quinta-feira, 24 de abril de 2014

Bahia: Policia Civil oferta 130 para Perito, tem vagas para Irecê

O edital de abertura das inscrições de concurso público para perito do quadro da Polícia Civil foi publicado hoje(24) no Diário Oficial do Estado. Ao todo, serão 130 vagas para os cargos de Perito Criminalístico (40), Perito Médico-legal (60), Perito Odonto-legal (10) e Perito Técnico (20), sendo 5% delas reservadas a pessoas com deficiência.
As inscrições podem ser feitas no site da organizadora do certame, a Fundação Carlos Chagas de 7 de maio a 4 de junho, no horário de Brasília. A taxa de inscrição para os cargos de Perito Criminalístico, Médico-legal e Odonto-legal é no valor de R$ 150. Para a função de Perito Técnico, o custo é de R$ 120.
As vagas serão distribuídas para seis regiões, envolvendo as cidades de Alagoinhas, Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Serrinha e Santo Amaro, Irecê, Itaberaba, Jacobina, Seabra, Itabuna, Ilhéus, Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Valença, Eunápolis, Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim, Euclides da Cunha, Barreiras, Santa Maria da Vitória, Bom Jesus da Lapa, Vitória da Conquista, Guanambi, Itapetinga, Brumado e Jequié.
A remuneração para os cargos de Perito Criminalístico, Médico-legal e Odonto-legal em início de carreira pode chegar a R$ 4.895,61, incluindo vencimento básico, Gratificação de Atividade Jurídica (GAJ) e vantagens relativas à jornada de trabalho de 40 horas semanais. Já para o cargo de Perito Técnico, a remuneração inicial, formada por vencimento, Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJ) e vantagens para 40 horas, chega a R$ 2.158,51. A jornada mínima para as carreiras é de 30 horas semanais.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO PUBLICADO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB/01/2014, DE 23 DE ABRIL DE 2014

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, PeritoOdonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, do quadro de pessoal da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, o qual reger-se-á pelas disposições da Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, Lei estadual nº 11.370, de 04 de fevereiro de 2009, Lei estadual nº 11.613, de 06 de novembro de 2009, Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, Lei estadual nº 12.601, de 28 de novembro de 2012, Lei estadual 12.615, de 28 de dezembro de 2012 e Decreto estadual nº 9.388, de 04 de abril de 2005 e de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1.    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Concurso Público será executado pela Fundação Carlos Chagas e realizado em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia obedecidas as normas deste Edital.
1.2  O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) ano contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia.
1.3  O Concurso Público para provimento dos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil constará de 07 (sete) etapas. As 06 (seis) primeiras etapas serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas e a 7ª (sétima) etapa será de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia e da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
1.3.1 As etapas estão relacionadas a seguir:
1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
4ª Etapa: Exame Biomédico, de caráter eliminatório;
5ª Etapa: Exame Psicotécnico, de caráter eliminatório;
6ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório;
7ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório.
1.4   Os candidatos habilitados na 4ª Etapa: Exame Biomédico serão submetidos à 7ª Etapa: Investigação Social, no decorrer do Concurso Público, de responsabilidade da Academia de Polícia Civil - ACADEPOL e da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
1.5  O Regime Jurídico dos cargos em concurso é o estatutário, conforme a Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
1.6  A carga horária de trabalho para os cargos em concurso é de 30 (trinta) horas semanais, estando sujeitos a regime de trabalho administrativo ou em sistema de rodízio, de períodos diurnos e noturnos, sendo compulsório o comparecimento aos sábados, domingos e feriados, quando incluídos em escalas de serviço, respeitado o período de descanso semanal previsto na Lei estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
1.7  A Perícia Médica dos candidatos, que se declararem com deficiência, será realizada na cidade de Salvador/BA, sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.
1.8  O Curso de Formação de Policiais Civis será destinado aos candidatos nomeados, de acordo com o número de vagas previstas deste Edital, dentro do prazo de validade do Concurso, segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.
1.9   O Conteúdo Programático consta do Anexo I deste Edital.
1.10 O Cronograma provisório do Concurso encontra-se no Anexo II deste Edital.

2.   DOS CARGOS/REQUISITOS ESPECÍFICOS/ATRIBUIÇÕES
2.1 PERITO CRIMINALÍSTICO
REQUISITOS ESPECÍFICOS: diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado pelo Ministério da Educação– MEC.
ATRIBUIÇÕES: realizar perícias na área de criminalística em locais de infração penal e outras perícias especiais solicitadas por autoridade; realizar perícias e identificação de veículo e elaborar laudos; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades periciais e administrativas do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; proceder aos estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial; participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial.
2.2 PERITO MÉDICO-LEGAL
REQUISITOS ESPECÍFICOS: diploma de conclusão de bacharelado em Medicina, devidamente registrado pelo Ministério da Educação - MEC.
ATRIBUIÇÕES: realizar exames periciais na área de tanatologia; proceder à exumação e perícia na área da Medicina Legal; realizar exames periciais de Radiologia, Anatomopatologia, Sexologia, Psiquiatria, Antropologia, Embriaguez, Traumatologia, Toxicologia, Imunologia, Infortunística e outras afins, visando à prova; realizar exames periciais no ser humano vivo, cadáveres e suas partes, relacionados com a Medicina legal; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades da Medicina legal no âmbito do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; dirigir e coordenar, operacionalmente, com exclusividade, a realização dos exames médico-legais, visando à apuração das infrações penais; proceder a estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial na área da Medicina Legal; participar de estudos e pesquisas de natureza técnico-científica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial; realizar ou solicitar perícias e pesquisas complementares; realizar trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da Medicina Legal; coletar, preparar, classificar, receber, modelar e expor qualquer vestígio ou peça anatômica, na totalidade ou em fragmentos, no âmbito da Medicina Legal; coletar, selecionar e classificar peças anatomopatológicas de interesse Médico Legal para estudos e pesquisas; alimentar e pesquisar, nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas; exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe; realizar perícia externa exclusivamente quando o periciando não puder, por impossibilidade médica, deslocar-se às dependências do Instituto Médico Legal.
2.3 PERITO ODONTO-LEGAL
REQUISITOS ESPECÍFICOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de graduação em
Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
ATRIBUIÇÕES: realizar perícia no âmbito da Odontologia Legal; realizar perícia antropológica no âmbito da Odontologia Legal; realizar perícia em próteses dentárias, aparelhos ortodônticos, artefatos ou quaisquer vestígios correlatos que tenham interesse Odonto-legal; realizar perícia em marcas de mordida no vivo ou no morto, ou ainda, em anteparos inanimados; realizar ou solicitar perícias e pesquisas complementares de identificação; realizar ou solicitar exames nas áreas de Radiologia, Anatomopatologia, Biologia, Hematologia, Imunologia, Traumatologia, no âmbito da Odontologia Legal, visando à prova pericial; realizar perícia de lesões corporais relacionadas ao aparelho estomatognático, de natureza funcional, estética e fonética; coletar, preparar, classificar, receber, modelar e expor qualquer vestígio ou peça anatômica, na totalidade ou em fragmentos, no âmbito da Odontologia Legal; coletar, selecionar e classificar peças anatomopatológicas de interesse Odonto-legal para estudos e pesquisas; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e fiscalizar as atividades de Odontologia Legal no âmbito do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia; planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade sob sua direção; dirigir e coordenar, operacionalmente, com exclusividade, a realização dos exames odonto-legais, visando à apuração das infrações penais; proceder aos estudos, levantamentos e análises de ocorrências periciais, visando ao desenvolvimento de programas, métodos, técnicas e rotinas do trabalho pericial na área de Odontologia Legal; participar de estudos e pesquisas de natureza técnica ou especializada sobre administração pericial; prestar assessoramento em assuntos relacionados com a segurança pública e com a administração pericial; elaborar e revisar laudos periciais e emitir documentos odonto-legais, de acordo com as normas vigentes; realizar trabalhos científicos e pesquisas técnicas no campo da Odontologia Legal; exercer funções de gerenciamento e assessoramento técnico, de acordo com nível de responsabilidade definido para a classe; alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas.
2.4 PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
REQUISITOS ESPECÍFICOS: diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, devidamente registrado pelo Ministério da Educação - MEC, bem como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo.
ATRIBUIÇÕES: atuar, subordinado ao Perito Criminalístico, ao Perito Médico-legal e/ou ao Perito Odonto-legal, na execução de exames e perícias; executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de      reagentes necessários, execução dos trabalhos periciais; confeccionar pareceres, informações técnicas, croquis, levantamentos topográficos e outros expedientes administrativos vinculados às atividades de papiloscopia, quando determinado pela autoridade competente; executar o levantamento e a revelação de impressões papilares (digitais, palmares e plantares)em local de crime e buscar outros vestígios para realização de exames periciais; elaborar pareceres relativos aos confrontos papiloscópicos, mediante coleta de impressões papilares, para fins de identificação civil e criminal, abrangendo a identificação neonatal e cadavérica; colher, classificar e arquivar impressões papilares para fins de identificação; executar trabalhos fotográficos ou serviços de identificação civil e criminal e retrato falado; realizar confronto, classificação, arquivamento de impressões papilares, em seus respectivos arquivos ou banco de dados; alimentar e pesquisar nos arquivos físicos e eletrônicos, dados sobre a identificação de pessoas suspeitas, indiciadas, denunciadas ou condenadas; realizar, na área papiloscópica, preparação, composição, modelagem, seleção, classificação de impressões em instrumentos encontrados em local de crime; realizar a identificação civil e criminal na área da papiloscopia; vistoriar veículos envolvidos em acidentes com vítimas, para constatação de condições técnicas, determinação de danos e elaboração do respectivo laudo; elaborar relatórios e levantamentos estatísticos na área da papiloscopia; exercer Assessoramento especializado na área da papiloscopia no âmbito da estrutura do Departamento de Polícia Técnica e da Secretaria da Segurança Publica; realizar pesquisas papiloscópicas individuais quando convocados para fiscalização de concursos públicos; vistoriar, examinar e fornecer parecer técnico em veículos automotores; executar trabalhos fotográficos em locais de infração penal e laboratórios necessários aos exames e ilustração de laudos periciais; preparar cadáveres para necropsia sob orientação do legista, bem como auxiliá-lo nos exames externos; executar tarefas de moldagem de marcas e de impressões em locais de infração penal; dirigir viatura do Departamento de Polícia Técnica em missão de natureza policial.

3. DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1 JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
3.2 Para os cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal e Perito Odonto-legal a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 2.966,44 (dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ I no valor de R$ 923,37 (novecentos e vinte e três reais e trinta e sete centavos), perfazendo um total mínimo de R$ 3.889,81 (três mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos), podendo ainda ser acrescida de outras vantagens em razão da submissão à jornada de trabalho de 40 horas semanais, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 4.895,61 (quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos).
3.3 Para o cargo de Perito Técnico de Polícia Civil a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 828,88 (oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), acrescido de Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária – GAPJ I no valor de R$ 821,05 (oitocentos e vinte e um reais e cinco centavos), perfazendo um total mínimo de R$ 1.649,93 (mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos), podendo ainda ser acrescida de outras vantagens em razão da submissão à jornada de trabalho de 40 horas semanais, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 2.158,51 (dois mil cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e um centavos).

4. CÓDIGOS DE OPÇÃO DOS CARGOS/VAGAS
4.1 Os códigos de opção dos cargos constam na tabela abaixo:
Órgão
Cargos
Código de Cargos
SSP/DPT
Perito Criminalístico
PC
Perito Médico-legal
PM
Perito Odonto-legal
PO
Perito Técnico de Polícia Civil
PT


4.2 Os códigos de opção de Região/Cidade de realização de Provas, e distribuição de vagas constam da tabela abaixo:



Vagas*
Código de Opção de Região/Cidade
Região
Cidade de Realização de Prova
Perito
Criminalís
tico*
Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)
PeritoMédico-legal*
Nº de vagasreser
vadas aos candidatos com deficiência (**)
PeritoOdonto-legal*
Nº de vagasreser
vadas aos candidatos com deficiência (**)
Perito Técnico de Polícia Civil*
Nº de vagas reservadas aos candidatos com deficiência (**)
01
Grande Regional Recôncavo
(Alagoinhas, Feira de Santana, Santo Antonio de Jesus, Serrinha e Santo Amaro da Purificação)
Feira de Santana
03
-
12
1
02
-
04
-
02
Grande Regional Chapada
(Irecê, Itaberaba, Jacobina eSeabra)
Irecê
07
-
08
-
02
-
03
-
03
Grande Regional Mata Sul
(Itabuna, Ilhéus, Teixeira de Freitas, Porto Seguro, Valença,Eunápolis)
Itabuna
08
-
12
1
02
-
04
-
04
Grande Regional Nordeste
(Juazeiro, Paulo Afonso, Senhor do Bonfim e Euclides da Cunha)
Juazeiro
08
-
10
-
02
-
03
-
05
Grande Regional Oeste
(Barreiras, Santa Maria da Vitória e Bom Jesus da Lapa)
Barreiras
08
-
08
-
01
-
03
-
06
Grande Regional Planalto
(Vitória da Conquista,Guanambi, Itapetinga, Brumado e Jequié)
Vitória da Conquista
06
-
10
-
01
-
03
-

 (*) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência.
(**) Reserva de vagas para candidatos com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677/1994, a Lei estadual nº 12.209/2011 e ao Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações posteriores.

4.3   No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo Cargo/Região para o qual pretende concorrer, de acordo com a oferta de vagas indicada na tabela constante no item 4.2 deste Capítulo.
4.3.1   O candidato realizará as etapas do Concurso na cidade correspondente à opção de Região, de acordo coma tabela constante do item 4.2desteCapítulo.

5.   DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
5.1   O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a)   ser aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital;
b)   ser aprovado no Curso de Formação de Policiais Civis da Academia da Polícia Civil da Bahia - ACADEPOL;
c)   ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
d)   ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e)   estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
f)   estar em dia com as obrigações eleitorais;
g)   estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
h)   ter aptidão física e mental comprovada mediante exame biomédico, testes físicos e exames psicotécnicos na forma prevista neste Edital;
i)   possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
j)      que não tenha perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
k)   que não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
l)   que não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
 - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
m)   que não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
n)   que não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o atohouver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
o)   que não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
p)   no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
q)    apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 2 e os documentos constantes no item 22.1, Capítulo 22 deste Edital.
5.2   A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 5.1 deste Capítulo impedirá a posse do candidato.

6.   DAS INSCRIÇÕES
6.1.   A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.1.1   Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para o Concurso.
6.1.2   O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à Secretaria da Administração do Estado da Bahia e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6.2   As inscrições ao Concurso Público serão realizadas exclusivamente no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), por meio do Formulário de Inscrição, via Internet, no período de 10 horas do dia 07/05 às 14 horas do dia 05/06/2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, de acordo com o item 6.3 deste Capítulo.
6.2.1   As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
6.2.2   A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e no site do Portal do Servidor www.portaldoservidor.ba.gov.br
6.3   Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
6.3.1   Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.3.1.1   Autorizar, por meio do Formulário de Inscrição, a Administração Pública a utilizar cópias dos seus laudos, incluindo o laudo do exame psicotécnico em eventuais processos administrativos ou judiciais promovidos em razão deste concurso.
6.3.2      Efetuar o pagamento referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), até o dia 05/06/2014, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal e Perito Odonto-legal e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para o cargo de Perito Técnico de Polícia Civil.
6.3.3   Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
6.3.4   O boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição, disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, e pago em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
6.3.5   O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.
6.3.5.1   O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
6.3.5.2   Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
6.4    A partir de 13/05/2014, o candidato deverá conferir, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC, da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
6.4.1   As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6.4.2   As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão aceitas.
6.4.3   O candidato não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais fornecidos no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.4.4   A Fundação Carlos Chagas, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.4.5   O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
6.5.   Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas constantes no Capítulo 10, deste Edital.
6.6      O candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição, o código de opção do Cargo e da Região para o qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Capítulo 4 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição.
6.6.1   O candidato realizará as provas na cidade correspondente à opção de Região, de acordo com a tabela constante do item 4.2 do Capítulo 4 deste Edital.
6.7   O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
6.7.1   O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
6.7.1.1   O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:
a)   as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;
b)   para boletos bancários com a mesma data de pagamento, será considerado o último número do pedido registrado em cada boleto bancário.
6.8   O descumprimento das instruções para a inscrição implicará a sua não efetivação.
6.9   Serão canceladas as inscrições com pagamento efetuado por um valor menor ao estabelecido e as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições.
6.10   Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração da Opção de Cargo, Região e/ou Cidade de Realização de Provas.
6.11   Não haverá devolução, em hipótese alguma, de importâncias pagas a título de inscrição.
6.12   Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicional e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.13   Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6.14   Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da inscrição seja qual for o motivo alegado.
6.15   A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações e/ou irregularidades nas provas ou nos documentos.
6.16   O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá solicitar até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB – Av. Prof. Francisco Morato, nº 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
6.16.1   O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
6.16.2   O candidato que não a solicitar até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
6.16.3   O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.17   Durante a realização das provas, a lactante que necessitar poderá amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias:
6.17.1   A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/SAEB – Av. Prof. Francisco Morato, n° 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
6.17.2   Durante o período de realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.17.3   A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, necessariamente com um acompanhante adulto e a criança.
6.17.4   Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
6.17.5   Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer acompanhante.
6.17.6   Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.      DAS INSCRIÇOES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1   As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, no art. 158 da Lei estadual nº 12.209/2011 e no artigo 37 do Decreto federal nº 3.298/1999 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições dos cargos em provimento.
7.2.   Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no § 2º do artigo 8º da Lei estadual nº 6.677/1994 bem como às disposições do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
7.2.1   Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteirosubsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).
7.2.2   Para o Cargo/Região onde não haja vaga reservada para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se a nomeação dos aprovados na hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.2 e do subitem 7.2.1 deste Edital.
7.3   Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
7.3.1   Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil, a utilização de órtese e/ou próteses.
7.4   As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto federal nº 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições (do dia 07/05/2014 ao dia 05/06/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.
7.4.1   É de responsabilidade do candidato com deficiência observar as exigências definidas para a execução do Teste de Aptidão Física, constantes do Capítulo 13 e no Anexo IV deste Edital. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa ou qualquer modificação do Teste de Aptidão Física em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declarar possuir.
7.4.2   O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.5   No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 07/05/2014 ao dia 04/06/2014), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/SAEB - Av. Professor Francisco Morato, n° 1.565, Jardim Guedala - São Paulo/SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir:
a)   Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso e a opção de Cargo;
b)   O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência;
c)   O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d)   O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização das provas, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas discursivas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc, especificando o tipo de deficiência;
e)   O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
7.5.1   Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
7.5.2   Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.
7.5.3   O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
7.6   Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
7.6.1   Dos Vox (sintetizador de voz);
7.6.2   Jaws (Leitor de Tela);
7.6.3   ZoomText (Ampliação ou Leitura).
7.7   Na hipótese de verificarem-se problemas técnicos no computador e/ou software mencionados no item 7.6 e subitens, será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para Leitura de sua prova.
7.8   O candidato que encaminhar laudo médico, de acordo com o especificado no item 7.5 letra “a”, e que, não tenha indicado no ato da inscrição se deseja concorrer às vagas reservadas, automaticamente será considerado como candidato que “concorre às vagas reservadas”.
7.9   Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7.5 deste Capítulo e seus subitens serão considerados como pessoas sem deficiência, seja qual for o motivo alegado, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas.
7.10   No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá:
7.10.1   Declarar conhecer o Decreto federal nº 3.298/1999 e o Decreto federal nº 5.296/2004.
7.10.2   Declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação durante o estágio probatório.
7.10.3   Informar se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.11   O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso administrativo em favor de sua condição.
7.12   O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência, por Cargo/Região, observado o disposto no item 7.2.
7.13   O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá apresentar documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as seguintes disposições:
7.13.1   A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo.
7.13.2   A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7.5 deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência.
7.13.3   Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 7.13.
7.13.4   Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.13.4.1   O candidato será eliminado do certame, na hipótese de ter sido classificado em posição superior aos limites constantes no Capítulo 12 deste Edital.
7.14   As vagas definidas no item 7.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso, ou na perícia médica, esgotada a listagem especial, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
7.15   A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.16   O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
7.17   O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado por equipe multidisciplinar, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a sua deficiência durante o estágio probatório.
7.18   O candidato com deficiência que na perícia médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo será excluído do certame.

8.   DA PERÍCIA MÉDICA
8.1   Os candidatos que se declararem com deficiência, se não eliminados do concurso, antes da publicação do Resultado Final do Concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência.
8.1.1   Caberá a equipe multiprofissional designada para este concurso emitir parecer nos termos dos artigos 4º e 43, § 1º, do Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
8.2   Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original, de relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
8.3   O relatório médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da perícia médica.
8.4   Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
8.5   Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar relatório médico e exames complementares (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar relatório médico e exames complementares que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não comparecer à perícia médica, ou, ainda, o que não for qualificado na perícia médica como pessoa com deficiência.
8.6   O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Região, desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 18.1 do Capítulo 18 deste Edital.
8.7   A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante todo o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto federal nº 3.298/1999 e alterações.
8.8   O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.
8.9    O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência por Cargo/Região desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 18.3 do Capítulo 18, deste Edital.
8.10    Após a investidura do cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar concessão de aposentadoria.
8.11   Os exames requeridos no Edital de Convocação para a perícia médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.
8.12   Da publicação do resultado da perícia médica constarão apenas os candidatos qualificados.

9.   DAS PROVAS - 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA
9.1    A 1ª Etapa e a 2ª Etapa do Concurso Público constarão das seguintes provas, número de questões, peso e duração, conforme tabela a seguir:

Cargos

Etapas

Provas
Nº de Questões
Peso
Duração
Perito Criminalístico
1ª Etapa
Objetivas
Conhecimentos Gerais
30
1
4h30
Conhecimentos Específicos
30
2
2ª Etapa
Discursiva
Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.
Perito
Médico-legal
1ª Etapa
Objetivas
Conhecimentos Gerais
30
1
4h30

Conhecimentos Específicos
30
2
2ª Etapa
Discursiva
Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.
Perito
Odonto-legal
1ª Etapa
Objetivas
Conhecimentos Gerais
30
1
4h30
Conhecimentos Específicos
30
2
2ª Etapa
Discursiva
Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.
Perito Técnico de Polícia Civil
1ª Etapa
Objetivas

Conhecimentos Gerais

30
1
4h30

Conhecimentos Específicos

30
2
2ª Etapa
Discursiva
Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.


9.2  As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos para todos os cargos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
9.3   A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para cada cargo, consistirá de uma dissertação, conforme critério estabelecido no Capítulo 12, deste Edital.

10.   DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.1   A aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva, para todos os Cargos/Região, está prevista para o dia 20/07/2014, nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Barreiras e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, conforme opção de Região/Cidade de realização de provas indicada pelo candidato no ato da inscrição.
10.1.1 A 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, 4ª Etapa: Exame Biomédico e a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico serão realizadas nas cidades indicadas no item 10.1, conforme opção do candidato no ato da inscriçãode acordo com as datas previstas no Anexo II – Cronograma Provisório deste Edital.  
10.2   Havendo alteração da data prevista, as provas ocorrerão em domingos ou feriados.
10.2.1   Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios localizados nas cidades indicadas no item 10.1, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
10.2.2   A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.
10.2.3   A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) e nos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, é fundamental que o endereço eletrônico constante no Formulário de Inscrição, esteja correto.
10.2.4   Não serão encaminhados Cartões Informativos ao candidato cujo endereço eletrônico não tenha sido informado no Formulário de Inscrição, esteja incompleto ou incorreto.
10.2.5    A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) para verificar as informações que lhe são pertinentes.
10.2.6   A comunicação feita por e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), pelo site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e pelo site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.
10.2.7   O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas.
10.2.8   O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, poderá: entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0xx11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
10.3   Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, horário e local constantes no Diário Oficial do Estado da Bahia, no Cartão Informativo (se houver recebido) e no site informado no item anterior.
10.4   Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
10.4.1   O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização das provas como justificativa de sua ausência.
10.4.2   O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do Concurso Público.
10.5   Eventuais erros de digitação verificados em quaisquer documentos relativos ao certame, quanto a nome, número do documento de identidade, data de nascimento, função de jurado, endereço etc, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
a)   Os dados referentes aos critérios de desempate poderão ser corrigidos até o terceiro dia útil após a aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
b)   O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 10.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
10.6   Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do Cargo/Região, e/ou à condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, através do telefone (0xx11) 3723-4388 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília/DF).
10.6.1   O candidato que não entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, no prazo mencionado, será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.7   Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento atualizado que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei federal nº 9.503/1997).
10.7.1   Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.7.2   Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
10.7.3   A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
10.8   Na realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
10.8.1   Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
10.8.2   O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção do Cargo/Região.
10.8.3   Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
a) No caso de auxílio para marcação das Provas Objetivas será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade, desde que solicitado pelo candidato conforme item 6.16 Capitulo 6 deste Edital.
10.9   A 2ª Etapa: Prova Discursiva, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de material transparente não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.
a)   No caso de auxílio para transcrição das provas será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
b)   Somente quando devidamente autorizado, o candidato deverá ditar todo o seu texto da 2ª Etapa: Prova Discursiva, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais gráficos de pontuação, hipótese em que será gravado.
10.10   O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido, obrigatoriamente, de caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
10.10.1 O candidato deverá preencher os alvéolos na folha de respostas da 1ª Etapa: Provas Objetivas com caneta esferográfica de material transparente de tinta preta ou azul.
10.10.2 Não serão computadas questões não assinaladas na forma prevista no subitem 10.10.1 ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
10.10.3 Durante a realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva não será permitida nenhuma espécie de comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
10.11   Motivará a exclusão do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes das provas, bem como o tratamento indevido ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
10.11.1Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
10.11.2Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira ou borracha, com exceção à realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
10.12 Será excluído do Concurso o candidato que:
a)   apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b)   apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c)   não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d)   não apresentar documento que legalmente o identifique;
e)   ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f)   ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
g)   fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;
h)   ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i)   lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
j)   estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
k)   não devolver integralmente o material recebido;
l)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
m)   for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
n)   estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook ou outros equipamentos similares);
o)   estiver fazendo uso de protetor auricular.
10.13   Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
10.14   O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
10.14.1Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não levar nenhum dos aparelhos ou materiais indicados nas alíneas “m” e“n” do subitem 10.12.
10.14.2Caso seja necessário o candidato portar algum dos objetos indicados nas alíneas “m” e “n”, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas, exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem permanecer lacrada e embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação das provas.
10.14.3É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
10.14.4 Será, também, excluído do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrônicos indicados na alínea “n” do item 10.12 deste Capítulo, após o procedimento indicado no subitem 10.14.2.
10.15.   Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
10.15.1A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos, equipamentos eletrônicos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
10.15.2Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
10.16   O candidato, ao terminar a 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva, entregará ao fiscal as suas Folhas de Respostas personalizadas.
10.16.1Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 4 (quatro) horas do início da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.
10.16.2O candidato que terminar sua prova e entregar o Caderno de Questões antes do tempo determinado no item acima, não poderá retornar à sala de prova para retirá-lo.
10.17   No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia procederão à inclusão do candidato, solicitando o preenchimento de formulário específico, mediante a comprovação de pagamentodentro do período das inscrições.
10.17.1A inclusão de que trata o item 10.17, deste Capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia, na fase do julgamento da 1ª Etapa: Provas Objetivas, com o intuito de verificar se há pertinência da referida inscrição.
10.17.2Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 10.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10.18   Quando, após as provas, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá suas provas anuladas e será automaticamente excluído do Concurso.
10.19   Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
estabelecer, após consultar o plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início das provas.
10.20   Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

11.   DO JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS
11.1   As Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), serão estatisticamente avaliadas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma,de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.
11.2   Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova, por Cargo/Região.
11.3   Na avaliação das Provas Objetivas será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
11.4   Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:
a)   conta-se o total de acertos de cada candidato em cada prova;
b)   calculam-se a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;
c)    transforma-se o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo da prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo da prova (s), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:



NP   = Nota padronizada
A      = Número de acertos do candidato
   = Média de acertos do grupo
s      = Desvio padrão

d)   multiplica-se a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;
e)   somam-se as notas padronizadas de cada prova, obtendo-se assim o total de pontos de cada candidato.
11.5   Para todos os cargos será considerado habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta) pontos.
11.6    O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Provas Objetivas será excluído do Concurso.
11.7   Da publicação do resultado da 1ª Etapa: Provas Objetivas constarão apenas os candidatos habilitados.

12.   DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA
12.1    A 2ª Etapa: Prova Discursiva será aplicada a todos os candidatos, no mesmo dia e período das Provas Objetivas. Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitadose mais bem classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do Capítulo 11 deste Edital, considerando até 4 (quatro) vezes o número de vagas por Cargo/Região, no limite estabelecido no quadro a seguir:
12.1.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva avaliada.
12.1.2. Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e mais bem classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do Capítulo 11 deste Edital, considerando o limite de 4 (quatro) vezes o número das vagas reservadas previstas no Capítulo 4 por Cargo/Região, e, havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva avaliada.
12.1.3 Para o Cargo/Região que não houver vagas reservadas à pessoa com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos 04 (quatro) primeiros candidatos habilitados, considerando a classificação da lista de candidatos com deficiência, e, havendo empate na última colocação, todos os candidatos nesta condição terão a Prova Discursiva avaliada.

Região
Provas para Correção / Região
(4 vezes o número de vagas por Região/Cidade)
Cargos
Perito Criminalístico
Perito Médico/legal
Perito Odonto-legal
Perito Técnico de Polícia Civil
AC
(*)
AC
(*)
AC
(*)
AC
(*)
Região 01
12
-
48
4
08
-
16
-
Região 02
28
-
32
-
08
-
12
-
Região 03
32
-
48
4
08
-
16
-
Região 04
32
-
40
-
08
-
12
-
Região 05
32
-
32
-
04
-
12
-
Região 06
24
-
40
-
04
-
12
-

Obs.: AC – Número de Provas para correção dos candidatos que concorrem às vagas de Ampla Concorrência.
(*) Número de provas para correção referente a vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

12.2. O candidato habilitado na 1ª Etapa: Provas Objetivas, mesmo tendo atingido nota padronizada igual ou superior a 150 (cento e cinquenta), somente terá sua Prova Discursiva corrigida se sua classificação estiver dentro do limite estabelecido no quadro acima.
12.2.1. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 12.1 e subitens 12.1.1,12.1.2 e 12.1.3, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso.
12.3   Na 2ª Etapa: Prova Discursiva serão apresentados 3 (três) temas referentes a matéria constante do Conteúdo Programático de Conhecimentos Gerais (Atualidades). O candidato deverá desenvolver uma Dissertação apenas sobre um deles.
12.4   Na avaliação da Prova Discursiva serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes aspectos:
12.4.1   Conteúdo – até 40 (quarenta) pontos:
a)   perspectiva adotada no tratamento do tema;
b)   capacidade de análise e senso crítico em relação ao tema proposto;
c)   consistência dos argumentos, clareza e coerência no seu encadeamento.
12.4.1.1   A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra uma abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou colagem de textos e de questões apresentados na prova.
12.4.2   Estrutura – até 30 (trinta) pontos:
a)   respeito ao gênero solicitado;
b)   progressão textual e encadeamento de ideias;
c)   articulação de frases e parágrafos (coesão textual).
12.4.3   Expressão – até 30 (trinta) pontos:
A avaliação da expressão não será feita de modo estanque ou mecânico, mas sim de acordo com sua estreita correlação com o conteúdo desenvolvido.
A avaliação será feita considerando-se:
a)   desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido;
b)   adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso;
c)   domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; flexão verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuação.
12.5   Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Discursiva a que se refere este Capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto federal nº 6.583/2008 e alterado pelo Decreto federal nº 7.875/2012, em decorrência do período de transição previsto no artigo 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
12.6   Será atribuída nota ZERO à Prova Discursiva que:
a)   fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;
b)   apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;
c)   for assinada fora do local apropriado;
d)   apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e)   estiver em branco;
f)   apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.
12.7   A folha para rascunho no Caderno de Questões é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.
12.8   Na Prova Discursiva deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.
12.9   A 2ª Etapa: Prova Discursiva terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).
12.10   O candidato não habilitado na Prova Discursiva será excluído do Concurso.
12.11   Da publicação do resultado da 2ª Etapa: Prova Discursivaconstarão apenas os candidatos habilitados.

13. DA 3ª ETAPA: TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
13.1   Para a 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física serão convocados os candidatos habilitados na 2ª Etapa: Prova Discursiva.
13.2   A 3ª Etapa: Teste de Aptidão Físicavisa avaliar a capacidade física do candidato para o desempenho do cargo pretendido.
13.3   A 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física será realizada nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Barreiras e Vitória da Conquista, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
13.4   O candidato convocado para a 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta, ou agasalho, e calçando tênis, munido de Atestado Médico emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para realizar ESFORÇO FÍSICO. O Atestado Médico, segundo o modelo apresentado no Anexo V deste Edital, deverá:
13.4.1   ser original;
13.4.2   estar em papel timbrado (deverá constar o nome da clínica ou do médico fornecedor do Atestado);
13.4.3   conter a assinatura, o carimbo e o CRM do profissional que está fornecendo o Atestado;
13.4.4   estar livre de qualquer rasura ou emenda (tais como: escrita com tinta de diferentes tonalidades, caligrafias diferentes).
13.5   A 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física consistirá em:
a)   Teste Dinâmico de barra (Masculino);
b)   Teste Estático de Barra (Feminino);
c)   Teste de Flexão Abdominal (Masculino e Feminino);
d)   Teste de Corrida de 12 minutos (Masculino e Feminino).
13.6   Cada um dos testes é eliminatório e o candidato que não atingir o mínimo exigido em cada um deles não participará dos subsequentes, sendoconsequentemente, excluído do concurso.
13.7   Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho.
13.8   O aquecimento e preparação para a prova é de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.
13.9   Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os Testes poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento do exame para nova data, estipulada e divulgada, e os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.
13.10    Os Testes de Aptidão Física poderão ser gravados em vídeo. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
13.11 Será excluído do Concurso Público, nesta etapa, o candidato que:
a)    apresentar-se após o horário estabelecido;
b)   não comparecer, seja qual for o motivo alegado;
c)    não apresentar o atestado médico, conforme item 13.4 e respectivos subitens, do presente Capítulo, e modelo constante no Anexo Vdeste Edital.
d)   não realizar as atividades solicitadas no Teste de Aptidão Física, segundo padrão estabelecido nas tabelas constantes do Anexo IVdeste Edital.
13.12   A 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física terá caráter eliminatório, e o resultado será expresso pelo conceito APTO ou INAPTO e terá por base a avaliação efetuada segundo padrões mínimos nas atividades estabelecidas, conforme constante no Anexo IV deste Edital.
13.13   O candidato INAPTO será eliminado do concurso.
13.14  Da publicação do resultado da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física constarão apenas os candidatos APTOS.
13.15   Demais informações a respeito do Teste de Aptidão Física constarão de Edital de Convocação para essa etapa.

14.   DA 4ª ETAPA: EXAME BIOMÉDICO
14.1   Serão convocados para realização da 4ª Etapa: Exame Biomédico, todos os candidatos considerados APTOS na 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
14.1.1   Os exames biomédicos estão descritos no Anexo III este Edital.
14.2   O Exame Biomédico será realizado nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Barreiras e Vitória da Conquista, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
14.3   Os exames biomédicos objetivam aferir se o candidato goza de boa saúde física e psíquica para desempenhar as tarefas típicasdo cargo para o qual se inscreveu.
14.4   Os exames biomédicos estarão sob a responsabilidade de equipe/juntas médicas designadas pela Fundação Carlos Chagas.
14.5   Os exames biomédicos compreenderão a avaliação médica e, ainda, a apresentação de exames laboratoriais e complementares, cuja relação consta do Anexo III deste Edital.
14.6   O candidato deverá apresentar à junta médica os exames laboratoriais e complementares previstos no Anexo III deste Edital. A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos no Anexo III deste Edital, para fins de elucidação diagnóstica, os quais deverão ser apresentados por ocasião da interposição de recursos dessa etapa.
14.7   O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.
14.8   Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número, bem como o número de identidade do candidato.
14.9   A partir da avaliação médica e da avaliação dos exames laboratoriais e complementares, o candidato será considerado APTO ou INAPTO para o exercício dos cargos em Concurso.
14.10   As juntas médicas, após a análise da avaliação médica e dos exames laboratoriais e complementares dos candidatos, emitirão parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um.
14.11   A 4ª Etapa: Exame Biomédico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.
14.12   O candidato considerado INAPTO na 4ª Etapa: Exame Biomédico será excluído do Concurso.
14.13   Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias e serão realizados às expensas do candidato.
14.14   Demais informações a respeito dos exames médicos constarão de Edital de Convocação para essa etapa.
14.15   Da publicação do resultado da 4ª Etapa: Exame Biomédico constarão apenas os candidatos APTOS.

15.      DA 5ª ETAPA: EXAME PSICOTÉCNICO
15.1   Para a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico serão convocados todos os candidatos APTOS na 4ª Etapa: Exame Biomédico.
15.2   O Exame Psicotécnico será realizado nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Barreiras e Vitória da Conquista no Estado da Bahia, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursofcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.3   O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha.
15.4   A Banca Examinadora desta etapa será composta por psicólogos com registro válido em Conselho Regional de Psicologia.
15.5   A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, levando-se em conta as atribuições dos cargos constantes no Capítulo 2, deste Edital, e o perfil profissiográficoespecífico dos cargos, descrito no Anexo VI, deste Edital, destinar-se-á a avaliar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo pretendido. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental e procedimentos competentes, consoante com a Legislação geral e específica em vigor, notadamente aquela referente à Resolução CFP-Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público, a fim de constatar a existência de fatores considerados imprescindíveis ao bom desempenho das atribuições dos cargos.
15.6   A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico consistirá na aplicação e na avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando verificar, entre outros:
a) capacidade de concentração e atenção;
b) capacidade de memória;
c) inteligência;
d) controle da impulsividade;
e) relacionamento interpessoal;
f) características de personalidade importantes para o bom desempenho das atividades dos cargos a que concorre.
15.7    A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico poderá incluir métodos e técnicas de verificação individual e ou coletiva.
15.8   O perfil psicológico dos cargos objeto deste concurso público é constituído por um rol de características psicológicas necessárias à adaptação e desempenho adequado aos cargos.
15.9   Em função das exigências e responsabilidades dos cargosserão avaliados os aspectos psicológicos constantes no Anexo VI, deste Edital.
15.10   Será vedado ao candidato ausentar-se, ainda que momentaneamente, da sala de teste sem o acompanhamento do fiscal.
15.11   Nenhum candidato poderá retirar-se do local do Exame Psicotécnico antes de decorrida uma hora de seu início.
15.12   À luz dos resultados de cada teste, a Banca Examinadora procederá à análise conjunta de todas as técnicas utilizadas, observando as orientações e os parâmetros contidos nos respectivos manuais técnicos dos instrumentos utilizados nas avaliações.
15.13   A 5ª Etapa: Exame Psicotécnico terá caráter exclusivamente eliminatório, sendo o candidato julgado INDICADO ou NÂO INDICADO, nos termos da Resolução CFP-Conselho Federal de Psicologia nº 001/2002, para o exercício dos cargos.
15.14   Os resultados finais, INDICADO OU NÃO INDICADO, serão obtidos por meio da análise técnica global do material produzido pelo candidato, avaliando a compatibilidade de desempenho do mesmo com as características estabelecidas pelo perfil psicológico e perfil profissiográfico constantes do Anexo VI deste Edital.
15.15    Será considerado INDICADO o candidato que apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. 
15.16    Será considerado NÂO INDICADO o candidato que não apresentar características de personalidade, capacidade intelectual e/ou habilidades específicas de acordo com os requisitos psicológicos necessários para o exercício do cargo para o qual se inscreveu. 
15.17   A NÃO INDICAÇÃO do candidato no Exame Psicotécnico deste concurso não pressupõe a existência de transtornos mentais. A não indicação significará, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época dos exames, aos parâmetros do perfil psicológico exigido para o exercício das funções dos cargos.
15.18    O candidato poderá ter ciência, pessoalmente, dos motivos de sua NÃO INDICAÇÃO, devendo, para tanto, solicitar o agendamento da Entrevista Devolutiva, no período indicado em Edital de Convocação para essa etapa.
15.18.1 Na Entrevista Devolutiva o candidato poderá comparecer ao local agendado acompanhado de um profissional da área de Psicologia, inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
15.19    Não haverá novos agendamentos de data e horário da Entrevista Devolutiva, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
15.20   A Entrevista Devolutiva é um procedimento técnico, a ser realizado por psicólogo habilitado, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua NÃO INDICAÇÃO. Entretanto, não serão, sob nenhuma hipótese, discutidos aspectos técnicos do Exame Psicotécnico.
15.21   A Entrevista Devolutiva não se trata de um novo Exame Psicotécnico e, portanto, não modifica o resultado obtido nesta etapa.
15.22   A Entrevista Devolutiva será agendada pela Fundação Carlos Chagas, uma única vez, a ser realizada nas cidades de Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Juazeiro, Barreiras e Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, em datas, horários e locais a serem posteriormente divulgados por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.23   O candidato NÃO INDICADO será excluído do concurso.
15.24   Demais informações a respeito 5ª Etapa: Exame Psicotécnico constarão de Edital de Convocação para essa etapa.
15.25   Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos INDICADOS.

16.   DA 6ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
16.1   Somente serão avaliados os títulos dos candidatos INDICADOS na 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
16.1.1   Os títulos deverão ser postados, via Sedex à Fundação Carlos Chagas (Coordenação de Execução de Projetos – Ref.: Títulos/SAEB – Av. Prof. Francisco Morato, nº 1.565, Jardim Guedala – São Paulo/SP – CEP 05513-900).
16.2   O período de apresentação dos títulos será divulgado por meio de Edital de Convocação que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.2.1   Expirado o período de postagem dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação, valendo para tanto a data da postagem.
16.3   Não serão aceitos títulos enviados por fax, e-mail, ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.
16.4   Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequentevaloração.
16.5   Todos os documentos deverão ser entregues somente em cópias autenticadas em cartório.
16.6   Serão aceitos títulos obtidos e entregues pelo candidato até a data final do prazo de recebimento de títulos, publicada em Edital de Convocação que estabelecerá o período para a entrega dos mesmos.
16.7   A irregularidade ou ilegalidade constatada em relação a algum dos títulos apresentados acarretará a desconsideração do mesmo. Comprovada a responsabilidade do candidato, será o mesmo excluído do Concurso.
16.8   A Fundação Carlos Chagas examinará os títulos apresentados e pontuará conforme especificações contidas no quadro a seguir.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
ALÍNEAS
TÍTULOS
VALOR DE CADA TÍTULO
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS
A
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “strictosensu”, em nível de Doutorado, acompanhado do Histórico Escolar, em qualquer das áreas de conhecimento específico previstas noCapítulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições – requisitos específicos para o cargo.
2,0
2,0
B
Diploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação “strictosensu”, em nível de Mestrado, acompanhado do Histórico Escolar, em qualquer das áreas de conhecimento específico previstasno Capítulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições – requisitos específicos para o cargo.
1,0
1,0
         C
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação “lato sensu”, em nível de especialização, em qualquer das áreas de conhecimento específico previstas no Capítulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições – requisitos específicos para o cargo, com horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.
0,5
1,0
D
Aprovação em concurso público para provimento de vaga em cargo privativo da área específica a que concorre.
0,5
1,0
TOTAL  MÁXIMODEPONTOS                                                                                                                5,0


16.9   A pontuação decorrente da prova de títulos será no máximo de 5,0 (cinco) pontos, observados o limite máximo para cada item.
16.10   Somente serão considerados como comprovantes de conclusão de cursos de pós-graduação – Doutorado/Mestrado – diploma devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso e a defesa e aprovação da dissertação, acompanhada do histórico escolar; como comprovante de conclusão do Curso de Especialização – certificado devidamente registrado acompanhado do histórico escolar ou certidão/declaração que comprove a conclusão do curso acompanhada do histórico escolar de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação – CNE.
16.11   Comprovação de aprovação em Concurso Público: mediante apresentação de certidão expedida por setor de pessoal ou equivalente ou por meio da página original ou de cópia de Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela Imprensa Oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado. Deverá ser informado e/ou comprovado, também, que, para provimento do referido cargo ou emprego público, houve exigência do diploma de nível superior na área específica a que o candidato concorre.
16.12   Não será considerado como Concurso Público a seleção constituída apenas de Títulos e/ou de análise de currículos e/ou de provas práticas e/ou de testes psicotécnicos e/ou de entrevistas.
16.13   Para cada um dos itens serão considerados os pontos somente até o número máximo indicado, por item no Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos.
16.14   Um mesmo título não será considerado em mais de um item ou linha do Quadro de Atribuição de Pontos para a Prova de Títulos, em hipótese alguma.
16.15   Os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação obtidos de instituições de ensino superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior ou em área afim, conforme legislação do Conselho Nacional da Educação.
16.16   Os documentos a serem entregues deverão estar rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados na “Relação de Documentos para a Prova de Títulos”.
16.17   A “Relação de Documentos para a Prova de Títulos” deverá ser apresentada em 1 (uma) via (obrigatoriamente digitada ou datilografada), conforme o modelo a seguir:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

Identificação do Candidato:
1) Concurso: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
2) Cargo:
3) Nome do Candidato:
4) Número do Documento de Identidade:
5) Número de inscrição:

Lista de Documentos Anexos:
Página 1 – Título “x”
Página 2 – Título “y”
Página 3 – Título “z”

Data e assinatura do candidato:


16.18   Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
16.19   Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
16.20   A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será divulgado no Diário Oficial do Estado da Bahia, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.21   Os documentos relativos a Títulos, apresentados pelo candidato, terão validade somente para o Concurso Público de que trata este Edital.
16.22   Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do Concurso poderão ser inutilizados pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
17 DA 7ª ETAPA: INVESTIGAÇÃO SOCIAL
17.1 Os candidatos aprovados na 4ª Etapa: Exame Biomédico serão submetidos pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL à 7ª Etapa: Investigação Social, de caráter eliminatório, que se estenderá da inscrição até a nomeação, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais.
17.2 Se durante quaisquer das etapas do concurso for identificada conduta incompatível com a função, a Academia de Polícia Civil - ACADEPOL em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, por ato administrativo fundamentado, eliminará o candidato do certame. 
17.3 Constatados antecedentes criminais de candidato às vagas do Concurso, a Academia de Polícia Civil - ACADEPOL avaliará a documentação comprobatória dessa situação.
17.4 O candidato que não apresentar documentação para sua defesa no prazo estabelecido será eliminado do concurso.
17.5 Durante a Investigação Social o candidato poderá ser convocado para fornecer informações complementares.
17.6 Durante todo o período do concurso público, o candidato deverá manter atualizados junto a Academia de Polícia Civil - ACADEPOL os dados informados no Formulário de Investigação Social, assim como cientificar formal e detalhadamente qualquer outro fato relevante para a investigação, nos termos deste Edital.
17.7 O candidato deverá apresentar, em momento definido em Edital de Convocação, os originais dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento no certame:
I – certidão de antecedentes criminais, da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos:
a) da Justiça Federal;  
b) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
c) da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
d) da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos dosexo feminino.
II – certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral;
III – certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
IV – certidões dos cartórios de execução cível da cidade/município onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
17.8 Somente serão aceitas certidões expedidas, dentro do seu prazo de validade.
17.9 Demais informações a respeito da Investigação Social constarão de Edital de Convocação para essa etapa.
17.10 Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos INDICADOS.

18.   DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
18.1   A nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido na 1ª Etapa: Provas Objetivas mais a nota obtida na 2ª Etapa: Prova Discursiva mais a pontuação obtida na Prova de Títulos, conforme critérios estabelecidos, respectivamente, nos Capítulos 11, 12 e 16, deste Edital. 
 18.2   Na hipótese de igualdade de nota final prevalecerá, sucessivamente, o candidato que:
18.2.1   tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 10.5 alínea “a”, do Capítulo 10, deste Edital;
18.2.2   obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
18.2.3   obtiver maior nota na Prova Discursiva;
18.2.4   tiver maior idade;
18.2.5   tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições.
18.3      O resultado final do concurso será divulgado por meio de duas listas, contendo:
18.3.1   a classificação de todos os candidatos habilitados, por Cargo/Região, inclusive os inscritos como candidatos com deficiência;
18.3.2    a classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas a candidatos com deficiência, por Cargo/Região.

19.   DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1   A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, por meios de seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso e a sua Homologação.
19.1.1 O Superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Administração do Estado da Bahia publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia os Resultados Provisório e Final da 1ª Etapa: Provas Objetivas, 2ª Etapa: Prova Discursiva, da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, da 4ª Etapa: Exame Biomédico, da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, 6ª Etapa: Prova de Títulos e da 7ª Etapa: Investigação Social.
19.2   Nas publicações dos resultados abaixo especificados, os candidatos habilitados constarão em ordem decrescente de nota, de acordo com a opção do Cargo/Região declarados no ato da inscrição:
a)   Resultado da 1ª Etapa: Provas Objetivas;
b)   Resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva;
c)   Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas.
19.2.1 Nas publicações dos resultados abaixo especificados, os candidatos habilitados constarão em ordem alfabética, de acordo com a opção do Cargo/Região declarados no ato da inscrição:
a)   Resultado da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física;
b)    Resultado da 4ª Etapa: Exame Biomédico;
c)   Resultado da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico;
d)   Resultado da 6ª Etapa: Prova de Títulos;
e)    Resultado da 7ª Etapa: Investigação Social.
19.3   A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.

20.   DOS RECURSOS
20.1   Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento das inscrições para concorrer na condição de pessoa com deficiência;
b) aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva;  
c) às questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
d) à vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa: Provas Objetivas;
e) ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas;
f) à vista da Folha de Respostas da 2ª Etapa: Prova Discursiva;
g) ao Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva;
h) ao Resultado Provisório da 3ª Etapa: Exame Biomédico;
i) ao Resultado Provisório da 4ª Etapa: Teste de Aptidão Física;
j) ao Resultado Provisório da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico;
k) ao Resultado Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos;
l) ao Resultado Provisório da 7ª Etapa: Investigação Social;
m) ao Resultado Provisório da Perícia Médica.
20.2   Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
20.2.1   Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a etapa a que se referem.
20.2.2   Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
20.3   Os recursos, exceto no que se refere ao item “l” e “m”, subitem 20.1, deste Capítulo, deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso Público.
20.3.1   Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
20.3.2   A Fundação Carlos Chagas e a Secretaria da Administração do Estado da Bahia não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
20.3.3   Os recursos do Resultado Provisório da Investigação Social deverão ser entregues no Protocolo do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, 2º andar, ou remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos (AR), ao Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia, Diretoria Geral, Gabinete da Diretoria Geral, Avenida Centenário, Complexo Policial Professora Doutora Maria Theresa de Medeiros Pacheco, s/n, 2º andar, CEP: 40.100-180, Salvador/Bahia.
20.3.4   Os recursos do Resultado da Perícia Médica deverão ser entregues no Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos (AR), à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41.750-300, Salvador/Bahia.
20.4   O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
20.5   Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
20.6   Será concedida vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas a todos os candidatos que realizaram asprovas, a partir da data de publicação do Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas até o término do prazo recursal deste evento.
20.7   Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Discursiva aos candidatos que tiveram a prova corrigida conforme Capítulo 12 deste Edital, a partir da data de publicação do Resultado Provisório 2ª Etapa: Prova Discursiva até o término do prazo recursal deste evento.
20.8   A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
20.9   O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
20.10   O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
20.11   Na ocorrência do disposto nos itens 20.9 e 20.10 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
20.12   Serão indeferidos os recursos:
a)   cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)   que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c)   cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d)   sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e)   encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
20.13   No espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
20.14   Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 20.1, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
20.15   As respostas de todos os recursos,quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo qualquer caráter didático e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
20.16 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizará no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a decisão dos recursos de todos os eventos.

21. DO CURSO DE FORMAÇÃO
21.1    Após a publicação do Resultado Final do Concurso e a sua Homologação os candidatos aprovados dentro do número de vagas definidas no item 4.2 deste Edital serão convocados para o Curso de Formação de Policiais Civis, cuja aprovação é requisito para o ingresso nas carreiras de Perito Criminalístico, Perito Médico-legal, Perito Odonto-legal e Perito Técnico de Polícia Civil.
21.1.1O Curso de Formação de Policiais Civis, de responsabilidade exclusiva da Academia da Polícia Civil – ACADEPOL, tem como objetivo selecionar e formar os candidatos com conhecimentos e habilidades necessárias para a assunção dos cargos.

22.   DO PROVIMENTO DOS CARGOS
22.1   Após a publicação do Resultado do Curso de Formação a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia convocarão os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 4 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por Cargo/Região, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final do Concurso (lista de ampla concorrência e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos:
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) certificado de aprovação no Curso de Formação promovido pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL;
     d) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) laudo médico emitido pela junta médica oficial considerando-o apto (a) para o exercício dos cargos;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4;
m) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y)   comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme itens 18.2.5 do Capítulo 18, deste Edital.
22.2   Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
22.3   Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
22.4   Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.
22.5   Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
22.6   Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.
22.7   O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocaçãoos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura no cargo sob pena de não ser empossado.
22.8   O candidato que não atender aos requisitos acima mencionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
22.9O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
22.10   Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 22.1deste Edital.
22.11   A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Secretaria de Segurança Públicado Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e à realização da avaliação médica de que trata o subitem 22.5 deste Edital, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.
22.12   O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.
22.13   Observada a necessidade do serviço, o servidor poderá ser lotado em qualquer unidade do Departamento da Polícia Técnica, sediada na região para a qual concorreu.
22.14   Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
22.15   A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.

23.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1   A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
23.2   A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
23.3   A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
23.3.1   Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 23.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
23.4   Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
23.5   Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
23.6   As convocações para as etapas serão realizadas através de Editais de Convocação publicados pelo Superintendente de Recursos HumanosdaSecretaria da Administração do Estado da Bahia.
23.7   O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado do Concurso Público.
23.8   Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação e/ou o boletim de desempenho disponível para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia.
23.9   Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
23.9.1   Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas, conforme estabelecido no item 10.5 do Capítulo 10, deste Edital, por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
23.9.2   Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador/Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT via Sedex ou Aviso de Recebimentos – AR.
23.9.3    Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 10.5 do Capítulo 10 deste Edital.
23.10   A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)   endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b)   endereço residencial errado ou não atualizado;
c)   endereço de difícil acesso;
d)   correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e)   correspondência recebida por terceiros.
23.11   As despesas relativas à participação do candidato em todas as etapas do Concurso, à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência e à apresentação para exames pré-admissionais consistentes correrão as expensas do próprio candidato.
23.12   A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos veiculados por meio digital referentes a este Concurso que não sejam oficialmente divulgadas.
23.13   Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, no que couber, e pela Fundação Carlos Chagas no que diz respeito à realização deste Concurso.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO
SECRETÁRIO DA ADMINSTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

MAURÍCIO TELES BARBOSA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS (DISCIPLINAS COMUNS A TODOS OS CARGOS)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Interpretação de textos. 2 Coesão textual. 3 Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas e adequação de linguagem). 4 Funções sintáticas. 5 Processos de coordenação e subordinação.6 Discurso direto e indireto. 7 Emprego de tempos e modos verbais. 8 Pontuação. 9 Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 10 Concordância nominal e verbal.11 Regência nominal e verbal. 12 Ocorrência de crase.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). 2 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 3.1 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 3.2 Características e utilização dos principais programas de navegação (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome). 3.3 Características e utilização dos principais programas de correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). 3.4 Sítios de busca e pesquisa na Internet. 3.5 Grupos de discussão. 3.6 Redes sociais. 4 Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas (ambientes Windows e Linux). 5 Segurança da informação. 5.1 Procedimentos de segurança. 5.2 Noções de vírus, worms e demais malwares. 5.3 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, antimalware etc.). 5.4 Procedimentos de backup.
PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL E DE GÊNERO: 1 Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2 Constituição do Estado da Bahia (Cap. XXIII “Do Negro”). 3 Lei federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4Lei federal nº 7.716/1989, e alteração (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 5 Decreto federal nº 65.810/1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 6 Lei federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). 7 Código Penal Brasileiro (art. 140). 8 Lei federal nº 7.437/1985. 9 Lei estadual nº 10.549/2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual nº 12.212/2011. 10 Lei federal nº 10.678/2003 e alterações (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
ATUALIDADES: 1. Domínio de tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como: segurança, transportes, política, economia, sociedade, educação, saúde, cultura, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
NOÇÕES DE DIREITO PENAL: 1 Aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço. 1.3 Tempo e lugar do crime. 1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária. 1.5 Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal. 1.6 Interpretação da lei penal. 1.7 Analogia. 1.8 Irretroatividade da lei penal. 1.9 Conflito aparente de normas penais. 2 Infração penal: elementos; espécies; sujeito ativo e sujeito passivo. 3 O fato típico e seus elementos. 3.1 Crime consumado e tentado. 3.2 Pena de tentativa. 3.3 Concurso de crimes. 3.4 Ilicitude e causas de exclusão. 3.5 Punibilidade. 3.6 Excesso punível. 3.7 Culpabilidade: elementos e causas de exclusão. 4 Imputabilidade penal. 5 Crimes. 5.1 Crimes contra a pessoa. 5.2 Crimes contra o patrimônio. 5.3 Crimes contra a fé pública. 5.4 Crimes contra a administração pública. 5.5 Concurso de pessoas.
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: 1 Inquérito policial: histórico; natureza; conceito; finalidade; características; fundamento; titularidade; grau de cognição; valor probatório; formas de instauração; notitia criminisdelatio criminis; procedimentos investigativos; indiciamento; garantias do investigado; conclusão; prazos. 2 Prova. 2.1 Exame do corpo de delito e perícias em geral. 2.2 Interrogatório do acusado. 2.3 Confissão. 2.4 Qualificação e oitiva do ofendido. 2.5 Testemunhas. 2.6 Reconhecimento de pessoas e coisas. 2.7 Acareação. 2.8 Documentos de prova. 2.9 Indícios. 2.10 Busca e apreensão. 3 Restrição de liberdade. 3.1 Prisão em flagrante. 3.2 Prisão preventiva. 3.3 Prisão temporária (Lei federal nº 7.960/1989).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Estado, governo e administração pública: conceitos; elementos; poderes; organização; natureza; fins; princípios. 2 Organização administrativa da União: administração direta e indireta. 3 Agentes públicos. 3.1 Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei federal nº 8.112/1990). 3.2 Regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (Lei federal nº 4.878/1965). 3.3 Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional (Lei federal nº 8.429/1992). 4 Licitações: modalidades, dispensa e inexigibilidade (Leis federais nº 8.666/1993 e n°10.520/2002). 5 Poderes administrativos: poderes hierárquico, disciplinar e regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 6 Controle e responsabilização da administração: controles administrativo, judicial e legislativo; responsabilidade civil do Estado.
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Direitos e garantias fundamentais. 1.1 Direitos e deveres individuais e coletivos. 1.2 Direitos sociais. 1.3 Direitos de nacionalidade. 1.4 Direitos políticos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PERITO CRIMINALÍSTICO
MATEMÁTICA: 1. Cálculo diferencial e integral para funções de uma variável real. 2. Equações diferenciais ordinárias: lineares de 1.ª e de 2.ª ordem; equações separáveis; equações homogêneas; equações exatas e equação de Bernoulli.
FÍSICA: 1. Mecânica: dinâmica da partícula; dinâmica do corpo rígido; leis de conservação; momento linear, momento angular e energia; trabalho e energia; oscilações: movimento harmônico simples e amortecido; oscilações forçadas e ressonância; ondas: princípio de superposição; ondas estacionárias; ressonância; estática e dinâmica dos fluidos; gravitação. 2. Termodinâmica: calor, trabalho e 1ª Lei da Termodinâmica: teoria cinética dos gases; entropia e 2ª Lei da Termodinâmica; transformações reversíveis e irreversíveis; máquinas térmicas; o ciclo de Carnot. 3. Eletromagnetismo: campo elétrico; lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; campo magnético; fluxo de campo magnético; campo magnético produzido por correntes; força de Lorentz; a lei de Biot-Savart; lei de Ampère; lei de Faraday; ondas eletromagnéticas. 4. Óptica: a natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório; a luz e as demais radiações; processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; óptica da visão. 5. Física moderna: o nascimento da teoria quântica: quantização e constante de Planck; a teoria de Bohr para a estrutura atômica; efeito fotoelétrico; dualidade onda-partícula; a natureza ondulatória da matéria; introdução à teoria da relatividade: experimento de Michelson-Morley; postulados da teoria especial da relatividade; simultaneidade.
QUÍMICA: 1 Química analítica. 1.1 Técnicas laboratoriais em química e bioquímica. 1.2 Amostragem. 1.3 Erros e tratamentos estatísticos de dados analíticos. 1.4 Fundamentos da análise titulométrica. 1.5 Titulometria de neutralização. 1.6 Titulometria de oxirredução. 1.7 Gravimetria. 1.8 Espectroscopia de absorção no ultravioleta, no visível e no infravermelho. 1.9 Fosforescência e fluorescência. 1.10 Espectroscopia de absorção em chama e atômica. 1.11Polarografia e técnicas correlatas. 1.12 Espectometria de massa. 1.13 Cromatografias em fase líquida, em fase gasosa e em camada delgada. 2. Química Orgânica. 2.1 Teoria estrutural. 2.2 Alcanos. 2.3 Alquenos e alquinos. 2.4 Benzeno e aromaticidade. 2.5 Estereoquímica. 2.6 Reações de alquenos e alquinos. 2.7 Reações de compostos aromáticos. 2.8 Reações de compostos halogenados. 2.9 Reações de álcoois, fenóis e éteres. 2.10 Reações de aldeídos e cetonas. 2.11 Reações de ácidos carboxílicos e seus derivados. 2.12 Reações de compostos nitrogenados. 3. Microscopia de varredura eletrônica. 4. Química de combustíveis e de explosivos.
FARMÁCIA: 1 Farmacologia geral. 1.1 Subdivisão de farmacologia. 1.2 Classificação das formas farmacêuticas. 1.3 Classificação das drogas. 2. Drogas que atuam em nível de sistema nervoso central. 2.1 Hipnóticos e sedativos. 2.2 Álcoois alifáticos. 2.3 Anestésicos gerais. 2.4 Estimulantes do sistema nervoso central. 2.5 Neurolépticos. 2.6 Ansiolíticos. 2.7 Anorexígenos. 2.8 Antidepressivos. 2.9 Opiáceos. 2.10 Alucinógenos. 2.11 Tolerância, vício, dependência e abuso de drogas. 3. Drogas controladas e ilícitas.
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS: 1 Hematologia: imunoematologia, determinação de grupos sanguíneos do sistema ABO. 2. Citologia e histologia: tecidos biológicos, organelas citoplasmáticas, organização gênica de procariotos e eucariotos, estrutura dos ácidos nucléicos, proteínas e enzimas. 3. Biologia Molecular: transcrição, tradução, replicação, mutação, recombinação e reparo do DNA, expressão gênica. 4. Técnicas de Biologia Molecular: técnica de PCR, PCR em tempo real, eletroforese, sequenciamento de DNA; técnicas de identificação usando o DNA. 5. Genética e genética de populações: teorema de Hardy-Weinberg, estrutura de populações, análise filogenética, padrões de herança genética, seleção natural, mutação, deriva, fluxo gênico. 6. Bioestatística. 7. Entomologia.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS: 1 Contabilidade Geral. 1.1 Teoria Contábil. 1.2 Normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 1.3 Princípios Fundamentais da Contabilidade (CFC). 2. Patrimônio: conceito e componentes. 2.1. Plano de contas. 2.2. Escrituração: métodos, processos e formalidades. 2.3. Demonstrações Contábeis. 3. Contabilidade Comercial. 3.1. Tipos de sociedades. 3.2. Sistemas de custos. 3.3. Avaliação de estoque. 3.4. Ativo permanente. 3.5. Reavaliação de ativos. 3.6. Impostos sobre compras, vendas e serviços. 3.7. Análise das Demonstrações Contábeis. 4. Contabilidade Bancária. 4.1. Conceito, objeto e finalidade. 4.2. Normas Básicas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 5. Contabilidade Pública. 5.1. Conceito, objeto e regime. 5.2. Sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. 6. Auditoria e Perícia Contábil. 6.1. Auditoria: conceito, objeto e métodos. 6.2. Normas de auditoria independente das demonstrações contábeis. 6.3. Perícia Contábil: conceito, objetivos e espécies.
ENGENHARIA: Eletricidade. 1. ABNT/NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. 2. Choque elétrico e suas características. 3. Conceitos básicos. Medidas elétricas: precisão, exatidão, resolução e erro. Domínio do tempo e domínio da frequência: fase e amplitude; espectrograma. 4. Máquinas elétricas. Geradores, motores de indução e transformadores. Partida, operação, ligações e ensaios. Controle eletrônico. 5. Instalações elétricas domiciliares e industriais. 6. Sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. 7. Termodinâmica. 7.1. Ciclos teóricos de geração de potência e refrigeração. 8. Mecânica dos fluidos. 8.1. Propriedades e natureza dos fluidos. 8.2. Hidrostática. 8.3. Escoamento em tubulações. 9. Transmissão do calor. 9.1. Abordagem elementar dos processos de condução, convecção e radiação. 9.2. Princípios de operação dos trocadores de calor. 10. Resistência dos materiais. 10.1. Tração e compressão entre os limites elásticos. 10.2. Análise das tensões e deformações. 10.3. Estado plano de tensões. 10.4. Força cortante e momento fletor. 10.5. Tensões/deformações em vigas carregadas transversalmente. 10.6. Problemas de flexão estaticamente indeterminados. 10.7. Torção e momento torsor. 11. Corrosão. 11.1. Corrosão química e eletroquímica. 11.2. Métodos de proteção anticorrosiva. 12. Engenharia Civil. 12.1. Construção Civil: sondagens, execução e tipos de fundações, alvenaria, concreto, estruturas de concreto armado (lajes, vigas e pilares), estruturas metálicas, impermeabilização, cobertura, esquadrias, pisos, revestimentos de pisos e paredes. 12.2. Escavações, estabilidade de taludes e muros de contenção. 12.3. Obras hidráulicas: barragens, soleiras, órgãos extravasores, tomadas d’água, canais, condutos sob pressão, túneis, bueiros – tipos, dimensionamento, aspectos construtivos. 12.4. Resistência dos materiais: deformações e tensões; círculo de Mohr; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento eflambagem; esforços em uma seção (esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor); diagrama de esforços solicitantes; estruturas isostáticas.
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO E INFORMÁTICA: 1. Fundamentos de computação. 1.1. Organização e arquitetura de computadores. 1.2. Componentes de um computador (hardware e software). 1.3. Sistemas de entrada, saída e armazenamento. Barramentos de E/S. 1.4. Sistemas de numeração e codificação. 1.5. Aritmética computacional. 1.6. Características dos principais processadores do mercado. 2. Banco de dados: arquitetura, modelos lógico, físico e conceitual. 2.1. Implementação de SGBDs relacionais. 2.2. SQL. 3. Reengenharia de sistemas. 3.1. Engenharia reversa. 3.2. Descompilação de programas. Técnicas e ferramentas. 3.3. Editores de recursos, editores de disco e editores de memórias. 4. Linguagens de programação. 4.1. Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2. Funções e procedimentos. 4.3. Estruturas de controle de fluxo. 4.4. Montadores, compiladores, ligadores e interpretadores. 4.5. Caracterização das principais linguagens de programação procedurais (C e Pascal). 4.6. Linguagens de programação orientada a objetos (C++e Java). 5. Segurança da informação. 5.1. Políticas de segurança da informação. 5.2. Segurança de redes de computadores, segurança de redes sem fio. 5.3. Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais.

PERITO MÉDICO-LEGAL
1 Medicina pericial. 1.1 História da medicina pericial. 1.2 Conceito e campo de ação da medicina legal (penal, cível, administrativa e securitária). 1.3 Papel do médico perito nos processos judiciais. 1.4 Autonomia pericial. 2 Ética médica e perícia médica. 3 Documentos médico-legais: relatórios, pareceres e atestados. 4 Traumatologia forense. 4.1 Conceitos fundamentais. 4.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes,cortocontundentesperfurocontundentesperfurocortantes. 4.3 Agentes físicos não mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não ionizantes. 4.4 Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento,confinamento e gases inertes. 4.5 Avaliação e diagnóstico pericial em casos de tortura. 4.6 Lesões corporais: conceitos e interpretação do artigo 129 do Código Penal. 4.7 Legislação em perícias médicas. 4.8 Avaliação do aparelho locomotor: debilidades motoras e funcionais. 4.9 Avaliação do dano corporal. 5 Antropologia forense. 5.1 Conceitos fundamentais. 5.2 Princípios da identificação humana: identificação e identidade. 5.3 Exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; técnicas de escavação em sepulturas coletivas (valas comuns). 5.4 Ossadas: diagnóstico médico-legal da espécie; sexo, idade e estatura em ossadas e restos humanos; sinais de violência. 5.5 Grandes desastres. 6 Tanatologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Aspectos médicos, éticos e jurídicos da morte. 6.3 Perinecroscopia. 6.4 Necropsia médico-legal: indicações, requisitos, técnicas. 6.5 Sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. 6.6 Cronotanatognose e alterações cadavéricas; tafonomia. 7 Toxicologia forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Embriaguez etílica ou por outras drogas; legislação aplicável. 7.3 Dependência do álcool ou de outras drogas; legislação aplicável. 7.4 Estudo médico-legal das lesões causadas por substâncias cáusticas e venenos. 8 Genética forense. 8.1 Conceitos fundamentais. 8.2 Investigação de paternidade e maternidade. 8.3 Aplicações médico-legais do DNA. 9 Sexologia forense. 9.1 Conceitos fundamentais. 9.2 Estudo médico-legal dos crimes contra a liberdade sexual. 9.3 Estudo médico-legal do abortamento. 9.4 Estudo médico-legal do infanticídio. 10 Psicopatologia forense. 10.1 Conceitos fundamentais. 10.2 Classificação das doenças mentais. 10.3 Aspectos médicos e jurídicos: aplicabilidade no campo penal. 10.4 Inimputabilidade e semi-imputabilidade: avaliação médico-legal. 10.5 Capacidade civil: avaliação médico-legal. 11 Infortunística médico-legal. 11.1 Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 11.2 Legislação e perícias de acidentes de trabalho. 11.3 Perícias securitárias. 12 Responsabilidade civil e penal do médico: legislação e aspectos periciais. 13 Saúde ocupacional. 14 Noções de psiquiatria: anamnese e entrevista psiquiátrica, retardo mental, esquizofrenias, transtornos do humor, transtornos neuróticos e transtornos somatoformes. 15 Noções de patologia.

PERITO ODONTO-LEGAL
1 Odontologia legal no Brasil e aspectos históricos. 2 Lei federal nº 5.081/1966 (regulamenta o exercício da odontologia no Brasil). 3 Código de Ética Odontológica. 4 Perícia odontológica nos foros civil, penal, trabalhista e administrativo. 5 Documentos medicolegais e odontolegais. 6 Traumatologia forense. 6.1 Conceitos fundamentais. 6.2 Estudo das lesões causadas por instrumentos perfurantes, cortantes, contundentes, cortocontundentesperfurocontundentes,perfurocortantes. 6.3 Agentes físicos não mecânicos: lesões causadas por temperatura, eletricidade, pressão atmosférica, explosões, energias ionizantes e não ionizantes. 6.4 Asfixiologia: enforcamento, estrangulamento, esganadura, sufocação, soterramento, afogamento, confinamento e gases inertes. 7Tanatologia forense. 7.1 Conceitos fundamentais. 7.2 Perinecroscopia. 7.3 Sinais de morte; lesões vitais e pós-mortais. 7.4 Cronotanatognose e alterações cadavéricas; tafonomia. 8 Princípios de identificação humana. 9 Antropologia forense. 9.1 Conceitos fundamentais. 9.2 Exumações em sepulturas regulares ou clandestinas; técnicas de escavação em sepulturas coletivas (valas comuns). 9.3 Ossadas: principais métodos para diagnóstico da espécie. 9.4 Estimativa do sexo, da idade, da estatura, do fenótipo e da cor da pele por meio do estudo do crânio ou por outras técnica sem ossadas e restos humanos. 10 Estimativa de idade por meio do estudo dos dentes. 11 Reconstrução facial forense. 12 Marcas de mordidas: metodologias de coleta e estudo comparativo. 13 Importância da interpretação radiográfica e exames de imagem na identificação odontológica. 14 Desastres em massa. 14.1 Conceituação e classificação. 14.2 Importância da odontologia nos desastres de massa. 14.3 Protocolos de identificação de vítimas de desastre. 15 Lesões corporais. 15.1 Conceitos e interpretação do Art. 129 do Código Penal. 15.2 Perícias odontológicas das lesões do aparelho estomatogmático. 15.3 Traumatismo dentário. 15.4 Avaliação do dano em odontologia. 16 Noções de genética forense. 16.1 Técnica de PCR. 16.2 Técnicas de identificação utilizando o DNA. 16.3 Técnicas de coleta e armazenamento de vestígios biológicos.

PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL
MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO: 1 Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração,multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. 2 Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. 3 Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
MEDICINA LEGAL: 1 Perícia médico-legal: perícias médico-legais, perícia, peritos. 2 Documentos legais: conteúdo e importância. 3 Traumatologia forense. 3.1 Energia de ordem física. 3.2 Energia de ordem mecânica. 3.3 Lesões corporais: leve, grave e gravíssima e seguida de morte. 4 Tanatologia forense: causas jurídica da morte, diagnóstico de realidade da morte. 5 Sexologia forense. 6 Imputabilidade penal.
NOÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO: 1 Lei federal nº 12.037/2009 (identificação criminal do civilmente identificado). 2 Lei federal nº 9.454/1997 (número único de registro de identidade civil). 3 Lei federal nº 7.116/1983 (expedição e validade nacional das carteiras de identidade). 4 Características morfológicas de identificação: gênero, raça, idade, estatura, malformações, sinais profissionais, sinais individuais, tatuagens. 5 Identidade policial e judiciária. 5.1Bertiolagem. 5.2 Retrato falado. 5.3 Fotografiasinalética. 6. Papiloscopia e Necropapiloscopia. 6.1 Impressões datiloscópicas. 6.2 Sistema datiloscópico deVucetich.
ARQUIVOLOGIA: 1 Arquivística: princípios e conceitos. 2 Gestão da informação e de documentos. 2.1 Protocolo: recebimento, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos. 2.2 Classificação de documentos de arquivo. 2.3 Arquivamento e ordenação de documentos de arquivo. 2.4 Tabela de temporalidade de documentos de arquivo. 3 Acondicionamento e armazenamento de documentos de arquivo. 4 Preservação, conservação e restauração de documentos de arquivo. 5 Tipos documentais e suportes físicos. Microfilmagem e automação de documentos.
QUÍMICA: 1 Classificação dos materiais. 2 Teoria atômico-molecular. 3 Classificação periódica dos elementos químicos. 4 Radioatividade. 5 Interações químicas. 6 Misturas, soluções e propriedades coligativas. 7 Métodos de separação de misturas. 8 Funções químicas inorgânicas. 9 Gases. 10 Propriedades dos sólidos. 11 Estequiometria. 12 Termoquímica. 13 Cinética química. 14 Equilíbrio químico. 15 Eletroquímica. 16 Química orgânica: estrutura, nomenclatura e propriedades físicas e químicas de compostos orgânicos.
FÍSICA: 1 Oscilações e ondas: movimento harmônico simples; energia no movimento harmônico simples; ondas em uma corda; energia transmitida pelas ondas; ondas estacionárias; equação de onda. 2 Eletricidade: carga elétrica; condutores e isolantes; campo elétrico; potencial elétrico; corrente elétrica; resistores; capacitores; circuitos elétricos. 3 Óptica: óptica geométrica; reflexão; refração; polarização; interferência. 4 Espectroscopias de absorção e de emissão molecular (fluorescência).
BIOLOGIA: 1 Citologia. 1.1 Composição química da matéria viva. 1.2 Organização celular das células eucarióticas. 1.3 Estrutura e função dos componentes citoplasmáticos. 1.4 Membrana celular. 1.5 Núcleo. 1.5.1 Estrutura, componentes e funções. 1.5.2 Divisão celular (mitose e meiose, e suas fases). 1.6Citoesqueleto e movimento celular. 2 Bioquímica. 2.1 Processos de obtenção de energia na célula. 2.2 Principais vias metabólicas. 2.3 Regulação metabólica. 2.4 Metabolismo e regulação da utilização de energia. 2.5 Proteínas e enzimas. 3 Embriologia. 3.1 Gametogênese. 3.2 Fecundação, segmentação e gastrulação. 3.3 Organogênese. 3.4 Anexos embrionários. 3.5 Desenvolvimento embrionário humano. 4 Genética. 4.1 Primeira lei de Mendel. 4.2 Probabilidade genética. 4.3 Árvore genealógica. 4.4 Genes letais. 4.5 Herança sem dominância. 4.6 Segunda lei de Mendel. 4.7 Alelos múltiplos: grupos sanguíneos dos sistemas ABO, Rh e MN. 4.8 Determinação do sexo. 4.9 Herança dos cromossomos sexuais. 4.10 Doenças genéticas.

ANEXO II

CRONOGRAMA PROVISÓRIO

Datas
Eventos
07/05/2014
Abertura das Inscrições pela Internet.
05/06/2014
Encerramento das Inscrições pela Internet.
29/05/2014
Data limite para postagem do Laudo Médico pelos candidatos com deficiência e solicitações especiais para a realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
05/06/2014
Data limite para pagamento de inscrição.
24/06/2014
Disponibilização no site da Fundação Carlos Chagas da relação das inscrições indeferidas para concorrer na condição de candidato com deficiência.
25/06 e 26/06/2014
Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento das inscrições para concorrer na condição de candidato com deficiência.
10/07/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Provas Objetivas e 2ª Etapa: Prova Discursiva, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
20/07/2014
Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva. (Domingo)
21/07 e 22/07/2014
Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação das provas.
23/07/2014
Divulgação dos Gabaritos e Caderno de Questões, no site da Fundação Carlos Chagas, após às 17 horas (horário de Brasília/DF).
24/07 e 25/07/2014
Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e das questões das provas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas, a partir das 10 horas (horário de Brasília/DF).
05/08/2014
Publicação do Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, no Diário Oficial do Estado da Bahia pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
05/08 a 07/08/2014
Vista das Folhas de Respostas da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
06/08 e 07/08/2014
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas e Vista da Folha de Respostas da 1ª Etapa: Provas Objetivas.
10/09/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 1ª Etapa: Provas Objetivas e do Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
10/09/2014
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, após as 10 horas (horário de Brasília/DF).
10/09 a 12/09/2014
Vista da Prova Discursiva no site da Fundação Carlos Chagas.
11/09 e 12/09/2014
Prazo para interposição de recurso quanto à divulgação do Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva e Vista da Prova Discursiva.
01/10/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 2ª Etapa: Prova Discursiva e do Edital de Convocação para a 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
01/10/2014
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva, após as 10 horas (horário de Brasília/DF).
04/10 e 05/10/2014
Aplicação da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física. (Sábado/Domingo)
06/10 e 07/10/2014
Prazo para interposição de recurso quanto à aplicação da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
21/10/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
21/10/2014
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes à aplicação da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, após as 10 horas (horário de Brasília/DF).
22/10 e 23/10/2014
Prazo para interposição de recurso quanto ao Resultado Provisório da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física.
11/11/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física e do Edital de Convocação para a 4ª Etapa: Exame Biomédico pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
11/11/2014
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física, após as 10 horas, (horário de Brasília/DF).
22/11 e 23/11/2014
Aplicação da 4ª Etapa: Exame Biomédico. (Sábado/Domingo).
24/11 e 25/11/2014
Prazo para interposição de recurso quanto à aplicação da 4ª Etapa: Exame Biomédico.
10/12/2014
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da 4ª Etapa: Exame Biomédico pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
11/12 e 12/12/2014
Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Provisório da 4ª Etapa: Exame Biomédico.
07/01/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 4ª Etapa: Exame Biomédico, do Edital de Convocação para a 5ª Etapa: Exame Psicotécnico e do Edital de Convocação para a 7ª Etapa: Investigação Social pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
07/01/2015
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 4ª Etapa: Exame Biomédico, após as 10 horas. (horário de Brasília/DF).
17/01 e 18/01/2015
Aplicação da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico. (Sábado/Domingo)
14/01 a 16/01/2015
Período de preenchimento do Formulário de Investigação Social online.
19/01 e 20/01/2015
Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico.
22 a 26/01/2015
Período de entrega da documentação da Investigação Social.
03/02/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
04/02 e 05/02/2015
Prazo para agendamento da Entrevista Devolutiva.
10/02/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para a Entrevista Devolutiva pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
21/02 e 22/02/2015
Entrevista Devolutiva. (Sábado/Domingo)
24/02/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico edoEdital de Convocação para a 6ª Etapa: Prova de Títulos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
24/02/2015
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 5ª Etapa: Exame Psicotécnico, após as 10 horas. (horário de Brasília/DF).
02/03 a 06/03/2015
Prazo para envio dos Títulos.
24/03/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
24/03 e 25/03/2015
Prazo para interposição de recursos, após Resultado Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos.
09/04/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da 6ª Etapa: Prova de Títulos e do Edital de Convocação para a perícia médica dos candidatos com deficiência e do Resultado Provisório da 7ª Etapa: Investigação Social pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
09/04/2015
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 6ª Etapa: Prova de Títulos, após as 10 horas. (horário de Brasília/DF)
10/04 e 13/04/2015
Prazo para interposição de recursos, após resultado Provisório da 7ª Etapa: Investigação Social.
22 a 24/04/2015
Aplicação da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência
05/05/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Provisório da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
06/05 e 07/05/2015
Prazo para interposição de recursos da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência.
14/05/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, Resultado Final da 7ª Etapa: Investigação Social e do Resultado Final e da Homologação do concurso pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
14/05/2015
Divulgação no site da Fundação Carlos Chagas, das respostas das decisões dos recursos, referentes ao Resultado Provisório da 7ª Etapa: Investigação Social, após as 10 horas. (horário de Brasília/DF).


ANEXO III
EXAMES BIOMÉDICOS

EXAMES BIOMÉDICOS (FEMININO):
1. Raio X do tórax;
2. Eletrocardiograma;
3. Laboratoriais:
a) Tipo Sanguíneo;
b) Sumário de Urina;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Glicemia;
f) Hemograma completo;
g) Machado Guerreiro;
h) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos e seus derivados.
4. Exame oftalmológico (Laudo completo Tonometria, acuidade visual sem correção, com correção e refratometria).
5. Exame Ginecológico – Parecer;
6. Clínicos:
a) Parecer da odontologia;
b) Parecer do exame clínico;
c) Parecer do exame biométrico;
Outros Esclarecimentos:
a) Os exames dos itens 1, 2, 3, 4 e 5 serão de responsabilidade dos candidatos, devendo estes serem homologados pela junta médica da Fundação Carlos Chagas;
b) Os exames clínicos identificados no item 6 serão realizados pela junta médica da Fundação Carlos Chagas;
c) A junta médica só aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção (mínima 90 dias), cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao exame clínico;
d) No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames;
e) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.

EXAMES BIOMÉDICOS (MASCULINO):
1. Raio X do tórax;
2. Eletrocardiograma;
3. Laboratoriais:
a) Tipo Sanguíneo;
b) Sumário de Urina;
c) VDRL;
d) Parasitológico de fezes;
e) Glicemia;
f) Hemograma completo;
g) Machado Guerreiro;
h) toxicológicos: com laudo, para a detecção de drogas de uso ilícito, a partir de amostras de materiais biológicos (cabelos, pelos ou raspas de unhas), doados pelos candidatos, com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, abrangendo, pelo menos, os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; anfetaminas (inclusive metabólitos e seus derivados) e opiáceos e seus derivados.
4.Exame oftalmológico (laudo completo – Tonometria, acuidade visual sem correção, com correção e refratometria).
5. Clínicos:
a) Parecer da odontologia;
b) Parecer do exame clínico;
c) Parecer do exame biométrico;
Outros Esclarecimentos:
a) Os exames dos itens 1, 2, 3 e 4 serão de responsabilidade dos candidatos,devendo  estes serem homologados pela junta médica da Fundação Carlos Chagas;
b) Os exames clínicos identificados no item 5 serão realizados pela junta médica da Fundação Carlos Chagas;
c) A junta médica só aceitará laudos de exames toxicológicos de laboratórios que realizem o exame de larga janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, cuja coleta de material biológico tenha sido realizada, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores ao exame clínico;
d) No corpo do laudo do exame toxicológico deverão, obrigatoriamente, constar informações sobre a cadeia de custódia, com os seguintes campos: identificação completa e assinatura do doador (inclusive impressão digital), identificação e assinatura de, no mínimo, duas testemunhas da coleta; identificação e assinatura do responsável técnico pela emissão do laudo e certificação ISO/IEC 17025 do laboratório que realizou os exames;
e) O laudo deverá registrar resultados, negativos ou positivos, para cada grupo de drogas, quantidades detectadas, bem como avaliação estatística do padrão de consumo.

ANEXO IV
TESTES DE APTIDÃO FÍSICA - PADRÕES MÍNIMOS ESTABELECIDOS

A) DO TESTE DINÂMICO DE BARRA (SOMENTE PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO)
1. A metodologia para a preparação e a execução do teste dinâmico de barra para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes critérios:
a) posição inicial: ao comando “em posição”, usando o ponto de apoio, o candidato deverá ficar suspenso na barra horizontal, a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros, a pegada das mãos poderá ser em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação(palmas das mãos voltadas para o corpo do executante), os cotovelos em extensão; não poderá haver nenhum contato dos pés com o solo, todo o corpo completamente na posição vertical;
b) execução: ao comando “iniciar”, o candidato deverá flexionar os cotovelos, elevando o seu corpo até que o queixo ultrapasse o nível da barra, sem tocar a barra com o queixo. Em seguida, deverá estender novamente os cotovelos, baixando o seu corpo até a posição inicial. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
2. A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar da banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar da banca examinadora repetirá o número do último realizado de maneira correta;
c) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com o candidato na posição completamente vertical de todo o corpo e após o comando dado pelo auxiliar da banca examinadora;
e) excepcionalmente e para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial, será permitida, neste caso, a flexão dos joelhos;
f) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;
g) cada execução começa e termina com os cotovelos totalmente estendidos – somente aí será contada como uma execução completa e correta. A não extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato;
h) o movimento deve ser dinâmico, ou seja, o candidato não pode parar para “descansar”;
i) o movimento a ser realizado deve ser unicamente de flexão e extensão de cotovelos.
3 Será proibido ao candidato do sexo masculino, quando da realização do teste dinâmico de barra:
a) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções;
b) após a tomada de posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
c) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para a proteção das mãos;
d) apoiar o queixo na barra;
e) após ultrapassar o queixo em relação à barra, simplesmente soltar as mãos, em vez de completar o movimento com os cotovelos totalmente estendidos;
f) utilizar um impulso de braços e tronco para frente e para cima, levando o peito para cima;
g) realizar a “pedalada”;
h) realizar o “chute”;
i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar da banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que os candidatos mais altos toquem os pés no solo estando na posição inicial;
j) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores;
k) realizar qualquer movimento na articulação dos joelhos.
4. O teste será encerrado quando o candidato perder o contato das mãos com a barra, ou realizar um procedimento proibido, previsto no edital.
5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato do sexo masculino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
6. Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir, no mínimo, três repetições.

Teste dinâmico de barra – mínimo exigido
Sexo
Número mínimo de repetições
Masculino
3


B) DO TESTE ESTÁTICO DE BARRA (SOMENTE PARA AS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO)
1. A metodologia para a preparação e a execução do teste estático de barra para as candidatas do sexo feminino será constituída de:
a) posição inicial: a candidata deverá posicionar-se sob a barra, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de “em posição”, a candidata empunhará a barra em pronação (dorsos das mãos voltados para o corpo do executante) ou supinação (palmas das mãos voltadas para o corpo do executante) e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar na barra com o queixo, mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio;
b) execução: ao comando de “iniciar”, o ponto de apoio é retirado e será iniciada a cronometragem do tempo de permanência da candidata na posição, devendo a candidata permanecer sustentada apenas com o esforço de seus membros superiores, com os dois braços completamente flexionados e queixo acima da parte superior da barra, mas sem tocar a barra com o queixo, corpo na posição vertical, pernas estendidas;
c) a cronometragem será encerrada quando:
c.1) a candidata permanecer o tempo mínimo exigido no teste;
c.2) a candidata ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, ou tocar a barra com o queixo;
c.3) descumprir qualquer exigência para a realização deste teste.
2. A contagem do tempo de realização do exercício de forma correta levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora informará à candidata quando esta atingir o tempo mínimo exigido no edital;
b) quando o exercício não atender ao previsto no edital, o auxiliar de banca examinadora travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista no edital;
c) o tempo de realização do exercício que será considerado oficialmente será somente o computado pelo auxiliar de banca examinadora;
d) o teste somente será iniciado com a candidata na posição inicial correta e após o comando dado pelo auxiliar de banca examinadora;
e) a largura da pegada deve ser aproximadamente a dos ombros;
f) para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo, será permitido, neste caso, a flexão dos joelhos;
g) só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista no edital.
3. Não será permitido à candidata do sexo feminino quando da realização do teste estático de barra:
a) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial;
b) tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início da execução;
c) após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;
d) utilizar luvas ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;
e) apoiar o queixo na barra;
f) realizar a “pedalada”;
g) realizar o “chute”;
h) estender o pescoço, em vez de ultrapassar o queixo em relação à barra com movimento exclusivo de membros superiores.
4. Será concedida uma segunda tentativa à candidata do sexo feminino que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
5. Será eliminada a candidata do sexo feminino que não atingir o tempo mínimo de dez segundos na posição correta do exercício.

Teste estático de barra – mínimo exigido

Sexo
Tempo mínimo em suspensão
Feminino
10 segundos


C) DO TESTE DE FLEXÃO ABDOMINAL (PARA OS CANDIDATOS DO SEXO MASCULINO E FEMININO)
1. O teste terá a duração de um minuto e será iniciado e terminado com um silvo de apito. A metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos do sexo masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:
a) a posição inicial será tomada com o candidato deitado de costas, na posição completamente horizontal de todo o corpo em relação ao solo, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo, joelhos estendidos, os braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e dorso das mãos tocando o solo;
b) após o silvo de apito, o candidato começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o quadril deverá ser flexionado (posição sentado) e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o candidato deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução.
2.   A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:
a) o auxiliar de banca examinadora irá contar em voz alta o número de repetições realizadas. Quando o exercício não atender ao previsto neste edital, o auxiliar de banca examinadora repetirá o número da última repetição realizada de maneira correta;
b) a contagem que será considerada oficialmente será somente a realizada pelo auxiliar da banca examinadora;
c) ao final de cada repetição, a cabeça, o dorso das mãos e os calcanhares (com os joelhos completamente estendidos) também devem tocar o solo;
d) cada execução começa e termina sempre na posição inicial; somente aí será contada uma execução completa;
e) na primeira fase do movimento, os joelhos devem ser flexionados, os pés devem tocar o solo, o tronco deve ser flexionado e os cotovelos devem alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo;
f) somente será contado o exercício realizado completamente, ou seja, se ao soar o apito para o término da prova e o candidato estiver no meio da execução, esta não será computada.
3.  Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, após um tempo não menor do que cinco minutos da realização da tentativa inicial.
4.  Será eliminado o candidato do sexo masculino que não atingir o mínimo de trinta e seis repetições e a candidata do sexo feminino que não atingir o mínimo de vinte e sete repetições.

Teste de flexão abdominal – mínimo exigido
Sexo
Número mínimo de repetições
Masculino
36
Feminino
27


D) DO TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS (PARA OS CANDIDATOS DOS SEXOS MASCULINO E FEMININO)
1. O candidato, em uma única tentativa, terá o prazo de doze minutos para percorrer a distância mínima exigida. A prova será realizada em local previamente demarcado, com identificação da metragem ao longo do trajeto.
2. A metodologia para a preparação e a execução do teste de corrida de doze minutos para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerá aos seguintes critérios:
a) o candidato poderá, durante os doze minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;
b) os comandos para iniciar e terminar o teste serão dados por um silvo de apito;
c) não será informado o tempo que restar para o término da prova, mas o candidato poderá utilizar relógio para controlar o seu tempo;
d) ao passar pelo local de início da prova, cada candidato deverá dizer, em voz alta, o número fixado em sua camiseta para o auxiliar de banca examinadora que estiver marcando o seu percurso e será informado de quantas voltas completou naquele momento;
e) após soar o apito encerrando o teste, o candidato deverá permanecer no local onde estava naquele momento e aguardar a presença do auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida, podendo continuar a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova.
3.  A correta realização do teste de corrida de doze minutos levará em consideração as seguintes observações:
a) o tempo oficial da prova será controlado pelo cronômetro do presidente da banca examinadora, sendo o único que servirá de referência para o início e término da prova;
b) orienta-se que, após o apito que indica o término da prova, o candidato não pare bruscamente a corrida, evitando ter um mal súbito e que continue a correr ou caminhar no sentido transversal da pista (lateralmente), no ponto em que se encontrava quando soou o apito de término da prova;
c) a distância percorrida pelo candidato, a ser considerada oficialmente, será somente a realizada pelos auxiliares da banca examinadora.
4.  Será proibido ao candidato, quando da realização do teste de corrida de doze minutos:
a) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc.);
b) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após o soar do apito encerrando a prova;
c) não aguardar a presença do auxiliar de banca examinadora que irá aferir mais precisamente a metragem percorrida;
d) abandonar a pista antes da liberação pelo auxiliar de banca examinadora.
5.  O teste será realizado em uma única tentativa.
6.  Será eliminado do concurso:
a) o candidato do sexo masculino que não atingir a distância mínima de 2.400 metros;
b) a candidata do sexo feminino que não atingir a distância mínima de 1.800 metros;
c) os candidatos dos sexos masculino e feminino que realizarem procedimento proibido, previsto no edital.

Teste de corrida de doze minutos – mínimo exigido
Gênero
Distância mínima a ser percorrida
Masculino
2.400m
Feminino
1.800m


ANEXO V
MODELO DE ATESTADO MÉDICO

Para ser apresentado por ocasião da realização da 3ª Etapa: Teste de Aptidão Física.

Timbre

       Atesto, para os devidos fins, que o(a) senhor(a) ________________________________________

goza de boas condições de saúde, estando apto(a) para realizar a avaliação de aptidão física do concurso público

para provimento de cargos vagos de Perito Criminalístico, de Perito Médico-legal, de Perito Odonto-legal e de Perito

 Técnico de Polícia Civil.

Cidade/UF, _____de _______de ______

__________________________________
assinatura/carimbo e CRM do médico

ANEXO VI
PERFIL PSICOLÓGICO DOS CARGOS DE PERITO CRIMINALÍSTICO, PERITO MÉDICO-LEGAL, PERITO ODONTO-LEGAL E PERITO TÉCNICO DE POLÍCIA CIVIL

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
 1. Inteligência geral: Adequada;
 2. Relacionamento interpessoal: Adequado;
 3. Resistência à fadiga Psicofísica: Adequada;
 4. Nível de ansiedade: Adequado;
 5. Domínio psicomotor: Adequado;
 6. Capacidade de improvisação: Adequada;
 7. Controle emocional: Adequado;
 8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada;
 9. Sinais fóbicos: Adequado;
10. Sinais disrítmicos: Adequado;
11. Impulsividade: Adequada;
12. Memória: Adequada.

CARACTERÍSTICAS
DIMENSÃO
1 a 12
Adequadas


1. Inteligência Geral: Adequada.
Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
2. Relacionamento Interpessoal: Adequado.
Para exercer seu papel social, é necessário ao Perito estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas e da comunidade a que serve. Para tanto, são esperadas atitudes interativas, proativas e menos reservadas, que é fundamental para o exercício da atividade de polícia, que muito lhe exigirá neste sentido.
3. Resistência à Fadiga Psicofísica: Adequada.
Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4. Nível de Ansiedade: Adequado.
A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. Para o Perito, a ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.
5. Domínio Psicomotor: Adequado.
Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza as solicitações psíquicas e/ou emocionais.
6. Capacidade de Improvisação: Adequada.
Nem sempre o policial tem à sua disposição todos os meios necessários para uma boa resolução de um determinado caso, por isso é importante que aplique seu nível de inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento.
7. Controle Emocional:Adequado.
Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos de raciocínio. O exercício do trabalho de Perito, especialmente o atendimento de ocorrências, exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas emoções.
8. Agressividade Controlada e Bem Canalizada:Adequada.
A agressividade é uma predisposição natural e necessária à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente, ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente como ameaçadores. O Perito deve ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.
9. Sinais Fóbicos: Adequado.
A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação do candidato a Perito, pois o policiamento é uma atividade que exige o pleno equilíbrio do profissional.
10. Sinais Disrítmicos: Adequados.
A presença de sinais disrítmicos contraindica a aprovação ao Perito pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem por ser o policiamento uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional.
11. Impulsividade: Adequada.
Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao Perito é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.
12. Memória: Adequada.
Memória é a capacidade de armazenar informações para acessá-las e utilizá-las no presente. Uma das características da memória considera o reconhecimento resultado da recordação consciente ou da familiaridade implícita de ter visto um evento anteriormente. A partir do seu talento em memorizar e comparar é que o perito poderá discriminar entre uma situação normal e uma de potencial importância.

FONTE:doe 24/04/14 página da secretaria de administração
e atardeonline

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