segunda-feira, 13 de março de 2023

Dia Internacional da Mulher: O que se “Comemora”? Por Leonellea Pereira


Foto: Angelino de Jesus

Todos os anos, o dia 08 de março é explorado pelo comércio como uma data para vender presentes ditos “femininos” – produtos domésticos, eletrônicos, flores, chocolates – e “parabenizar” a mulher pelo seu dia. Mas qual a origem e o real sentido desta data? 08 de março foi oficializado como Dia Internacional da Mulher pela Organização das Nações Unidas – ONU em 1975, mas já era legitimamente celebrada pelo movimento de mulheres no mundo inteiro desde o início do século XX.

Há muito se reproduz há que em 08/03/1857 ocorreu a primeira greve nos EUA conduzida exclusivamente por mulheres que lutavam por melhores condições de trabalho. Conta-se que as 129 tecelãs manifestantes foram violentamente refreadas pela polícia. Refugiaram-se na própria fábrica, que foi trancada e incendiada: morreram todas, asfixiadas e carbonizadas.

A história do incêndio de 1857 teve origens, provavelmente, em pelo menos três fatos, dois deles ocorridos em Nova York. O primeiro foi uma longa greve de costureiras que durou de 22/11/1909 a 15/02/1910. No segundo, em 25/03/1911, durante um incêndio, causado pela falta de segurança nas péssimas instalações de uma fábrica têxtil, foram registradas as mortes de 146 pessoas, sendo 125 mulheres. As portas da fábrica estavam fechadas para que as operárias não se dispersassem na hora do almoço. E no terceiro, em 08/03/1917, considerada por alguns historiadores como uma greve espontânea, trabalhadoras do setor de tecelagem na Rússia paralisaram suas atividades e pediram apoio aos metalúrgicos.

Mais à frente, no início do século XX, mulheres de vários países se organizaram em torno da reivindicação por sua participação política, o Movimento Sufragista. Em 1928, no estado do Rio Grande do Norte já era permitido o voto feminino, mas apenas em 1932 foi conquistado o direito ao voto para as mulheres em todo o Brasil, incorporado à Constituição Federal de 1934. Mas o voto só era obrigatório às mulheres que exerciam funções públicas, passando a ser universal apenas na Constituição de 1946. 

Aprendemos com essas mulheres que a luta pela igualdade de direitos é digna e vale a pena, que a questão da autonomia econômica, da participação efetiva na política e do enfrentamento à violência doméstica são temas de grande valia para toda a sociedade. É importante não esvaziar o sentido da data e compreender as razões pelas quais ainda é preciso avançar na defesa dos direitos das mulheres!

 

Leonellea Pereira

Advogada, presidente da OAB Subseção Irecê, professora universitária, e doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UnB).


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