A UNEB - Universidade do Estado da Bahia irá ofertar 19(dezenove) Vagas no Curso de Mestrado em Estudo de Linguagens conforme autorização pela resolução do CONSU nº 325/2005 e recomendação da CAPES. O curso terá duração de 24 meses e o período de inscrições vai de 14/07/14 a 01/08/2014. O edital nº 055/14 foi publicado hoje(6) no Diário Oficial do Estado na pagina da Educação.
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO
EDITAL Nº 055/2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições, legais e regimentais, torna público a abertura de seleção para Aluno Regular 2015, visando ao preenchimento de 19 (dezenove) vagas, no Curso de Mestrado em Estudo de Linguagens, autorizado pela Resolução do CONSU n◦ 325/2005, (Diário Oficial de 24/05/2005) e recomendado pela CAPES através do Ofício N◦ 602-11/2005/CTC/CAPES, emitido em 19/09/2005 e Portaria Ministerial nº 679, (D.O.U de 16/03/2006), conforme abaixo discriminado:
1. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO DE MESTRADO
1.1. O Curso de Mestrado em Estudo de Linguagens compreende o cumprimento de disciplinas, a participação em eventos científicos, atividades e seminários de Linhas de Pesquisa, Tirocínio Docente, Exame de Qualificação e a Dissertação, a ser defendida perante banca examinadora, em sessão pública;
1.2 O Curso terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, correspondendo a 04 (quatro) semestres letivos, durante o qual deverão ser integralizados 30 (trinta) créditos, compreendendo disciplinas obrigatórias (12 créditos), disciplinas optativas, seminários e atividades (12 créditos), dissertação (06 créditos), além do Tirocínio Docente ou do Estágio Supervisionado, do Exame de Qualificação e Defesa da Dissertação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de curso superior de duração plena, reconhecido ou revalidado. Candidatos estrangeiros deverão apresentar também no ato da inscrição o Certificado do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) ou comprovação de terem cursado graduação em país de língua portuguesa;
2.2 Atendendo às Resoluções do CONSU n◦ 468/2007 e n◦ 710/2009, (01/08/2009, em seu Art 4º), o Programa reserva 40% (quarenta por cento) das vagas, correspondendo a 08 (oito) vagas, para candidatos negros que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental (de 5ª à 8ª série) e todo o Ensino Médio única e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos.
c) sejam negros e se autodeclarem como tais, conforme opções de autoclassificação étnico-racial constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo.
2.2.1 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.12 deste Edital.
2.2.2 O candidato que optar pelas vagas reservadas aos negros e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
2.2.3 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
2.2.4 Os candidatos que optarem por essas modalidades concorrerão entre si e terão direito à vaga os 08 (oito) primeiros aprovados para modalidade negros (quatro vagas para a Linha de Pesquisa 1 e quatro vagas para a Linha de Pesquisa 2) As vagas não preenchidas serão transferidas para a demanda externa da respectiva Linha de Pesquisa;
2.3. Sobre o quantitativo de vagas ofertadas para o curso incidirá, nos termos da Resolução CONSU nº 847/2011, um percentual de 10% de sobrevagas, correspondendo a 02 (duas) vagas, 01(uma) para a Linha de Pesquisa 1 e 01 (uma) para a Linha de Pesquisa 2, que serão reservadas a candidatos indígenas que preencham os seguintes requisitos:
a) tenham cursado todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental (de 5ª à 8ª série) e todo o Ensino Médio, única e exclusivamente em Escola Pública;
b) tenham renda bruta familiar mensal inferior ou igual a 04 salários mínimos;
c) sejam indígenas e especifiquem a que comunidade étnica pertencem, conforme opções constantes do formulário de inscrição deste Processo Seletivo e comprovem a sua vinculação étnica por meio de declaração expedida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, devidamente constituídas e registradas, e definidas em seus estatutos como indígenas, sejam de linhagem étnica, supra-étnica ou de caráter local e regional.
2.3.1 A renda bruta familiar será comprovada, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.12 deste Edital.
2.3.2 O candidato que optar pelas sobrevagas reservadas aos indígenas e não atender aos requisitos exigidos não terá a sua matrícula efetivada.
2.3.3 Constatada, a qualquer tempo, a não veracidade das informações prestadas ou a inidoneidade da documentação comprobatória apresentada, a UNEB procederá ao cancelamento da matrícula do candidato.
2.3.4 Os candidatos que optarem por essas modalidades concorrerão entre si e terão direito à sobrevaga os 02 (dois) primeiros aprovados para modalidade indígenas (uma vaga para a Linha de Pesquisa 1 e uma vaga para a Linha de Pesquisa 2). As sobrevagas a que se refere o subitem 2.4 serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.
2.4 Os demais candidatos poderão concorrer às 11 (onze) vagas restantes na modalidade demanda externa. Os candidatos que optarem por essa modalidade concorrerão entre si e terão direito à vaga os 11 (onze) primeiros aprovados (seis vagas para a Linha de Pesquisa 1 e cinco vagas para a Linha de Pesquisa 2). As vagas não preenchidas serão transferidas para a demanda que tiver candidato aprovado com média mais alta da respectiva Linha de Pesquisa;
2.5 No ato de inscrição, o candidato deverá optar por uma das Linhas de Pesquisa do PPGEL: Linha de Pesquisa 1- Leitura, Literatura e Identidades (10 vagas) ou Linha de Pesquisa 2- Linguagens, Discurso e Sociedade (09 vagas);
2.6 Também no ato da inscrição, o candidato se comprometerá a cumprir todas as disciplinas e todas as atividades elencadas no Tópico 1 desse Edital, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
3. PERÍODO E HORÁRIO DAS INSCRIÇÕES
Período: 14/07/2014 a 01/08/2014, das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h, de segunda-feira a sexta-feira.
4. LOCAL DAS PROVAS E ENTREVISTAS: Prédio da Pós-Graduação/Campus I/UNEB, 3º. andar, Rua Silveira Martins, nº. 2555, Cabula, Salvador/Bahia, CEP: 41195-001.
5. DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever candidatos portadores de diploma de curso superior de duração plena, reconhecido pelo MEC ou revalidado (no caso de cursos realizados no Exterior).
Documentos exigidos para a inscrição:
5.1. Formulário de Inscrição preenchido exclusivamente on-line e impresso, disponível no sítio eletrônico www.ppgel.uneb.br
5.2. 1 (uma) fotocópia do documento de identificação oficial, válido, com foto, e do CPF (dispensada a autenticação), sendo exigidos documentos equivalentes para candidatos estrangeiros;
5.3. 1 (uma) cópia do Diploma de Graduação (dispensada a autenticação) expedido por instituição reconhecida e registrado na forma da lei, ou cópia de Declaração ou de Certificado de colação de grau, emitida pelo representante legal, para o candidato com menos de 02 (dois) anos de formado;
5.4. Certificado de aprovação do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa (CELPE-BRAS) para candidatos estrangeiros;
5.5. 1 (uma) cópia do Currículo Lattes do (a) candidato (a), obtida diretamente do sítio eletrônico do CNPq. www.cnpq.br
5.6. Anteprojeto de Pesquisa em três vias (roteiro no sítio eletrônico)
5.7. Original do Boleto bancário pago com taxa de inscrição no valor de R$ 100,00.
5.8. Declaração de aprovação, se for o caso, em teste de proficiência em língua estrangeira (inglês ou francês), realizado nos últimos dois anos, em Programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado pela CAPES, emitida pelo Coordenador do Programa, na qual deve constar a nota igual ou superior a 7,0 (sete);
5.9 Declaração de disponibilidade de tempo para dedicação ao Curso de Mestrado,
cujas atividades ocorrerão nos períodos matutino e vespertino, a fim de cumprir o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do Curso de Mestrado com a Defesa da Dissertação. (formulário no sítio eletrônico e na Secretaria);
5.10 Autodeclaração de negro, se for o caso, na forma das Resoluções CONSU n◦ 468/2007 e nº 711/2009 (modelo de formulário no sítio eletrônico ou na Secretaria do PPGEL); ou Declaração de vinculação étnica indígena, se for o caso, em que esteja especificada a etnia a que pertence o candidato, emitida por organização indígena devidamente reconhecida, ou seja, instituições civis de natureza formal, como associações, conselhos e outras, constituídas e registradas, e que sejam definidas, em seus estatutos, como indígenas, sejam de linhagem étnica, supraétnica ou de caráter local e regional.
a) comprovante de escolaridade de todo o 2º ciclo do Ensino Fundamental, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
b) comprovante de escolaridade de todo o Ensino Médio, única e exclusivamente, em Escola Pública (original e uma fotocópia);
c) comprovação de renda bruta familiar mensal igual ou inferior a 04 (quatro) salários mínimos, vigentes na ocasião da matrícula, conforme o caso, mediante a apresentação dos documentos relacionados no subitem 5.11 deste Edital.
5.11 Documentos exigidos para a comprovação da renda bruta familiar aos candidatos optantes pelas vagas reservadas aos negros ou pelas sobrevagas reservadas aos indígenas:
a) Assalariados, aposentados, pensionistas e beneficiários de Auxílio Doença ou de outros benefícios do INSS: cópia dos 03 (três) últimos contracheques ou dos 03 (três) últimos comprovantes dos benefícios previdenciários respectivos;
b) Autônomos: Cópia de todas as páginas da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física referente ao último exercício e apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos), de acordo com as normas previstas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
c) Trabalhadores do mercado informal: declaração de próprio punho, individualizada, conforme modelo disponível no endereço eletrônico www.vestibular2013.uneb.br informando a atividade desempenhada e o valor bruto mensal auferido, datada e assinada pelo trabalhador e por duas testemunhas maiores de 18 anos não pertencentes à família, com fotocópia da carteira de identidade e do CPF (cartão do CPF, comprovante de inscrição no CPF ou documento oficial no qual conste o número do CPF) das testemunhas;
d) para os proprietários ou pessoas com participação em cotas de empresas ou microempresas: apresentação da DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) comprovando o valor de retirada de pró-labore dos 03 (três) últimos meses e cópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ), referente ao último exercício; se for o caso, fotocópia de todas as páginas da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), referente ao último exercício;
OBSERVAÇÃO: A apresentação do Comprovante de Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, substituirá a apresentação dos demais documentos já citados e servirá como comprovação de que a família atende ao requisito.
Os candidatos deverão entregar os documentos, em envelope identificado na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Estudo de Linguagens, 3º andar, Prédio da Pós-Graduação, Rua Silveira Martins, nº. 2555, Cabula, Salvador/Bahia, CEP: 41195-001. Em caso de postagem nos correios, os documentos deverão ser encaminhados por via expressa (SEDEX) para esse endereço, até a data-limite do prazo de inscrição.
Identificar o envelope com os seguintes dados: nome, linha de pesquisa, modalidade de inscrição, Língua Estrangeira escolhida, perspectiva teórica.
Serão considerados inscritos os candidatos que tenham efetuado a entrega da documentação exigida nesse Item na Secretaria do Programa ou encaminhado por via expressa (SEDEX), obedecendo ao período e horário limites estabelecidos neste Edital.
As inscrições que atenderem ao disposto no Item 5 deste Edital serão homologadas e publicadas, até o dia 14/08/2014 na Secretaria e no sítio eletrônico www.ppgel.uneb.br.
6. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1ª. ETAPA: Prova Escrita Específica, por Linha de Pesquisa, de caráter interpretativo, elaborada com base na referência bibliográfica indicada pela Comissão de Seleção (Bibliografia no sítio eletrônico ou na Secretaria do Programa). Não será permitida a consulta. A prova será composta de uma questão obrigatória e outra a ser escolhida pelo candidato em conformidade com a(s) teoria(s) que embasa(m) a Linha de Pesquisa e o seu anteprojeto. Caso essa exigência não seja atendida, será atribuída a nota zero à prova. Nesta prova o candidato deverá obter no mínimo a nota sete para passar para a segunda etapa.
Data e horário da Prova Específica: 01/09/2014, das 08:30h às 12:30h.
RESULTADO DA 1ª. ETAPA: até 19 de setembro de 2014.
2ª. ETAPA: Avaliação do Curriculum Vitae, do Anteprojeto de Pesquisa e Entrevista oral e individual com os candidatos, feita por uma comissão de três docentes do Programa.
Data e horário das entrevistas: 29/09/2014 a 10/10/2014, das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:30h.
A convocação para a Entrevista será publicada no sítio eletrônico e na Secretaria do PPGEL, observando-se o critério de ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados na etapa anterior. Nesta etapa, o candidato deverá obter no mínimo a nota sete para passar para a terceira etapa.
O Anteprojeto de Pesquisa será avaliado com base nos seguintes critérios:
I – A consistência acadêmica e metodológica do projeto;
II – Capacidade de problematização do tema proposto e análise crítica;
III – Pertinência da bibliografia indicada em relação ao tema proposto;
IV – Coerência interna do projeto;
Na Entrevista, com base no Curriculum Vitae e no Anteprojeto de Pesquisa, serão considerados:
I – aprofundamento do tema proposto no Anteprojeto de Pesquisa;
II – condições objetivas para a elaboração da dissertação.
RESULTADO DA 2ª. ETAPA: até dia 15/10/2014.
3ª. ETAPA: Teste de Proficiência em língua estrangeira, através de prova escrita de compreensão de textos na língua estrangeira escolhida pelo candidato no ato de inscrição, devendo ser respondida em português. Será permitida a consulta a dicionários trazidos pelo candidato.
Data e horário do Teste: 03/11/2014, das 08:30h às 12:30h.
RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS APROVADOS: até 29/11/2014
A primeira e a segunda etapas têm caráter eliminatório, e a nota mínima a ser obtida para aprovação em cada etapa é 7,0 (sete). Para obter a aprovação no processo seletivo, o candidato deverá obter no mínimo 21 (vinte e um) pontos com a soma das notas das três etapas da seleção, correspondendo à média mínima de 7,0 (sete inteiros).
Será classificado um total de 19(dezenove) candidatos, 10 (dez) candidatos da Linha de Pesquisa 1 e 09 (nove) candidatos da Linha de Pesquisa 2, que obtiverem as maiores médias, considerando a modalidade de inscrição (cotas para negros e demanda externa).Também será classificado 01 (um) candidato, por cada linha de Pesquisa, para a modalidade de sobrevaga para indígena. Caso alguma Linha de Pesquisa não preencha o número de vagas, as vagas excedentes serão automaticamente transferidas para a outra Linha.
Os candidatos devem acompanhar os resultados de cada etapa na Secretaria ou no sítio eletrônico www.ppgel.uneb.br.
7. DA MATRÍCULA DOS APROVADOS
A matrícula dos candidatos selecionados será realizada na Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Estudo de Linguagens, no período de 09/12/2014 a 12/12/2014. No ato da matrícula, os candidatos deverão apresentar os documentos originais para autenticação.
A atribuição do professor orientador ficará a cargo do Colegiado do Programa, considerando o número de vagas, o projeto de pesquisa em desenvolvimento pelo docente do Programa e o Anteprojeto apresentado pelo candidato no ato da inscrição;
Atendendo a Resolução do CONSU nº 324/2005 (D.O.E 15/12/2006) e ao Decreto nº 10.181 de 14/12/2006, não será permitida a matrícula em mais de um curso, simultaneamente na UNEB.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Não serão cabíveis recursos nem pedido de reconsideração por parte dos candidatos, em nenhuma das etapas da seleção. A inscrição do candidato pressupõe o conhecimento e a aceitação deste Edital.
8.2 Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.3 A documentação dos candidatos não selecionados ficará à sua disposição na Secretaria do Programa. Findo o período de três meses após a divulgação dos resultados, a documentação não retirada será descartada.
8.5. Não haverá devolução da taxa de inscrição.
8.4 Outras informações estão disponibilizadas no sítio eletrônico www.ppgel.uneb.br
GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 05 de junho de 2014.
José Bites de Carvalho
Reitor
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