Pela Autonomia da Universidade
prof. Edivaldo Boaventura
foto:reprodução
Participei do debate sobre a autonomia da Universidade do Estado da
Bahia, a nossa Uneb, com colegas e alunos, à frente o reitor José Bites
de Carvalho. A autonomia universitária é um permanente problema político
de expressão jurídica. O autoritarismo da lei estadual nº 7.176/1997 é
um atentado à autonomia, pois suprimiu a Faculdade de Educação do Estado
da Bahia, núcleo pedagógico da Uneb, a Faculdade de Agronomia do Médio
São Francisco, as vice-diretorias das universidades estaduais, entre
outros cortes inaceitáveis. Espera-se a sua revogação.
Assim, além da Constituição Federal de 1988, seguimos a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Brasileira, a LDB, até chegarmos ao
estatuto da Universidade. Portanto, há todo o ordenamento jurídico onde
se insere o estatuto, a lei da Universidade. No caso das universidades
estaduais, há a seguir também a Constituição do Estado da Bahia de 1989.
As universidades têm o estatuto porque são autônomas. E são autônomas
porque gerem o conhecimento.
Recordei, então, naquele encontro da Uneb, que a história das
universidades é a história pela luta da sua autonomia. Na Idade Média, a
bula papal garantia a existência da Universidade contra o poder do rei.
Nos entrechoques da corporação (universitas) dos professores e da
corporação (universitas) dos alunos, mantinha-se o Estudo Geral. O que
chamamos hoje de Universidade, a partir da Renascença, era o Estudo
Geral. Os espanhóis até hoje se referem à grande Universidade de
Salamanca como o Estudo Salamantino.
Pois bem, mas há dois tipos de autonomia universitária a considerar: a
institucional, pertencente à Universidade como organização, e a pessoal,
atribuída ao professor. Os anglo-saxônicos chamam-na de "academic
freedom", isto é, o poder que o docente tem de ensinar como pensa o que
sabe e do aluno de ouvir a disciplina que escolheu. No fundo, a
autonomia pessoal do professor é uma garantia assegurada pela
Constituição Federal de 1988. A Universidade autônoma está sujeita aos
órgãos de controle financeiro, dentre outros, ao controle jurisdicional
do Tribunal de Contas. O clássico parecer de Newton Sucupira definiu
autonomia universitária logo que se instalou o Conselho Federal de
Educação.
A autonomia deve estar bem expressa e melhor dita no Estatuto da
Universidade. E o Estatuto integra o ordenamento jurídico, fora daí é
corrupção. Tanto assim que o reitor Bites, por exemplo, quando deixar o
cargo, continuará à disposição do Tribunal de Contas para prestar
esclarecimentos e informações de sua gestão até, pelo menos, cinco anos.
A autonomia universitária existe para assegurar plenamente a expressão
do saber, a busca sistemática da pesquisa científica, o livre proceder
acadêmico, na conformidade da lei.
A autonomia universitária é a base da democratização do ensino
superior. Compreenda-se não somente pelo "acesso" do maior número de
alunos, como pelo "processo" do ensino e como "sucesso" que garanta a
permanência até a diplomação. Dessa maneira, a modalidade multicampi,
com o pioneirismo da Uneb, possibilita que o jovem interiorano tenha
acesso à educação superior. A concepção multicampi de Universidade é a
que melhor convém a um estado federado como a Bahia, que tem 560.000 km²
a educar! Em um segundo momento, chegaram as universidades e os
institutos federais e começaram também a adotar a forma multicampi. Um
bom exemplo é o da Universidade Federal do Vale do São Francisco
(Univasf), presente em Petrolina (PE), em São Raimundo de Nonato (PI) e
em Juazeiro, Senhor do Bonfim e Paulo Afonso (BA).
Para se alcançar a democracia do ensino pela multicampi, é preciso
atingir o jovem de 17 a 24 anos. Até 15% desta faixa etária, continuamos
com a universidade de elite, enfim, para alcançar a educação de massa
com 30%, até generalização da educação superior com 40%.
Fonte:atardeonline 14/08/15 - reprodução
Edivaldo M. Boaventura | Educador, professor emérito e membro da Academia de Letras da Bahia | edivaldoboaventura@terra.com.br
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