quinta-feira, 18 de maio de 2023

SP: Desembargador derruba liminar e volta a decretar falência da Livraria Cultura

Inviabilidade da livraria é patente, anotou o desembargador Franco de Godoi, do TJ-SP

Por considerar que as obrigações impostas no plano de recuperação judicial não foram cumpridas, o desembargador J.B. Franco de Godoi, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), derrubou liminar concedida à Livraria Cultura e voltou a decretar a falência da empresa.

A livraria teve sua falência decretada no dia 9 de fevereiro pelo juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, também com base no descumprimento do plano de recuperação judicial.

No dia 16 do mesmo mês, porém, o desembargador Franco de Godoi, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP, acolheu o pedido da empresa para que seu recurso fosse analisado, devido aos efeitos irreversíveis "da convolação da recuperação judicial em falência", e concedeu liminar suspendendo o processo.

Desta vez, contudo, o desembargador citou as várias dívidas com credores e locatários e concluiu que o quadro de falência é "patente, o que impõe a manutenção da sentença e revogação da liminar recursal".

A decisão, segundo o magistrado, visa a "proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas". Cabe recurso aos tribunais superiores.

À época do pedido de recuperação judicial, a Livraria Cultura informou ter dívidas de R$ 285,4 milhões. Agora, a empresa terá sua massa falida administrada pela Laspro Consultores.

Fonte: Conjur 18/05/23 -11h

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