A UEFS -Universidade Estadual de Feira de Santana, situada a 110km da capital baiana abriu hoje(5) inscrições para seleção pública para Professor Substituto para sete departamentos. A carga horária será de 40h com um período de duração deo contrato de 12 meses. O prazo das inscrições vai até 12:00h do dia 19/02/15, tendo uma taxa de inscrição de R$ 100,00(Cem reais)em qualquer agência do BB, guia essa obtida pelo endereço eletrônico www.prosel.uefs.br
CONFIRA ABAIXO O EDITAL COMPLETO publicado no Diário Oficial do Estado de hoje(5)
EDITAL N° 001/2015
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas, no período de 05 de fevereiro de 2015 até às 12:00 h do dia 19 de fevereiro de 2015, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, destinada a selecionar candidatos, nos termos da Lei 8.352/2002, e da Resolução CONSEPE 53/2002 e alteração dada pela Resolução CONSEPE nº 107/2013, pelos prazos determinados, nas área / matéria / componente curricular indicado no ANEXO I deste Edital, circunscritas às seguintes normas:
1. Das Informações Gerais:
1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a formação exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.
1.2. O valor da Taxa de Inscrição para a Seleção é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS http://prosel.uefs.br conforme subitem 3.1.
1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.
1.4. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, destina-se à contratação temporária, prevista no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.
1.5. Os servidores do quadro efetivo ou temporários e os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.
2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:
2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas da Seleção.
2.2. Ter idade mínima de 18 anos.
2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.
2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino, com menos de 45 anos de idade.
2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.
2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no país, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.
2.7. Ter Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.
2.8. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.
3. Das Inscrições:
3.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 de fevereiro de 2015 até às 12:00 h do dia 19 de fevereiro de 2015, através da home page da UEFS http://prosel.uefs.br podendo o candidato postar a documentação por SEDEX ou entregá-la pessoalmente, ou através de procurador, no Prédio da Administração Superior, Coordenação de Seleção e Admissão – CSA, no Campus Universitário, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
a) clicar na opção Inscrições na Seleção Pública, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
b) após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;
c) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir os Termos de Compromisso, preencher e assinar, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;
3.1.1 Documentação postada por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, com data máxima de postagem de 20 de fevereiro de 2015 (1º dia útil após o término das inscrições).
3.1.2 Documentação entregue pessoalmente na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a documentação exigida para a inscrição na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11h:30min e das 14:00h às 17h:30min, até o último dia previsto para a inscrição. Telefone para mais informações: (75) 3161-8031.
3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação, conforme subitens 2.6 e 2.7.
3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.
3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.
3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar da Seleção os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/1996.
3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).
3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista e/ou aula pública deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das etapas previstas (entrevista e/ou aula pública).
3.10. O candidato apresentará pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, sendo necessária, apenas, a autenticação do documento de identificação, que poderá ser autenticado em Cartório (no caso de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticado pelo servidor público responsável pelo recebimento dos mesmos (na CSA/UEFS), mediante comparação da cópia com o respectivo original:
3.10.1 – No ato de inscrição:
a) Documento oficial de identificação, com foto, original. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.
b) Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), reconhecido ou revalidado no país, com o respectivo histórico escolar.
c) Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.
d) Curriculum vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência “um a um” entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante.
e) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS , conforme subitem 3.1.
f) Termos de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.
3.10.1.1. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alíneas “a” “b” “c” e “d”.
3.10.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição, salvo documentos postados conforme sub item 3.1.1.
3.10.1.3. Os documentos indicados nas letras “b” “c” e “d” do item (3.10.1) poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
3.10.1.4. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.
3.10.1.5. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item (3.10.1), em fotocópias legíveis, reservando à banca examinadora o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.
3.10.2 – Até 15 (quinze) dias após a data da convocação no Diário Oficial do Estado, o candidato aprovado deverá apresentar na Gerência de Recursos Humanos o título de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, expedida pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhada do diploma de graduação.
Os demais documentos pessoais serão entregues na Gerência de Recursos Humanos, impreterivelmente, quando do ato da admissão do candidato aprovado na Seleção.
3.11. As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD.
3.11.1. O Resultado da homologação das incrições na Seleção será divulgado na home page da UEFS da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação.
3.11.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
3.11.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de formulário próprio, conforme o modelo do Anexo II desse Edital, devendo o recurso ser dirigido ao Reitor da UEFS, e entregue no Setor de Protocolo Geral da UEFS.
3.12. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.
3.13. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado para entrega de documentação, divulgado no aviso de convocação.
3.14. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições da Seleção.
3.15. As Normas para a Seleção Pública, que estarão disponíveis ao candidato via home page da UEFS , são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.
3.16. A relação dos 05 (cinco) pontos atinentes à Seleção, estarão disponíveis ao Candidato via home page da UEFS
3.17. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.
3.18. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) área de estudo.
3.19. A Seleção será realizada de 05 a 11 de março de 2015, em períodos definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.
4. Das Informações Específicas:
4.1. A Seleção, objeto deste Edital constará de:
a) Entrevista
b) Prova de Títulos
c) Aula Pública
4.2. O candidato deverá apresentar o mesmo documento oficial de identificação, com foto, original, que foi utilizado para a inscrição, para realização das provas.
5. Da Entrevista:
5.1 A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, a partir do dia 05 de março de 2015, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia, local e horário indicados pelo Departamento sob pena de eliminação na Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.
6. Da Prova de Títulos:
6.1. A Prova de Títulos consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados, tudo em conformidade com o quadro constante nas Normas (Resolução CONSEPE 053/2002) que integram o presente Edital, que estará disponível ao candidato através da Home Page da UEFS da UEFS. Os títulos serão assim considerados:
a) Títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;
b) Atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;
c) Atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;
d) Atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.
Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pela alínea “d”, do capítulo Das Inscrições, subitem 3.10.1 deste Edital.
7. Da Aula Pública:
7.1. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, a partir das 08:00 horas do dia indicado pelo Departamento, devendo todos os candidatos se apresentarem no horário e local indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo ao Departamento comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. A aula versará sobre um dos 05 (cinco) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua aula, o Plano de Aula (uma cópia para cada examinador). A duração da aula pública será de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, sendo eliminado o candidato que ministrar aula em tempo inferior ao mínimo ou superior ao máximo estabelecido. A AULA PÚBLICA SERÁ GRAVADA PARA EFEITO DE REGISTRO E AVALIAÇÃO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209, DE 20 DE ABRIL DE 2011, ART. 174.
8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:
8.1. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um) e, além disto, o candidato, para ser habilitado, deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.
8.2 O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento.
8.3. O candidato que se julgar prejudicado pode requerer, ao Conselho do Departamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação dos resultados, a revisão das Provas devidamente fundamentada, que será processada e submetida à apreciação do CONSU.
8.4. São considerados áreas/matérias/componentes curriculares os que constam no quadro do Anexo I.
8.5. Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003;
b) Candidato com maior pontuação na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da nota final de cada candidato;
c) persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido.
9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:
9.1. O Resultado da Seleção, a Ata e toda a documentação referentes ao certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.
9.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado através da leitura pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde se realizou a Seleção.
9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado da Seleção e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.
10. Dos Recursos:
10.1. O resultado final da Seleção Pública será publicado no DOE e divulgado na home page da UEFS , ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.
10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório da Seleção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou a Seleção, pela internet. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
10.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido formulário estará disponível na home page da UEFS
10.4. Não será aceito recurso extemporâneo.
10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
10.6. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.
10.7. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora da Seleção, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.
10.8. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.
10.9. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS
11. Da Validade da Seleção:
11.1. O prazo de validade da Seleção será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitando o princípio de que a realização da Seleção e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;
11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade da Seleção poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.
12. Da Convocação:
12.1. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria convocando o candidato aprovado, este deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/1996.
13. Da Contratação:
13.1. Publicado o resultado, seguir-se-á à contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.
13.2. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato aprovado aguardar a sua convocação.
13.3. O candidato habilitado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Estado, e terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias para apresentação de documentos e exames médicos na Gerência de Recursos Humanos, sob pena de perder a vaga.
13.4. Caso o candidato habilitado e convocado não se apresente na Gerência de Recursos Humanos no período estabelecido no item 13.3, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato habilitado por ordem de classificação.
13.5. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo da Lei 13.149 de 04/04/2014, publicada no D.O.E. de 05 e 06/04/2014 de acordo com o Regime de Trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.
13.6. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei. Caso o candidato tenha tal impedimento, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado;
13.7. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever na Seleção, ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial.
14. Das Disposições Finais:
14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das Normas para a Seleção Pública contidas neste Edital, e em outros comunicados a serem publicados referentes a esta Seleção.
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública no Diário Oficial do Estado da Bahia e na home page da UEFS
14.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras da Seleção Pública.
Feira de Santana, 04 de fevereiro de 2015.
Genival Corrêa de Souza - Reitor em Exercício
ANEXO I DO EDITAL Nº. 001/2015
SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
DEPTº.
|
ÁREA/MATÉRIA/
COMPONENTE CURRICULAR
|
VAGAS
|
REGIME DE TRABALHO
(horas)
|
FORMAÇÃO EXIGIDA
|
DURAÇÃO DO CONTRATO (meses)
|
Teoria e Percepção Musical I, II, III e IV/ Harmonia I e II/ Estruturação Musical I e II/ Arranjo, Composição e Criação Musical
|
01
|
40
|
Graduação em Composição e
Especialização em Música ou
Graduação em Música com
Especialização em Composição
|
12
| |
DLA
|
Etnomusicologia/ História da Música I, II, IIII/ História e Diversidade da Música/
Brasileira I e II
|
01
|
40
|
Graduação em Música e
Especialização em
Etnomusicologia, Musicologia
Histórica ou áreas afins
|
12
|
Libras
|
01
|
40
|
Graduação em Letras/Libras com Especialização em Libras; ou Licenciatura em Letras Vernáculas com certificação de proficiência no uso e ensino de Libras (PROLIBRAS) e com Especialização em Libras.
|
12
| |
DEDU
|
Metodologia e Prática do Ensino de Geografia
|
01
|
40
|
Licenciatura em Geografia com no mínimo Pós-Graduação em Educação ou na área de Geografia
|
12
|
DEXA
|
Matemática
|
01
|
40
|
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, com no mínimo Especialização em Matemática ou áreas afins
|
12
|
Química Analítica
|
01
|
40
|
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Químico Industrial, com Especialização em Química ou áreas afins
|
12
| |
Ensino de Química
|
02
|
40
|
Licenciado em Química, com Especialização em Química ou áreas afins
|
12
| |
Desenvolvimento de Software
|
01
|
40
|
Graduação na área de Computação ou em cursos afins à área de computação, com no mínimo Especialização em Computação ou áreas afins.
|
12
| |
Geologia, Paleontologia e Geotecnologias
|
01
|
40
|
Graduação em Geologia ou áreas afins, e com Especialização em Geologia ou áreas afins
|
12
| |
DFIS
|
Ensino de Física
|
02
|
40
|
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Física, e no mínimo Especialização em Física, Ensino de Física ou áreas afins
|
12
|
Física Experimental
|
02
|
40
|
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Física, e no mínimo Especialização em Física, Ensino de Física ou áreas afins
|
12
| |
Metodologia do Trabalho Científico
|
01
|
40
|
Graduação em Ciências Humanas e Filosofia, e Pós-Graduação nas áreas de Ciências Humanas e Filosofia
|
12
| |
Ciência Política
|
01
|
40
|
Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política, e Pós-Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política
|
12
| |
Filosofia Geral e Ensino de Filosofia
|
02
|
40
|
Graduação em Filosofia e Pós-Graduação em Filosofia, ou Áreas afins, ou Graduação em Filosofia ou áreas afins e Pós-Graduação em Filosofia.
|
12
| |
Introdução a Antropologia
|
02
|
40
|
Graduação em Ciências Sociais, com Pós-Graduação em Ciências Sociais
|
12
| |
DCHF
|
Família e Processos Saúde-doença-cuidado e Estudo e Intervenção da Psicologia em Contextos Comunitários
|
01
|
40
|
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
|
12
|
Pesquisa em Psicologia e Orientação monográfica I
|
01
|
40
|
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
|
12
| |
Estágio Básico I e Psicologia das Relações Humanas
|
01
|
40
|
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
|
12
| |
Ética Profissional, Psicologia Hospitalar, Psicologia e Direito
|
01
|
40
|
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
|
12
| |
Enfermagem em Saúde Coletiva I
|
01
|
40
|
Graduação em Enfermagem, com no mínimo Especialização em Saúde Coletiva
|
12
| |
Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e Idoso I
|
02
|
40
|
Graduação em Enfermagem, com no mínimo Especialização em Saúde Coletiva ou Gerontologia ou áreas afins
|
12
| |
DSAU
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Gestão e Farmácia Hospitalar
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01
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40
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Graduação em Farmácia, com mínimo Especialização na área ou em áreas afins.
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12
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Ginecologia e obstetrícia
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01
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40
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Graduação em Medicina, e com no mínimo Especialização em Ginecologia e obstetrícia
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12
| |
Emergência
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01
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40
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Graduação em Medicina, com Especialização em urgência e emergência.
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12
| |
DCIS
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Metodologia da Pesquisa Aplicada em Contabilidade
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01
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40
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Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em Metodologia da Pesquisa ou áreas afins
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12
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Laboratório Contábil
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01
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40
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Bacharel em Ciências Contábeis, e Especialização em Ciências Contábeis ou áreas afins
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12
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Direito Civil
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01
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40
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Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Civil ou áreas afins
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12
| |
Direito Constitucional
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01
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40
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Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito ou áreas afins
|
12
| |
Administração da
Produção
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01
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40
|
Graduação em Administração, e Especialização na área de Administração
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12
| |
Marketing Gerencial
|
01
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40
|
Graduação em Administração, e Especialização na área de Administração
|
12
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FONTE:DOE 05/02/15 - página da Educação
imagem:reprodução
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