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O
governo baiano alertou nesta terça-feira (31) os herdeiros dos profissionais de
Educação que fazem jus aos precatórios Fundef em relação à necessidade de
apresentar o alvará judicial para receber os recursos. Há mais de 5 mil
ex-servidores falecidos que se enquadram nos critérios para receber o abono e
deixaram herdeiros, segundo levantamento do Estado. Apesar disso, só 554
herdeiros dos servidores apresentaram os alvarás, que serão analisados por uma
comissão.
“Os números estão sendo atualizados diariamente, à medida que recebemos e checamos os documentos enviados, e a nossa perspectiva é realizar o pagamento do maior número de pessoas possível ainda no início deste mês de fevereiro”, diz a superintendente de Recursos Humanos da Educação, Maria do Rosário Muricy. No total, o Estado estima direcionar R$ 87, 8 milhões para pagamento de 5.121 herdeiros de beneficiários do Fundef. “As solicitações, inclusive, podem ser realizadas pelos herdeiros a qualquer tempo dentro dos próximos cinco anos, que é o prazo de prescrição”, acrescenta a superintendente.
Como
fazer
O primeiro passo a ser cumprido pelos herdeiros que reivindicam direito aos
precatórios é a abertura de um processo no Estado pedindo informações sobre os
valores devidos ao ex-servidor falecido. Até o momento, a Secretaria de
Educação já emitiu 2800 declarações deste tipo. Num segundo momento - já de
posse do alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do
valor – o herdeiro deve abrir um segundo processo no Estado, solicitando o
recebimento do abono.
Nos dois casos, os requerimentos devem ser encaminhados por meio
das unidades do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), que prestam
atendimento por ordem de chegada ou mediante agendamento prévio no SAC Digital.
A relação completa dos documentos necessários para a abertura destes processos
pode ser conferida na página Orientações sobre os Precatórios Fundef, no site do RH Bahia.
Quem
tem direito
Os recursos dos precatórios Fundef correspondem a valores devidos aos
profissionais de Educação pelo Estado, em decorrência do julgamento judicial
que condenou a União a complementar as verbas do Fundef não repassadas, entre
1998 e 2006, pelo Governo Federal para estados e municípios, devido a um erro
de cálculo.
Possuem direito a receber os precatórios professores,
coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares
que ocuparam cargo público ou que estavam em emprego público, em efetivo
exercício na educação básica da rede pública de ensino, no período de janeiro
de 1998 a dezembro de 2006, além de seus herdeiros. Também são contemplados
aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores
contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam
na educação básica no mesmo período, e seus herdeiros.
Fonte: Correio da Bahia - 31/01/2023
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