O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel
Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que as empresas irão
cumprir a decisão, sob pena de multa pela Justiça de São Paulo. A
decisão foi tomada pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. O
autor da ação não teve sua identidade revelada.
"O WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de
2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo
fixada multa em caso de não cumprimento", afirmou o tribunal
em
comunicado à imprensa. "Como a empresa não atendeu à determinação
judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo
prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi
deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques", acrescentou o
tribunal.
Ainda segundo o jornal, a determinação judicial atende a reclamações
das próprias operadoras, que exigiam a regulamentação do aplicativo de
mensagens. O motivo da discórdia seria o serviço de chamadas de voz via
internet, que funciona como ligações telefônicas comuns, o que, segundo
as empresas, configuraria um serviço não regulamentado.
Um caso semelhante ocorreu em fevereiro. A Justiça de Teresina (PI)
determinou que todas as operadoras suspendessem temporariamente o
funcionamento do WhatsApp no país. Na ocasião, as operadoras recorreram e
o serviço foi reestabelecido.
Fonte: Com Reuters/reprodução
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