sábado, 20 de janeiro de 2018

STJ libera posse de Cristiane Brasil no ministério de Temer

 
 Cristiane Brasil  -foto:reprodução
 
Após duas derrotas sequencias do governo federal em primeira e segunda instâncias, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar neste sábado (20) por meio da qual libera a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão, que tem caráter provisório, é assinada pelo vice-presidente da corte, Humberto Martins, e atendeu pedido da AGU (Advocacia Geral da União).
Procurada, a assessoria de imprensa no Palácio do Planalto ainda não se posicionou sobre o assunto. Nesta segunda (22), o presidente Michel Temer (PMDB) viaja para Davos, na Suíça, onde participa do Fórum Econômico Mundial.

A posse da petebista como ministra havia sido suspensa em primeira instância no início deste ano por decisão do juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Leonardo da Costa Couceiro, que se baseou no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). A AGU recorreu então com um pedido de suspensão ao TRF-2, que negou a medida e manteve a suspensão da posse. Diante da segunda derrota judicial, a União acionou o STJ com novo pedido de suspensão de liminar.

O caso foi analisado pelo vice-presidente da corte, presidente em exercício, durante o recesso forense. Martins endossou os argumentos da AGU segundo os quais as condenações em processos trabalhistas impostas à deputada não devem impedi-la de assumir o cargo, uma vez que não haveria dispositivo legal com essa determinação.
"Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente", escreveu o ministro, na decisão.

Para a AGU, "vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil" é uma forma nítida de "grave lesão à ordem pública administrativa". O vice-presidente do STJ ponderou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República e que, portanto, não cabe a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.Na decisão, o ministro argumentou que, embora a nomeação e posse em cargos públicos exija retidão --aferida, por exemplo, pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa --, a condenação na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, uma vez que não há previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista. No entendimento do magistrado, isso diz respeito a uma relação eminentemente privada.
"O perigo da demora – grave risco de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável – está suficientemente demonstrado pela necessidade de tutela da normalidade econômica, política e social. Não é aceitável que decisões liminares suspendam atos de nomeação e de posse, sem clara comprovação de violação ao ordenamento jurídico.", afirmou Martins. Informações do site UOL.

0 comentários:

Postar um comentário