quinta-feira, 7 de agosto de 2014

OAB-BA é contra o projeto de lei que cria a profissão de advogado paralegal

 Ordem dos Advogados do Brasil seção Bahia (OAB-BA) é contra o projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos deputados que cria a profissão de advogado paralegal, dando aos concluintes do curso de direito que não obtiverem a carteira da Ordem a possibilidade de atuar como assistentes nos escritórios de advocacia. A Segundo a presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA, Daniela Borges, o órgão entende que, para praticar atos relacionados a advocacia, qualquer profissional bacharel em direito necessita ter uma formação sólida, qual deve ser aferida pelo exame. “Essa lei ela esconde o verdadeiro problema por trás da quantidade de bacharéis em direito que não conseguem uma colocação no mercado, seja no exercício da advocacia, seja com a aprovação em concursos públicos. Há um problema na qualidade do ensino jurídico, hoje, no Brasil, e isso precisa ser enfrentado”, explicou a advogada.


Para a advogada Daniela Borges, o exame da ordem é fundamental para profissionais bacharéis em direito 

Foto: Arquivo Pessoal/reprodução

Caso a iniciativa que modifica o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) seja sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o “paralegal” poderá exercer as mesmas atividades de um estagiário de advocacia, ou seja, trabalhar na área em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. Os requisitos para ser um paralegal é ter capacidade civil e idoneidade moral comprovada, possuir diploma ou certidão de graduação em Direito, ter título de eleitor e quitação do serviço militar, e não agregar atividade incompatível com a advocacia. Informações da Agência Câmara.

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