terça-feira, 30 de abril de 2013

Concursos: UNEB oferta vagas para Professor Auxiliar em 10 Departamentos



 

A UNEB - Universidade do Estado da Bahia, publicou no Diário Oficial de hoje (30) Edital nº 046/2013 tornando público a abertura de inscrições para realização de seleção de candidatos para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para o cargo de professor na Classe de Auxiliar. O período de inscrição vai de 13 a 26/05/2013 no site    www.concursodocente.uneb.br

 Confira o Edital abaixo na íntegra:

 

EDITAL Nº 046/2013

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade com o que lhe assegura o artigo 267 da Lei Estadual 6.677, de 26/09/94, combinada com a Lei n.º 7.176, de 10/09/97 e com os artigos 170 a 178 da Lei n.°12.209, de 20/04/2011, além do Decreto n.º 7.329, de 07/05/98 e, em observância ao disposto na Lei nº 8.352, de 02/09/2002 e na Resolução nº 970/2013 do Conselho Superior Universitário (CONSU), TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, circunscrito às condições especificadas neste Edital, destinado à seleção de candidatos para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para o cargo de Professor na Classe de Auxiliar, nível “A”, tendo em vista as necessidades apresentadas pelos Departamentos solicitantes constantes do Anexo Único deste Edital.

1.0  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva selecionar candidatos para compor CADASTRO RESERVA destinado ao preenchimento de vagas supervenientes para o cargo de Professor na Classe de Auxiliar, desta Universidade, em consonância com o Anexo Único deste instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como outros que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente Concurso, segundo as necessidades da Instituição e observada a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
1.2. A lotação, área do conhecimento / matéria(s) / componente(s) curricular(es), formação acadêmica e outras exigências estão discriminadas no Anexo Único deste Edital.

1.3. Informações referentes ao Concurso Público, tais como: normas, editais de retificação e/ou aditivos, validação de inscrições, bancas, resultados de julgamentos de recursos, listas de pontos, resultados das provas, homologação de resultados, ou ainda data, horário e local de realização das provas, constituindo-se em um cronograma provisório, serão amplamente divulgadas no endereço www.concursodocente.uneb.br É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBTENÇÃO, CIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES.

1.4. Durante o período de validade do Concurso Público, o candidato classificado poderá ser convocado para assumir vaga sob o regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, previsto na Lei nº 8.352/2002, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

1.5. São atividades próprias do docente de nível superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, assim como as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

1.6. A remuneração vigente para o cargo de Professor Auxiliar, nível “A”, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, é de R$3.136,14 (três mil, cento e trinta e seis reais, e quatorze centavos). Estão incluídos nesta remuneração o Vencimento Básico (R$2.163,30), o Incentivo Funcional de Especialista (20%) e o benefício CET – Condições Especiais de Trabalho – (24,97%).

1.6.1.         O Incentivo Funcional docente poderá alterar a remuneração, a maior, na hipótese do Professor ser portador de Diploma de Pós-Graduação stricto sensu: Mestrado (40%) ou Doutorado (60%).

1.6.2.         O Incentivo Funcional, de que trata o item anterior, deverá ser requerido pelo docente no ato de sua apresentação (posse), acompanhado do respectivo título.

2.0  INSCRIÇÕES: PERÍODO E CONDIÇÕES

2.1. Período de inscrição: 13/05/2013 a 26/05/2013. 

2.2. As inscrições para o cargo de Professor Auxiliar vinculam-se aos respectivos Departamentos solicitantes, da Capital e do Interior, todos constantes expressamente do Anexo Único deste Edital.

2.3. As inscrições no concurso de que trata o presente Edital deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET através do site do concurso, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição – cujo teor das informações é de inteira responsabilidade do candidato – e o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) através de boleto bancário apropriado.

2.3.1.         Não serão exigidos documentos comprobatórios do candidato para fins de inscrição, entretanto, qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.

2.3.2.         Inexatidão e/ou incorreção das informações prestadas pelo candidato, no decorrer do processo, determinarão de imediato o CANCELAMENTO de sua inscrição e a ANULAÇÃO de todos os atos antecedentes e/ou decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades previstas em lei.
2.4. Para efetivar a inscrição no Concurso, objeto deste Edital, o candidato deverá:

2.4.1.         Acessar a página www.concursodocente.uneb.br e selecionar a opção inscrição on line;


2.4.2.         Preencher cuidadosamente a Ficha de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;

2.4.3.         Conferir, clicar em “confirmar inscrição”, em seguida, em “imprimir ficha de inscrição”; e

2.4.4.         Clicar em “imprimir boleto” para ter acesso ao boleto bancário, o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, no Banco do Brasil.

2.5. De acordo com o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito à inscrição no concurso, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo de Professor da área de conhecimento / matéria específica.

2.5.1.         Os candidatos com deficiência deverão apresentar, em conjunto com os demais documentos exigidos à investidura no cargo, Atestado Médico de Compatibilidade Funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses: condição essencial.

2.5.2.         Em conformidade com o disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/89, combinada com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, o Candidato com Deficiência se obriga a informar, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, em campo próprio destinado para esta finalidade (DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE ESPECIAL), a estrutura de apoio e/ou condições especiais, que visem a atender as suas necessidades, para a realização das provas do concurso.

2.6. O documento oficial de identidade – a ser utilizado pelo candidato durante todo o concurso – deverá atender simultaneamente as seguintes exigências:
a)    conter impressão digital do portador;

b)    apresentar fotografia recente, que permita identificar claramente o portador;
c)    estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e
d)    estar no prazo de validade, se for o caso.

2.6.1.         São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

2.7. A inscrição no Concurso não será validada sem o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, disponível no site do Concurso no valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais).

2.7.1.         Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso.

2.7.2.         O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se efetuado até o prazo de vencimento do boleto bancário gerado pelo site do concurso.

2.7.3.         Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

2.7.4.         Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.7.5.         Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.

2.7.6.         Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.

2.8. Cada candidato, no ato da apresentação do pedido de inscrição, fará sua opção por uma única Área de Conhecimento / Matéria(s) / Componente(s) Curricular(es) vinculada a um único Departamento / Campus Universitário indicado no Anexo Único deste Edital.

2.8.1.         Exclusivamente durante o período de inscrição, indicado no item 2.1, é permitida ao candidato a retificação da escolha do Departamento / Área de Conhecimento mediante requerimento disponível no site do concurso, devidamente preenchido e assinado, e entregue na PGDP/GESAD, pessoalmente ou via SEDEX para o endereço indicado abaixo, às expensas do candidato e na condição de que a postagem seja realizada até o último dia de inscrição.

MUSEU DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – UNEB
PGDP/GESAD – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
AV. JORGE AMADO, s/n – BOCA DO RIO
SALVADOR – BAHIA
CEP: 41.710-050

2.9. As inscrições serão validadas mediante o pagamento da taxa de inscrição e divulgadas no site do concurso. 

2.10. A inscrição do candidato no presente Concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das normas internas da UNEB relativas ao Concurso Público Docente, em especial a Resolução nº 970/2013 do CONSU, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no site do concurso, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.0  SOBRE AS PROVAS

3.1. O concurso constará das seguintes provas a serem realizadas nesta ordem:

3.1.1.         Prova escrita de caráter eliminatório;

3.1.2.         Aula pública, gravada para efeito de registro;

3.1.3.         Apresentação de memorial; e
3.1.4.         Prova de títulos.

3.2. Será sumariamente excluído do concurso o candidato que:
a)    não comparecer a qualquer uma das provas;

b)    não apresentar, quando solicitado, documento de identidade conforme item 2.6 deste edital;

c)    não cumprir os horários estabelecidos para a realização das provas ou do sorteio de ponto;

d)    obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita; ou

e)    obtiver média final inferior a 7,0 (sete).

3.3. A prova escrita e a aula pública versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de 06 (seis) a 10 (dez) pontos abrangendo a matéria em exame.

3.4. A relação dos pontos objeto das provas escrita e didática será colocada à disposição dos candidatos através do site www.concursodocente.uneb.br no mínimo, 30 (trinta) dias antes do início das provas.

3.5. As datas, horários e locais (Campus de Salvador ou outros Campi do interior do Estado) de realização das provas também serão divulgados no site do concurso. É de responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.

3.6. A primeira hora do tempo global destinado à prova escrita, cuja duração total é de 05 (cinco) horas, é exclusivamente para consulta a material bibliográfico, a critério do candidato, e será permitido o uso de aparelhos eletrônicos, exceto telefones celulares ou assemelhados no intuito de preservar-se o silêncio no ambiente. Entretanto, é terminantemente vedada a utilização de qualquer aparelho eletrônico durante as 04 (quatro) horas restantes destinadas à elaboração do texto da prova escrita.


3.7. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova escrita depois de encerrado o período de consulta de que trata o item 3.6.

3.8. Qualquer material escrito produzido pelo candidato durante a primeira hora de consulta a material bibliográfico referente à prova escrita, bem como o próprio material bibliográfico consultado, deverá ser guardado pelo candidato ou entregue à Banca Examinadora antes do recebimento do formulário próprio para a realização da prova.

3.9. A prova escrita de cada candidato poderá ter, no máximo, 15 (quinze) laudas.
3.10. A escrita da prova deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul.
3.11. O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a aula pública.

3.12. O critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos para a aula pública e para a apresentação do memorial será, preferencialmente, a ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados para cada prova, ou outro definido pela Banca Examinadora com anuência da Comissão Especial de Concurso Público Docente (CECPD).

3.12.1.       Este critério não se aplica aos candidatos que tenham interposto recursos procedentes. Neste caso, a Banca Examinadora definirá a ordem de apresentação destes candidatos para a aula pública e apresentação do memorial.

3.13. O sorteio do ponto para a aula pública será realizado pela Banca Examinadora, na presença de cada candidato, aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início do horário determinado de apresentação da sua respectiva aula. 

3.13.1.       Admitir-se-á uma variação máxima tolerável de 01 h (uma hora) para mais ou para menos, entre o horário do sorteio e o horário da apresentação. 

3.13.2.       O candidato que não comparecer ao sorteio será automaticamente eliminado do processo.

3.14.          Na aula pública, será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção dos candidatos concorrentes.

3.15. Para efeito de avaliação das provas, serão utilizados instrumentos próprios (BAREMAS) constantes da Resolução nº 970/2013 do CONSU, que é parte integrante do presente Edital e encontra-se disponível no site do concurso.

3.16. As notas de cada etapa do processo seletivo ficarão disponíveis para os candidatos no site do concurso mediante o uso de senha pessoal e intransferível.


4.0  SOBRE OS RECURSOS E O ACESSO A INFORMAÇÃO

4.1. O candidato terá direito a recorrer das decisões da Banca Examinadora, dirigindo-se à CECPD, quanto ao resultado da prova escrita ou quanto ao resultado final, por clara e insofismável inobservância das Normas do Concurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a contar das respectivas datas de divulgação dos mesmos, de conformidade com os artigos contidos no capítulo VIII da Resolução nº 970/2013 do CONSU, que é parte integrante do presente Edital (disponível no site do concurso (www.concursodocente.uneb.br).

4.2. Para efeito de acesso à informação de cunho pessoal referente ao trabalho da Banca Examinadora, que possa ajudar a fundamentar os recursos de que trata o artigo anterior, o candidato poderá verificar o seu desempenho através dos critérios de avaliação com as respectivas notas, nas etapas específicas do concurso, em área restrita no site do concurso, conforme condições estabelecidas no ANEXO V da Resolução nº 970/2013 do CONSU.

5.0  ENTREGA DE DOCUMENTOS

5.1. Com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE UMA HORA da Apresentação do Memorial, o candidato deverá entregar o texto do memorial e as cópias dos documentos relacionados no item 5.4. a um dos funcionários autorizados pela UNEB, que estará presente no local de provas para proceder a recepção e conferência entre as cópias e os originais na presença do candidato.

5.2. As cópias apresentadas deverão estar ENCADERNADAS EM UM ÚNICO VOLUME (excepcionalmente admitem-se dois volumes), devidamente autenticadas em cartório ou conter o carimbo de “confere com o original”, datado e assinado pelo funcionário autorizado da UNEB, presente no local de provas.

5.3. O texto do memorial deverá ser impresso em 03 (três) vias, de acordo com o disposto na Resolução nº 970/2013 do CONSU, descrevendo a trajetória de formação acadêmica e de experiências sócio-profissionais do candidato, considerando as suas perspectivas de atuação na docência universitária, cujas atividades encontram-se especificadas no item 1.5 deste Edital.

5.4. As cópias dos documentos referidas acima deverão estar dispostas na ordem a seguir:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Documento oficial de identidade, para brasileiros;
c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
d) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
e) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
f) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
g) Declaração de proficiência em língua portuguesa, expedida por Instituição credenciada, para estrangeiros; e
h) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq, com os respectivos documentos comprobatórios ordenados na seqüência indicada no BAREMA da Prova de Títulos, anexo à Resolução nº 970/2013 do CONSU.

5.5. Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (Art. 48 da Lei nº 9.394/96 e Resolução nº 01/2001 do CNE/CES) e acompanhados de tradução pública feita por tradutor juramentado.
5.6. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

6.0  REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
6.1. Ter sido aprovado no Concurso Público.

6.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

6.3. Ter idade mínima de 18 anos.

6.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante avaliação de Junta Médica Oficial do Estado.

6.5. Estar quite com as obrigações militares e eleitorais.

6.6. Estar em gozo dos direitos políticos.

6.7. Atender aos requisitos específicos constantes do Anexo Único deste Edital, conforme a respectiva opção pelo cargo, e atender aos ditames da Lei nº 8.352 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia), de 02 de setembro de 2002, no que couber.

6.8. Apresentar declaração de bens.

6.9. Apresentar o Diploma de Graduação de conformidade as respectivas exigências constantes do Anexo Único deste Edital.

6.10. Apresentar, como condição mínima em termos de titulação, Certificado e Histórico Escolar de Curso de Especialização. O título correspondente deve ser reconhecido conforme prevê a legislação em vigor e observar expressamente as exigências constantes do Anexo Único deste Edital.

6.11. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.12. Não estar em débito com o erário.

6.13. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, de acordo com a legislação em vigor no País.

6.14. Não possuir exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, exceto aqueles permitidos pela Lei 6.677/1994, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, previsto no artigo 19 da referida Lei.

6.15. No caso de candidato de nacionalidade estrangeira, comprovar fluência na língua portuguesa mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa.

6.16. No caso de candidato com deficiência, apresentar Atestado Médico de Compatibilidade Funcional.

7.0  DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Os critérios de formação das Bancas Examinadoras estão previstos no Capítulo IV da Resolução nº 970/2013 do CONSU, parte integrante do presente Edital, entretanto, em estrita observância ao princípio constitucional da impessoalidade (Art. 37, CF/88), está vedada a participação dos dirigentes universitários dos Departamentos (Diretor e Coordenador de Colegiado de Curso) em Bancas Examinadoras com as quais tenham vinculação direta por força do exercício do cargo, tratando-se de áreas do conhecimento / matérias / componentes curriculares dos seus próprios departamentos. Ademais, havendo relação de proximidade entre membro de Banca e candidato correspondente à mesma Banca, a exemplo de parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, cônjuge ou companheiro(a), afinidades de uniões anteriores, orientador ou co-orientador acadêmico em nível de pós-graduação, co-autor em trabalho científico, ou quaisquer outras situações assemelhadas, incube ao próprio membro da Banca a responsabilidade por declarar-se impedido, evitando-se quaisquer alegações futuras de suspeição. Os princípios da moralidade e impessoalidade devem estar sempre presentes. 

7.2. Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à Reitoria para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.
7.3. Para fins de aprovação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).

7.4. Obedecida a ordem de classificação e limitada ao número de vagas supervenientes, os candidatos serão convocados e nomeados para a Área de Conhecimento / Matéria(s) / Componente(s) Curricular(es) a que concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades departamentais, a critério exclusivo da Universidade.

7.5. O candidato aprovado e não convocado para o Departamento originalmente pretendido poderá ser consultado pela Universidade, a fim de suprir vaga superveniente não preenchida em outro Departamento, mediante solicitação deste e parecer da GESAD/PGDP, considerando os seguintes critérios:

a) compatibilidade entre a Área de Conhecimento / Matéria(s) / Componente(s) Curricular(es) do Departamento solicitante e a área objeto do Concurso, priorizando-se candidatos aprovados em concursos anteriores que ainda estejam em vigência;

b) maior pontuação obtida pelo candidato, caso exista mais de um aprovado para as mesmas Áreas de Conhecimento / Matérias / Componentes Curriculares, em Departamentos diferentes. Em caso de empate, será consultado o candidato que tiver obtido a melhor classificação. Persistindo o empate, será consultado o candidato aprovado no Departamento mais próximo geograficamente do Departamento solicitante.

7.6. O presente Concurso Público Docente terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados homologados pela Reitoria da Universidade, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da lei e a critério da Universidade.

7.7. A Universidade não se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de Professor em exercício, não domiciliado no município sede do Campus Universitário de sua lotação e para o qual foi concursado.

7.8. O candidato aprovado, quando convocado, somente poderá afastar-se do Departamento para o qual for nomeado, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de Pós-Graduação e/ou outros assemelhados, após um período de três anos de efetivo exercício docente, nos termos do parágrafo 1º do artigo 33º da Lei 8.352/2002, combinado com o Decreto nº 7.899/2001 que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do Serviço Público Estadual da Bahia, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
 
7.9. Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou correio eletrônico.

7.10. Os candidatos que não obtiverem aprovação no Concurso deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente – GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final em Diário Oficial. Após este prazo, a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.

7.11. Os candidatos poderão requerer diretamente na PGDP/GESAD ou através do protocolo da Universidade, certidão de notas de cada etapa do processo seletivo após a divulgação dos resultados finais do concurso.

7.12. Outras normas referentes ao Concurso Público Docente estão dispostas na Resolução nº 970/2013 do CONSU. Serão canceladas, em qualquer fase do Concurso, as inscrições que não atendam às exigências deste Edital.

7.13. A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) poderá emitir outras normas/instruções regulamentares e/ou complementares antes da realização do Concurso, e extraordinariamente, no curso do processo, contanto que não contrariem normas da Resolução nº 970/2013 do CONSU e deste Edital, e que serão devidamente publicadas no site www.concursodocente.uneb.br, como parte integrante do presente Edital. Aderem os candidatos às normas do concurso, no ato da inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o pleno conhecimento das 
mesmas. 

GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 29 de abril de 2013.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 046/2013
OPÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR
DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA(S) / COMPONENTE(S) CURRICULAR(ES)

FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS

Ciências da Vida, Campus I, Salvador

Enfermagem / Enfermagem em Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Enfermagem Pediátrica.


Enfermagem / Enfermagem em Atenção a Saúde da Mulher

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica


Enfermagem / Estágio Curricular Supervisionado

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Saúde Coletiva


Enfermagem / Estágio Curricular em Gestão da Enfermagem

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Gestão Hospitalar


Farmácia / Física e Físico-química em Farmácia / Cálculos em Farmácia / Controle de Qualidade Físico-Químico

Graduação em Farmácia ou Química e Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas ou em área afim


Farmácia / Toxicologia / Análises Toxicológicas / Análise Instrumental de Fármacos

Graduação em Farmácia com Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas ou em área afim


Fisioterapia / Fisioterapia na Alta Complexidade / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação em áreas de Ciências da Saúde


Fisioterapia / Fisioterapia em Clínica Uroginecológica e Obstétrica / Fisioterapia Dermatofuncional / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área ou área afim


Fisioterapia / Anatomia Funcional /
Eletroterapia / Termoterapia / Fototerapia / Fisioterapia Esportiva / Estágio Supervisionado
Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Fisioterapia / Semiologia Fisioterapêutica / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Fisioterapia / Fisioterapia na Saúde Coletiva / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Fisioterapia / Fisioterapia em Algologia / Fisioterapia nas Disfunções Têmporo-mandibulares / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Fisioterapia / Estágio Supervisionado

Graduação em Fisioterapia e Pós-Graduação na área de Ciências da Saúde


Fonoaudiologia / Voz / Música e Canto aplicados a Fonoaudiologia / Estágio em Voz / Estágio Supervisionado

Graduação em Fonoaudiologia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Fonoaudiologia / Audiologia / Estágio em Audiologia / Estágio Supervisionado

Graduação em Fonoaudiologia e Pós-Graduação na área ou em área afim


Medicina / Patologia Médica

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Patologia ou em área afim


Medicina / Semiologia Médica / Neurologia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Neurologia ou em área afim


Medicina / Primeiros Cuidados Pré-hospitalares / Procedimentos Cirúrgicos / Clínica Cirúrgica

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Cirurgia


Medicina / Semiologia Médica / Reprodução Humana / Ginecologia / Obstetrícia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Ginecologia e Obstetrícia


Medicina / PIASC (Programa de Integração Academia, Serviço e Comunidade) / Saúde Coletiva

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Saúde Coletiva ou em área afim


Medicina / Iniciação ao Exame Clínico / Genética Médica

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Genética Médica


Medicina / Pediatria

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Pediatria


Medicina / Semiologia Médica / Clínica Médica / Gastroenterologia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Gastroenterologia


Medicina / Semiologia Médica / Clínica Médica / Doenças Infectoparasitárias

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Infectologia


Medicina / Semiologia Médica / Clínica Médica / Endocrinologia

Graduação em Medicina e
Pós-Graduação em Endocrinologia

Medicina / Semiologia Médica / Clínica Médica / Hematologia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Hematologia


Medicina / Semiologia Médica / Clínica Médica / Pneumologia

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Pneumologia


Medicina / Psicologia Médica / Psiquiatria

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Psiquiatria


Medicina / Clínica Oftalmológica

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Oftalmologia


Medicina / Clínica Otorrinolaringológica

Graduação em Medicina e Pós-Graduação em Otorrinolaringologia



Histologia e Embriologia Humana
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Patologia Humana
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Biologia Molecular e Genética
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Imunologia
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Bioquímica
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Fisiologia Humana / Neurociências
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim



Anatomia Humana / Neuroanatomia
Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Pós-Graduação na área ou em área afim


PIASC (Programa de Integração Academia, Serviço e Comunidade)

Graduação na área de Saúde e Pós-Graduação em Saúde Pública ou Coletiva ou Comunitária ou Saúde da Família


Gestão e Planificação em Saúde

Graduação na área de Saúde e Pós-Graduação em Saúde Pública


Ciências da Saúde / Bioestatística

Graduação na área de Saúde e Pós-Graduação em Estatística ou Bioestatística


Nutrição / Bromatologia / Controle de Qualidade / Bioquímica de Alimentos / Tecnologia de Alimentos

Graduação em Nutrição ou Engenharia de Alimentos ou Engenharia Química ou Química e Pós-Graduação na área

Tecnologia e Ciências Sociais, Campus III, Juazeiro

Direito / Direito Civil / Introdução ao Estudo do Direito

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito Administrativo / Direito Administrativo / Direito Tributário

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito Comercial / Direito Internacional Público

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito Processual Civil

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim

Ciências Humanas, Campus IV, Jacobina

Direito / Direito Administrativo

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito Civil e Direito Empresarial

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Direito Processual Penal

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim

Educação, Campus VII, Senhor do Bonfim

Nutrição / Nutrição Humana / Patologia Humana / Metodologia Científica

Graduação em Nutrição com Pós-Graduação


Enfermagem / Processo de Cuidar / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação


Enfermagem / Saúde da Criança e do Adolescente / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação


Enfermagem / Gerenciamento em Enfermagem / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação


Enfermagem / Epidemiologia / Introdução a Epidemiologia / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação


Enfermagem / Enfermagem em Atenção à Terceira Idade / Enfermagem em Saúde Mental / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem com Pós-Graduação

Educação, Campus VIII, Paulo Afonso

Direito / Direito do Consumidor / Direito da Propriedade Intelectual / Direito da Seguridade Social / Políticas Públicas e Bem Estar da Pessoa

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em área afim


Direito / Filosofia do Direito / Hermenêutica Jurídica / Ética Profissional

Graduação em Filosofia e Pós-Graduação em Direito ou Educação ou em área afim


Direito / Direito Civil / Direito Processual Civil / Prática Civil / Teoria Geral do Processo

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação em Direito ou Educação


Direito / Direito Penal / Direito Processual Penal, Prática jurídica.

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação em Direito ou em área afim


Direito / Direito Tributário / Direito Empresarial

Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito ou Educação ou em área afim


Direito / Direito Internacional / Direito Eleitoral

Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito, Educação ou em área afim

Educação, Campus XII, Guanambi

Enfermagem / Enfermagem em Atenção a Saúde da Mulher / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Enfermagem Obstétrica ou Educação ou em área afim


Enfermagem / Enfermagem em Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente / Estágio Supervisionado

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Enfermagem Pediátrica ou Educação ou em área afim


Enfermagem / Enfermagem em Atenção a Saúde do Adulto / Enfermagem em Atenção a Terceira Idade

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Enfermagem Geriátrica ou Educação ou em área afim


Enfermagem / Saúde Coletiva / Políticas e Planejamento em Saúde / Introdução a Epidemiologia / Epidemiologia / Sistema de Informação em Saúde

Graduação em Enfermagem e Pós-Graduação em Saúde Coletiva ou Educação ou em área afim


Educação Física / Desenvolvimento de Ações Pedagógicas na Educação Física Formal

Graduação em Educação Física e Pós-Graduação


Educação Física / Laboratório de Vivências e Reflexões de Práticas Corporais (Ginástica) / Laboratório de Vivências e Reflexões (Esportes Coletivos) / Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Capoeira

Graduação em Educação Física e Pós-Graduação


Educação Física / Fundamentos Teóricos e Metodológicos do Treinamento Desportivo / Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Avaliação Funcional /
Fundamentos Teóricos e Metodológicos da Ginástica de Academia
Graduação em Educação Física e Pós-Graduação


Direito / Instituições de Direito Público e Privado / Legislação Trabalhista e Seguridade Social / Direito Empresarial / Direito Tributário

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou Educação ou em área afim

Educação, Campus XV, Valença

Direito / Processo Civil / Estágio de Prática Jurídica (Cível)

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação na área


Direito / Estágio em Prática Jurídica / Direito Empresarial / Direito do Consumidor

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação na área


Direito / Direito do Trabalho / Direito Processual do Trabalho / Estágio em Prática (Trabalhista)

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação na área


Direito / Direito Penal / Processual Penal / Estágio em Prática Jurídica (Penal)

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação na área


Direito / Direito Administrativo / Direito Urbanístico

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área


Direito / Direito Civil / Estatuto da Criança e do Adolescente / Estatuto do Idoso

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área


Direito / Direito Constitucional / Direito Internacional / Direito Eleitoral

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área

Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVII, Bom Jesus da Lapa

Direito / Instituições de Direito Público e Privado / Legislação Trabalhista e Seguridade Social / Direito Empresarial / Direito Tributário

Graduação em Direito e Pós-Graduação na área ou em Educação ou em área afim

Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XIX, Camaçari

Direito / Estágio Supervisionado e Prática Jurídica Penal / Direito Processual Penal

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação


Direito / Estágio Supervisionado e Prática Jurídica Civil / Direito Processual Civil

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação


Direito / Direito Ambiental e Agrário / Tópicos Especiais de Direito Urbano

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação


Direito / Tópicos Especiais de Direito / Literatura / Monografia

Graduação em Direito ou Letras com Pós-Graduação

Ciências Humanas, Campus XX, Brumado

Direito / Direito Ambiental e Agrário / Tópicos Especiais de Direito Urbano

Graduação em Direito com inscrição na OAB e Pós-Graduação

1 comentários:

  1. Hoje saiu um novo edital que modifica completamente as datas desse concurso. Estou indignada, pois tinha uma viagem prevista ha mais de uma ano!

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