O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir veículos de comunicação de realizar pesquisas ou enquetes sobre eleições durante o período de campanha, decisão em vigor desde o começo deste ano. Qualquer tipo de sondagem terá de ser feita com registro no Tribunal Regional Eleitoral. Também foram aprovadas mudanças nas tradicionais consultas realizadas ao longo das corridas eleitorais, entre elas a permissão do uso de equipamentos eletrônicos como tablets.
A resolução também determina o horário em que os resultados poderão ser divulgados nos dias de eleição. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, o resultado poderá ser publicado a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já na eleição para a Presidência da República, a divulgação só pode ser feita após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e após as 20h do horário de Brasília, no segundo turno. A multa para quem divulgar pesquisas sem registro varia de R$ 53 mil a R$ 106 mil. Já a publicação de amostras fraudulentas é crime passível de pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa no mesmo valor. Informações de O Globo.
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