sábado, 5 de abril de 2014

Santo Estevão: Juiz proíbe servidores da comarca de exibirem imagens religiosas

Santo Estevão: Juiz proíbe servidores de exibir imagens religiosas em fórum
                                          Foto:reprodução/BN

Os servidores da comarca de Santo Estevão, no centro norte baiano, foram proibidos pelo juiz diretor do Fórum da cidade de exibirem imagens religiosas no ambiente de trabalho. De acordo com o Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário (Sinpojud), os funcionários lotados no Fórum ficaram ofendidos com o desrespeito as suas crenças. A entidade sindical afirma que a Constituição Federal garante que cada cidadão possa expressar sua fé, de maneira livre, desde que não imponha suas crenças e costumes aos demais. Diante disso, o Sinpojud afirma que “trazer consigo ou colocar objetos e imagens que representem sua fé, em sua mesa de trabalho não está ferindo nenhuma norma”, devido ao fato do Brasil ser um Estado Laico. 

O sindicato cita o artigo 19 da Constituição Federal que garante a liberdade de crença e livre exercício de culto e as considerações do membro do Ministério Público do Rio de Janeiro, Victor Mauricio Fiorito Pereira, que permitem a livre manifestação da fé.  No texto de Fiorito Pereira, é dito que o Estado brasileiro, segundo a Constituição, “deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas, incluindo a não crença, sem adotar nenhuma delas como sua religião oficial”. Segundo o membro do MP, “não há qualquer inconstitucionalidade no fato do Estado, instituir um feriado, construir um monumento em logradouro público, fazer referências a Deus, bem como elaborar sua legislação tomando como base as orientações doutrinárias de um determinado credo, tendo em vista que se presume nesta atitude a expressão da livre vontade popular, que pode se modificar em favor de outra crença religiosa, sem que isto implique em modificação constitucional”.

Fonte:BN

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