quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Maceió: Empresa é condenada a pagar R$ 15 mil após demitir vendedora por usar tranças afro


                                     foto:reprodução/Redes Sociais


Uma vendedora de apenas 22 anos, identificada como Ana Gabriela Barros, denunciou ter sido vítima de racismo estrutural após ser advertida e demitida por usar tranças no ambiente de trabalho. O caso aconteceu na cidade de Maceió, capital do estado de Alagoas

Ana Gabriela trabalhou na empresa entre outubro de 2024 e março de 2025, quando foi desligada. O caso foi julgado no último dia 4 de novembro e a empresa Polibank Representante Autorizada LTDA foi condenada a pagar uma indenização avaliada em R$ 15 mil por danos morais.

Na sentença, o juiz Emanuel Holanda Almeida, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, afirma que a demissão da funcionária foi motivada por discriminação racial. A jovem relatou que teria sofrido o preconceito por parte da proprietária da empresa de consórcios após colocar tranças afro em seu cabelo no início do ano.

Segundo a jovem, a empresária teria dado um prazo de três dias para que ela desfizesse as tranças. "Aceitei a situação porque precisava do emprego. Mas ela [proprietária da empresa] não falou que era proibido usar trança ou algo do tipo", disse Ana Gabriela. 

Logo após o primeiro episódio ter ocorrido, a funcionária contou que chegou a fazer novamente a trança e tornou a ser advertida pela dona da empresa. No entanto, ela se recusou a aceitar as ordens e foi dispensada sem justa causa, ainda passando a cumprir o aviso prévio.

A pior parte foi continuar trabalhando lá mesmo depois de ter sofrido racismo. Nesse período não me deixaram atender nenhum cliente, mas tinha que captá-los e repassar para ela, além de fazer panfletagem", relatou a vítima. 

A Polibank Representante Autorizada LTDA não se manifestou publicamente sobre a denúncia. 

Nos autos do processo, a empresa negou a prática de discriminação racial, afirmando que possui políticas de vestimenta e aparência que são aplicadas a todos os funcionários. A demissão, segundo a defesa do grupo, teria sido atribuída um conjunto de fatores, incluindo mal desempenho da funcionária. 

Na sentença, o juiz destaca que Ana Gabriela "foi submetida a uma situação de profundo constrangimento, humilhação e violação à sua dignidade". Além disso, o magistrado disse que a proprietária confirmou que condiciona a contratação à aceitação prévia das "regras" sobre cabelo.


Fonte: BOCÃO NEWS - 11/12/2025

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