quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF determina prisão para condenados no Mensalão

Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou nesta quarta-feira, 13, a execução das penas de condenados por envolvimento no esquema revelado mais de oito anos atrás pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros, devem ser presos nos próximos dias.

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Após mais de oito anos da denúncia, Supremo determina prisão de acusados de comprar  - Dida Sampaio/Estadão
Dida Sampaio/Estadão

Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes - recursos nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.

Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um deputado preso - Natan Donadon - e se vê pressionada a deliberar sobre a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry.

Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto - se fosse somada a pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente no período da noite.

Impasse. A Corte não terminou nesta quarta o debate sobre a situação de outros condenados que teoricamente não teriam direito a embargos infringentes - recursos que, na prática, garantem um novo julgamento -, mas que apresentaram o recurso.

Pela decisão, outros três condenados começarão a cumprir penas alternativas. Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo crime de corrupção ativa em regime semiaberto. Nesse sistema, eles poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar e retornam durante a noite para a cadeia. Os três foram condenados também por formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.

Condenados.

Pela decisão do Supremo, também começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele fique em prisão domiciliar sob a alegação de que o ex-deputado está debilitado por grave problema de saúde. Delator do esquema, o ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.
Determinada a prisão dos principais condenados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará um levantamento feito por sua assessoria para definir quais réus podem ser presos imediatamente. Com base nessas informações, que podem ficar prontas apenas na próxima semana, o ministro expedirá os mandados de prisão. Caberá a um juiz do Distrito Federal executar as prisões, enviando para os outros estados a ordem para os condenados.
Ficam reservadas ao Supremo decisões sobre progressão de regime e livramento condicional, por exemplo. Nesta quinta-feira, 14, em nova sessão plenária, Barbosa deve arrematar o julgamento de quarta, proclamando oficialmente o resultado e desfazendo possíveis ambiguidades decorrentes das discussões da Corte. O ministro deve também, nos próximos dias, decidir se admite ou não os embargos infringentes de réus que não tiveram quatro votos por sua absolvição. Enquanto essa decisão não for tomada, oito réus permanecerão em liberdade.

O empresário Marcos Valério, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabelo e outros cinco condenados começarão a cumprir desde já as penas em regime fechado. Mesmo com recursos pendentes contra a condenação por certos crimes, as penas definitivas impostas a esses condenados por outros crimes superam oito anos. Assim, mesmo que em novo julgamento parte das condenações seja revertida, a pena ainda será superior a oito anos. Nesses casos, a legislação brasileira estabelece que o réu deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

A decisão desta quarta reverte a expectativa de que as prisões dos principais réus do caso ficariam para 2014, em meio às campanhas eleitorais. Até há algumas semanas, o prognóstico era de que o tribunal esperaria o julgamento dos embargos infringentes para somente depois decretar a prisão desse grupo de réus que conseguiu garantir pelo menos quatro votos absolutórios. Esses recursos, que discutirão inclusive a perda dos mandatos dos deputados, só devem ser analisados pelo Supremo no ano que vem. E dessa decisão ainda caberão novos embargos.

Além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já são definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos anteriores. Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha (SP), que foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor do peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.

Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram meramente protelatórios e tinham o objetivo de adiar o cumprimento das penas impostas aos réus condenados por envolvimento com o mensalão.

Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em julgado da sentença. Ou seja, concluiu que não há mais chances de recursos. 

Fonte:Estadão/reprodução

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