quinta-feira, 14 de junho de 2018

Bahia: Estado sanciona lei que criou nove cargos de desembargadores e 18 assessores no TJ-BA


Rui Costa sanciona lei que cria nove cargos de desembargadores no TJ-BA
Foto : Camila Souza/GOVBA/reprodução

O governador Rui Costa (PT) sancionou a lei  13.964 de 13 de junho de 2018 que cria nove cargos de desembargadores no Tribunal de Justiça da Bahia e 18 cargos de assessores. O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de hoje(14). 

Com a medida, a Corte baiana passa a ter 70 desembargadores. A matéria para a criação dos postos foi aprovada na última segunda-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Segundo informações do Metro 1, ontem, o conselheiro federal da OAB da Bahia, Fabrício Castro, disse que vai acionar o Conselho Nacional de Justiça contra o projeto.

 No dia 6 de junho, quando o Pleno do TJ-BA aprovou a matéria, o presidente da OAB Bahia, Luiz Viana, disse, também segundo o site, que “a criação de nove vagas para novos desembargadores viola as diretrizes definidas pelo CNJ na Resolução 194, de priorizar a Justiça de 1º grau”.

Confira a Lei
LEI Nº 13.964 DE 13 DE JUNHO DE 2018

Altera o art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, e cria cargos de Desembargador, Assessor de Desembargador e Assistente de Gabinete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Judiciário, 9 (nove) cargos de Desembargador, com os seguintes cargos de Gabinete, que serão providos na forma da Lei:

I - 18 (dezoito) cargos de Assessor de Desembargador, símbolo TJ-FC-2, sendo 02 (dois) para cada Gabinete;

II - 9 (nove) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo TJ-FC-3, sendo 01 (um) por Gabinete.

Art. 2º - O art. 38 da Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 38 - O Tribunal de Justiça, órgão supremo do Poder Judiciário do Estado da Bahia, tendo por sede a Capital e Jurisdição em todo o território estadual, compõe-se de 70 (setenta) Desembargadores, sendo presidido por 01 (um) de seus integrantes, desempenhando 04 (quatro) outros as funções de 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Corregedor Geral da Justiça e Corregedor das Comarcas do Interior.
.......................................................................................................”(NR)

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário nos próximos orçamentos do Estado.

Parágrafo único - A instalação de Gabinetes de Desembargador, na forma da lei, dependerá de disponibilidade orçamentária, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 2018.

RUI COSTA
Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercíc








fonte:Acorda cidade c/adaptações

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