sábado, 3 de fevereiro de 2018

SEC faz mais uma convocação para professor da educação básica; 05 cidades na região de Irecê


 Resultado de imagem para secretaria educação bahia


 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo -Professor Educação Básica e Básica no Campo
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 005/2017 de 23/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica e Básica no Campo, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer  no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30  e das 14h00 às 17h30, nos seguintes  locais:
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

E XAMES
VALIDADE DO EXAME
 Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Salvador,  02  de fevereiro  de  2018
WALTER PINHEIRO
Secretário  da Educação

FUNÇÃO:  PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E BÁSICA NO CAMPO

NTE
01



MUNICÍPIO
BARRO ALTO



DISCIPLINA
BIOLOGIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100496
RIVALHA MIRANDA DOS ANJOS
44104103500
28.00
1
DISCIPLINA
MATEMATICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170108655
GILDEVALDO DE SOUZA CEDRO
21912269813
23.00
3
DISCIPLINA
PORTUGUÊS        



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170109348
ALAETE MEDEIROS GADELHA
01870672526
29.00
1
MUNICÍPIO
CENTRAL



DISCIPLINA
HISTÓRIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170112904
JULIANA DE SOUZA BISPO DOS SANTOS
04974904558
30.00
1
DISCIPLINA
MATEMÁTICA          



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102910
CLERISTON ALVES DE MIRANDA
04457977543
24.00
1
MUNICÍPIO
IBIPEBA



DISCIPLINA
GEOGRAFIA           



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170106845
TERESA NUNES DE OLIVEIRA ANDRADE
35724811553
29.00
1
DISCIPLINA
MATEMÁTICA         



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103542
MAIRA ROCHA QUEIROZ
04942856566
27.00
2
DISCIPLINA
PORTUGUÊS      



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170112702
WELTON TARRÃO DE ALMEIDA
03285939583
29.00
1
MUNICÍPIO
SÃO GABRIEL



DISCIPLINA
INGLÊS      



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170106590
TAMIRES DE SOUSA DIAS
03524627528
24.00
1
MUNICÍPIO
PRESIDENTE DUTRA



DISCIPLINA
MATEMATICA  



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170108267
FERNANDO MARCOS MENDES ALECRIM
63733994515
25.00
1
NTE
03



MUNICÍPIO
SEABRA



DISCIPLINA
GEOGRAFIA      



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102884
BEATRIZ ANA DA CONCEIÇÃO
00466774532
24.00
6
DISCIPLINA
HISTÓRIA     



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103027
RAIMUNDO DE JESUS
75561085549
28.00
5
MUNICÍPIO
BONITO



DISCIPLINA
PORTUGUÊS



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170112672
KIROLSILVA DUARTE
01678721506
28.00
1
0170109953
CRISTINA DOS SANTOS SOUZA
73197670582
28.00
2
0170113303
ANATÁLIA ROSA DE MIRANDA
02194516565
25.00
3
NTE
05



MUNICÍPIO
ILHÉUS



DISCIPLINA
QUÍMICA           



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102393
CAROLINE MARIA RAMOS REIS
03935335571
25.00
2
NTE
07



MUNICÍPIO
JUCURUÇU            



DISCIPLINA
MATEMATICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170106077
EDENICIO BARBOSA MUNIZ
02464818704
24.00
1
MUNICÍPIO
MUCURI



DISCIPLINA
INGLÊS     



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170110758
MAYALA RODRIGUES TRINDADE RUSCIOLELLI
01985836564
26.00
3
MUNICÍPIO
TEIXEIRA DE FREITAS



DISCIPLINA
BIOLOGIA            



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170111618
MIGUEL BRITO DOS SANTOS
89525710530
31.00
1
0170100529
BRUNA LOPES
06060007554
28.00
2
0170102751
KESSIA SILVA DE OLIVEIRA
05197232528
27.00
3
DISCIPLINA
EDUCAÇÃO FÍSICA         



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103186
ORLINDO CALIXTO DA SILVA JUNIOR
04712731559
32.00
1
DISCIPLINA
MATEMÁTICA           



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170113168
GASTÃO SANTOS DA CUNHA
03150732506
28.00
7
0170107118
TAMIRI PINTO SOARES
02248901585
28.00
8
NTE
12



MUNICÍPIO
IB IPITANGA



DISCIPLINA
MATEMATICA 



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102114
ESTER SOUSA DA MATA
07459314560
28.00 
1
NTE
14



MUNICÍPIO
ITATIM



DISCIPLINA
BIOLOGIA   



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100295
MARIA RAIMUNDA CERQUEIRA REBOUÇAS
00608413542
34.00
1
NTE
18



MUNICÍPIO
CRISÓPOLIS



DISCIPLINA
MATEMÁTICA    



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170111305
EMERSON DE SOUZA DANTAS
03827499526
25.00
2
NTE
25



MUNICIPIO
CAMPO FORMOSO



DISCIPLINA
BIOLOGIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102973
VALÉRIA PEREIRA ALVES
83738312587
29.00
5
 fonte: DOE 03/02/2018  Executivo/sec de educação
<#E.G.B#195267##217803/>

0 comentários:

Postar um comentário