Camila São José /BN/reprodução
Membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estiveram, nesta terça-feira (7), no antigo gabinete do desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Informações preliminares apontam que pessoas envolvidas na investigação sobre o magistrado buscaram documentos que possam auxiliar na análise do caso. O desembargador foi afastado após beneficiar o empresário Cézar Paulo de Morais Ribeiro, apontado como líder de uma organização criminosa, por meio da concessão de um habeas corpus.
De acordo com informações obtidas pelo Bahia Notícias, a presidente do TJ-BA, Cynthia Maria Pina Resende, acompanhou as movimentações do CNJ nesta terça. O Conselho afastou o desembargador em dezembro do ano passado.
Ao Bahia Notícias, um fonte da CNJ confirmou que a ação possui relação com a concessão habeas corpus, mas que não poderia repassar mais detalhes, pois o processo corre em sigilo da justiça.
“O caso é relacionado à decisão de concessão de prisão domiciliar, em regime de plantão, em um caso que o magistrado não teria competência para apreciar o pedido, pois inexistia sequer decisão de primeira instância sobre o assunto”, contou a fonte.
A reportagem também procurou o TJ-BA para saber mais detalhes. O tribunal não negou a visita, mas informou que não iria se pronunciar, pois o processo tramita em uma "instância superior".
"O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não se manifesta em questões relacionadas a processos judiciais que tramitam em instâncias superiores ou órgão fiscalizador", disse o TJ-BA.
Informações iniciais apontaram que a Polícia Federal teria acompanhado os membros do CNJ. Procurada, a PF não desmentiu a operação, porém declarou que “não irá se manifestar sobre a ação”.
O BENEFÍCIO
A decisão de conceder o habeas corpus a Cezar foi tomada no dia 2 de dezembro de 2024, durante um plantão judiciário, quando Jefferson Assis permitiu que o denunciado fosse liberado do Conjunto Penal de Salvador, após sua defesa alegar que ele precisava de um tratamento cardiológico.
“A concessão de prisão domiciliar se apresenta como medida necessária e proporcional para que o paciente receba o tratamento especializado que sua condição exige, assegurando o respeito aos direitos fundamentais e a preservação de sua vida”, diz o documento.
No mesmo dia, o Ministério Público do Estado (MP-BA) solicitou a reconsideração da soltura, e o juiz substituto de 2º grau, Álvaro Marques de Freitas Filho, decidiu manter o réu em regime fechado. (Atualizada às 17h49)
Fonte:BN -07/01/2025
0 comentários:
Postar um comentário