Em mais um capítulo no processo que pedia a cassação do MANDATO do Prefeito de Irecê Luizinho Sobral(PTN) e sua companheira de chapa na eleição de 2012, Dorinha Lélis(PMDB) teve uma decisão muito comemorada pelo Gestor da cidade.
“Uma vitória da Democracia e da Justiça, em respeito ao povo de Irecê”. Com essas palavras, o prefeito Luizinho Sobral definiu o julgamento realizado nesta quarta-feira (18), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que anulou a sentença de primeira instância, que havia suspendido o seu mandato no dia 03 de outubro de 2013.
“Uma vitória da Democracia e da Justiça, em respeito ao povo de Irecê”. Com essas palavras, o prefeito Luizinho Sobral definiu o julgamento realizado nesta quarta-feira (18), pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que anulou a sentença de primeira instância, que havia suspendido o seu mandato no dia 03 de outubro de 2013.
Como o atual gestor havia recorrido ao TRE, os desembargadores julgaram e ANULARAM o processo que pedia a Cassação do mandato de Luizinho e com essa decisão, o processo volta a estaca zero, ou seja, retorna a Comarca de Irecê.
Segundo informações da imprensa local, as testemunhas arroladas no processo, sendo seis do atual gestor Luizinho Sobral, seis da Vice-Prefeita Isadora Lélis, seis do empresário e comunicador J. Sidney da Líder FM(parte também do processo) e uma do ex-prefeito José das Virgens terão que ser ouvidas, pois não foram ouvidas aqui na comarca de Irecê, onde se iniciou o processo.
Com o voto do desembargador Carlos D ávila, o placar foi de 3 x 2 a favor de Luizinho Sobral. A decisão está sendo muito comemorada na cidade pela base de apoio ao Prefeito na Câmera, bem como os simpatizantes com um intenso foguetório, e ainda na noite de ontem(18) um trio elétrico foi colocado na Av. Adolfo Moitinho, uma das principais do centro da cidade em comemoração a decisão do TRE.
ABAIXO, O andamento do processo até antes da decisão na sessão de 18/06.
5º RECURSO ELEITORAL Nº 883-86.2012.6.05.0095 (PEDIDO DE VISTA EM 05/06/14)
ORIGEM: IRECÊ-BA (95ª ZONA ELEITORAL - IRECÊ)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): LUIZ PIMENTEL SOBRAL
ADVOGADO(S): ANDRÉ REQUIÃO MOURA
RECORRENTE(S): JOSÉ SIDNEI DE SOUZA
ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO
RECORRENTE(S): HISIDORA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PRA SEGUIR EM FRENTE
ADVOGADO(S):
FRED ALECRIM GÓIS, MARCIO MOREIRA FERREIRA E LUIZ VIANA QUEIROZ
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - USO INDEVIDO DE MEIO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS, E DO JUIZ WANDERLEY GOMES
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELA JUÍZA MARIA DO SOCORRO
BARRETO SANTIAGO, PEDIU VISTA O JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA, EM 05.06.14.
VOTAÇÃO PRELIMINAR:
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ CLAÚDIO CESARE BRAGA PEREIRA. NÃO VOTOU. IMPEDIDO/SUSPEITO.
JUIZ WANDERLEY GOMES. DIVERGENTE.
Segundo informações da imprensa local, as testemunhas arroladas no processo, sendo seis do atual gestor Luizinho Sobral, seis da Vice-Prefeita Isadora Lélis, seis do empresário e comunicador J. Sidney da Líder FM(parte também do processo) e uma do ex-prefeito José das Virgens terão que ser ouvidas, pois não foram ouvidas aqui na comarca de Irecê, onde se iniciou o processo.
Com o voto do desembargador Carlos D ávila, o placar foi de 3 x 2 a favor de Luizinho Sobral. A decisão está sendo muito comemorada na cidade pela base de apoio ao Prefeito na Câmera, bem como os simpatizantes com um intenso foguetório, e ainda na noite de ontem(18) um trio elétrico foi colocado na Av. Adolfo Moitinho, uma das principais do centro da cidade em comemoração a decisão do TRE.
ABAIXO, O andamento do processo até antes da decisão na sessão de 18/06.
5º RECURSO ELEITORAL Nº 883-86.2012.6.05.0095 (PEDIDO DE VISTA EM 05/06/14)
ORIGEM: IRECÊ-BA (95ª ZONA ELEITORAL - IRECÊ)
RELATOR(A): JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER
RECORRENTE(S): LUIZ PIMENTEL SOBRAL
ADVOGADO(S): ANDRÉ REQUIÃO MOURA
RECORRENTE(S): JOSÉ SIDNEI DE SOUZA
ADVOGADO(S): BRUNO TÍNEL DE CARVALHO
RECORRENTE(S): HISIDORA ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA
RECORRIDO(S): COLIGAÇÃO PRA SEGUIR EM FRENTE
ADVOGADO(S):
FRED ALECRIM GÓIS, MARCIO MOREIRA FERREIRA E LUIZ VIANA QUEIROZ
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - USO INDEVIDO DE MEIO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL - RÁDIO - TELEVISÃO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE
DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE
DECISÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO RETIDO, NO QUE FOI
ACOMPANHADO PELO JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS, E DO JUIZ WANDERLEY GOMES
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, TENDO SIDO ACOMPANHADO PELA JUÍZA MARIA DO SOCORRO
BARRETO SANTIAGO, PEDIU VISTA O JUIZ CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA, EM 05.06.14.
VOTAÇÃO PRELIMINAR:
JUÍZA MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO. DIVERGENTE.
JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS. ACOMPANHA O RELATOR.
JUIZ MAURICIO KERTZMAN SZPORER. RELATOR.
JUIZ CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA. PEDIDO DE VISTA.
JUIZ CLAÚDIO CESARE BRAGA PEREIRA. NÃO VOTOU. IMPEDIDO/SUSPEITO.
JUIZ WANDERLEY GOMES. DIVERGENTE.
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