Uma decisão polêmica foi tomada pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST) no dia 8 de fevereiro, mas que só foi divulgada na última
quinta-feira (23). Uma decisão em favor da rede de supermercados G
Barbosa decidiu como procedente a consulta ao SPC/Serasa em processos
seletivos de admissão de funcionários. A polêmica começou em 2002, em
Sergipe, quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu uma ação
por entender que a consulta era um ato discriminatório. Na época, por
meio de uma denúncia anônima, o MPT começou a apurar a rede de lojas que
fazia a consulta. Diante da negativa da empresa em mudar a conduta, o
MPT ingressou com uma Ação Civil Pública. Em primeira instância, a
Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, com pena de multa de
R$ 10 mil a cada consulta. A rede também foi condenada a pagar
indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
O G Barbosa recorreu da decisão no tribunal trabalhista local, que
reverteu a sentença da 1ª Instância. O Tribunal Regional do Trabalho da
20ª Região, em Sergipe, entendeu que até mesmo os concursos públicos
adotam a prática como exigência rigorosa na contratação de candidatos, e
que isso não se configura discriminação. No caso, entenderam que só há
discriminação com relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil,
situação familiar ou idade. Já no TST, a decisão ainda acrescentou que
os cadastros são públicos e que não há violação da intimidade ao
acessá-los. Segundo os ministros da Corte trabalhista, o empregador tem
direito a consultar os antecedentes dos candidatos como garantia de uma
boa escolha.
Fonte:Coluna Justiça do BN
Arte:BN/reprodução
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