terça-feira, 13 de dezembro de 2022

SP: Jonas Abib, fundador da Canção Nova, morre aos 85 anos


                                

Morreu aos 85 anos, em Cacheiro Paulista (SP), na noite desta segunda-feira (12), o monsenhor Jonas Abib, fundador da Comunidade Católica Canção Nova. A informação foi confirmada pela assessoria da comunidade.

A causa da morte, de acordo com a instituição, foi insuficiência respiratória por broncoaspiração e disfagia motora.

onas Abib deixou o hospital na última quinta-feira (8), após ficar um mês internado para tratamento de uma pneumonia. O religioso também tratava desde 2021, através de quimioterapia, de um mieloma (tipo de câncer).

A morte de Monsenhor Jonas Abib repercutiu na comunidade católica e até mesmo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou em suas redes sociais.

Quem foi Jonas Abib

Jonas Abib fundou, em 1978, junto com um pequeno grupo de jovens, a Comunidade Canção Nova. Em 1980, a comunidade passou a atuar nos meios de comunicação com a Rádio Canção Nova, no município de Cachoeira Paulista, hoje com potência que atinge todo o Brasil. A partir de 1989, a Comunidade Canção Nova começou a atuar com uma retransmissora de TV, a Canção Nova pela TVE do Rio de Janeiro.

Em 2004, juntamente a Comunidade Canção Nova, inaugurou o Centro de Evangelização Dom João Hipólito de Moraes, um local para mais de 80 mil pessoas.

Acusação de preconceito

Abib causou controvérsia em 2008, após a publicação de seu livro Sim, Sim, Não, Não! - Reflexos de Cura e Libertação. A obra foi acusada de teor supostamente preconceituoso com relação a outras religiões, como o espiritismo, além das de matriz africana, como a Umbanda e o Candomblé.

Na época, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Abib "por meio de publicação em livro, incita a comunidade católica a empreender resgate religioso direcionado à salvação de adeptos do espiritismo, em atitude que, a despeito de considerar inferiores os praticantes de fé distinta, o faz sem sinalização de violência, dominação, exploração, escravização, eliminação, supressão ou redução de direitos fundamentais".

A Corte então entendeu não se configurar o crime de incitação à discriminação religiosa, uma vez que a conduta, "embora intolerante, pedante e prepotente", como qualificou o Ministro relator do caso, insere-se no âmbito do proselitismo religioso da religião católica, qualidade "essencial ao exercício, em sua inteireza, da liberdade de expressão religiosa".

Fonte: Revista Fórum - 13/12/2022 Com informações do G1


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