sexta-feira, 15 de novembro de 2019

Bahia: Estado define critérios para instalação de hidrômetros em propriedades rurais


foto:reprodução
No último dia 2, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), uma Portaria que estabelece critérios para implantação de sistema de medição (hidrômetros) para monitoramento dos usos e intervenções em recursos hídricos. A norma do Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inema), nº 19.452/2019, tem como objetivo à adoção de medidas de controle desses recursos na Bahia.
O documento abrange, entre outras, intervenções que promovam a subtração de água interferindo diretamente na disponibilidade hídrica local, estruturas construídas transversalmente a um curso de água, alterando as condições naturais de escoamento e conjunto de instalações, equipamentos, acessórios, instrumentos e dispositivos que registram e permitem o monitoramento dos volumes retirados.
Conforme o capítulo I, o sistema de medição de vazão deverá ser instalado seguindo regras como: situados em local que não sofram interferência do nível de água do reservatório e que permitam aferir os indicadores adequados de vazão retiradas e períodos de retiradas, independentemente da vazão outorgada, no caso das chamadas águas superficiais. Já na situação das águas subterrâneas, uma das diversas medidas que deve ser adotada é a instalação de dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento de qualidade.
Ainda segundo a portaria, as medições devem ser feitas diariamente, tanto das vazões captadas, quanto do tempo de captação. A depender do tipo de vazão e da fonte da água, o registro pode ser feito de forma manual ou automático. De acordo com o exposto no artigo 19, o sistema de medição deverá ser instalado próximo ao ponto de captação/lançamento, salvo justificativa técnica em contrário, bem como estar em local de livre acesso e antes de qualquer estrutura que possa causar interferência na medição.
As despesas de instalação, manutenção, leitura, monitoramento, registro e transmissão de informações, assim como quaisquer outras relativas ao sistema de medição serão custeadas pelo produtor rural. Além disso, o mesmo deverá garantir livre acesso de representantes do próprio Inema ao sistema de medição, bem como disponibilizar pessoa capacitada para realizar as medições no momento da fiscalização.
Na norma também são apontados os prazos os quais os donos de terras têm para a instalação dos medidores: a depender do tipo de captação, o tempo varia entre 60 e 120 dias. O Inema alerta ainda que o proprietário deverá manter atualizados os dados cadastrais no SEIA (Sistema Estadual de Informações Ambientais e de Recursos Hídricos) para o envio de correspondência e solicitação de informações referentes à outorga, seja por meio físico ou digital.
QUESTIONAMENTOS
Contudo, a medida do Instituto Estadual não tem sido bem recebida pelos produtores rurais. Em vídeo que chegou até a redação da TB, um deles fala que esta medida seria um primeiro passo para a cobrança da água. “Hoje vivemos uma situação difícil e sem chuvas. Você taxar uma água subterrânea significa aumento de custos e isso pode inviabilizar a produção”, afirmou.
Uma entidade que também reagiu a Portaria do Inema 19.452/2019 foi a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb). Em ofício assinado pelo presidente, Humberto Miranda Oliveira que foi encaminhada, tanto à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), quanto ao Instituto estadual, o documento aponta que “a portaria traz questões técnicas complexas que inviabilizam a execução do monitoramento pelos produtores rurais”.
Assim, a Federação entendeu que se faz necessário estabelecer um processo de discussão, “revendo os procedimentos que serão adotados na implantação do sistema de medição”. A Faeb ainda questionou os prazos expressos na norma, declarando ser impossível a adoção dos mecanismos dentro do que chamou de “exíguos prazos”.
Além de questionar a insuficiente oferta de equipamentos para aquisição no mercado, a Faeb destacou que a instalação de hidrômetros necessita de adequação própria para cada usuário, pois os projetos de irrigação são distintos entre si. Por isso, eles pedem, assim como a suspensão dos prazos, a formação de um grupo de trabalho multi institucional para a rediscussão das questões técnicas que inviabilizam a execução das obrigações previstas. A entidade também solicita o prazo de um ano para que o sistema de medição seja implantado após a apresentação dos resultados deste grupo.

fonte:Tribuna da Bahia -11h:42min.

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