sexta-feira, 26 de abril de 2024

Reforma Tributária: Proposta do governo tem imposto maior para refrigerante, álcool e cigarros


                                            IMAGEM:REPRODUÇÃO

A regulamentação da reforma tributária proposta pelo governo Lula (PT) inclui o imposto seletivo, também chamado de “imposto do pecado”, para bebidas açucaradas, como refrigerantes, cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, também deve ter uma cobrança extra para veículos poluentes, minérios e petróleo e gás natural.

O imposto seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Aprovado pelo Congresso, o dispositivo começa a valer em 2027.

O projeto de regulamentação da Emenda Constitucional que institui o novo sistema tributário brasileiro não indica qual será a alíquota desse imposto. De acordo com o Ministério da Fazenda, o percentual será definido depois, por lei ordinária. A definição deve se dar até 2026. Neste momento, o Congresso começa a análise do primeiro projeto de regulamentação.

Mas o texto atual já dá dicas sobre como será essa cobrança. Um dos pontos para bebidas alcoólicas, por exemplo, é que o imposto será definido com base no teor alcoólico da bebida. Ou seja, quanto mais álcool, maior será o preço do produto.

“Se eu tomo um litro de cerveja e 100 ml de whisky, eu estou tomando a mesma quantidade de álcool. E essa tributação dessa quantidade é uma só”, disse o secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, ao explicar o projeto na quinta-feira (25).

Com isso, bebidas destiladas, que normalmente têm um teor alcoólico maior, devem ter um imposto maior do que a cerveja, por exemplo. Para o governo, o sistema faz sentido já que quanto mais álcool maior é o prejuízo para a saúde. O impacto é a justificativa para a implementação do imposto seletivo nos itens.

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“O consumo de bebidas alcoólicas representa um grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo. Estudos da Organização Mundial da Saúde indicam que este consumo está associado a ampla gama de Doenças Crônicas Não Transmissíveis – DCNT, como doenças cardiovasculares, neoplasias e doenças hepáticas. Além disso, o uso excessivo de álcool está relacionado a problemas de saúde mental, bem como a ocorrência de violência e acidentes de trânsito”, diz o projeto de regulamentação.

CIGARROS

A saúde pública também é indicada para justificar o imposto do pecado sobre cigarros e outros produtos fumígenos. O governo Lula lembra que o Estado brasileiro já utiliza a incidência de impostos maiores para o mercado de fumo como forma de desestimular o uso. A lógica continuará com a reforma tributária.

Assim como as bebidas alcoólicas, os produtos de fumo serão tributados conforme a quantidade de tabaco que apresentarem. Devem ter o imposto seletivo os seguintes itens:

  • cigarros;
  • charutos;
  • cigarrilhas; e
  • cigarros artesanais.

Além disso, os produtos fumígenos secundários, como tabaco picado, fumo para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros, também devem ter a incidência do imposto.

“Em relação aos produtos fumígenos, estes são universalmente apontados como prejudiciais à saúde em uma vasta gama de estudos acadêmicos”, diz o governo no projeto de regulamentação. “A tributação incidente sobre esses produtos é um instrumento estatal notoriamente efetivo para desestimular o tabagismo, conforme indicam inúmeros estudos relacionados ao tema”.

VEÍCULOS

O imposto também será cobrado para veículos, aeronaves e embarcações também terão a incidência da taxa. O motivo é que os objetos emitem poluentes e, assim, são prejudiciais para o meio ambiente e para a saúde pública.

A alíquota do imposto, que ainda será definida, deve variar de acordo com as características de cada veículo. Entre os pontos a serem levados em consideração, estão a pegada de carbono, a potência do veículo, a eficiência energética e o quanto o veículo é reciclável.

Os automóveis e veículos comerciais leves que forem considerados sustentáveis não terão a incidência do imposto seletivo. Para essa definição, o veículo precisará ter comprovada eficiência energético-ambiental, além de ter etapas de fabricação no Brasil. Os veículos para pessoas com deficiência (PCD) também não terão a incidência do imposto, como uma política de inclusão, e para taxistas, por se tratar de item de trabalho.

REFRIGERANTES

As bebidas açucaradas, principalmente os refrigerantes, já têm uma tributação maior em 83 países integrantes da Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo o governo. Assim, o Brasil seguirá a tendência com a incidência do imposto seletivo nas bebidas que tenham alto teor de açúcar.

“Há consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde – OMS. E a tributação foi considerada pela OMS como um dos principais instrumentos para conter a demanda deste tipo de produto”, justifica o governo.

BENS MINERAIS

A extração do minério de ferro, do petróleo e do gás natural terão a incidência do imposto seletivo. Isso porque a extração desses itens são prejudiciais para o meio ambiente.


Fonte:/CONGRESSO EM FOCO - 26/04/2024

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