A declaração do novo presidente do Tribunal de Justiça de
São Paulo, desembargador José Renato Nalini, de que os servidores do
Judiciário paulista poderão trabalhar em casa alguns dias da semana, já
está causando polêmica entre os advogados e juristas.
Para o advogado Paulo Henrique dos Santos Lucon, diretor do
Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)) e presidente da Comissão
de Estudos da entidade, a providência anunciada pelo novo presidente do
TJ-SP “é muito boa e moderna, de acordo com o que os dias atuais
exigem”. “O tempo de deslocamento é fator que prejudica o trabalho e,
nos grandes centros brasileiros, o caos no trânsito é fato notório”,
avalia Paulo Lucon.
São 55 mil servidores no TJ paulista, maior tribunal estadual do País.
Para Nalini, “os 55 mil servidores não precisam ter bola de ferro
amarrada no pé para cumprir o expediente”. O desembargador defende
enfaticamente adoção de métodos que resultem na ampliação da
produtividade. Ele acredita que a medida, se aprovada, também poderá
contribuir para reduzir o caos no trânsito da metrópole.
Paulo Lucon afirma que os modernos meios eletrônicos devem ser
utilizados em prol de todos, desde que resultados, “que tenham em vista
produtividade com qualidade, sejam cobrados do servidor, de acordo com
critérios hierárquicos bem estabelecidos”.
O diretor do IASP entende que “o trabalho desenvolvido em casa pelo
servidor terá de ser feito em tempo razoável, já que tal expediente
deve ser igualmente célere e não pode jamais prejudicar a prestação da
Justiça”.
“O atendimento ao público e aos advogados não pode ser minimamente afetado pelo home office”, alerta Paulo Lucon.
O advogado Francisco Antonio Fragata Jr., especialista em Direito
das Relações de Consumo e sócio do Fragata e Antunes Advogados, observa
que “juízes, desembargadores e seus respectivos assessores trabalharem
em casa não seria novidade e, de fato, pode até ser mais produtivo”.
“Quanto aos demais servidores, com a implantação do processo
virtual, o trabalho em regime de home office será possível para grande
parte deles, pois não haverá necessidade de consulta do processo físico
nem de manuseá-lo”, afirma.
Fragata Jr. destaca, ainda, que empresas privadas já lidam com
instrumentos para mensurar a produção de quem trabalha em casa e,
portanto, não haveria dificuldade na aplicação do mesmo sistema no
setor público.
O advogado Raphael Augusto Campos Horta, especialista em Direito do
Trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, tem um outro argumento.
“A busca por maior produtividade do serviço público é louvável, mas
desfalcar de servidores os cartórios judiciais paulistas não parece a
melhor solução porque irá prejudicar, ainda mais, o atendimento àqueles
que recorrem ao Judiciário.”
O especialista alerta que a eficiência na prestação jurisdicional
depende de reformas profundas do sistema processual. “O que o
Judiciário necessita é romper com o excesso de formalismo jurídico,
visando a concretização do princípio da máxima efetividade das normas
de direito processual. E o fato de o servidor trabalhar remotamente não
resolveria esta lacuna.”
Raphael Horta destaca que o trabalho remoto não é incompatível com o
serviço público, mas que a falta de produtividade “repousa nos atos de
conteúdo decisório”.
“A marcha processual depende de atos exclusivos do magistrado,
bastando observar-se a enorme quantidade de processos conclusos,
parados nos gabinetes à espera de decisão”, adverte Raphael Horta. “A
principal origem da morosidade da Justiça brasileira está no número
insuficiente de magistrados”, conclui o advogado trabalhista.
Fonte:Fausto Macedo/Estadão/reprodução
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