Ex- Prefeito Joseph Bandeira -foto:reprodução
A ministra Assusete Magalhães, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a um agravo interposto pelo ex-prefeito de Juazeiro, Joseph Wallace Faria Bandeira, atual suplente de deputado federal. O agravo foi apresentado contra a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que não admitiu um recurso especial por ausência de representação processual. O entendimento foi ratificado pela ministra Assusete, já que os recursos só podem ser apresentados ao STJ por um advogado com procuração ou substabelecimento válido, como determina a Súmula 115 do tribunal.
O ex-prefeito não apresentou os documentos necessários no pedido de agravo. Joseph Wallace foi prefeito em Juazeiro entre os anos de 2001 e 2004. Ele foi acusado de desviar recursos públicos para financiar festas de formatura de estudantes dos cursos de Direito e de Agronomia da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), em 2003. Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Ele alega que não houve desvio e sim aplicação indevida de recursos. O ex-gestor sustentou que o STJ já firmou entendimento no sentido de ser possível a juntada posterior da procuração ou de substabelecimento, para fins de regularização processual. A ministra afirmou que o Superior Tribunal tem cobrado que a regularidade da representação processual deve ser observada, e por isso, o recurso especial não será apreciado pelo STJ contra a decisão da Corte baiana. Informações do BN.
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