domingo, 25 de novembro de 2018

Salvador: Acordo mantém funcionamento lojas de shoppings e de rua aos domingos e feriados



Impasse vinha impedindo que os estabelecimentos abrissem as portas nestes dias - Foto: Raphael Muller l Ag. A TARDE
foto:reprodução
A audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira, 23, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º grau (Cejusci), do Tribunal Regional do Trabalho, no Comércio, resultou num acordo parcial permitindo que lojas de shoppings centers e do comércio de rua funcionem aos domingos e feriados.
O acordo foi firmado entre o Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) e o Sindicato dos Comerciários da Bahia diante do impasse para assinatura da Convenção Coletiva 2018. que vinha impedindo que os estabelecimentos abrissem as portas nestes dias.
Entretanto, outras três audiências ainda serão realizadas no Cejusci para viabilizar a assinatura da convenção, nos dias 29/11, às 15 horas; 03/12, às 9 horas e 10/12, às 14 horas. O resultado destas poderá definir ou não a autorização definitiva para abertura das lojas aos domingos e feriados.
A partir desta última data, se não houver acordo, segundo o Sindicato dos Comerciários da Bahia, as lojas não poderão mais manter funcionários trabalhando, sem assinatura da convenção.
Caso as questões referentes a convenção não sejam resolvidas, entre elas o pagamento de multas por parte dos lojistas, o caminho poderá ser o dissídio, que só poderá ocorrer com a concordância do Sindilojas.
Sindilojas
O presidente do Sindilojas, Paulo Motta, afirmou de maneira enfática que o Sindilojas não pretende autorizar a instalação de um dissídio para que sejam definidas as bases da convenção coletiva. Ele defende que a legislação federal e o decreto assinado esta semana pelo prefeito ACM Neto, garantem o direito a abertura das lojas. Informou ainda que as dificuldades para assinatura da convenção vem sendo causadas pelo sindicato dos comerciários.
O advogado do Sindilojas, Godofredo Dantas, confirma esta afirmação e garante que existe respaldo para manter o funcionamento dos estabelecimentos comerciais entre dezembro e janeiro, através do decreto municipal. Disse ainda que os demais pontos da convenção foram acordados, a exceção do pagamento da contribuição assistencial que as empresas preferem seja feita por decisão individual de cada funcionário.
Comerciários
Para o advogado do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, o prefeito de Salvador não tem competência legal para decidir sobre questões referentes a legislação trabalhistas.
Ele explica que o decreto garante que os proprietários das lojas sejam autorizados a abrir suas lojas, mas que estes não podem obrigar os funcionários a trabalhar.
Esta decisão cabe a juízes, desembargadores e ministros da área trabalhista, acrescenta Sturaro, que definirão as condições de trabalho, a remuneração e os horários de trabalho específicas para estes dias.
fonte:atardeonline 25/11/18 -12:39min.

0 comentários:

Postar um comentário