quinta-feira, 7 de novembro de 2019

STF veta prisão após 2ª instância e abre caminho para a soltura de Lula

Os ministros do STF Dias Toffoli, presidente da Corte, e Marco Aurélio Mello, que votaram pelo veto à prisão em segunda instância (Carlos Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 6 votos a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, contraria a Constituição e o Código de Processo Penal e, portanto, não pode ser mais aplicada, como vinha sendo desde 2016, quando a mesma Corte adotou entendimento diferente.
Com isso, cerca de 4.900 réus que foram presos nesta condição, segundo estimativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem deixar a cadeia, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro de governos petistas José Dirceu, além de mais uma dezena de condenados na Operação Lava Jato, entre empreiteiros, operadores de propina e ex-funcionários da Petrobras.  O voto decisivo pelo fim da prisão em segunda instância foi dado pelo presidente do STF, Dias Toffoli, depois que o placar chegou a ele empatado em 5 a 5. Além dele, votaram pelo fim da execução antecipada de pena os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Defenderam a legalidade da medida os magistrados Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, Luiz Fux, Luis Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
O principal ponto em debate era se a prisão em segunda instância não contrariava o artigo 5º da Constituição, que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Também estava em discussão se o artigo 283 do Código de Processo Penal também não vedava a execução antecipada da pena ao prever que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”.
O sistema judiciário brasileiro é composto por três instâncias – varas de primeiro grau (um magistrado isolado toma a decisão), tribunais regionais (como os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, onde as decisões são tomadas por colegiados) e as Cortes superiores, que são o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF – neste caso, só cabe recurso quando o questionamento à condenação envolve alguma questão constitucional. Um processo só é considerado transitado em julgado quando tiver tramitado em todas as instâncias e não houver mais nenhuma possibilidade de recurso.
Mesmo com a Constituição prevendo o trânsito em julgado, no entanto, juízes vinham determinando a execução da pena após a condenação em segunda instância até 2009, quando o próprio STF vetou a prática. Em 2016, no entanto, no auge da Lava Jato e sob pressão da população nas ruas, que exigia mais rigor no combate à corrupção, o Supremo mudou de novo o entendimento para permitir a prisão em segunda instância.
Com o enfraquecimento da Lava Jato, no entanto, aumentou a pressão de defensores de réus e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil pela revisão da questão. A OAB, aliás, é autora de umas três Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que foram julgadas pelo Supremo nesta quinta-feira – as outras duas foram apresentadas pelos partidos PCdoB e pelo antigo PEN (atual Patriota).

Lula livre

O ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, à época titular da 13ª Vara Federal de Curitiba – hoje ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro – a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá, imóvel que seria repassado a ele pela construtora OAS, segundo a acusação, como propina pela obtenção de contratos com a Petrobras – o que a defesa de Lula nega. A condenação foi confirmada pelo TRF4, mas a pena foi aumentada para 12 anos e um mês de prisão.
Logo após, o próprio tribunal determinou a execução antecipada da pena e a ida do ex-presidente para a prisão – a ordem foi expedida pelo próprio Moro em abril de 2018. Lula voltaria a ser condenado pelo STJ, mas com a pena reduzida para oito anos e dez meses de detenção – o petista, no entanto, ainda pode recorrer nesta Corte e também ao STF, caso seja necessário. Por isso, como seu processo ainda não transitou em julgado, ele pode deixar a cadeia agora com base na decisão do STF.
A militância do PT planeja organizar um ato em Curitiba e outro em São Bernardo do Campo assim que Lula for solto. O clima no partido, porém, é de cautela. Para a defesa de Lula, a disputa judicial só será considerada ganha pelos petistas quando a Justiça anular a condenação e considerar Moro suspeito, como pede em habeas corpus que deverá ser analisado ainda este mês pelo STF.  “A prioridade continua sendo a apreciação dos habeas corpus que ainda aguardam julgamento, em especial o que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Se acolhido, leva à anulação de todo processo”, diz o advogado Cristiano Zanin Martins.
De qualquer forma, o pedido à Justiça pela soltura de Lula caso os ministros decidam pela execução da pena somente após o trânsito em julgado – ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso – , será tomada apenas na manhã desta sexta-feira 8, quando o ex-presidente receberá a visita de Zanin em Curitiba. Se solto, Lula deve ir para São Bernardo do Campo, onde mora, e ir ao Sindicato dos Metalúrgicos local, seu berço político e de onde ele foi levado pela PF para a prisão.
Além de Lula e Dirceu, outros petistas que serão beneficiados são os ex-tesoureiros do partido João Vaccari Neto e Delúbio Soares, que poderão tirar a tornozeleira. Veja quadro abaixo com os presos pela Lava Jato que devem ser beneficiados. Informações do site da VEJA.COM/reprodução acesso às 21h:40min.


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