segunda-feira, 7 de novembro de 2022

Eleições 2022: Eleitor que faltou no dia da votação não precisa pagar multa ainda; veja como



Os eleitores que não votaram em um ou em ambos os turnos das eleições de 2022 ainda têm tempo para regularizar a situação e evitar pagar multa por ausência injustificada. Dentro do prazo de até 60 dias após o turno em que o eleitor faltou (1º de dezembro para o primeiro turno e 9 de janeiro de 2023 para o segundo), é possível justificar a ausência sem ônus. Depois desse período, é aplicada multa e, nos casos de inadimplência, o eleitor pode ser impedido de tirar passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e assumir cargos públicos, entre outros.

Quem não compareceu a uma seção eleitoral para justificar a ausência no dia da votação poderá, agora, acessar a página do TSE e realizar o processo de forma online, através do sistema Justifica ou do aplicativo e-Título. Também é possível realizar a justificativa nas agências dos Correios. A análise fica a cargo das autoridades da zona eleitoral responsável pelo título e, caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do cadastro eleitoral. Se a justificativa não for aceita ou se o eleitor perder o prazo final, terá de pagar multa.

As multas poderão ser pagas através de boleto, PIX ou cartão de crédito, e os boletos com valor inferior a R$ 50 terão de ser quitados exclusivamente nas agências do Banco do Brasil. O valor das multas é calculado conforme cada caso, com R$ 3,51 por turno. É possível consultar esses valores pelo portal do TSE e, se necessário, emitir a guia de pagamento pelo mesmo site. Quem não tiver condições financeiras e declarar na Justiça Eleitoral que não pode pagar a multa ficará isento da taxa.

Depois de efetuado o pagamento, é preciso aguardar o registro de quitação no histórico do cadastro eleitoral. Se o eleitor tiver urgência no processo, deverá entrar em contato com a zona eleitoral onde está registrado seu título. Quem deixou de votar ou justificar por três ou mais turnos, terá o título cancelado. Nesses casos, além de pagar as multas, o eleitor precisará solicitar revisão ou ainda pedir a transferência de domicílio.

Fonte:Estadão - 07/11/2022

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