sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Concursos: UESB vai abrir inscrições para professor Auxiliar,Assistente e Adjunto



A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia -UESB, tornou público através do edital 083/2011 a abertura de concurso público para preenchimento de vagas para Professor AUXILIAR,ASSISTENTE E ADJUNTO. O edital e seus anexos está publicado no Diário Oficial de ontem(22) na página da educação, mas pode ser conferido também pelo site da instituição http://www.uesb.br/. As inscrições serão realizadas no período de 28.09 à 09.10.11, confira o Edital abaixo:




EDITAL Nº 083/2011

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677, de 26 de setembro de 1994, combinada com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e observando as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, torna público a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado ao preenchimento de vagas existentes para o cargo de Professor nas classes AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO, circunscritas às condições especificadas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

I.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento das vagas existentes para os cargos permanentes do quadro de pessoal desta Universidade, previstas no Anexo Único, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

I.2. O Candidato classificado poderá ser convocado para assumir a vaga durante todo o período de validade do Concurso Público, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

II. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL E REQUISITOS

II.1. Período de Inscrições: 28/09 a 09/10/2011

II.2. Período de Realização das Provas: 03 a 12/11/2011

II.3. Locais de Inscrição:

II.3.1. As inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o Magistério Superior, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela Internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex ao Campus, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para os endereços abaixo:

a) Campus de Vitória da Conquista: Gerência de Acesso e Acompanhamento - Estrada do Bem-Querer, Km 04, Vitória da Conquista - BA, CEP 45031-900;

b) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho – Jequié – BA, CEP – 45026-190;

II.3.2. Os documentos deverão ser postados até um dia após o último dia de inscrição, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

II.4. Informações:

Telefones: (77) 3424-8721, Departamento envolvido e Home Page: www.uesb.br.

II.5. Matérias:

As inscrições são reservadas a graduados ou pós-graduados para as matérias indicadas no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes.

II.6. Critérios para Inscrição:

II.6.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) Requerimento de inscrição, firmado pelo requerente ou procurador com poderes especiais;

b) Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item VI.6. deste Edital;

c) Diploma do Curso de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e do Desporto – MEC ou Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto ou Portaria de Reconhecimento do Curso e data de colação de grau;

d) Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

e) Certificado/Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbada e assinada pela autoridade competente; recomendado pela CAPES;

f) Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s);

g) Prova de que é brasileiro nato ou naturalizado (Carteira de Identidade), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal, devendo os de nacionalidade estrangeira, em sendo aprovados e nomeados, apresentar visto de permanência definitiva e atender as demais exigências legais;

h) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

i) Título de Eleitor;

j) Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

k) Curriculum Vitae comprovado, que deverá ser apresentado, preferencialmente, na seguinte organização:

Dados Pessoais;

Títulos Acadêmicos;

Atividades Científicas e/ou Artístico-Literárias;

Atividades Didáticas e Profissionais;

Atividades Administrativas.

II.6.2. Os documentos indicados nas letras “c” a “f” do item II.6.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato de nomeação e posse, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.6.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item II.6.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

II.6.4. De acordo com o § 2º do art. 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, para concorrer a vaga, o candidato deverá no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, juntando, além da documentação exigida no item II.6.1. cópia do laudo médico original, emitido nos últimos doze meses.

II.6.4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

II.6.5. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 10 (dez) temas para as provas escrita e didática teórica e/ou prática, sugestão bibliográfica básica, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações pertinentes ao concurso.

II.6.6. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da nomeação e posse. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

II.6.7. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), podendo ser paga em qualquer banco por meio de boleto bancário, até a data de vencimento.

II.6.8. A assinatura do requerimento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação no Concurso e ocupação do cargo escolhido, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

II.7. Procedimentos para inscrição:

II.7.1. Por meio da home page da UESB – http://www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

a) clicar na opção Inscrições no Concurso Público, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item I.6.1 deste Edital;

c) após realizados todos os procedimentos pertinentes a inscrição, o candidato deverá gerar o boleto bancário, pagável em qualquer banco;

d) não serão aceitas inscrições com pagamento efetuado após o vencimento;

e) enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item II.6. do presente Edital.

f) A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento pelo banco.

II.7.2. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

II.8. Homologação da Inscrição:

II.8.1. As inscrições só serão homologadas pelo Presidente do CONSEPE, após conferência de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizada pela Comissão designada.

II.8.2. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos, devendo ser observado do disposto no item II.6.2.

II.8.3. A Resolução de homologação das inscrições no concurso será divulgada na Home Page da UESB (http://www.uesb.br), pelo CONSEPE e publicada no Diário Oficial do Estado (D.O.E.).

II.8.4. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

II.8.5. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, que deverá ser entregue no CONSEPE desde que devidamente fundamentado.

II.8.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pelo CONSEPE Fax: (77)3424-1059.

III. PROCESSO DE SELEÇÃO

III.1. O Concurso Público será realizado nos Campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga da UESB, devendo todos os candidatos se apresentar no 1º dia determinado para realização das provas, a ser previamente divulgado pelo Departamento para o qual está vinculada a matéria/disciplina.

III.2. O Concurso Público constará, obrigatoriamente, de prova escrita, prova didática teórica e/ou prática e prova de títulos, sendo que as duas primeiras versarão sobre assuntos dentre uma relação de 10 (dez) pontos, abrangendo a matéria em exame.

III.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.

III.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.

III.5. A prova escrita terá a duração de 05 (cinco) horas, sendo permitida, durante a primeira hora, consulta a material bibliográfico, na sala onde estiver sendo realizada a prova.

III.6. A prova didática terá a duração de 45 (quarenta e cinco) a 50 (cinquenta) minutos, podendo a Comissão Examinadora ampliar esse tempo, no caso de a natureza da prova prática assim o exigir.

III.7. A prova didática realizar-se-á na forma de aula pública.

III.8. Será vedada a presença de candidatos na prova didática teórica e/ou prática do seu concorrente.

III.9. Os temas para a prova escrita serão os mesmos para a prova didática.

III.10. Da relação dos temas, será sorteado, no momento da prova, 1 (um) tema único, que constituirá o objeto da prova escrita para todos os candidatos.

III.11. Para a prova didática teórica e/ou prática, cada candidato deverá sortear seu tema, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da mesma, após a realização da prova escrita, devendo a Banca Examinadora repor o tema sorteado para o sorteio pelo candidato subsequente.

III.12. O candidato que, por qualquer motivo, se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação no Concurso, não terá direito ao retorno para concluí-las.

IV. JULGAMENTO DAS PROVAS

As provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com a Resolução CONSEPE nº 49/2001, em conformidade com as tabelas (baremas) inclusas no Manual do Candidato, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

V. RECURSOS

V.1. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais do Concurso poderão, no prazo de até 05 (cinco) dia úteis contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas do Concurso.

V.2. Ao candidato será fornecida, quando solicitada oficialmente a PROGRAD, apenas a cópia de sua prova escrita.

V.3. É incabível a revisão da prova didática.

V.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de recebimento pela Subgerência de Concurso e Seleção.

VI. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

VI.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Presidente do CONSEPE da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, que publicará a lista dos classificados no Diário Oficial do Estado.

VI.2. A convocação dos candidatos se dará quando do surgimento de vagas, obedecida a ordem de classificação final, observando as necessidades do serviço e a conveniência da Instituição.

VI.3. Os candidatos aprovados e convocados para o Curso de Medicina, Campus de Vitória da Conquista, ficam obrigados a participar de treinamento sobre o modelo pedagógico do Curso, cujo período e local de realização serão oportunamente divulgados.

VI.4. Será facultado ao nomeado, uma única vez, mediante requerimento, desistir de sua nomeação e solicitar sua reclassificação para último lugar da lista de aprovados no Concurso Público para seu cargo, antes de expirado o prazo de 30 (trinta) dias estabelecidos para a posse.

VI.4.1 Quando ocorrer à hipótese prevista neste item, por ato próprio da autoridade competente, a nomeação será tornada sem efeito, podendo o candidato reclassificado ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

VI.4.2 Quando mais de um candidato solicitar a reclassificação a que se refere o item anterior, o reposicionamento respeitará a ordem de classificação inicial do candidato.

VI.5. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que não acumulem ilegalmente cargo ou função pública.

VI.6. O candidato aos regimes de trabalho de 20 e 40 horas ao ser nomeado não poderá acumular mais de dois cargos públicos; sendo que para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas semanais. No caso de candidato ao regime de tempo integral com dedicação exclusiva, com obrigação de prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, ser-lhe-á vedado o exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas.

VI.7. Os candidatos portadores de deficiência classificados, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, fornecida por junta médica constituída nos termos da Lei 6.339, de 06/01/91, e do Decreto 1.091, de 01/04/92.

VI.8. O candidato nomeado poderá ser convocado para trabalhar em qualquer turno (matutino, vespertino ou noturno), de acordo com as necessidades da Instituição, obedecido à jornada de trabalho.

VI.8.I. O candidato aprovado e nomeado deverá assumir a disciplina para a qual prestou o concurso e/ou outras disciplinas afins, inclusive para assumir disciplinas de docentes que se afastarem para cursos de pós-graduação, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI.9. O candidato nomeado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de seis meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de exoneração, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, observando o disposto no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.10. O candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no Concurso, só será nomeado e empossado no cargo mediante a comprovação da sua titulação, com o respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, dentro do prazo legal para tomar posse, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei 8.352/2002, conforme critérios abaixo, sob pena de ser eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.

VI.10.1. No caso de professor Adjunto: título de Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.2. No caso de professor Assistente: título de Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do diploma de pós-graduação stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou o Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VI.10.2. No caso de professor Auxiliar: título de Especialista,Certificado ou Certidão de Conclusão do Curso ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente, de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso; Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, expedido pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, Mestrado, ou Doutorado, acompanhado do diploma de graduação.

VII. DISPOSIÇÕES GERAIS

VII.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VII.2. Descabe a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital para os candidatos portadores de deficiência, considerando que a fração obtida desse cálculo, por matéria e por departamento, é inferir a 0,5 (cinco décimos).

VII.3. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VII.4. O Concurso é válido por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de convocar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VII.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VII.6. O candidato nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, que corresponde ao período do estágio probatório, conforme previsto no § 1º, art. 33 da Lei 8.352/2002.

VII.7. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, de 12/07/2011, publicada no D.O.E. de 13/07/2011, de acordo com o regime de trabalho (20 ou 40 horas e 40 horas com Dedicação Exclusiva), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VII.8. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso, ouvindo os Diretores do Departamento envolvidos, se necessário.

Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2011.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR DA UESB


Fonte:DOE 22/09/11

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