Por unanimidade, os ministros do Supremo tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quarta feira (26), pela constitucionalidade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Todos os ministros acompanharam o voto do relator Marco Aurélio, que disse entender que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional. O STF julgou o Recurso Extraordinário (RE) 603583, por meio do qual um bacharel questionava a validade constitucional do exame.
O Conselheiro Federal da OAB, Ruy João Ribeiro, afirmou, em nota enviada ao Bahia Notícias, que "é um momento histórico para a advocacia brasileira e para a sociedade. O STF garante qualidade ao exercício da advocacia e segurança para a sociedade. Há muitos cursos de direito que jogam no mercado bacharéis sem a menor qualificação profissional e estes bacharéis não podem defender condignamente os direitos dos cidadãos. É uma vitoria da sociedade brasileira". No início do julgamento, representantes da Procuradoria Geral da República, da própria OAB e da Advocacia-Geral da União opinaram a favor da constitucionalidade do Exame. Informações do Bahia notícias.
Fonte imagem:Google
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