quarta-feira, 18 de junho de 2014

TRE mantém Luizinho Sobral como Prefeito de Irecê

                                        Com a decisão, Luizinho Sobral continua sendo Prefeito e Dorinha Lélis vice - foto:reprodução /google



Em  mais um capítulo no processo que pedia  a cassação do MANDATO do Prefeito de Irecê Luizinho Sobral(PTN) e sua companheira de chapa na eleição de 2012, Dorinha Lélis(PMDB) teve uma decisão muito comemorada pelo Gestor da cidade.
“Uma vitória da Democracia e da Justiça, em respeito ao povo de Irecê”. Com essas palavras, o prefeito Luizinho Sobral definiu o julgamento realizado nesta quarta-feira (18), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que anulou a sentença de primeira instância, que havia suspendido o seu mandato no dia 03 de outubro de 2013.

Como  o atual gestor  havia recorrido ao TRE, os desembargadores julgaram e   ANULARAM  o processo  que pedia a Cassação do mandato de  Luizinho e com essa decisão,  o processo  volta a estaca zero, ou seja, retorna a Comarca  de Irecê.

Segundo informações da imprensa local, as  testemunhas arroladas no processo, sendo seis do atual gestor  Luizinho Sobral,  seis da Vice-Prefeita Isadora Lélis, seis do empresário e comunicador J. Sidney da Líder FM(parte também do processo)  e uma do ex-prefeito José das Virgens terão que ser ouvidas, pois não foram ouvidas aqui na comarca de Irecê, onde se iniciou o processo.

Com o voto  do desembargador  Carlos D ávila, o placar foi de   3 x 2 a favor de Luizinho Sobral. A  decisão está sendo muito comemorada na cidade  pela base de apoio ao Prefeito na Câmera, bem como os simpatizantes com um intenso foguetório, e ainda na noite de  ontem(18) um trio elétrico foi colocado na Av. Adolfo Moitinho, uma  das principais do centro da cidade em comemoração a decisão do TRE.

ABAIXO, O andamento do processo até  antes da decisão  na sessão de 18/06.

5º RECURSO ELEITORAL Nº 883-86.2012.6.05.0095 (PEDIDO DE VISTA EM 05/06/14) 

ORIGEM: IRECÊ-BA (95ª ZONA ELEITORAL - IRECÊ) 

RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER 

RECORRENTE(S): LUIZ PIMENTEL SOBRAL 

ADVOGADO(S): ANDRÉ REQUIÃO MOURA 

RECORRENTE(S): JOSÉ SIDNEI DE SOUZA 

ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO 

RECORRENTE(S): HISIDORA ALVES DE SOUSA 

ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA 

RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PRA SEGUIR EM FRENTE 

ADVOGADO(S): 

FRED ALECRIM GÓIS, MARCIO MOREIRA FERREIRA E LUIZ VIANA QUEIROZ 
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - USO INDEVIDO DE MEIO DE 
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE 
DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE 

DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, NO QUE FOI 
ACOMPANHADO PELO JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS, E DO JUIZ WANDERLEY GOMES 
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELA JUÍZA MARIA DO SOCORRO 
BARRETO SANTIAGO, PEDIU VISTA O JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA, EM 05.06.14. 

VOTAÇÃO PRELIMINAR: 

 JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE. 
 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS. ACOMPANHA O RELATOR. 
 JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR. 
 JUIZ CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA. PEDIDO DE VISTA. 
 JUIZ CLAÚDIO CESARE BRAGA PEREIRA. NÃO VOTOU. IMPEDIDO/SUSPEITO. 

 JUIZ WANDERLEY GOMES. DIVERGENTE. 

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