quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Bahia: MPF aciona Incra e União por omissão na titulação territorial quilombola em São Francisco do Conde

Logo MPF/BA



O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação civil pública contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de titulação de terras dos remanescentes de quilombos da comunidade Monte do Recôncavo – município de São Francisco do Conde (BA). Segundo o MPF, nem os primeiros estudos necessários para a regularização, concretizada em seis etapas, foram iniciados.

A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares como remanescente de quilombo em 13 de março de 2007 e, em 2014, deu-se início à tramitação do processo para regularização do território junto ao Incra. No entanto, de acordo com as investigações, o instituto vem se omitindo desde 2015, alegando ausência de recursos financeiros e funcionais. De acordo com o MPF, além da atribuição do Incra, caberia também à União dar regular continuidade ao procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade. Entretanto, ainda segundo o órgão, nem sequer foram realizadas medidas com o intuito de iniciar a elaboração do Relatório de Identificação e Demarcação – RTID, que consiste na primeira etapa do processo.

A relação dessas comunidades com a terra não é uma relação, tão somente, de apropriação, mas, principalmente, de espaço necessário à reprodução física, social, econômica e cultural, incluindo não só a área destinada à moradia, mas também àquela reservada ao plantio, à caça, à pesca, dentre outras práticas tradicionais. Privado da terra, o grupo tende a se dispersar e a desaparecer, sugado pela sociedade envolvente. Nesse contexto, terra e identidade são indissociáveis”, destaca o procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho na ação, ajuizada em novembro de 2018.

Pedidos – O MPF requer, em pedido liminar, que o Incra elabore e conclua o RTDI da comunidade Monte do Recôncavo, inclusive com os estudos antropológicos necessários à identificação do grupo, no prazo de 180 dias, bem como sua publicação na imprensa oficial nesse período, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil. O órgão requer, ainda, que os acionados finalizem todo o processo da regularização fundiária no prazo máximo de doze meses, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil – que será revertida em prol do Fundo Nacional de Direitos Difusos.
Confira a íntegra da ação.

Número para consulta processual na Justiça Federal na Bahia – 1011460-63.2018.4.01.3300 – 7ª Vara Federal.

Fonte: Ascom MPF por email

0 comentários:

Postar um comentário