quarta-feira, 7 de junho de 2023

MARCO TEMPORAL É INCONSTITUCIONAL, DEFENDE EX-MINISTRO DO STF AYRES BRITTO


                                                    Foto:CNN - reprodução

Nesta quarta-feira (7), será realizado o último julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a adoção ou não do marco temporal da demarcação de terras indígenas. Caso a Corte julgue como procedente o pedido, aberto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, ficarão anuladas as reservas em disputa que não representem terras não ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição, em 1988.

Para quem tem pressa:

– Nesta terça-feira, haverá o último julgamento no STF sobre o marco temporal da demarcação de terras indígenas.
-Se a Corte aceitar o pedido do governo Bolsonaro, reservas que não representem terras não ocupadas por indígenas em 1988 seriam anuladas.
-O marco temporal foi estabelecido em um julgamento de 2009, mas o ex-ministro Ayres Britto considera inconstitucional sua adoção como critério delimitador.
-Ayres Britto ressalta que, em seu voto, não constava a tese do marco temporal e que ela foi estabelecida no voto de outro ministro.
-O ex-ministro destaca que o direito à demarcação de terras indígenas não deve ser obstaculizado pela Constituição.
-A bancada ruralista da Câmara dos Deputados fez avançar o PL 490/2007, que formaliza o marco temporal, antes do julgamento no STF.
-Ayres Britto considera o projeto inconstitucional, pois a demarcação é uma questão exclusiva da Constituição e é um direito básico dos povos indígenas.

O conceito de marco temporal foi estabelecido em um julgamento no STF pela delimitação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, concluído em 2009. O relator foi o então ministro Carlos Ayres Britto, que votou pela manutenção da reserva indígena. Apesar do resultado, o relatório é utilizado por defensores do marco temporal para argumentar que se trata de uma questão já pacificada na Corte.

Ayres Britto afirmou ao Congresso em Foco que não se trata de um assunto pacificado, e que ele próprio considera inconstitucional a adoção do marco temporal como critério delimitador de reservas indígenas. “A tese do marco temporal não constou no meu voto originário. Foi trazido a lume em um voto vista do ministro Carlos Alberto Direito. Como foi voto vencido, tive que colocar no acórdão o marco temporal”, diz o ex-ministro.

Ele acrescenta que, no próprio acórdão, registrou suas ressalvas à tese do marco temporal. “Como foi aprovada a proposta de Carlos Direito, eu ponderei que é preciso ressalvar as situações em que comunidades indígenas, na data de 5 de outubro de 1988, pudessem não estar ocupando aquela terra por questões de esbulho, de expulsão, de violência. Nesses casos, o direito delas à demarcação deveria persistir”, relembrou.


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