sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Detran nega apreensões por dívida de IPVA

  • Diretoria do Detran afirma que as blitzes vão continuar foto:reprodução 
  •  O coordenador do Departamento de Trânsito da Bahia (Detran-BA), major Luide Souza, afirmou nesta quinta-feira, 18, que as apreensões de veículos feitas pelas blitzes do órgão "nunca foram motivadas por inadimplência do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)".Segundo Souza, a prisão dos veículos acontece por conta da falta do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV), que depende, por sua vez, do pagamento de impostos e multas devidas pelo motorista ao fisco."A apreensão não é por conta do IPVA, mas pela falta de licenciamento. Acontece que o licenciamento depende do pagamento do IPVA. O artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o veículo só seja licenciado quando quitados todos os tributos e multas", argumenta o major.

O pronunciamento do representante do Detran-BA foi uma resposta à liminar da juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramiro, que suspendeu a realização das blitzes de IPVA na Bahia.
De acordo com o parecer emitido pela magistrada no último dia 12, "apreender veículo na via pública por débito de IPVA é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU".
Do lado do Detran, o major Luide Souza afirma que o órgão ainda não foi notificado oficialmente sobre a decisão judicial. Por isso, sustenta ele, as operações vão continuar existindo. "Quando a notificação acontecer, o Detran acatará a decisão da juíza, até segunda ordem", garante.
Segunda negativa
Quem também negou que veículos sejam apreendidos por conta de inadimplência do IPVA foi a Procuradoria Geral do Estado (PGE). Nesta quinta, em nota, o órgão afirmou que a Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz), parceira do Detran nas blitzes, vai continuar participando das operações.
A PGE  sustenta a mesma versão do órgão de trânsito, argumentando que as apreensões "não são por conta da dívida tributária, mas sim por força do disposto no Código Brasileiro de Trânsito".
"Os servidores acompanham as operações para proporcionar ao cidadão a oportunidade de quitar imediatamente os tributos e, por conseguinte, tornar-se apto ao licenciamento do veículo, sem o qual não pode circular", diz o pronunciamento da PGE.
Procurada pela equipe de reportagem de A TARDE, a Seção Baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), autora da ação civil pública que provocou a liminar da Justiça, comunicou que não vai comentar os pronunciamentos da PGE e do Detran.
Fonte:Ag.atardeonline

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