terça-feira, 23 de abril de 2013

Inscrições no UPT de 2013 a partir de 30/04

A SEC -Secretaria de Educação do Estado publicou hoje(23) o edital de nº 005/2013 em que estabelece diretrizes para as INSCRIÇÕES DO CURSINHO UPT - Universidade para Todos em 2013.

Os alunos que  concluíram o Ensino Fundamental e Ensino Médio ou que estão no 3º ano na rede pública de Ensino no Estado da Bahia  podem se inscrever no período de 30/04 a 10/05/2013   exclusivamente no

 www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos

No Polo Irecê, através do Campus XVI-Irecê, as cidade de Barra dos Mendes e João Dourado serão atendidas em 2013, somando aos oito municipios atendidos anteriormente no total de  700 vagas distribuídas entre 10 cidades do Território, a saber:


CIDADE                                                      VAGAS:

BARRA DO MENDES                                      100

CENTRAL                                                          50

IBITITÁ                                                              50

IRECÊ                                                               100

JOÃO DOURADO                                           100

JUSSARA                                                           50

LAPÃO                                                               50

PRESIDENTE DUTRA                                      50

SÃO GABRIEL                                                 100

UIBAÍ                                                                 50


Consulte o Edital 005/2013 abaixo:



EDITAL Nº   005 /2013

PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO PREPARATÓRIO UNIVERSIDADE PARA TODOS

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o que dispõe o Decreto nº 9.149, de 23 de julho de 2004, torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos, ano letivo de 2013, mediante condições estabelecidas neste Edital:
      
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1   O processo de seleção regido por este Edital, coordenado pela Secretaria da Educação, e executado em parceria com a Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, Universidade Estadual da Bahia - UNEB e a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB destina-se a seleção de estudantes do 3º ano do ensino médio regular seriado ou egressos da rede pública estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, para o preenchimento de 23.625 (vinte e três mil, seiscentos  e vinte e cinco) vagas do Curso Preparatório Universidade para Todos 2013.
1.2    
1.3   distribuídas conforme Anexo I. 
1.2 O curso será presencial e serão ofertadas as disciplinas Português, Redação, Matemática, Física, Química, Biologia, Literatura, Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol), História e Geografia.

2 REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1 Poderá se inscrever o candidato que:

2.1.1 regularmente matriculado, em 2013, no 3º ano do ensino médio regular seriado ou no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio da rede pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia, o ensino fundamental II - 5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes - e 1ª e 2ª séries do ensino médio regular ou modalidades correspondentes;

2.1.2 egresso da rede pública de ensino estadual e/ou municipal do Estado da Bahia, tenha cursado, em escola pública municipal e/ou estadual no Estado da Bahia o ensino fundamental II e médio, regular seriado ou modalidades correspondentes;


2.1.3 não será permitida a inscrição de candidato que estiver cursando ou que tenha concluído curso de nível superior.

2.1.4 considera-se modalidade correspondente ao ensino fundamental II regular:
2.1.4.1 Tempo de Aprender I;
2.1.4.2 Educação de Jovens e Adultos - EJA II, até 2008;
2.1.4.3 Tempo Formativo II;
2.1.4.4 Exame Supletivo Fundamental;
2.1.4.5 Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA.

2.1.5 Considera-se modalidade correspondente ao ensino médio regular:

2.1.5.1 Tempo de Aprender II (concluído);
2.1.5.2 EJA, até 2008 (concluído);
2.1.5.3 Exame Supletivo (concluído);
2.1.5.4 Exame ENEM (concluído);
2.1.5.5 Tempo Formativo III (concluído);
2.1.5.6 Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio
2.1.5.7 PROEJA Médio

3 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 Não será cobrada taxa de inscrição para a seleção.
3.2 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 As inscrições serão realizadas no período de 30 de abril a 10 de maio de 2013, exclusivamente por meio eletrônico, no sítio


3.3.1 No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção para um único Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, bem como preencher integralmente o formulário de inscrição.

3.3.2 O candidato informará, obrigatoriamente, o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 6 a 8 dígitos, o que dará origem a um nome de usuário para acesso ao endereço de inscrição.

3.3.3 O candidato poderá alterar dados pessoais, senha, o local do curso e o turno para o qual pleiteia uma vaga, ficando ciente de que o sistema não permite alteração do município de residência e CPF.

3.3.4 O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados do Sistema, mas poderá inscrever-se novamente durante o período de inscrição.

3.3.5 O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição por meio do telefone 0800 285 8000, que funcionará de segunda a sexta-feira, das 08:30 h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h ou pelo email upt@educacao.ba.gov.br .

3.3.6 O Projeto Universidade para Todos não arcará com despesas com deslocamento (transporte) do candidato contemplado para o referido curso.          

3.3.7 O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição.

3.3.8 A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas neste Edital.

3.6.9 A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e as Universidades parceiras, não se responsabilizam por erros cometidos pelo candidato no ato de preenchimento do formulário de inscrição, bem como por requerimentos de inscrição não efetivados por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados.


4 DA SELEÇÃO

4.1 Para seleção e preenchimento das vagas serão observadas a opção formulada pelo candidato no requerimento de inscrição, quanto ao Município, local de funcionamento e turno que deseja cursar, e o aproveitamento escolar resultante do cálculo das médias finais obtidas nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, transcritas pelo candidato no ato da inscrição.

4.1.1 Na aferição do aproveitamento escolar do candidato que estiver cursando o 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, serão consideradas as médias referentes ao 2º ano do ensino médio, e para o candidato egresso da Rede Pública de Ensino do Estado da Bahia, as médias referentes ao 3º ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes. Para o candidato que estiver cursando o 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio do Estado da Bahia, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e de Matemática referentes ao 3º ano, e para o candidato que já concluiu as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º ano. Para o candidato que estiver cursando o PROEJA Médio, serão consideradas as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 4º módulo e para os candidatos que já concluíram as médias de Língua Portuguesa e Matemática do 5º módulo.

4.1.2 Os conceitos registrados no histórico escolar, transcritos pelo candidato no formulário de inscrição, serão convertidos em notas, automaticamente, pelo Sistema, considerando as seguintes equivalências:

Situação 01


CONCEITOS
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Ótimo  -                      O

9,5

Bom   -                        B

7,5

Regular -                     R

5,5



Situação 02


CONCEITOS
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

AS - Superior

9,0

AM - Média

6,0



 Situação 03 – para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III


CONCEITO
EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PC – PERCURSO CONSTRUÍDO

7,0



4.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação.
4.3 Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir:
4.3.1 maior média de Língua Portuguesa;
4.3.2 maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

5- DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 A relação oficial dos candidatos selecionados será disponibilizada, na INTERNET, através do endereço www.educacao.ba.gov.br/universidadeparatodos nos sítios das universidades estaduais (UEFS, UESB, UESC E UNEB) e da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) e afixada nos locais em que funcionarão as turmas do Curso.
5.2 O candidato terá o prazo de dois dias úteis, contados a partir da data da publicação do resultado, para interpor recurso, devidamente fundamentado, exclusivamente através de meio eletrônico, dirigido à Coordenação do Projeto Universidade para Todos, e encaminhado para o email upt@educacao.ba.gov.br.
5.3 Após a publicação dos resultados, os selecionados serão convocados para a realização da matricula.
5.4 O resultado do processo de seleção de que trata este Edital será válido somente para o Curso Universidade para Todos 2013.

6. DA MATRÍCULA

6.1 O candidato selecionado e convocado efetuará sua matrícula na data e local a ser definido pelas universidades parceiras (UNEB, UEFS, UESB, UESC e UFRB).

6.1.1 A matricula somente poderá ser realizada pelo próprio candidato, assistido ou representado pelo pai, mãe ou responsável, se menor de 18 anos, ou por representante munido de procuração com firma reconhecida em cartório.

6.2 No ato da matrícula e conferência das informações prestadas no formulário de inscrição, o candidato deverá apresentar cópia, acompanhada de original, dos seguintes documentos:

6.2.1 carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.2.2 comprovante de residência;

6.2.3 histórico escolar do ensino fundamental II -5ª à 8ª séries, atual 6º ao 9º anos ou modalidades correspondentes -  na rede pública municipal e/ou estadual do Estado da Bahia;

6.2.4 para alunos regularmente matriculados no 3º ano do ensino médio regular seriado da rede pública de ensino do Estado da Bahia, em 2013: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou o 1º e o 2º ano do Ensino Médio Regular Seriado, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 3° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 2°ano do ensino médio regular seriado; 

6.2.5 para alunos regularmente matriculados no 4º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio em 2013: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 3º ano da Educação Profissional Integrada ao Ensino Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 4° ano, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 3°ano;

6.2.6 para alunos regularmente matriculados no 5º módulo do PROEJA Médio em 2013: declaração, devidamente assinada e carimbada pelo diretor da Unidade Escolar, constando que o aluno cursou do 1º ao 4º módulo no PROEJA Médio, na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia e que se encontra regularmente matriculado no 5° módulo, bem como as médias finais de Português e Matemática, obtidas no 4° módulo;

6.2.7 para alunos egressos do ensino médio regular seriado e/ou modalidades correspondentes da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 3°ano do Ensino Médio Regular Seriado e/ou modalidades correspondentes.

6.2.8 para alunos egressos da Educação Profissional Integrado ao Ensino Médio ensino da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 4°ano.

6.2.9 para alunos egressos do PROEJA Médio da rede pública do Estado da Bahia: histórico Escolar e/ ou atestado de conclusão do ensino médio na rede pública municipal e /ou estadual do Estado da Bahia, devidamente assinado e carimbado pelo Diretor da Unidade Escolar, constando as médias finais de Português e Matemática obtidas no 5º módulo.

6.3 o candidato contemplado deverá preencher uma declaração de próprio punho declarando que não cursa e nem possui diploma de nível superior.

6.4 o não comparecimento do candidato selecionado para a matrícula implica na desistência automática da vaga.

6.5 as vagas decorrentes de matrículas não efetivadas serão automaticamente preenchidas pelos candidatos que estiverem na condição de RESERVA, respeitando-se a ordem de classificação.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 O presente Edital será disponibilizado na Internet, no endereço


7.2 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

7.3 A inexatidão das declarações, irregularidades de documentação ou outras que firam aos preceitos deste Edital, se comprovadas, eliminam o candidato da seleção, e se identificadas posteriormente, anulam a seleção e todos os atos e efeitos dela decorrentes.

7.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Desenvolvimento de Educação Superior – CODES, ouvidas as Universidades parceiras no que for pertinente.

Salvador, 22 de abril de 2013

OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação













 



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