terça-feira, 12 de junho de 2018

De 2018: Justiça proíbe que Estado altere valores referenciais de serviços terceirizados

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através do juíz Mário Caymmi, da 8ª Vara de Fazenda Pública, proibiu ontem (11) que o governo  do Estado modifique os valores referenciais de serviços terceirizados. O Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação da Bahia entrou com um pedido contra edição da Portaria 233/2018, que alega razões de caráter excepcional e emergencial para editar a tabela referencial de preços unitários para a prestação de serviços terceirizados. 

O governo, através da Secretaria de Administração (Saeb) havia alterado pela terceira vez a tabela, já que havia decretado as mesmas alterações em portarias em 2016 e 2017. O governo utiliza como justificativa da publicação da portaria a atual crise econômica e estudos técnicos realizados pela secretaria. No entanto, os estudos não foram publicados ou apensados no processo. “Se em 2015, o Decreto 16.157/2015 estipulou uma redução de gasto com serviços levando-se em conta essa despesa realizada no ano de 2015, não pode o Estado da Bahia em 2018 invocar esse Decreto para reduzir despesas em 2018, sem levar em conta o mesmo diz respeito, especificamente, à realidade econômica de 2015 e exige que sejam feitos estudos de despesas relativos a esse ano, unicamente, não se aplicando anteriormente”, argumentou o juiz Caymmi. 

O magistrado ainda ressaltou que, mesmo editando a portaria, o próprio governo do Estado descumpriu a norma, uma vez que aumentou os gastos com terceirizados. “Ou seja, ao contrário do que foi ordenado no Decreto, o próprio Estado da Bahia não atendeu ao que se propôs e, apesar de invocar crise econômica no ato examinado, não procedeu a efetiva redução nos custos de serviços prestados, o que torna a invocação desse Decreto, no caso concreto, um ato de flagrante violação ao princípio da legalidade do Estado de Direito”, disse o magistrado na decisão. 

O juiz não impediu que novas edições na portaria sejam realizadas, mas as condicionou a algumas medidas, como publicar os estudos técnicos antes à edição da portaria e que que a justificativa tenha base em estatísticas e em documentos do orçamento público. Caso o Estado descumpra, deve pagar R$ 500 mil em multas para cada ato de descumprimento.


fonte:BNc/adaptações

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