Não é o ponto final do processo do mensalão, mas é um capítulo ímpar
na história política do País. O Supremo Tribunal Federal determinou
nesta quarta-feira, 13, a execução das penas de condenados por
envolvimento no esquema revelado mais de oito anos atrás pelo então
deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), após uma disputa política contra o
homem forte do primeiro mandato do governo Lula, o ex-ministro José
Dirceu. Os dois adversários, assim como os ex-dirigentes do PT José
Genoino e Delúbio Soares, e o empresário Marcos Valério, entre outros,
devem ser presos nos próximos dias.
Dida Sampaio/Estadão
Embora ainda tenha que julgar os embargos infringentes - recursos
nos crimes em que houve maioria apertada na Corte, com pelo menos
quatro votos pela absolvição -, o Supremo contrariou a expectativa de
que a prisão dos condenados pelo mensalão levaria mais tempo, podendo
ficar para 2014, em meio às campanhas eleitorais.
Essa decisão expõe ainda mais a Câmara, que manteve o mandato de um
deputado preso - Natan Donadon - e se vê pressionada a deliberar sobre
a situação de Genoino, João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro
Henry.
Se a prisão chega antes, por outro lado ela pode abrandar o regime a
que serão submetidos condenados como Dirceu. O ex-ministro começará a
cumprir a pena por corrupção em regime semiaberto - se fosse somada a
pena por formação de quadrilha, crime ainda passível de absolvição, o
petista teria de permanecer na cadeia em tempo integral, e não somente
no período da noite.
Impasse. A Corte não terminou nesta quarta o debate
sobre a situação de outros condenados que teoricamente não teriam
direito a embargos infringentes - recursos que, na prática, garantem um
novo julgamento -, mas que apresentaram o recurso.
Pela decisão, outros três condenados começarão a cumprir penas
alternativas. Dirceu, Delúbio e Genoino começarão a cumprir a pena pelo
crime de corrupção ativa em regime semiaberto. Nesse sistema, eles
poderão deixar o presídio durante o dia para trabalhar e retornam
durante a noite para a cadeia. Os três foram condenados também por
formação de quadrilha, mas o cumprimento dessa pena ainda depende da
análise de embargos infringentes. Esse julgamento está previsto para
ocorrer em 2014. Mantida a condenação por formação de quadrilha, os
três poderão passar a cumprir a pena em regime fechado.
Condenados.
Pela decisão do Supremo, também
começarão a cumprir pena em regime semiaberto o deputado federal
Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-deputado Roberto Jefferson. O STF
deverá analisar em breve um pedido da defesa de Jefferson para que ele
fique em prisão domiciliar sob a alegação de que o ex-deputado está
debilitado por grave problema de saúde. Delator do esquema, o
ex-deputado foi operado no ano passado de um câncer no pâncreas.
Determinada a prisão dos principais condenados, o presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF) aguardará um levantamento feito por sua
assessoria para definir quais réus podem ser presos imediatamente. Com
base nessas informações, que podem ficar prontas apenas na próxima
semana, o ministro expedirá os mandados de prisão. Caberá a um juiz do
Distrito Federal executar as prisões, enviando para os outros estados a
ordem para os condenados.
Ficam reservadas ao Supremo decisões sobre progressão de regime e
livramento condicional, por exemplo. Nesta quinta-feira, 14, em nova
sessão plenária, Barbosa deve arrematar o julgamento de quarta,
proclamando oficialmente o resultado e desfazendo possíveis
ambiguidades decorrentes das discussões da Corte. O ministro deve
também, nos próximos dias, decidir se admite ou não os embargos
infringentes de réus que não tiveram quatro votos por sua absolvição.
Enquanto essa decisão não for tomada, oito réus permanecerão em
liberdade.
A decisão desta quarta reverte a expectativa de que as prisões dos
principais réus do caso ficariam para 2014, em meio às campanhas
eleitorais. Até há algumas semanas, o prognóstico era de que o tribunal
esperaria o julgamento dos embargos infringentes para somente depois
decretar a prisão desse grupo de réus que conseguiu garantir pelo menos
quatro votos absolutórios. Esses recursos, que discutirão inclusive a
perda dos mandatos dos deputados, só devem ser analisados pelo Supremo
no ano que vem. E dessa decisão ainda caberão novos embargos.
Além de terem determinado o cumprimento imediato das penas que já
são definitivas, os ministros do STF analisaram recursos nos quais os
réus apontavam supostas omissões e obscuridades nos julgamentos
anteriores. Com exceção do recurso do deputado petista João Paulo Cunha
(SP), que foi acolhido parcialmente pelo plenário para corrigir o valor
do peculato pelo qual ele foi condenado, os outros foram rejeitados.
Na maioria dos casos, o tribunal declarou que os recursos eram
meramente protelatórios e tinham o objetivo de adiar o cumprimento das
penas impostas aos réus condenados por envolvimento com o mensalão.
Como consequência disso, o plenário declarou o chamado trânsito em
julgado da sentença. Ou seja, concluiu que não há mais chances de
recursos.
Fonte:Estadão/reprodução
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