sábado, 25 de novembro de 2017

Bahia: Estado pagará licença prêmio em pecúnia para 2.000 mil professores



Dois mil professores da rede estadual de ensino serão beneficiados com o pagamento da licença prêmio em pecúnia ainda no mês de dezembro. A portaria nº 8559/217 que normatiza o processo foi publicada, na sexta-feira (24), no Diário Oficial, pela Secretaria da Educação do Estado, autorizando os professores a solicitarem a conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário.

“A ação mostra o compromisso do Estado em assegurar a valorização do profissional de Educação, além de normatizar os procedimentos administrativos para conceder os benefícios aos educadores de carreira da rede estadual de ensino”, afirmou o secretário da Educação do Estado, Walter Pinheiro, destacando que os esforços estão sendo empreendidos para que os educadores recebam o benefício ainda no mês de dezembro. “O pagamento deste benefício é realizado em três meses, mas estaremos realizando esse repasse com o valor total até o dia 29 de dezembro, porque acreditamos ser algo que possa trazer um benefício a mais para os educadores”, destacou.

CONFIRA A PORTARIA ABAIXO:
PORTARIA Nº 8559/2017

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando:

-    O compromisso do Estado em assegurar o cumprimento dos 200 dias letivos;
-    O compromisso desta gestão com a valorização do profissional de educação;
-    A necessidade de normatizar os procedimentos administrativos para a concessão de benefícios aos integrantes da carreira do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia;
-    O disposto na Lei 7.934, de 11 de outubro de 2001, e no Decreto 8.573, de 01 de julho de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar a Superintendência de Recursos Humanos da Educação a proceder à análise do requerimento de Licença Prêmio para a conversão em pecúnia, formulados por ocupantes do cargo de professor da carreira do Magistério Público estadual do Ensino Fundamental e Médio, observados os requisitos e critérios definidos no Decreto nº 8.573, de 01 de julho de 2003.

Art. 2º - Fixar em 2.000 o quantitativo máximo de licenças prêmios a serem concedidas no exercício de 2018 para conversão em pecúnia.

Art. 3º - A conversão dos períodos de licença prêmio em abono pecuniário alcançará, preferencialmente, o professor que:
I - esteja com processo de aposentadoria por tempo de serviço em tramitação, cuja abertura ocorra até 01/12/2017.
II - tenha idade igual ou superior a 60 anos;
III - não tenha sido beneficiado com a conversão da licença em pecúnia há, pelo menos, 01 (um) ano;
IV - conte maior tempo de efetiva regência de classe;

Art. 4° - Esgotados todos os critérios de desempate previstos no Art. 7º do Decreto 8.573 de 01 de julho de 2003, e, persistindo um quantitativo superior ao limite de concessão de Licença prêmio conversão em abono pecuniário determinado no Art. 2º desta Portaria, será adotado como critério de desempate para o deferimento, o cômputo da maior idade entre os concorrentes.

Art. 5º - Para efeito do disposto nos artigos 1º e 2º desta Portaria, deverão ser observados os seguintes prazos:

a)            requerimento - serão considerados os protocolos até 01/12/2017;
b)            julgamento e publicação da lista classificatória - até 08/12/2017;
c)            recurso - deverá ser protocolado de 11 a 13/12/2017;
d)            resultado do julgamento dos recursos e lista final de classificação -  21/12/2017;
e)            concessão - a partir de  21/12/2017.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salvador, 23 de Novembro de 2017.
Walter Pinheiro
Secretário da Educação

FOnte:DOE 24/11/17 -executivo/educação e Acorda cidade c/adaptações


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