;
d)
Resultados da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física - os candidatos habilitados em
ordem alfabética, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;
e)
Resultados da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico - os candidatos habilitados em ordem
alfabética, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição, nos
termos da Resolução nº 02/2016 do Conselho Federal de Psicologia;
f)
Resultados da 6ª Etapa: Prova de Títulos - os candidatos habilitados em ordem
decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da
inscrição;
g)
Resultados da 7ª Etapa: Investigação Social - os candidatos habilitados em
ordem alfabética, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;
h)
Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em
ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no
ato da inscrição.
21.
DO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS CIVIS
21.1
Após a publicação do Resultado Final do Concurso Público e de sua Homologação,
os candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no Capitulo 4 deste Edital serão convocados para o Curso de
Formação de Policiais Civis, requisito básico para o ingresso nas carreiras de
Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e Escrivão de Polícia.
21.2
O Curso de Formação de Policiais Civis,
de caráter eliminatório, a ser realizado sob a responsabilidade exclusiva da
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL será regulado pelas normas administrativas dessa Academia e legislação
pertinente.
21.2.1
O Curso de Formação de Policiais Civis
será composto de aulas e de provas práticas e teóricas, de caráter
eliminatório.
21.3
Durante o prazo de validade do Concurso Público e surgindo novas vagas nas
carreiras da Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA, poderão ser convocados
para o Curso de Formação de Policiais Civis os candidatos aprovados no limite
do quantitativo de vagas a serem providas, respeitada a ordem de classificação,
segundo o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, e
observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
21.4
O Curso de Formação de Policiais Civis tem como objetivo formar os candidatos
com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção dos cargos.
21.4.1
O Curso de Formação de Policiais Civis será realizado em regime de tempo
integral, e poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados,
domingos e feriados, em qualquer horário e terá duração, em média, de 04
(quatro) meses.
21.4.2
O candidato deverá participar de todas as atividades programadas, sob pena de
desligamento, qualquer que seja o motivo.
21.5
Durante a realização do Curso de Formação de Policiais Civis, os alunos
receberão ajuda de custo no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento básico da classe inicial do cargo, garantida a percepção de valor
não inferior ao salário mínimo vigente.
21.6
A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL deverá, por ato administrativo
fundamentado, desligar o candidato que durante a realização do Curso de
Formação de Policiais Civis apresentar conduta incompatível com a função.
21.7
Os alunos que não obtiverem aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis
serão desligados do Curso de Formação de Policiais Civis pela Academia de
Polícia Civil - ACADEPOL e não terão direito a nomeação.
21.8
Serão convocados para o Curso de Formação de Policiais Civis, através de Edital
de Convocação, os candidatos aprovados no certame, em ordem rigorosa de pontuação e
classificação, em número correspondente ao número de vagas, por cargo.
21.8.1
Os candidatos que não atenderem a convocação para matrícula, no prazo fixado no
Edital de Convocação para Matrícula no Curso de Formação de Policiais Civis,
perderão o direito de ingresso no referido curso.
21.9
Os Editais de Convocação, Resultados e Recursos para o Curso de Formação de
Policiais Civis serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia pela
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL e disponibilizado no site do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
21.10
Será considerado aprovado no Curso de
Formação de Policiais Civis o candidato que obtiver nota final igual ou
superior a 60,00 (sessenta) pontos, em cada uma das provas práticas e teóricas
a serem aplicadas.
21.11
A frequência ao Curso de Formação de Policiais Civis é obrigatória, ficando
excluídos automaticamente os candidatos que apresentarem frequência inferior a
90% (noventa por cento) do total da carga horária do curso.
21.12
Somente poderá participar da Prova Escrita de Avaliação Final de Aprendizagem,
o candidato que for considerado habilitado na Prova de Adestramento Técnico.
21.13.
Será desligado do Curso de Formação de Policiais Civis, por ato do Diretor da
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, o candidato que:
a) obtiver rendimento inferior à pontuação mínima exigida
na Prova de Adestramento Técnico;
b) obtiver rendimento inferior à pontuação mínima exigida
na Prova Escrita de Avaliação Final de Aprendizagem;
c)
tiver frequência inferior à mínima exigida na forma do Regulamento de Cursos da
Academia da Polícia Civil - ACADEPOL;
d)
praticar qualquer transgressão disciplinar, prevista no art. 56 do Regulamento
do Curso da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, que o incompatibilize com o
cargo pleiteado;
e)
recusar-se a participar de qualquer atividade do Curso de Formação de Policiais
Civis, na forma do Regulamento de Cursos da Academia de Polícia Civil -
ACADEPOL;
f) incidir em outras causas de desligamento previstas no
referido regulamento ou em legislação vigente.
22.
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
22.1
Após a publicação do Resultado Final do Concurso Público, a Secretaria da
Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Polícia Civil do Estado da Bahia -
PC/BA convocarão os candidatos aprovados no Curso de Formação de Policiais
Civis, conforme distribuição de vagas disposta, observando, rigorosamente, a
ordem de classificação final do Concurso Público (lista de ampla concorrência,
lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência) e a
necessidade da Polícia Civil do Estado da Bahia - PC/BA, para entrega dos
seguintes documentos:
a)
diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para
cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC, conforme item 2.1 do Capitulo 2 deste Edital;
b)
títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento,
de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d)
certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela
Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;
e)
número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;
f)
declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na
Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis
previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;
g)
título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão
de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da
posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável
na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i)
declaração de bens;
j
PIS/PASEP;
k) laudo médico fornecido pela Junta Médica Oficial do
Estado da Bahia considerando-o apto para o exercício do cargo, a ser expedido no
momento de realização dos exames pré-admissionais;
l)
carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o
cargo de Investigador de Polícia;
m)
certificado de reservista para os homens;
n)
03 (três) fotos 3x4;
o)
comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p)
certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares
em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q)
certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares
em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r)
folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08
(oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s)
folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos
últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t)
certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para as candidatas do
sexo feminino;
u)
certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive
para as candidatas do sexo feminino;
w)
certidão negativa da Justiça Eleitoral;
x)
certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
y)
certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente,
quando houver;
z)
declaração de que:
I
- não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida
por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de
08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos
na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública;
eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de
autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a
inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo;
contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha
ou bando;
II
- não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado
e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito)
anos;
III
- não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral
em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder
econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV
- não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em
decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e
de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso
do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V
- não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI
- não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão,
salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII
- no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido
aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o
cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria
voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de
08 (oito) anos;
VIII
- não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão
definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito
Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX
- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo,
em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo;
aa)
declaração de opção de lotação por município, conforme modelo disponibilizado
no site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/);
bb)
procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por
terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
cc)
comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.25
do Capítulo 5, deste Edital.
22.2
Além da documentação acima mencionada será exigido o preenchimento de
declarações ou formulários fornecidos pela Polícia Civil do Estado da Bahia -
PC/BA, à época da nomeação.
22.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos
exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
22.4
Após a entrega da documentação prevista no item 22.1 deste Capítulo e após
providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares
necessários, os candidatos serão submetidos aos exames pré-admissionais.
22.4.1
A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da
publicação do Edital de Convocação para entrega de documentos e realização dos
exames pré-admissionais, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e
disponibilizado no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
22.5
Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o
número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade
do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
22.6
Para se submeter à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o
candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido
dos exames laboratoriais e complementares necessários.
22.7
Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado
da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
22.8
O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e que
aceita, caso aprovado, a obrigatoriedade de entregar dentro do prazo definido
em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos
para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
22.9
O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o
motivo alegado, perderá o direito à posse.
22.10
Na nomeação serão convocados os candidatos aprovados das 03 (três) listas
(ampla concorrência, candidatos com deficiência e candidatos negros), de
maneira alternada e proporcional, devendo ser observada a seguinte ordem de
convocação:
a)
Nomeação pelas vagas destinadas à ampla concorrência;
b)
Nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos negros;
c)
Nomeação pelas vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
22.11 Não havendo candidatos aprovados para as vagas
reservadas, as vagas serão preenchidas por candidatos da lista de ampla
concorrência, com rigorosa observância da ordem classificatória.
22.12
O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo
legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
22.13
No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos
demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória, bem como as
disposições referentes às listas geral e específicas.
22.14
Somente serão empossados os candidatos que tenham entregue original e cópia de
todos os documentos relacionados no item 22.1 deste Capítulo.
22.15
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Polícia Civil do
Estado da Bahia - PC/BA publicarão relação dos candidatos que não se
apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais
e à avaliação médica, assim como os que não atenderem os requisitos para
nomeação de que trata o item 21.1 deste Capítulo, na forma e no prazo
previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
22.16
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Polícia Civil do
Estado da Bahia - PC/BA publicarão relação dos candidatos considerados
incapacitados para exercício do cargo, após avaliação médica de
responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.
22.17
O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário
vigente à época de sua posse.
22.18 Os Editais de Convocação para entrega da
documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e os Decretos
de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e
divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
22.19
A não entrega de quaisquer dos documentos comprobatórios fixados no presente
Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.
22.20
A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data
da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem
efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
22.21
Após a posse, o servidor não poderá ser removido do local para o qual for
designado, antes de ter completado 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo
nas hipóteses previstas em lei.
23.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos
os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso
Público no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação VUNESP
(http://www.concursosfcc.com.br/) e no site do Portal do Servidor
(http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/).
23.2
Durante a realização de qualquer etapa e/ou procedimento deste Concurso Público
não será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a
gravação de imagem, de som ou de imagem e som pelo candidato, pelos seus
familiares ou por quaisquer outros estranhos a este Concurso Público.
23.2.1
Salvo as exceções previstas neste Edital, durante a realização de qualquer
etapa e/ou procedimento não será permitida a permanência de acompanhantes,
terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão a etapa ou procedimento
nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
23.3
Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação,
interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou
técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras
decorrentes de sua participação no Concurso Público.
23.4
Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas,
serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre
que a 3ª (terceira) casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
23.5 O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a
contar da data da publicação da Homologação do Resultado Final, podendo, antes
de esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a
critério da Administração, por ato expresso do Secretário da Administração do
Estado da Bahia e do Delegado Geral do Polícia Civil do Estado da Bahia.
23.6 Todos os atos relativos ao presente Concurso
Público, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário
Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação VUNESP (http://www.concursosfcc.com.br/)
e no site do Portal do Servidor (http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/).
23.7
Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por
meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br) na data em que a Portaria de Resultado for publicada.
23.8
O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao
Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão
prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
23.9
Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões
relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal
fim o boletim de desempenho disponível no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), conforme item 23.7
deste Capítulo, a publicação do Resultado Final e de sua Homologação.
23.10
Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos
anteriores.
23.11
Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para
entrega de documentos após as datas estabelecidas.
23.12 Não serão considerados requerimentos, reclamações,
notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, se o
seu teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
23.13
Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para
contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição e
no Formulário de Investigação Social e de Conduta Pessoal, o candidato deverá
efetuar a atualização:
23.13.1
Até o terceiro dia útil após a aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª
Etapa: Prova Discursiva, conforme estabelecido no item 10.9 deste Edital, por
meio do site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
23.14 Após o prazo estabelecido no item 23.13.1 deste
Capítulo até a publicação do Resultado Final do Concurso, o candidato deverá
encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal, juntamente com a cópia do Documento
de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação VUNESP por meio do site
http://(www.vunesp.com.br)/.
23.15
Após publicação do Resultado Final e de Homologação do Concurso Público, as
alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser
solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia -
SAEB, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento
e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Avenida 2, nº
200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador/BA, através do Protocolo da Secretaria
da Administração do Estado da Bahia - SAEB, andar térreo, ou remetidas via
postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega.
23.15.1
As alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço só poderão ser
solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações
encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
23.16
É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e
telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso
Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
23.17
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Fundação VUNESP não
se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)
endereço eletrônico errado ou não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;
b)
endereço residencial errado ou não atualizado;
c)
endereço de difícil acesso;
d)
correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação
errônea de endereço por parte do candidato;
e)
correspondência recebida por terceiros.
23.18
As alterações, atualizações e correções dos dados de endereço só poderão ser
solicitadas dentro do prazo de validade do Concurso Público. Solicitações
encaminhadas após este prazo não serão consideradas.
23.19
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a
nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público,
quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser
escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, inclusive a
prática de qualquer ato ilícito para aprovação no certame, assegurando o
contraditório a ampla defesa.
23.20
Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 23.19 deste
Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de
acordo com o artigo 299 do Código Penal e outros ilícitos penais cabíveis.
23.21
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da respectiva convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser
publicado.
23.22
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB e a Fundação VUNESP não
se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações
referentes a este Concurso Público.
23.23
O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a
qualquer tempo, implicará sua exclusão do Concurso Público.
23.24
As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos
duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Secretaria da Administração
do Estado da Bahia - SAEB e pela Fundação VUNESP, no que a cada um couber.
23.25
A Administração se reserva ao direito de proceder às nomeações das vagas que
surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número
que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, observando ainda o
disposto nos itens 6.1 e 8.2 deste Edital.
EDELVINO
DA SILVA GÓES FILHO
BERNARDINO BRITO FILHO
Secretário
da Administração Delegado Geral da
Polícia Civil
ANEXO
I - CONTEUDO PROGRAMÁTICO
Observações:
Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de
Abertura de Inscrições. Legislação com entrada em vigor posterior à data do
Edital poderá ser cobrada quando superveniente a pontos já constantes deste
Edital.
CONHECIMENTOS
GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS)
LÍNGUA
PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados. 2
Reconhecimento de tipos e gêneros textuais. 3 Domínio da ortografia oficial.
3.1 Emprego das letras. 3.2 Emprego da acentuação gráfica. 4 Domínio dos
mecanismos de coesão textual. 4.1 Emprego de elementos de referenciação,
substituição e repetição, de conectores e outros elementos de sequenciação
textual. 4.2 Emprego/correlação de tempos e modos verbais. 5 Domínio da
estrutura morfossintática do período. 5.1 Relações de coordenação entre orações
e entre termos da oração. 5.2 Relações de subordinação entre orações e entre
termos da oração. 5.3 Emprego dos sinais de pontuação. 5.4 Concordância verbal
e nominal. 5.5 Emprego do sinal indicativo de crase. 5.6 Colocação dos pronomes
átonos. 6 Reescritura de frases e parágrafos do texto. 6.1 Substituição de
palavras ou de trechos de texto. 6.2 Retextualização de diferentes gêneros e
níveis de formalidade. 7 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da
Presidência da República). 7.1 Adequação da linguagem ao tipo de documento. 7.2
Adequação do formato do texto ao gênero.
INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes
Linux e Windows. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes
Microsoft Office e BrOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos,
ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Programas
de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome). 3.3
Programas de correio eletrônico (Outlook Express, Mozilla Thunderbird). 3.4
Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes
sociais. 3.7 Computação na nuvem (cloudcomputing). 4 Conceitos de organização e
de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 5 Segurança da
informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e pragas
virtuais. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware
etc.). 5.4 Procedimentos de backup. 5.5 Armazenamento de dados na nuvem
(cloudstorage).
RACIOCÍNIO
LÓGICO: 1 Estruturas lógicas. 2 Lógica de argumentação: analogias, inferências,
deduções e conclusões. 3 Lógica sentencial (ou proposicional). 3.1 Proposições
simples e compostas. 3.2 Tabelas-verdade. 3.3 Equivalências. 3.4 Leis de De
Morgan. 3.5 Diagramas lógicos.4 Lógica de primeira ordem. 5 Princípios de
contagem e probabilidade. 6 Operações com conjuntos. 7 Raciocínio lógico
envolvendo problemas aritméticos, geométricos e matriciais.
ATUALIDADES:
1 Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como segurança,
transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura,
tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e
ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
PROMOÇÃO
DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1 Constituição da República Federativa do
Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2 Constituição do Estado da Bahia (Cap. XXIII
“Do Negro”). 3 Lei federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4 Lei
federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997 (Tipificação dos
crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 5 Decreto federal nº
65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial). 6 Decreto federal nº 4.377/2002 (Convenção sobre
eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 7 Lei federal
nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 8 Código Penal Brasileiro (art. 140). 9
Lei federal nº 7.437/1985. 10 Lei estadual nº 10.549/2006 (Cria a Secretaria de
Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011. 11 Lei
federal nº 10.678/2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial da Presidência da República).
MEDICINA
LEGAL: 1 Perícia médico-legal: perícias médico-legais, perícia, peritos. 2
Documentos legais: conteúdo e importância. 3 Traumatologia forense. 3.1 Energia
de ordem física. 3.2 Energia de ordem mecânica. 3.3 Lesões corporais: leve,
grave e gravíssima e seguida de morte. 4 Tanatologia forense: causas jurídica
da morte, diagnóstico de realidade da morte. 5 Sexologia forense. 6 Imputabilidade
penal.
NOÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO: 1. Noções de administração. 1.1 Abordagens clássica,
burocrática e sistêmica da administração. 1.2 Evolução da administração pública
no Brasil após 1930. 1.3 Reformas administrativas. 2 Noções de Administração
Pública. 2.1 Princípios Constitucionais da Administração Pública. 2.2
Princípios Explícitos e Implícitos. 2.3 Ética na Administração Pública. 2.4
Administração Pública. Organização administrativa. Centralização.
Descentralização. Desconcentração. 2.5 Órgãos Públicos. Administração Indireta.
Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia
Mista. 3 A nova gestão pública. 4 Processo administrativo. 4.1 Funções da
administração: planejamento, organização, direção e controle. 4.2 Estrutura organizacional.
4.3 Cultura organizacional. 5. Gestão de
pessoas. 5.1 Equilíbrio organizacional. 5.2 Objetivos, desafios e
características da gestão de pessoas. 5.3 Comportamento organizacional:
relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 6 Gestão da
qualidade e modelo de excelência gerencial. 6.1 Principais teóricos e suas
contribuições para a gestão da qualidade. 6.2 Ciclo PDCA. 6.3 Ferramentas de
gestão da qualidade. 6.4 Modelo do gespublica. 7 Noções de gestão de processos:
técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 8 Legislação
administrativa. 8.1 Administração direta, indireta e fundacional. 8.2 Atos
administrativos. 9 Noções de licitação pública: fases, modalidades, dispensa e
inexigibilidade. 10 Noções de administração de recursos materiais. 11 Ética no
serviço público: comportamento profissional, atitudes no serviço, organização
do trabalho, prioridade em serviço.
12 Administração
financeira e orçamentária. 12.1 Orçamento público. 12.2 Princípios
orçamentários. 12.3 Diretrizes orçamentárias. 12.4 Sistema Integrado de
Planejamento, Contabilidade e Finanças: FIPLAN. 12.5 Receita pública:
categorias, fontes, estágios e dívida ativa. 12.6 Despesa pública: categorias e
estágios. 12.7 Suprimento defundos. 12.8 Restos a pagar. 12.9 Despesas de
exercícios anteriores. 12.10 Conta única do Tesouro.
LEIS
ESPECÍFICAS: 1. Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994 (Estatuto do
Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações
Públicas Estaduais). 2. Lei estadual nº 9.433, de 01 de março de 2005 (Dispõe
sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços,
compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes do Estado da Bahia e dá
outras providências). 3. Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 (Dispõe
sobre o processo administrativo, no âmbito da Administração direta e das
entidades da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público, do
Estado da Bahia, e dá outras providências). 4. Lei estadual nº 11.370, de 04 de
fevereiro de 2009 (Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado da Bahia) e
alterações.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA
DIREITO
PENAL: 1. Direito Penal e Poder Punitivo. 1.1 Política Criminal e Criminologia.
Noções básicas 1.2 Criminalização Primária e Secundária. 1.3 Seletividade do
sistema penal. 1.4 Direito Penal de Autor e Direito Penal do Ato. 1.5
Garantismo Penal. 1.6 Direito Penal do inimigo. 1.7 Evolução Histórica da
Legiuslação Penal. História da Programação Criminalizante no Brasil.1.8
Genealogia do Pensamento Penal. 1.9. Garantias penais fundamentais da
Constituição. 2 Direito penal e política criminal. 3 A lei penal. 3.1
Características, fontes, interpretação, vigência e aplicação. 3.2 Lei penal no
tempo e no espaço. 3.3 Imunidade. 3.4 Condições de punibilidade. 3.5 Concurso
aparente de normas. 4 Teoria geral do crime. 4.1 Conceito, objeto, sujeitos,
conduta, tipicidade, culpabilidade. 4.2 Bem jurídico. 4.3 Tempo e lugar da
pena. 4.4 Causas de exclusão da culpabilidade. 4.5 Imputabilidade. 4.6 Erro de
proibição. 5 Concurso de agentes. 5.1 Autoria e participação. 5.2 Conduta
delituosa, resultado, relação de causalidade e imputação. 6 Teoria geral da
pena. 6.1 Cominação das penas. 6.2 Penas privativas de liberdade. 6.3 Penas
restritivas de direitos. 6.4 Regimes de pena. 6.5 Pena pecuniária. 6.6 Medidas
de segurança. 6.7 Aplicação da pena. 6.8 Elementares e circunstâncias. 6.9
Causas de aumento e de diminuição das penas. 6.10 Fins da pena. 6.11 Livramento
condicional e suspensão condicional da pena. 6.12 Efeitos da condenação. 6.13
Execução penal. 7 Extinção da punibilidade. 7.1 Conceito, causas gerais e
específicas, momentos de ocorrência. 7.2 Prescrição: conceito, teorias, prazos
para o cálculo da prescrição, termos iniciais, causas suspensivas ou
impeditivas, causas interruptivas. 8 Crimes. 8.1 Crimes contra a pessoa. 8.2
Crimes contra o patrimônio. 8.3 Crimes contra a propriedade imaterial. 8.4
Crimes contra a propriedade intelectual. 8.5 Crimes contra a organização do
trabalho. 8.6 Crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos
mortos. 8.7 Crimes contra a dignidade sexual. 8.8 Crimes contra a família. 8.9
Crimes contra a incolumidade pública. 8.10 Crimes contra a paz pública. 8.11
Crimes contra a fé pública. 8.12 Crimes contra a administração pública. 8.13
Crimes contra as finanças públicas. 9 Lei federal nº 11.343/2006 (Tráfico
ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes). 10 Lei federal nº
8.137/1990 (crimes contra a ordem econômica e tributária e as relações de
consumo). 11 Lei federal nº 9.613/1998 e alterações da Lei federal nº
12.683/2012 (lavagem de dinheiro). 12 Lei federal nº 8.072/1990 (crimes
hediondos). 13 Lei federal nº 7.716/1989 (crimes resultantes de preconceitos de
raça ou de cor). 14 Lei federal nº 9.455/1997 (crimes de tortura). 15 Lei
federal nº 9.605/1998 (crimes contra o meio ambiente). 16 Lei federal nº
8.666/1993 (crimes nas licitações e contratos da administração pública). 17 Lei
federal nº 4.898/1965 (Crimes de abuso de autoridade). 18 Lei federal nº
10.826/2003 (Estatuto do desarmamento). 19 Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente). 20 Lei federal nº 4.737/1965, Lei federal nº
6.091/1974 e Lei federal nº 9.504/1997). 21 Lei federal nº 9.099/1995 e Lei
federal nº 10.259/2001 (juizados especiais criminais). 22 Lei Federal nº
10.741/2003 (crimes no Estatuto do Idoso). 23 Lei federal nº 9.503/1997 (crimes
de trânsito - Código de Trânsito Brasileiro). 24 Lei federal nº 11.340/2006
(Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher “Lei Maria da Penha”). 25 Lei
federal nº 8.078/1990 (crimes contra as relações de consumo). 26 Decreto-Lei
federal nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 27 Lei federal nº
9.807/1999 (proteção a vítimas e testemunhas). 28 Lei federal nº 9.609/1998
(proteção intelectual ao programa de computação). 29 Aspectos penais da Lei
federal nº 8.429/1992 (enriquecimento ilícito). 30 Disposições constitucionais
aplicáveis ao direito penal. 31 Entendimento dos tribunais superiores acerca
dos institutos de direito penal.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL: 1 Direto processual penal. 1.1 Princípios gerais, conceito,
finalidade, características. 1.2 Fontes. 1.3 Lei processual penal: fontes,
eficácia, interpretação, analogia, imunidades. 1.4 Sistemas de processo penal.
1.5 Aplicação da lei processual penal no tempo, espaço e em relação as pessoas
1.6 Disposições Preliminares do Código de Processo Penal 2 Inquérito policial.
2.1 Histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade;
grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminis;
delatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do
investigado; conclusão; prazos. 2.2 Atribuições da polícia civil na persecução
criminal; jurisdição; competência; conexão e continência; prevenção; questões e
procedimentos incidentes. 2.3 Competência da justiça federal, dos tribunais
regionais federais, do STJ e do STF, conflito de competência. 3 Processo
criminal: finalidade, pressupostos e sistemas. 4 Ação penal. 4.1 Conceito,
características, espécies e condições. 4.2 Sujeitos do processo: juiz,
Ministério Público, acusado e seu defensor, assistente, curador do réu menor,
auxiliares da justiça, assistentes, peritos e intérpretes, serventuários da
justiça, impedimentos e suspeições. 5 Competência. 5.1 Critérios de
determinação e modificação. 5.2 Incompetência. 5.3 Conexão e continência. 5.4
Questões e processos incidentes. 6.
Nulidades. 7.Recursos em geral. 7.1 Habeas corpus e seu processo. 8. Normais
processuais da Lei 7.201/1984 e sua alterações 9. Juizados especiais criminais.
10 Termo circunstanciado de ocorrência; atos processuais; forma, lugar e tempo.
11 Provas. 11.1 Conceito, objeto, classificação e sistemas de avaliação. 11.2
Princípios gerais da prova, procedimento probatório. 11.3 Valoração. 11.4 Ônus
da prova. 11.5 Provas ilícitas. 11.6 Meios de prova: perícias, interrogatório,
confissão, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação,
documentos, indícios. 11.7 Busca e apreensão: pessoal, domiciliar, requisitos,
restrições, horários. 12 Prisão. 12.1 Conceito, espécies, mandado de prisão e
cumprimento. 12.2 Prisão em flagrante. 12.3 Prisão temporária. 12.4 Prisão
preventiva. 12.5 Princípio da necessidade, prisão especial, liberdade
provisória. 12.6 Fiança. 13 Sentença criminal. 13.1 Juiz, Ministério Público,
acusado e defensor, assistentes e auxiliares da justiça. 13.2 Citação,
intimação, interdição de direito. 13.3 Processos dos crimes de responsabilidade
dos funcionários públicos. Direito de Representação e processo de
responsabilidade administrativa e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei
4.898/1965) 13.4 Sentença: coisa julgada, habeas corpus, mandado de segurança
em matéria criminal. 14 Processo criminal de crimes comuns. 14.1 Tráfico
ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei nº 11.343/2006). 14.2
Crime organizado (Lei nº 12.850/2013). 14.3 Crimes contra a ordem econômica e
tributária e as relações de consumo (Lei nº 8.137/1990). 14.4 Lavagem de dinheiro
(Lei nº 9.613/1998). 14.5 Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). 14.6 Crimes
resultantes de preconceitos de raça ou de cor (Lei nº 7.716/1989). 14.7 Crimes
de tortura (Lei nº 9.455/1997). 14.8 Crimes contra o meio ambiente (Lei nº
9.605/1998). 14.9 Crimes de responsabilidade (Decreto-Lei nº 201/1967, Lei nº
1.079/1950 e Lei nº 8.176/1991). 14.10 Crimes falimentares (Lei nº
11.101/2005). 14.11 Crimes nas licitações e contratos da administração pública
(Lei nº 8.666/1993). 15 Interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996). 16
Direito de representação e processo de responsabilidade administrativa civil e
penal nos casos de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/1965). 17 Estatuto do
desarmamento (Lei nº 10.826/2003). 18 Apresentação e uso de documento de
identificação pessoal (Lei nº 5.553/1968). 19 Código de Proteção e Defesa do
Consumidor (Lei nº 8.078/1990). 20 Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973). 21
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 22 Código Eleitoral
(Lei nº 4.737/1965). 23 Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). 20 Juizados
especiais criminais (Lei nº 9.099/1995). 24 Juizados Especiais Criminais
Federais (Lei n. 10.259/2001). 25 Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 26
infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem
repressão uniforme (Lei n. 10.446/2002). 27 Lei nº 12.037/2009. 28 Disposições
constitucionais aplicáveis ao direito processual penal. 29 Entendimento dos
tribunais superiores acerca dos institutos de direito processual penal.
LEGISLAÇÃO
PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: 1. Lei nº 10.826/2003 e alterações
(Estatuto do Desarmamento). 2. Lei nº 8.072/1990 e alterações (Crimes
hediondos). 3. Lei nº 7.716/1989 e alterações (Crimes resultantes de
preconceitos de raça ou de cor). 4. Lei nº 5.553/1968 (Dispõe sobre a
apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 5. Lei nº
4.898/1965 (direito de representação e o processo de responsabilidade
administrativa, civil e penal, nos casos de Abuso de Autoridade). 6. Lei nº
9.455/1997 (Crimes de tortura). 7. Lei nº 8.069/1990 e alterações (Estatuto da
Criança e do Adolescente). 8. Lei nº 10.741/2003 e alterações (Estatuto do
Idoso). 9. Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações Criminosas). 10.
Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 11. Lei nº 7.492/1986 (Crimes
contra o Sistema Financeiro Nacional). 12. Lei nº 4.737/1965 e alterações
(Código Eleitoral). 13. Lei nº9.503/1997 e alterações (Código de Trânsito
Brasileiro). 14. Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de execução penal). 15. Lei
nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais). 16. Lei
nº8.137/1990 e alterações (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras
relações de consumo). 17. Lei nº11.340/2006 (Lei Maria da Penha - Violência
doméstica e familiar contra a mulher). 18. Lei nº 11.343/2006 (Sistema Nacional
de Políticas Públicas sobre Drogas). 19. Título II da Lei nº 8.078/1990 e
alterações (Crimes contra as Relações de Consumo). 20. Decreto-Lei nº
3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais). 21. Lei nº 9.605/1998 e alterações
(Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente). 22. Lei nº8.429/1992 e alterações
(enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional). 23. Lei nº 12.016/2009
(Nova Lei do Mandado de Segurança). 24. Lei nº 12.037/2009 (Identificação
Criminal do Civilmente Identificado). 25. Lei nº12.288/2010 (Estatuto da
Igualdade Racial). 26. Lei nº 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo
Delegado). 27. Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude). 28. Lei nº
1.521/1951 (Crimes Contra a Economia Popular). 29. Lei nº 2.889/1956 (Crime de
Genocídio). 30. Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio). 31. Lei nº 6.766/1979
(Lei de Parcelamento do Solo). 32. Lei nº 8.176/1991 (Crimes Contra a Ordem
Econômica). 33. Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). 34. Lei nº 9.029/1995
(Crimes Contra o Trabalho). 35. Lei nº 9.279/1996 (Lei de Patentes). 36. Lei nº
9.434/1997 (Lei do Transplante de Órgãos). 37. Lei nº 9.609/1998 (Lei de
Propriedade Intelectual). 38. Lei nº 9.610/1998 (Lei sobre Direitos Autorais).
39. Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Capitais) e alterações decorrentes da Lei nº
2.683/2012. 40. Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção à Testemunha). 41. Lei
nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor). 42. Lei nº 11.101/2005 (Lei de
Recuperação de Empresas e Falência). 43. Lei nº 11.105/2005 (Lei de
Biossegurança). 44. Lei nº 10.446/2002 (Dispõe sobre infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme). 45.
Lei nº 13.431/2017(Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 46. Lei nº 13.445/2017
(Lei de Migração). 47. Lei Complementar nº 105/2001 (Lei do Sigilo das
Operações Bancárias). 48. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada
pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de
dezembro de 1948.
DIREITO
CONSTITUCIONAL: 1 Direito constitucional. 1.1 Noções gerais, ciclos
constitucionais. 2 Classificações das constituições. 3 Poder constituinte. 3.1
Fundamentos do poder constituinte. 3.2 Poder constituinte originário e
derivado. 3.3 Reforma e revisão constitucionais. 3.4 Limitação do poder de
revisão. 3.5 Emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade. 4.1
Conceito e sistemas de controle de constitucionalidade. 4.2
Inconstitucionalidade: por ação e por omissão. 4.3 Sistema brasileiro de
controle de constitucionalidade. 5 Interpretação constitucional. 6 Direitos e
deveres fundamentais. 6.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 6.2
Direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. 6.3
Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos. 6.4 Partidos
políticos. 6.5 Garantias constitucionais individuais. 6.6 Garantias dos
direitos coletivos, sociais e políticos. 6.7 Remédios do direito
constitucional. 6.8 Direitos Sociais e sua efetivação. 6.9 Tratados
Internacionais de Direitos Humanos e sua posição no ordenamento jurídico
brasileiro. 7 Poder legislativo: fundamento, atribuições e garantias de
independência. 8 Processo legislativo: fundamento e garantias de independência,
conceito, objetos, atos e procedimentos. 9 Poder executivo. 9.1 Forma e sistema
de governo. 9.2 Chefia de Estado e chefia de governo. 9.3 Atribuições e
responsabilidades do presidente da República. 10 Poder judiciário. 11 Funções
essenciais à Justiça. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 12.1
Segurança Pública. 12.2 Organização da segurança pública. 13 Atribuições
constitucionais da Polícia Judiciária. 14 Ordem social.
DIREITO
ADMINISTRATIVO: 1 Conceito e fontes do direito administrativo. 1.1 Regime
jurídico administrativo: princípios do direito administrativo. 1.2 Princípios
da Administração Pública. 2 Administração Pública: organização,
descentralização, desconcentração, órgãos públicos. 3 Administração indireta 4
Atos administrativos. 4.1 Conceitos, requisitos e classificação. 4.2 Fato e ato
administrativo. 4.3 Atos administrativos em espécie. 4.4 O silêncio no direito
administrativo. 4.5 Cassação. 4.6 Revogação e anulação. 4.7 Processo
administrativo. 4.8 Fatos da administração pública: atos da administração
pública e fatos administrativos. 4.9 Formação do ato administrativo: elementos,
procedimento administrativo. 4.10 Validade, eficácia e auto executoriedade do
ato administrativo. 4.11 Atos administrativos simples, complexos e compostos.
4.12 Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 4.13 Atos
administrativos gerais e individuais. 4.14 Atos administrativos vinculados e
discricionários. 4.15 Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 4.16
Ato administrativo inexistente. 4.17 Teoria das nulidades no direito administrativo.
4.18 Atos administrativos nulos e anuláveis. 4.19 Vícios do ato administrativo.
4.20 Teoria dos motivos determinantes. 4.21 Revogação, anulação e convalidação
do ato administrativo. 5 Poderes da administração pública. 5.1 Hierarquia:
poder hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de
polícia. 5.4 Liberdades públicas e poder de polícia. 6 Serviços públicos:
regulação, concessão, permissão e autorização do serviço público. 7 Intervenção
do Estado sobre a propriedade privada. 7.1 Intervenção do Estado no domínio
econômico. 8 Bens públicos. 8.1 Regime jurídico. 8.2 Aquisição e alienação dos
bens públicos. 8.3 Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares. 9
Licitações 9.1 Objeto e finalidade. 9.2 Destinatários. 9.3 Princípios. 9.4
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade. 9.5 Modalidades. 9.6 Tipos. 9.7
Procedimento. 9.8 Anulação e revogação. 9.9 Sanções administrativas. 10 Contratos administrativos. 11 Convênios e
consórcios administrativos. 12 Controle e responsabilização da administração:
controle administrativo, controle judicial, controle legislativo. 13 Agentes
públicos: espécies e classificação. 13.1 Cargo, emprego e função públicos. 13.2
Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 13.3 Responsabilidade
civil, penal e administrativa. 14. Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de
Improbidade Administrativa).
DIREITO
CIVIL / EMPRESARIAL: 1 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.1.1
Vigência, aplicação, interpretação e integração das leis. 1.2 Conflito das leis
no tempo. 1.3 Eficácia da lei no espaço.2 Pessoa natural 2.1 Existência. 2.2
Personalidade. 2.3 Capacidade. 2.4 Nome. 2.5 Estado. 2.6 Domicílio. 2.7
Direitos da personalidade. 2.8 Ausência3. Pessoa jurídica 3.1 Constituição. 3.2
Extinção. 3.3 Domicílio4. Personalidade. 5. Domicílio e residência. 6 Bens,
diferentes classes de bens. 7 Fato Jurídico. 7.1 Atos Jurídicos Lícitos e
Ilícitos. 7.2 Negócio Jurídico. 7.3 Prescrição e decadência. 8 Posse. 8.1
Classificação, aquisição, efeitos e perda. 8.2 Propriedade: aquisição e perda
da propriedade. 8.3 Direito real sobre coisa alheia. 9 Responsabilidade civil.
9.1 Teoria da culpa e do risco. 10 Direito Empresarial. 10.1 Origem; evolução
histórica; autonomia; fontes; características. 10.2 Empresário: caracterização;
inscrição; capacidade; teoria da empresa e seus per s. 11Teoria geral dos
títulos de crédito. 11.1 Títulos de crédito: letra de câmbio; cheque; nota
promissória; duplicata. 11.2 Aceite; aval; endosso; protesto; prescrição. 11.3
Ações cambiais. 12 Espécies de empresa. 12.1 Responsabilidade dos sócios. 12.2
Distribuição de lucros. 12.3 Sócio oculto. 12.4 Segredo comercial. 13 Teoria
geral do direito societário. 13.1 Conceito de sociedade; personalização da
sociedade. 13.2 Classificação das sociedades: sociedades não personificadas;
sociedades personificadas; sociedade simples; sociedade em nome coletivo;
sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade
cooperada; sociedades coligadas. 13.3 Liquidação; transformação; incorporação;
fusão; cisão; sociedades dependentes de autorização. 13.4 Sociedade limitada;
sociedade anônima. 13.5 Estabelecimento empresarial. 13.6 Recuperação judicial;
recuperação extrajudicial; falência do empresário e da sociedade empresária.
13.7 Institutos complementares do direito empresarial: registro; nome;
prepostos; escrituração; propriedade industrial. 14 Sistema Financeiro
Nacional: constituição; competência das entidades integrantes; instituições
financeiras públicas e privadas; liquidação extrajudicial de instituições
financeiras; sistema financeiro da habitação. 15 Títulos de crédito: atributos
gerais; integração das leis uniformes de Genebra no direito brasileiro; nota
promissória; duplicata; cheque.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL: 1 Jurisdição: natureza; conceito; características; espécies;
problemática da jurisdição voluntária; princípios; estrutura constitucional
(poder judiciário, organização judiciária, atividade jurisdicional, atividades
essenciais à justiça); equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição,
mediação e arbitragem). 2 Jurisdição constitucional das liberdades e seus
principais mecanismos: habeas corpus no processo civil; mandado de segurança
individual e coletivo; habeas data; ação popular; ação civil pública; natureza,
conceitos, hipóteses de cabimento e detalhes procedimentais de cada modalidade.
3 Competência. 3.1 Conceito, critérios de distribuição, espécies. 3.2
Identificação do foro competente. 3.3 Modificações (conexão, continência,
prevenção), perpetuatiojurisdictionis, conflitos positivos e negativos. 3.4
Competência interna e internacional (concorrente e exclusiva), homologação de
sentença estrangeira. 3.5 Competência da justiça federal. 4 Tutela. 4.1 Tutelas
jurídica e jurisdicional; tutelas processual e satisfativa; tutelas inicial e
final. 4.2 Tutelas de urgência: conceito, espécies, extensão, profundidade. 4.3
Antecipação dos efeitos da tutela: natureza, conceito, características e
limites. 4.4 Tutela cautelar: natureza e conceito; distinção em relação à antecipação
de tutela. 4.5 Poder geral de cautela. 4.6 Cautelares inominadas: pressupostos,
espécies, procedimento cautelar. 4.7 cautelares nominadas (detalhes e
procedimentos): arresto, sequestro, caução, busca e apreensão, exibição,
produção antecipada de provas, protestos, notificações e interpelações,
atentado.
NOÇÕES
DE DIREITO ELEITORAL: 1 Lei Federal nº 4.737/1965 e alterações posteriores
(Código Eleitoral). 1.1 Introdução. 1.2 Órgãos da justiça eleitoral. 1.2.1
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 1.2.2 Tribunais regionais eleitorais. 1.2.3
Juízes eleitorais e juntas eleitorais: composição, competências e atribuições.
1.3 Alistamento eleitoral: qualificação e inscrição, cancelamento e exclusão. 2
Lei Federal nº 9.504/1997. 2.1 Disposições gerais. 2.2 Coligações. 2.3
Convenções para escolha de candidatos. 2.4 Registro de candidatos. 2.5 Sistema
eletrônico de votação e totalização dos votos. 3 Lei Federal nº 9.096/1995. 3.1
Disposições preliminares. 3.2 Filiação partidária. 4 Resolução do TSE nº
21.538/2003. 4.1 Alistamento eleitoral. 4.2 Transferência de domicílio
eleitoral. 4.3 Segunda via da inscrição. 4.4 Restabelecimento de inscrição
cancelada por equívoco. 4.5 Formulário de atualização da situação do eleitor.
4.6 Título eleitoral. 4.7 Acesso às informações constantes do cadastro. 4.8
Restrição de direitos políticos. 4.9 Revisão do eleitorado. 4.10 Justificação
do não comparecimento à eleição (com a alteração do Acórdão do TSE nº
649/2005).
NOÇÕES DE DIREITO AGRÁRIO: 1 Direito agrário. 1.1 Teoria
geral do direito agrário: conceito e princípios. 1.2 Imóvel rural. 1.2.1
Conceito e classificação - Constituição da República e Lei federal nº
4.504/1964 (Estatuto da Terra). 1.2.2 Lei federal nº 6.015/1973 (Título V - Do
Registro de Imóveis). 1.3 Reforma agrária (Lei Federal nº 8.629/1993). 1.4
Processo de desapropriação de terras para fins de reforma agrária (Leis
Federais Complementares nº 76/1993 e nº 88/1996). 1.5 Usucapião constitucional
rural (art. 191 da Constituição da República e Lei federal nº 6.969/1981).
DIREITO
TRIBUTÁRIO: 1 O Estado e o poder de tributar. 2 Direito tributário: conceito e
princípios. 3 Tributo: conceito e espécies. 4 O Código Tributário Nacional. 5
Normas gerais de direito tributário. 6 Obrigação tributária. 6.1 Conceito e
espécies. 6.2 Fato gerador (hipótese de incidência). 6.3 Sujeitos ativo e
passivo. 6.4 Solidariedade. 6.5 Capacidade tributária. 6.6 Domicílio
tributário. 7 Crédito tributário. 7.1 Conceito. 7.2 Natureza. 7.3 Lançamento.
7.4 Revisão. 7.5 Suspensão, extinção e exclusão. 7.6 Prescrição e decadência.
7.7 Repetição do indébito. 8 Responsabilidade tributária. 8.1 Responsabilidade
por dívida própria e por dívida de outrem. 8.2 Solidariedade e sucessão. 8.3
Responsabilidade pessoal e de terceiros. 8.4 Responsabilidade supletiva. 9
Sistema Tributário Nacional. 9.1 princípios gerais. 9.2 Limitações ao poder de
tributar. 10 Os tributos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. 11 Processo judicial tributário. 11.1 Execução fiscal. 11.1.1
Exceção de pré-executividade. 11.1.2 Embargos do executado. 11.2 Ação
anulatória de débito fiscal. 12 Do ilícito tributário: ilícito administrativo
tributário, ilícito penal tributário, crimes contra a ordem tributária.
DIREITO
AMBIENTAL: 1 Princípios do Direito Ambiental. 2 A Constituição Federal e o meio
ambiente. 3 A legislação brasileira florestal (Leis nº 12.651/2012,
11.428/2006, 11.284/2006 e regulamentos). 4 A legislação brasileira de unidades
de conservação (Lei nº 9.985/2000 e regulamentos). A Proteção e a conservação
da biodiversidade. A Lei nº 11.516/2007. 5 Poder de Polícia Ambiental. Crimes e
infrações administrativas contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998 e
regulamentos). Procedimento administrativo para apuração de infrações ambientais
(Decreto nº 6.514/2008). Licenciamento ambiental (LC no 140/2011, Lei nº
6.938/1981, Resolução CONAMA nº 428/2010 e regulamentos). 6 Organizações dos
Sistemas Nacionais de Meio Ambiente e de Unidades de Conservação (SISNAMA e
SNUC). Proteção e conservação da biodiversidade. Legislação e tratados para a
proteção às espécies ameaçadas. Biossegurança e controle de organismos
geneticamente modificados (OGM). 7 Responsabilidade ambiental: conceito de dano
e reparação ambiental.
CRIMINOLOGIA:
1. O conceito, método, objeto, sistema e funções da Criminologia. 1.1 Métodos:
empirismo e interdisciplinaridade 1.2 Objetos da Criminologia: delito,
delinquente, vítima, controle social 2. Funções da Criminologia 2.2
Criminologia e controle social 2.3 Direito Penal 3. Modelos teóricos da
Criminologia. 3.1 Teorias sociológicas 3.2 Prevenção na infração penal no
Estado Democrático de Direito 3.3 Prevenção primária 3.4 Prevenção secundária
3.5 Prevenção terciária 3.6 Modelos de reação de crime 4. Conceitos de crime,
de criminoso e de pena nas diversas correntes do pensamento criminológico (nas
Escolas Clássica, Positiva e Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica). 5.
Vitimologia. 6. Criminologia científica e os seus modelos teóricos. 7. O homem
delinquente. Teorias bioantropológicas, psicodinâmicas e psicopsicológicas. 8. A sociedade criminógena.
Sociologia Criminal e Desorganização Social. Teorias da subcultura delinquente
e da anomia. A perspectiva interacionista. 9. A Criminologia e o Paradigma da
Reação Social. 10. Criminologia na América Latina e as agências de controle.
11. Criminologia e Política Criminal. 12. Criminologia e Ciência Criminais. 13.
Criminologia e o Sistema de Justiça Criminal. 14. Criminologia e o papel da
Polícia Judiciária. 15. A criminologia no Estado Democrático de Direito.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE
POLÍCIA
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1
Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no
espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e
temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena
cumprida no estrangeiro. 1.7 Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de
prazo. 1.9 Frações não computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal.
1.11 Analogia. 1.12 Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de
normas penais. 2 O fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado.
2.2 Pena da tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão.
2.5 Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3
Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes
contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a
administração pública. 9 Delitos hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). 10
Disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal. 11. Direito de
Representação e processo de responsabilidade administrativa e penal nos casos
de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965).
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei
processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições
preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 2.1. Histórico,
natureza, conceito, finalidade, características, fundamento, titularidade, grau
de cognição, valor probatório, formas de instauração, noticia criminis, delatio
criminis, procedimentos investigativos, indiciamento, garantias do investigado,
conclusão e prazos. 3 Ação penal. 4 Competência. 5 Prova. 5.1 Interceptação telefônica
(Lei Federal nº 9.296/1996). 5.2 Exame do corpo de delito e perícias em geral.
5.3 Interrogatório do acusado. 5.4. Confissão. 5.5. Qualificação e oitiva do
ofendido. 5.6. Testemunhas. 5.7. Reconhecimento de Pessoas e coisas. 5.8.
Acareação. 5.9. Documentos de prova. 5.10 Indícios. 5.11Busca e Apreensão. 6
Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da
justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória. 7.1 Prisão
temporária (Lei Federal nº 7.960/1989). 7.2. Prisão Preventiva. 7.3 Prisão em
Flagrante. 8 Processo e julgamento dos
crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9 Habeas corpus e seu
processo. 10 Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual
penal.
LEGISLAÇÃO PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 5.553/1968 (Dispõe
sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal). 2 Lei nº
8.069/1990 e alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 3 Lei nº
10.741/2003 e alterações (Estatuto do Idoso). 4 Lei nº 9.296/1996 (Escuta telefônica).
5 Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). 6 Lei nº
4.737/1965 e alterações (Código Eleitoral). 7 Lei nº 7.210/1984 e alterações
(Lei de execução penal). 8 Lei nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais
Cíveis e Criminais). 9 Lei nº 10.259/2001 e alterações (Juizados Especiais
Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal). 10 Lei nº 8.137/1990 e
alterações (Crimes contra a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de
consumo). 11 Título II da Lei nº 8.078/1990 e alterações (Crimes contra as
Relações de Consumo). 12 Lei nº 8.429/1992 e alterações (enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional). 13 Declaração Universal dos Direitos Humanos,
Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas,
de 10 de dezembro de 1948.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2
Aplicabilidade das normas constitucionais. 2.1 Normas de eficácia plena,
contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3 Direitos e garantias
fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais,
direitos de nacionalidade, direitos políticos, partidos políticos. 4
Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado federal brasileiro,
União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios. 5 Administração
pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder executivo. 6.1
Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7 Poder
legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo
legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5
Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições
gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências,
Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções
essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2 Defensoria
pública. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança
pública; organização da segurança pública 11 Atribuições constitucionais da
Polícia Judiciária. 12 Ordem social. 12.1 Meio ambiente 12.2 Família, criança,
adolescente e idoso 12.3 Índio
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e
administração pública: conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e
princípios. 2 Direito administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato
administrativo. 3.1 Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies.
3.2 Invalidação, anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes
administrativos. 4.1 Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e
deveres dos funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo
administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei Federal nº
8.112/1990 e suas alterações. 5 Poderes da administração: vinculado,
discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. 5.1 Hierarquia: poder
hierárquico e suas manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia.
5.4 Liberdades públicas e poder de polícia.5.5 dever de agir 5.6 dever de
eficiência 5.7 dever de probidade 5.8 dever de prestação de contas 5.9 uso e
abuso de poder 6 Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil
da administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento
ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais
e civis - Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. 7 Serviços públicos:
conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação 8
Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista, consórcios públicos, entidades paraestatais e terceiro setor,
serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público. 9Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial;
controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA
NOÇÕES
DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da
anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do
crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e
extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Pena cumprida no estrangeiro. 1.7
Eficácia da sentença estrangeira. 1.8 Contagem de prazo. 1.9 Frações não
computáveis da pena. 1.10 Interpretação da lei penal. 1.11 Analogia. 1.12
Irretroatividade da lei penal. 1.13 Conflito aparente de normas penais. 2 O
fato típico e seus elementos. 2.1 Crime consumado e tentado. 2.2 Pena da
tentativa. 2.3 Concurso de crimes. 2.4 Ilicitude e causas de exclusão. 2.5
Excesso punível. 2.6 Culpabilidade. 2.6.1 Elementos e causas de exclusão. 3
Imputabilidade penal. 4 Concurso de pessoas. 5 Crimes contra a pessoa. 6 Crimes
contra o patrimônio. 7 Crimes contra a fé pública. 8 Crimes contra a administração
pública. 9 Delitos hediondos (Lei Federal nº 8.072/1990). 10 Disposições
constitucionais aplicáveis ao direito penal.
11. Direito de Representação e processo de responsabilidade
administrativa e penal nos casos de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965)
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Aplicação da lei
processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.1 Disposições
preliminares do Código de Processo Penal. 2 Inquérito policial. 3 Ação penal. 4
Competência. 5 Prova. 5.1 Interceptação telefônica (Lei federal nº 9.296/1996).
6 Juiz, ministério público, acusado, defensor, assistentes e auxiliares da
justiça, atos de terceiros. 7 Prisão e liberdade provisória. 7.1 Prisão
temporária (Lei federal nº 7.960/1989). 8 Processo e julgamento dos crimes de
responsabilidade dos funcionários públicos. 9Habeas corpus e seu processo. 10
Disposições constitucionais aplicáveis ao direito processual penal.
LEGISLAÇÃO
PENAL EXTRAVAGANTE: 1 Lei nº 5.553/1968 (Dispõe sobre a apresentação e uso de
documentos de identificação pessoal). 2 Lei nº 8.069/1990 e alterações
(Estatuto da Criança e do Adolescente). 3 Lei nº 10.741/2003 e alterações
(Estatuto do Idoso). 4 Lei nº 9.296/1996 (Interceptação telefônica). 5 Lei nº
7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional). 6 Lei nº 4.737/1965 e
alterações (Código Eleitoral). 7 Lei nº 7.210/1984 e alterações (Lei de
execução penal). 8 Lei nº 9.099/1995 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e
Criminais). 9 Lei nº 10.259/2001 e alterações (Juizados Especiais Cíveis e Criminais
no âmbito da Justiça Federal). 10 Lei nº 8.137/1990 e alterações (Crimes contra
a Ordem Tributária, Econômica e outras relações de consumo). 11 Título II da
Lei nº 8.078/1990 e alterações (Crimes contra as Relações de Consumo). 12 Lei
nº 8.429/1992 e alterações (enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou
fundacional). 13 Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela
Resolução nº 217A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 10 de
dezembro de 1948.
NOÇÕES
DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Constituição da República Federativa do Brasil de
1988. 1.1 Princípios fundamentais. 2 Aplicabilidade das normas constitucionais.
2.1 Normas de eficácia plena, contida e limitada. 2.2 Normas programáticas. 3
Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais, direitos de nacionalidade, direitos políticos,
partidos políticos. 4 Organização político-administrativa do Estado. 4.1 Estado
federal brasileiro, União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios.
5 Administração pública. 5.1 Disposições gerais, servidores públicos. 6 Poder
executivo. 6.1 Atribuições e responsabilidades do presidente da República. 7
Poder legislativo. 7.1 Estrutura. 7.2 Funcionamento e atribuições. 7.3 Processo
legislativo. 7.4 Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 7.5
Comissões parlamentares de inquérito. 8 Poder judiciário. 8.1 Disposições
gerais. 8.2 Órgãos do poder judiciário. 8.2.1 Organização e competências,
Conselho Nacional de Justiça. 8.2.1.1 Composição e competências. 9 Funções
essenciais à justiça. 9.1 Ministério público, advocacia pública. 9.2 Defensoria
pública. 10 Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública;
organização da segurança pública 11 Atribuições constitucionais da Polícia
Judiciária. 12 Ordem social. 12.1 Meio ambiente 12.2 Família, criança,
adolescente e idoso 12.3 Índio
NOÇÕES
DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública:
conceitos, elementos, poderes, natureza, fins e princípios. 2 Direito
administrativo: conceito, fontes e princípios. 3 Ato administrativo. 3.1
Conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies. 3.2 Invalidação,
anulação e revogação. 3.3 Prescrição. 4 Agentes administrativos. 4.1
Investidura e exercício da função pública. 4.2 Direitos e deveres dos
funcionários públicos; regimes jurídicos. 4.3 Processo administrativo:
conceito, princípios, fases e modalidades. 4.4 Lei Federal nº 8.112/1990 e suas
alterações. 5 Poderes da administração: vinculado, discricionário, hierárquico,
disciplinar e regulamentar. 5.1 Hierarquia: poder hierárquico e suas
manifestações. 5.2 Poder disciplinar. 5.3 Poder de polícia. 5.4 Liberdades
públicas e poder de polícia.5.5 dever de agir 5.6 dever de eficiência 5.7 dever
de probidade 5.8 dever de prestação de contas 5.9 uso e abuso de poder 6
Princípios básicos da administração. 6.1 Responsabilidade civil da
administração: evolução doutrinária e reparação do dano. 6.2 Enriquecimento
ilícito e uso e abuso de poder. 6.3 Improbidade administrativa: sanções penais
e civis - Lei Federal nº 8.429/1992 e suas alterações. 7 Serviços públicos:
conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de prestação 8
Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e
descentralizada; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de
economia mista, consórcios públicos, entidades paraestatais e terceiro setor,
serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais,
organizações da sociedade civil de interesse público. 9Controle e
responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial;
controle legislativo; responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: 1 Estatística descritiva e análise
exploratória de dados: gráficos, diagramas, tabelas, medidas descritivas
(posição, dispersão, assimetria e curtose). 2 Probabilidade. 2.1 Definições
básicas e axiomas. 2.2 Probabilidade condicional e independência. 3 Técnicas de
amostragem: amostragem aleatória simples, estratificada, sistemática e por
conglomerados.
NOÇÕES
DE ARQUIVOLOGIA: 1Arquivística: princípios, conceitos e legislação 2 Gestão da
informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição,
tramitação e expedição de documentos.2.2 Classificação de documentos de
arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de
temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de
documentos de arquivo. 4 Preservação e conservação de documentos de arquivo. 5
Tipologias documentais e suportes físicos: microfilmagem, automação,
preservação, conservação e restauração de documentos.
ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO DE ATIVIDADES
EVENTOS
|
DATAS
|
Período de inscrições e do preenchimento do Formulário de
Investigação Social e de Conduta Pessoal (exclusivamente via Internet).
|
01/02 a 02/03/2018
|
Período de solicitação de isenção do valor da inscrição.
|
01/02 e 02/02/2018
|
Divulgação da consulta individual da análise dos pedidos
de isenção de pagamento, deferidos e indeferidos, no site da Fundação VUNESP.
|
20/02/2018
|
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado
dos pedidos de isenção.
|
21 e 22/02/2018
|
Divulgação dos pedidos de isenção deferidos e
indeferidos, após análise de recursos no site da Fundação VUNESP e no site do
Portal do Servidor.
|
28/02/2018
|
Último dia para pagamento do valor da inscrição.
|
05/03/2018
|
Divulgação da relação das inscrições deferidas da
condição de candidatos com deficiência, solicitações especiais e candidatos
que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros no site da
Fundação VUNESP e no site do Portal do Servidor.
|
28/03/2018
|
Prazo para recurso quanto ao indeferimento das inscrições
deferidas da condição de candidatos com deficiência, solicitações especiais e
candidatos que optaram a concorrer as vagas reservadas aos candidatos negros.
|
29/03 e 02/04/2018
|
Divulgação das respostas dos recursos quanto ao
indeferimento das inscrições deferidas da condição de candidatos com
deficiência, solicitações especiais e candidatos que optaram a concorrer as
vagas reservadas aos candidatos negros no site da Fundação VUNESP e no site
do Portal do Servidor.
|
10/04/2018
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital
de Convocação para realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa:
Prova Discursiva.
|
10/04/2018
|
Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa:
Prova Discursiva.
|
22/04/2018
|
Divulgação do gabarito oficial preliminar da 1ª Etapa:
Provas Objetivas.
|
23/04/2018
|
Prazo para recursos contra o gabarito oficial preliminar
da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
|
24 e 25/04/2018
|
Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
|
25/05/2018
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
|
28 e 29/05/2018
|
Resultado Final da 1ª Etapa: Provas Objetivas e Resultado
Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
|
15/06/2018
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
|
18 e 19/06/2018
|
Resultado Final da 2ª Etapa: Prova Discursiva, Convocação
para realização da 3ª Etapa: Exame Biomédico, Convocação para 7ª Etapa:
Investigação Social e de Conduta Pessoal.
|
06/07/2018
|
Aplicação da 3ª Etapa: Exame Biomédico.
|
21 e 22/07/2018
|
Período de entrega da documentação da Investigação Social
e de Conduta Pessoal.
|
30/07 a 03/08/2018
|
Resultado Provisório da 3ª Etapa: Exame Biomédico.
|
11/08/2018
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório 3ª Etapa: Exame Biomédico.
|
13 e 14/08/2018
|
Resultado Final da 3ª Etapa: Exame Biomédico e Convocação
para realização da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
|
30/08/2018
|
Aplicação da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
|
09/09/2018
|
Resultado Provisório 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
|
19/09/2018
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
|
20 e 21/09/2018
|
Resultado Final 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física e
Convocação para realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
|
09/10/2018
|
Aplicação da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
|
21/10/2018
|
Resultado Provisório no 5ª Etapa: Exame Psicotécnico
|
13/11/2018
|
Prazo para agendamento da Entrevista Devolutiva.
|
14 e 16/11/2018
|
Convocação para a Entrevista Devolutiva.
|
23/11/2018
|
Entrevista Devolutiva.
|
02/12/2018
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, após realização da Entrevista
Devolutiva.
|
03 e 04/12/2018
|
Resultado Final da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico,
Convocação para a 6ª Etapa: Prova de Títulos e Convocação para realização da
Perícia Médica dos candidatos que se declararam com deficiência.
|
01/01/2019
|
Período para entrega da documentação de Títulos.
|
20/01/2019
|
Aplicação da Perícia Médica dos candidatos que se
declararam com deficiência
|
21 a 25/01/2019
|
Resultado Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos,
Resultado Provisório da 7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal e
Resultado Provisório da Perícia Médica dos candidatos que se declararem com
deficiência.
|
12/02/2019
|
Prazo para entrega de recursos contra o Resultado
Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos, do Resultado Provisório da 7ª
Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal e do Resultado Provisório da
Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência.
|
13 e 14/02/2019
|
Resultado Final da 6ª Etapa: Prova de Títulos, Resultado
Final da 7ª Etapa: Investigação Social e de Conduta Pessoal, Resultado Final
da Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência, Resultado
Final e da Homologação do Concurso Público.
|
08/03/2019
|
ANEXO
III
MODELO
DE ATESTADO TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO
RECEITUÁRIO DO MÉDICO
Atesto,
sob as penas da Lei, que o(a) Senhor(a)
_____________________________________________, portador(a) do RG
_________________, UF _______, nascido(a) em ___ / ___ / __ , encontra-se apto
para realizar testes de esforços físicos exigidos para a 4ª Etapa: Teste de
Aptidão Física, a fim de concorrer ao cargo de Delegado de Polícia, de
Investigador de Polícia ou de Escrivão de Polícia do Edital de Abertura de
Inscrições nº 01/2018 _____________________________ (local e data).
Observação:
a data deste atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de
antecedência da data da prova de aptidão física)
_____________________________________________
Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou este atestado, os
quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou
dados manuscritos legíveis do médico que emitiu este atestado, acompanhado da
sua assinatura.
ANEXO
IV - PERFIL PSICOLÓGICO
PARA
O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA - CARACTERÍSTICAS/DIMENSÕES/DEFINIÇÕES:
1.
Atenção: adequada;
2.
Inteligência geral: Adequada;
3.
Relacionamento interpessoal: Adequado;
4.
Resistência à fadiga psicofísica: Adequada;
5.
Nível de ansiedade: Adequado;
6.
Domínio psicomotor: Adequado;
7.
Capacidade de improvisação: Adequada;
8.
Controle emocional: Adequado;
9.
Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada;
10.
Sinais disrítmicos: Adequados;
11.
Impulsividade: Adequada;
12.
Memória auditiva e visual: Adequada;
13.
Autocrítica: Adequada;
14.
Disposição para o trabalho: Adequada;
15.
Tomada de decisão: Adequada;
16.
Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada;
17.
Capacidade de liderança: Adequada;
18. Fluência verbal: Boa;
19. Planejamento organização: Adequada.
|
DIMENSÃO
|
BOA
|
Acima dos níveis medianos
|
ADEQUADO (A)
|
Dentro dos níveis medianos
|
1. ATENÇÃO - ADEQUADA: Trata da capacidade e do esforço
realizado para focalizar, selecionar, dividir e alternar, processando estímulos
do meio ambiente em detrimento de outros. Desta forma, o indivíduo torna-se
capaz de utilizar seus recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e
adequadas diante de estímulos que julgue importantes.
2. INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA: Grau de inteligência
geral (fator G), classificado na faixa médio superior, aliada à receptividade
para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,
a fim de definir procedimentos técnicos e administrativos, diretrizes,
capacidade de gerenciamento de processos e pessoas, de forma a dirigir
adequadamente seu comportamento para a função.
3. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - ADEQUADO: Estabelecer bom
relacionamento interpessoal com a equipe de trabalho, comunidade e superiores.
Manter-se acessível ao diálogo para análise das situações, demonstrando
segurança e confiança no atendimento das necessidades do ambiente profissional.
Faz-se necessário, ainda, manter um relacionamento respeitoso, observando as
formalidades e firmeza. Assim, espera-se que o candidato apresente um
relacionamento interpessoal com a empatia necessária frente às diferentes
situações.
4. RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA - ADEQUADA: Equivale à
aptidão psíquica e somática para suportar uma longa exposição a agentes
estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o
nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
5. NÍVEL DE ANSIEDADE - ADEQUADO: A
ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura.
Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar indivíduo a antecipar
certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação
concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a
ações inconsequentes por falta de planejamento. O nível de ansiedade deve
manter-se sobre controle ou ser utilizado para estimular ações preventivas e\ou
atitudes combativas, de forma assertiva e com ponderação, em situações
inesperadas e de conflitos. Assim, é esperado que administre o seu nível de
ansiedade adequadamente no ambiente interno e externo de trabalho, para não
prejudique sua integridade física e mental, bem como das pessoas sob o seu
comando e da comunidade.
6. DOMÍNIO PSICOMOTOR - ADEQUADO: Habilidade cinestésica,
por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às
solicitações psíquicas e\ou emocionais.
7. CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO - ADEQUADA: Agir com
presteza, criatividade e agilidade após análise da situação ou processo de
trabalho, considerando todas as especificidades e natureza do problema, tomando
decisões que a situação requer. Desta forma, utilizando-se de suas condições
intelectual e emocional para a resolução adequada da situação, ou seja, dar a
resposta certa para o momento e para a situação problema.
8. CONTROLE EMOCIONAL - ADEQUADO: Diante de situações novas
é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após
algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de
raciocínio. Para o exercício das atividades do cargo, o controle emocional é
fundamental para enfrentar situações de perigo e requer atitudes combativas,
enérgicas e preventivas. Assim, faz-se necessário um grau adequado da
emotividade para não prejudicar a liderança em relação aos colegas de trabalho
e subordinados, bem como a assertividade das suas decisões e atitudes.
9. AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA - ADEQUADA:
Deve predominar o controle das emoções, reagindo aos estímulos de forma
equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual para adaptar-se
rapidamente às situações inesperadas. Assim, o Delegado de Polícia deve ter
condições de controlar sua agressividade verbal e física tanto na liderança,
como no relacionamento com outras pessoas, ou seja, no dia-a-dia profissional.
Deve, ainda, apresentar autocrítica que contribua com o seu desempenho e
desenvolvimento profissional.
10. SINAIS DISRÍTIMICOS - ADEQUADOS: A presença de sinais
disrítmicos preponderantes contra indica a aprovação, pois representa um risco
potencial à integridade pessoal e de outrem, uma vez que as atividades do cargo
exigem pleno equilíbrio tensional do Delegado de Polícia.
11. IMPULSIVIDADE - ADEQUADA: Impulsividade é a propensão
do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio
prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e
adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima
desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situação
nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida é aquela
suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado.
12. MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL -
ADEQUADA: Na atuação diária, esta característica é fundamental para quem
trabalha com pessoas, devendo ser mensurada de forma criteriosa e objetiva.
13. AUTOCRÍTICA - ADEQUADA: Requisito fundamental na gestão
de pessoas e no atendimento das demandas da unidade policial. Assim, o Delegado
de Polícia deverá ser capaz de observar sua atuação ao relacionar-se
profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado,
possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a mudança comportamental.
14. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO - ADEQUADA: Capacidade para
lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando
de maneira construtiva e suportando uma longa exposição a agentes estressores,
sem permitir que causem danos importantes ao organismo, mantendo um bom nível
de energia interna durante toda a jornada de trabalho e, ainda, a interação com
o meio de maneira adequada, independente dos danos causados devido às situações
conflitantes e estressantes do trabalho.
15. TOMADA DE DECISÃO - ADEQUADA: As atividades principais,
entre outras, envolvem a liderança de pessoas, a administração de conflitos e a
resolução de problemas, que requerem atitudes firmes, ágeis e que demonstrem
segurança e domínio da situação. Assim, além de apresentar iniciativa e
decisão, o Delegado de Polícia também precisa valorizar as iniciativas dos seus
subordinados, acompanhando e verificando os resultados da equipe.
16. RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO - ADEQUADA:
Apresentar receptividade com a equipe sob a sua responsabilidade, delegando
tarefas, acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos e avaliando os resultados
apresentados. A capacidade de assimilação de processos, métodos e técnicas
existentes e novas é fundamental para a atuação do cargo. Essas características
envolvem, ainda, a competência de saber ouvir, que favorece a comunicação entre
os envolvidos.
17. CAPACIDADE DE LIDERANÇA - ADEQUADA: As atividades
relativas ao cargo envolvem o trato com a equipe de trabalho e com a comunidade
na qual o profissional está inserido. É esperado que tenha condições de exercer
a liderança de forma assertiva, de acordo com a situação e o ambiente.
18. FLUÊNCIA VERBAL - BOA: Facilidade para manipular os
termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e
eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
19. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO - ADEQUADOS: Capacidade de
elaborar programa de trabalho, propor ações adequadas, prever recursos
necessários, com vistas a atender aos objetivos da área, bem como prever e
utilizar os recursos humanos disponíveis.
Além de propor alternativas que possibilitam a redução de custos,
racionalização do tempo e otimização dos recursos existentes.
PARA O CARGO DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA -
CARACTERÍSTICAS/DIMENSÕES/DEFINIÇÕES:
1. Atenção: Adequada;
2. Inteligência geral: Adequada;
3. Relacionamento interpessoal: Adequado;
4. Resistência à fadiga psicofísica: Adequada;
5. Nível de ansiedade: Adequado;
6. Domínio psicomotor: Adequado;
7. Capacidade de improvisação: Adequada;
8. Controle emocional: Adequado;
9. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada;
10. Sinais disrítmicos: Adequados;
11. Impulsividade: Adequada;
12. Memória auditiva e visual: Adequada;
13. Autocrítica: Adequada;
14. Disposição para o trabalho: Adequada;
15. Tomada de decisão: Adequada;
16. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada;
17. Capacidade de liderança: Adequada;
18. Fluência verbal: Boa;
19. Planejamento e Organização: Adequada.
|
DIMENSÃO
|
BOA
|
Acima dos níveis medianos
|
ADEQUADO (A)
|
Dentro dos níveis medianos
|
1. ATENÇÃO - ADEQUADA: Trata da capacidade e do esforço
realizado para focalizar, selecionar, dividir e alternar, processando estímulos
do meio ambiente em detrimento de outros. Desta forma, o indivíduo torna-se
capaz de utilizar seus recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e
adequadas diante de estímulos que julgue importantes.
2. INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA: Grau de inteligência
geral (fator G), dentro de faixa mediana padronizada para análise, aliada à
receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já
estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
3. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - ADEQUADO: Estabelecer um
adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento
dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente.
Manter-se acessível para o diálogo com a equipe de trabalho para análise das
situações, demonstrando segurança e confiança no atendimento das necessidades
do ambiente profissional. Faz-se necessário também manter um relacionamento
respeitoso, porém de maneira formal e que demonstre firmeza.
4. RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA - ADEQUADA:
Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos
importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo
dispõe para interagir com o meio.
5. NÍVEL DE ANSIEDADE - ADEQUADO: A ansiedade é a tendência
da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao
futuro é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro
lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes
por falta de planejamento. O nível de ansiedade deve manter-se sobre controle
ou ser utilizado para estimular ações preventivas e/ou atitudes combativas, de
forma assertiva e com ponderação em situações inesperadas e de conflitos.
6. DOMÍNIO PSICOMOTOR - ADEQUADO: Habilidade sinestésica,
por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às
solicitações psíquicas e/ou emocionais.
7. CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO - ADEQUADA: Agir com
presteza, criatividade e agilidade após analise da situação ou processo de
trabalho, considerando todas as especificidades e natureza do problema, tomando
decisões que a situação requer. Desta forma, utilizando de suas condições
intelectual e emocional para a resolução adequada da situação, ou seja, dar a
resposta certa para o momento e para a situação problema.
8. CONTROLE EMOCIONAL - ADEQUADO: Diante de situações novas
é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após
algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de
raciocínio. Para o exercício das atividades do cargo, o controle emocional é
fundamental para enfrentar situações de perigo e que requer atitudes
combativas, enérgicas e preventivas.
9. AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA - ADEQUADA: A
agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode
ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que
dificultam a satisfação das necessidades humanas. No exercício das atividades
do cargo de Investigador de Polícia, deve predominar o controle das suas
emoções, reagindo aos estímulos de forma muito equilibrada e utilizar de seu
potencial intelectual para adaptar rapidamente às situações inesperadas com
perspicácia e tenacidade avaliando o modo mais apropriado de superar as
dificuldades.
10. SINAIS DISRÍTIMICOS - ADEQUADOS: A presença de sinais
disrítmicos preponderantes contraindica a aprovação, pelo fato de representar
um risco potencial à integridade pessoal e de outrem, uma vez que as atividades
da função exigem pleno equilíbrio tensional do profissional.
11. IMPULSIVIDADE - ADEQUADA: Impulsividade é a propensão
do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio
prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e
adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima
desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situação
nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao
Investigador de Polícia é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não
de modo explosivo ou impensado.
12. MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL -
ADEQUADA: Na atuação diária, esta característica é fundamental para quem
trabalha com pessoas, devendo ser mensurada de forma criteriosa e objetiva.
13. AUTOCRÍTICA - ADEQUADA: Requisito fundamental na gestão
de pessoas e no atendimento das demandas da unidade policial. Assim, deverá ser capaz
de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou
socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a
autoavaliação e, se necessário, a mudança comportamental.
14. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO - ADEQUADA: Capacidade para
lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando
delas de maneira construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores,
sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de
manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e
sempre manter a interação com o meio de maneira adequada, independente dos
danos causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do
trabalho.
15. TOMADA DE DECISÃO - ADEQUADO: Possuir um alto grau de
autonomia, entendida como a capacidade de conduzir-se sem a necessidade
constante de supervisão e controle externos e decidir com presteza e confiança.
16. RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO - ADEQUADAS:
Apresentar receptividade com a equipe, acompanhando o desenvolvimento dos
trabalhos e avaliando os resultados apresentados. A capacidade de assimilação
de processos, métodos e técnicas existentes e novas são fundamentais para a
atuação do cargo. Esta característica envolve, também, a competência de saber
ouvir, a qual favorece a comunicação entre os envolvidos.
17. CAPACIDADE DE LIDERANÇA -
ADEQUADA: Habilidade de motivar e influenciar para que a equipe contribua
voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos. É esperado que
tenha condições de exercer a liderança de forma assertiva, de acordo com a
situação e o ambiente.
18. FLUÊNCIA VERBAL - BOA: Facilidade para manipular os
termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara e
eficiente, expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
19. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO - ADEQUADOS: Capacidade de
elaborar programa de trabalho, propor ações adequadas, prever recursos
necessários, com vistas a atender aos objetivos da área, bem como prever e
utilizar os recursos humanos disponíveis.
Além de propor alternativas que possibilitam a redução de custos,
racionalização do tempo e otimização dos recursos existentes.
PARA
O CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA - CARACTERÍSTICAS/DIMENSÕES/DEFINIÇÕES:
1.
Atenção: Adequada.
2.
Inteligência geral: Adequada.
3.
Relacionamento interpessoal: Adequado.
4.
Resistência à fadiga psicofísica: Adequada.
5.
Nível de ansiedade: Adequado.
6.
Domínio psicomotor: Adequado.
7.
Capacidade de improvisação: Adequada.
8.
Controle emocional: Adequado.
9.
Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada.
10.
Sinais disrítmicos: Adequados.
11.
Impulsividade: Adequada.
12.
Memória auditiva e visual: Adequada.
13.
Autocrítica: Adequada.
14.
Disposição para o trabalho: Adequada.
15.
Tomada de decisão: Adequada.
16.
Receptividade e capacidade de assimilação: Adequadas
17.
Capacidade de liderança: Adequada
18.
Fluência verbal: Boa
19.
Planejamento e Organização: Adequada.
|
DIMENSÃO
|
BOA
|
Acima
dos níveis medianos
|
ADEQUADO
(A)
|
Dentro
dos níveis medianos
|
1.
ATENÇÃO - ADEQUADA: Trata da capacidade e do esforço realizado para focalizar,
selecionar, dividir e alternar, processando estímulos do meio ambiente em
detrimento de outros. Desta forma, o indivíduo torna-se capaz de utilizar seus
recursos cognitivos para emitir respostas rápidas e adequadas diante de estímulos
que julgue importantes.
2.
INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA: Grau de inteligência geral (fator G) dentro de
faixa mediana padronizada para a análise, aliada à receptividade para
incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim
de dirigir adequadamente seu comportamento.
3.
RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - ADEQUADO: Para exercer a função de Escrivão de
Polícia é necessário estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o
permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue
comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido
diante das pessoas relacionadas à equipe de atuação/corpo da Polícia Civil e da
prestação de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas atitudes de
interação adequada.
4.
RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA - ADEQUADA: Refere-se à aptidão psíquica e
somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir
que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna
da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
5.
NÍVEL DE ANSIEDADE - ADEQUADO: A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar
com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode
levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam
esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de
atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de
planejamento. Para a função de Escrivão de Polícia, a dimensão estabelecida
compreende a capacidade de administrar a ansiedade dentro dos níveis medianos
para a efetiva realização das atribuições da função.
6.
DOMÍNIO PSICOMOTOR - ADEQUADO: Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo
movimenta-se atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.
7.
CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO - ADEQUADA: No desenvolvimento de suas atividades, é
possível que nem sempre o Escrivão de Polícia tenha à sua disposição todas as
condições necessárias para uma boa resolução de um determinado caso, razão pela
qual é fundamental que tenha atitudes improvisadas com vistas aos objetivos e
metas viáveis segundo o momento.
8.
CONTROLE EMOCIONAL - ADEQUADO: Capacidade de conhecimento que temos dos nossos
estados internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento,
comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva eficiente e com
eficácia, tão necessário para o desempenho do cargo de Escrivão de Polícia.
9.
AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA - ADEQUADA: A agressividade é uma
predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a
tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das
necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático
e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade
exacerbada pode levar a uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os
indiscriminadamente como ameaçadores. O Escrivão de Polícia deve ter
perspicácia e tenacidade para avaliar o modo mais apropriado de vencer as
dificuldades.
10.
SINAIS DISRÍTMICOS - ADEQUADO: A presença de sinais disrítmicos representa um
risco à integridade pessoal e de outrem, exigindo um maior cuidado no
desenvolvimento das atividades de Escrivão de Polícia. A dimensão estabelecida
pondera tal aspecto, entretanto sem perder de vista a atenção e a capacidade de
discernimento quanto a tal aspecto.
11.
IMPULSIVIDADE - ADEQUADA: É a propensão da pessoa em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal
condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante
de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode
levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria
esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao Escrivão de Polícia é
aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou
impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido
apenas esporadicamente não indica que a pessoa seja sempre impulsiva.
12. MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL - ADEQUADA: Trata da
capacidade em conhecer e memorizar as feições e o padrão de comportamento das
pessoas, os procedimentos típicos diante de situações-problemas e a linguagem
geográfica. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que se pode
discriminar entre uma situação normal e uma de potencial interesse policial,
sendo dinâmico e ágil no desenvolvimento de suas atividades.
13. AUTOCRÍTICA - ADEQUADA: A capacidade adequada da
autocrítica produz ações importantes, portanto, o Escrivão de Polícia deve ser
capaz de se perceber de maneira assertiva, bem como de observar e perceber o
outro no desenvolvimento profissional em que estiver atuando. Tal postura
possibilitará a autoavaliação e potencial de mudança comportamental.
14. DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO - ADEQUADA: Capacidade de
lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando
delas de maneira construtiva, suportando uma boa exposição a agentes estressores,
sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo, sendo capaz de
manter um bom nível de energia interna durante toda a jornada de trabalho e
sempre manter boa interação com o meio, independentemente dos danos causados
devido às situações conflitivas e estressantes do dia-a-dia do trabalho.
15. TOMADA DE DECISÃO - ADEQUADO: Apresentar dentro dos
níveis medianos habilidades em tomar decisão com presteza, segurança e
autonomia, respeitando a hierarquia, as regras e as normas institucionais.
16. RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO - ADEQUADAS:
Ter postura colaborativa e participativa na resolução das atividades
pertinentes à função, apresentando boa capacidade de assimilação, com vistas à
produtividade quantitativa e qualitativa, respeitando e atuando de maneira
colaborativa junto à Polícia Civil.
17. CAPACIDADE DE LIDERANÇA - ADEQUADA: Ser condutor das
atividades pertinentes à atuação do Escrivão de Polícia, de modo a administrar,
desenvolvendo sua capacidade de liderança adequadamente.
18. FLUÊNCIA VERBAL - BOA: Facilidade para manipular os
termos linguísticos na expressão do pensamento, através da verbalização clara,
expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
19. PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO -
ADEQUADOS: Capacidade de elaborar programa de trabalho, propor ações adequadas,
prever recursos necessários, com vistas a atender aos objetivos da área, bem
como prever e utilizar os recursos humanos disponíveis. Além de propor alternativas que possibilitam
a redução de custos, racionalização do tempo e otimização dos recursos
existentes.
fonte:DOE EXECUTIVO/ADMINISTrAÇÃO