quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Relator Dias Toffoli vota a favor de transexual alterar nome e gênero sem realizar cirurgia de mudança de sexo


[Relator no STF vota a favor de transexual alterar nome e gênero sem realizar cirurgia de mudança de sexo ]
 Ministro Dias Toffoli - foto:reprodução

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), a favor da possibilidade de transexuais mudarem nome e gênero no registro civil sem a necessidade de realização de cirurgia de mudança de sexo, para poder preservar a dignidade e evitar o constrangimento dessas pessoas que não se identificam com o sexo que nasceram.
“Diante da situação fática posta no dia a dia das pessoas transexuais, ficará evidente sua exposição a eventual discriminação ou mesmo ao ridículo caso seus pleitos de reassentamento não sejam concedidos, violando-se na espécie a dignidade da pessoa humana”, disse o ministro.
O relator do processo na Corte ressaltou que muitos transexuais não têm dinheiro para fazer a cirurgia, têm medo do procedimento ou não sentiria prazer com um novo órgão sexual. Assim exigir a cirurgia para mudar o nome contraria o ‘’direito de personalidade’’ e o ‘’princípio de felicidade’’. 
Dias Toffoli propôs também que após a alteração ser feita, os órgãos públicos que fazem identificação pessoa deverão ser comunicados pela Justiça para mudarem seus registros. Entretanto, a alteração só será possível com autorização judicial. 
O cartório só poderá informar os dados originais ao próprio transexual, podendo quebrar o sigilo apenas com autorização judicial. 
Na ação em julgamento no STF, iniciado em abril deste ano com as manifestações de advogados, um transexual recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) a mudança de feminino para masculino na identidade, mesmo sem a cirurgia, desde que constasse também que se tratava de uma pessoa transexual. 
Segundo ele, a Constituição Federal rechaça preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação. “O que se busca é um precedente histórico de enorme significado e repercussão, não só jurídica, mas também de inegável repercussão social”, diz a peça.
No entanto, o TJ-RS alegou que mandou inserir a condição de transexual seguindo princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos, “pois estes devem corresponder à realidade fenomênica do mundo, sobretudo para resguardo de direitos e interesses de terceiros". 

fonte:BNEWS

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