Votaram, portanto, pela inconstitucionalidade em relação ao tema: Rosa Weber, relatora de duas das ações sobre o caso e que se posicionou contrária à mudança, além dos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam a resolução do TSE. A ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta quarta-feira, 18.
O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ADIs, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE. Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas com base em critérios objetivos. A sessão de hoje já foi encerrada. Na semana que vem deve ser decidida quando a decisão passará a valer.
Congresso
Para Renan, o Supremo, “em julgamento histórico, reafirmou a supremacia do princípio republicano da divisão de Poderes, reconhecendo a inconstitucionalidade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral, editada com invasão da competência do Poder Legislativo de estabelecer o número de integrantes das bancadas federais por meio de lei complementar”.Renan parabeniza o STF - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nesta quarta-feira, 18, nota em que cumprimenta o Supremo Tribubal Federal por ter declarado inconstitucional uma resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral que ordenava a divisão das cadeiras da Câmara dos Deputados nas eleições de outubro.
“O presidente do Senado declarou que a decisão prestigia a Constituição Federal, mostrando que o papel do Supremo Tribunal Federal é insubstituível no contínuo aperfeiçoamento do processo democrático”, afirmou. “N No ano passado, o Supremo Tribunal Federal concedeu liminar proibindo interferência do Poder Judiciário no processo legislativo, em clara manifestação em prol da legitimidade do Poder Legislativo de exercer livremente a sua competência”, lembrou, ao finalizar a nota.
Fonte:DiáriodoPoder
Foto:reprodução
0 comentários:
Postar um comentário