sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Bahia: Estado convoca aposentados e pensionistas para Recadastramento a partir do dia 6/01

 A Secretaria da Administração (Saeb) inicia na segunda-feira, 6, o recadastramento anual da previdência estadual para o ano de 2014. Divididos em grupos, os aposentados e pensionistas do Estado estão sendo convocados via carta, e-mail e mensagem de texto para a primeira etapa do recadastramento, que acontece durante os meses de janeiro e fevereiro. O primeiro chamamento contempla mais de 10,5 mil servidores aposentados de 48 órgãos da administração pública estadual.

Os convocados para esta primeira etapa têm até o final do mês de fevereiro para comparecer a uma das 44 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão; na sede da previdência estadual, bairro de Brotas; ou ainda no SAC Servidor, que atende de segunda a sexta, das 8h às 17h, no Multishop Boca do Rio. Desde 2007, o Estado já suspendeu 1.821 benefícios pagos de forma irregular, gerando uma economia de R$ 91,7 milhões aos cofres públicos.

O recadastramento também pode ser realizado com hora marcada. O agendamento pode ser feito para atendimento na sede da previdência estadual, no Brotascenter (3116-5437 /3116-5440/ 3116-5434), e também nos postos SAC do Shopping Paralela, Salvador Shopping, SAC Feira Centro II e Passeio Norte, em Lauro de Freitas (0800 071 5353/4020-5353).

Procedimento

Para efetivar o recadastramento, os inativos devem estar munidos dos seguintes documentos originais: carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone.
Caso o aposentado esteja acometido de doença grave, impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado através de procuração por instrumento público ou mediante formulário de procuração, disponibilizado gratuitamente nas unidades do Ceprev, nos 15  Pontos Cidadão e no www.portaldoservidor.ba.gov.br

Ainda é necessário apresentar o atestado médico, para os dois primeiros casos, e um atestado de vida, para a última situação, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que aquele servidor está vivo e reside no município informado.
Falecimento

Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev.

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