EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 004/2014
O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA para a Superintendência de Atendimento ao Cidadão, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nosarts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa de n° 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 705, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de abril de 2014;
2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Administração do Estado.
3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária;
4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 03 (três) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
5. Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.
II. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1. A Função temporária e respectivo código, áreas de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e o valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:
Quadro 01 – Função Temporária
Código da Função
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Função Temporária
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Área de Atuação SAEB/SAC
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Nº Vagas
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Nº Vagas Portador Deficiência
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Total de Vagas
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Pré-Requisitos / Escolaridade
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Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)
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Carga Horária Semanal
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Valor da Inscrição
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100
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Técnico de Nível Superior Completo
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Superintendência de Atendimento ao Cidadão – Postos SacCapital
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12
|
0
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12
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Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês
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1.049,72 + 1.372,29 = 2.422,01
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40h
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Gratuita
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101
|
Técnico de Nível Superior Completo
|
Superintendência de Atendimento ao Cidadão – Postos SacCapital
|
12
|
0
|
12
|
Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol
|
1.049,72 + 1.372,29 = 2.422,01
|
40h
|
Gratuita
|
2. A remuneração das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Completo (Código 100 e 101) com carga horária de 40hs é constituída pelo vencimento básico de 1.049,72 (mil quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) acrescido de uma gratificação equivalente a 1.372,29 (mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos)
3. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
4. Será oferecida, para a Função Temporária, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
5. A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.
6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital
7. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
9. Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.
10. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.
III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 05/05/2014 às 18h00 do dia 09/05/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;
3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente aos Códigos de Inscrição da Função Temporária de interesse para a qual pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
3.6. É dever de o candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
3.7. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente na Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP 41.475-003, os documentos indicados a seguir:
4.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:
6.1 Os candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no Capítulo X, item 3 deste edital, de acordo com a Função Temporária declarada no ato da inscrição.
6.2 Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.
7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.
8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
VI. DA ANÁLISE CURRICULAR
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 12/05/2014 até 13/05/2014 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos. eletronicamente por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.
3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional devidamente comprovadas de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.
4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências (conhecimento, habilidades e atitude), nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir:
Quadro 02 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular
Técnico Nível Superior Completo
Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês ou Espanhol
Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária
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Cursos de Aperfeiçoamento: Extensão e Pós-graduação com até 10 anos de realização *, compatíveis com a descrição da Função Temporária
|
Curso de Informática com até 5 anos de realização*
| |||
Sem experiência
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0
|
Não Possui
|
0
|
Básico**
|
1
|
Até 06(seis) meses
|
1,5
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Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s).Total de carga horária de 80h
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0,5
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Avançado**
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1,5
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Acima de 06(seis) meses a 01(um) ano
|
3,5
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Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h
|
1,5
| ||
Acima de 01(um) ano até 03(três) anos
|
4,5
|
Curso de Pós-graduaçãoconcluído e reconhecido pelo MEC.Total de carga horária igual ou acima de 360h
|
2,5
| ||
Acima de 03(três) anos até 06(seis) anos
|
5.5
| ||||
Acima de 06(seis) anos
|
6
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* Contados a partir da data de publicação do edital
** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado
5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
6. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10(dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.
7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.
9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
VII. DA CLASSIFICAÇÃO
1. Para cada Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao resultado obtido na Analise Curricular.
2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
Tiver a maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
VIII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
IX. DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para a etapa citada referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:
|
7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativas da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.
X. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária.
1.1. O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período da contratação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 02 do Capitulo VI.
1.2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de redes em sistemas operacionais Windows, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
i) Declaração de Bens;
j) Número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;
l) Original e cópia de comprovante de residência;
m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
- Hemograma completo
- Glicemia
- Parasitológico de Fezes
- Sumário de Urina
- Acuidade Visual
- Raio-X do tórax com laudo
- Eletrocardiograma - a partir de 40 anos
- PSA (Próstata) – homens a partir de 40 anos
- Mamografia - mulheres acima de 40 anos
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.
XI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, por meio do titular da Comissão.
6 Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
Salvador, 23 de abril de 2014.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA / FORMAÇÃO EXIGIDA / ATRIBUIÇÕES BASICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
Código de Inscrição – 100 / Função Temporária – Técnico Nível Superior Completo – Habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês
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Formação Exigida
- Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês
Descrição Sumária
- Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês, realizar atividades de fornecimento de orientações e de informações;
- Controlar o fluxo de pessoas;
- Gerenciar a entrada e saída de documentos, realizando a triagem e encaminhando-os ao setor competente;
- Registrar e realizar o processamento de dados;
- Realizar atividades de prestação de serviços ao cidadão no guichê de atendimento.
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Atribuições Básicas
- Controlar e direcionar o acesso dos cidadãos ao Guichê de Serviços;
- Aproximar-se do cidadão e dar apoio preliminar ao mesmo, de forma a antecipar suas necessidades e evitar a espera e esforços desnecessários, promovendo a rotatividade de público no Guichê;
- Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês e espanhol, recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado e informar as condições necessárias para sua realização;
- Colher e registrar dados de identificação do usuário, se for o caso;
- Executar os serviços solicitados pelo cidadão através de processamento manual ou informatizado.
- Orientar o cidadão quanto aos próximos passos para a continuidade do serviço;
- Distribuir folders sobre documentos e serviços;
- Identificar menores com colocação de pulseiras, a pedido do cidadão;
- Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido.
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Código de Inscrição – 101 / Função Temporária – Técnico Nível Superior Completo - Habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol
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Formação Exigida
- Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol
Descrição Sumária
- Com fluência verbal em língua estrangeira em espanhol, realizar atividades de fornecimento de orientações e de informações;
- Controlar o fluxo de pessoas;
- Gerenciar a entrada e saída de documentos, realizando a triagem e encaminhando-os ao setor competente;
- Registrar e realizar o processamento de dados;
- Realizar atividades de prestação de serviços ao cidadão no guichê de atendimento.
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Atribuições Básicas
- Controlar e direcionar o acesso dos cidadãos ao Guichê de Serviços;
- Aproximar-se do cidadão e dar apoio preliminar ao mesmo, de forma a antecipar suas necessidades e evitar a espera e esforços desnecessários, promovendo a rotatividade de público no Guichê;
- Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês e espanhol, recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado e informar as condições necessárias para sua realização;
- Colher e registrar dados de identificação do usuário, se for o caso;
- Executar os serviços solicitados pelo cidadão através de processamento manual ou informatizado.
- Orientar o cidadão quanto aos próximos passos para a continuidade do serviço;
- Distribuir folders sobre documentos e serviços;
- Identificar menores com colocação de pulseiras, a pedido do cidadão;
- Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido.
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FONTE: DOE ELETRÔNICO 24/04/14 - Página da SECRETARIA DE ADMINISTRATIVO
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